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materia nº 38/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 38 / 2025
Date 2025-11-11
EmentaEmenda Supressiva n.º 01, na Descrição do Projeto de Lei nº 59/25 do Executivo, que dispõe sobre o plano plurianual do Município de Francisco Beltrão para o período de 2026 a 2029 e dá outras providências, para suprimir a expressão constante da página 23, conforme segue: Órgão: 07 Secretária Municipal de Educação e Cultura Unidade: 005 Fundo Municipal de Cultura Código: 50 Programa: 1301 – Francisco Beltrão: Nossa Cidade, Nossa Arte, Nossa Cultura e Ascensão Projeto/Atividade: Incentivo e Apoio a Projetos e Eventos Artístico-Culturais Função: 13 Cultura Subfunção: 392 Difusão Cultural Objetivo – Suprimir a redação: “a comunidade LGBTQIA+”.
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Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-13 Publicado(a) — LEI Nº 5285, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
2025-12-02 Enviado para sanção do Prefeito Municipal — —
2025-12-02 Redação Final — —
2025-12-02 Proposição aprovada em 2º turno — —
2025-12-02 Incluída na Ordem do Dia - 2ª Votação — —
2025-12-01 Proposição aprovada em 1º turno — —
2025-12-01 Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-01T16:09:42.574844-03:00 Rejeitada 5 10 1

Documents (1)

texto original #

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GABINETE VEREADOR EMANUEL VENZO – PL  

EMENDA SUPRESSIVA nº 001/25

SAPL n.º 38/2025

									

Exmo. Sr. 

Cidney Barbiero Filho 

DD Presidente da Câmara Municipal de Vereadores 

Francisco Beltrão – PR





Senhor Presidente:



O Vereador que a presente subscreve, na forma regimental, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário, propor Emenda Supressiva n.º 01, na Descrição do Projeto de Lei nº 59/25 do Executivo, que dispõe sobre o plano plurianual do Município de Francisco Beltrão para o período de 2026 a 2029 e dá outras providências, para suprimir a expressão constante da página 23, conforme segue:



Órgão: 07 Secretária Municipal de Educação e Cultura 

Unidade: 005 Fundo Municipal de Cultura 

Código: 50

Programa: 1301 – Francisco Beltrão: Nossa Cidade, Nossa Arte, Nossa Cultura e Ascensão

Projeto/Atividade:  Incentivo e Apoio a Projetos e Eventos Artístico-Culturais 

Função: 13 Cultura 

Subfunção: 392 Difusão Cultural 

Objetivo – Suprimir a redação: “a comunidade LGBTQIA+”.











JUSTIFICATIVA



A presente emenda supressiva é apresentada porque o Vereador proponente, no exercício legítimo de sua liberdade de convicção política, não concorda com a utilização de expressões que segmentem a população em grupos identitários específicos no âmbito das políticas públicas de cultura.

O autor da emenda defende que as ações culturais do Município devem possuir caráter universal, direcionadas a toda a comunidade beltronense, independentemente de orientação sexual, identidade de gênero ou demais características pessoais, garantindo igualdade de acesso e respeito a todos.

Assim, a supressão da expressão “a comunidade LGBTQIA+” não implica restrição de direitos, exclusão de cidadãos ou limitação de participação em projetos culturais. Ao contrário, o atendimento permanece amplo, universal e aberto para todos os munícipes, conforme determina a legislação cultural e a própria Constituição Federal ao assegurar o pleno exercício dos direitos culturais. Importante mencionar o disposto no art. 5º da Constituição Federal:



“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;”



A medida busca apenas evitar recortes identitários que o proponente entende não compatíveis com a forma como concebe a política pública cultural, mantendo-se integralmente preservados o objetivo, o mérito e a estrutura programática do PPA.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Francisco Beltrão, em 11 de novembro de 2025.  



EMANUEL VENZO 

VEREADOR

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