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materia nº 30/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 30 / 2025
Date 2025-11-03
EmentaEMENDA MODIFICATIVA 02/2025 ao Projeto de Lei nº 40/25 do Legislativo, propondo a alteração do Artigo 1º, que passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1° É obrigatória a exibição de vídeos de conscientização sobre a violência contra a mulher em todas salas de cinema, assim como todos os eventos públicos promovidos pelo Município de Francisco Beltrão, bem como naqueles realizados com apoio, patrocínio ou financiamento, total ou parcial, de recursos públicos municipais, antes do início de cada sessão cinematográfica ou apresentação, conforme a natureza do evento.”
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Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-08 Publicado(a) — LEI Nº 5.272, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
2025-11-19 Enviado para sanção do Prefeito Municipal — —
2025-11-18 Redação Final — —
2025-11-18 Proposição aprovada em 2º turno — —
2025-11-18 Incluída na Ordem do Dia - 2ª Votação — —
2025-11-17 Proposição aprovada em 1º turno — —
2025-11-17 Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação — —
2025-11-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-17T14:25:22.155940-03:00 Aprovada por unanimidade 16 0 0

Documents (1)

texto original #

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EMENDA MODIFICATIVA Nº 02/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 40/2025 DO LEGISLATIVO





BRUNO SAVARRO – PL 



Exmo. Sr. 

Cidney Barbiero Filho

DD Presidente da Câmara Municipal de Vereadores 



Senhor Presidente,



O Vereador que a presente subscreve, na forma regimental, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário, propor EMENDA MODIFICATIVA 02/2025 ao Projeto de Lei nº 40/25 do Legislativo, propondo a alteração do Artigo 1º, que passará a vigorar com a seguinte redação:



“Art. 1° É obrigatória a exibição de vídeos de conscientização sobre a violência contra a mulher em todas salas de cinema, assim como todos os eventos públicos promovidos pelo Município de Francisco Beltrão, bem como naqueles realizados com apoio, patrocínio ou financiamento, total ou parcial, de recursos públicos municipais, antes do início de cada sessão cinematográfica ou apresentação, conforme a natureza do evento.”







BRUNO SAVARRO

VEREADOR



JUSTIFICATIVA



A presente emenda modificativa tem por objetivo adequar o alcance do projeto à competência legislativa municipal, restringindo a obrigatoriedade de exibição dos vídeos apenas aos eventos públicos e àqueles que contem com apoio ou financiamento do poder público municipal.

A alteração é necessária para evitar ingerência indevida sobre a iniciativa privada, em respeito aos princípios constitucionais da livre iniciativa e da autonomia dos particulares (art. 170 da Constituição Federal), e para afastar o risco de inconstitucionalidade por invasão de competência da União em matéria de comunicação social e audiovisual.

Além disso, a redação original poderia dar margem a interpretações extensivas, que acabariam impondo a obrigatoriedade a qualquer evento privado no município, inclusive de pequeno porte, criando burocracia, custos adicionais e entraves à realização de atividades culturais, comerciais e de lazer.

Com a modificação proposta, o texto mantém o mérito e a relevância social da iniciativa, garantindo que o Município continue promovendo campanhas de conscientização em espaços públicos e em eventos que utilizem recursos públicos, sem prejudicar a liberdade e a viabilidade das iniciativas privadas.

Dessa forma, a emenda fortalece o caráter educativo do projeto, assegurando legalidade, razoabilidade e efetividade à política pública pretendida, sem comprometer o dinamismo dos eventos particulares em Francisco Beltrão.



Sala das Sessões da Câmara Municipal de Francisco Beltrão, em 28 de outubro de 2025.





BRUNO SAVARRO

VEREADOR

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