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GABINETE VEREADOR EMANUEL VENZO – PL
EMENDA SUPRESSIVA nº 001/25
SAPL n.º 38/2025
Exmo. Sr.
Cidney Barbiero Filho
DD Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Francisco Beltrão – PR
Senhor Presidente:
O Vereador que a presente subscreve, na forma regimental, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário, propor Emenda Supressiva n.º 01, na Descrição do Projeto de Lei nº 59/25 do Executivo, que dispõe sobre o plano plurianual do Município de Francisco Beltrão para o período de 2026 a 2029 e dá outras providências, para suprimir a expressão constante da página 23, conforme segue:
Órgão: 07 Secretária Municipal de Educação e Cultura
Unidade: 005 Fundo Municipal de Cultura
Código: 50
Programa: 1301 – Francisco Beltrão: Nossa Cidade, Nossa Arte, Nossa Cultura e Ascensão
Projeto/Atividade: Incentivo e Apoio a Projetos e Eventos Artístico-Culturais
Função: 13 Cultura
Subfunção: 392 Difusão Cultural
Objetivo – Suprimir a redação: “a comunidade LGBTQIA+”.
JUSTIFICATIVA
A presente emenda supressiva é apresentada porque o Vereador proponente, no exercício legítimo de sua liberdade de convicção política, não concorda com a utilização de expressões que segmentem a população em grupos identitários específicos no âmbito das políticas públicas de cultura.
O autor da emenda defende que as ações culturais do Município devem possuir caráter universal, direcionadas a toda a comunidade beltronense, independentemente de orientação sexual, identidade de gênero ou demais características pessoais, garantindo igualdade de acesso e respeito a todos.
Assim, a supressão da expressão “a comunidade LGBTQIA+” não implica restrição de direitos, exclusão de cidadãos ou limitação de participação em projetos culturais. Ao contrário, o atendimento permanece amplo, universal e aberto para todos os munícipes, conforme determina a legislação cultural e a própria Constituição Federal ao assegurar o pleno exercício dos direitos culturais. Importante mencionar o disposto no art. 5º da Constituição Federal:
“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;”
A medida busca apenas evitar recortes identitários que o proponente entende não compatíveis com a forma como concebe a política pública cultural, mantendo-se integralmente preservados o objetivo, o mérito e a estrutura programática do PPA.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Francisco Beltrão, em 11 de novembro de 2025.
EMANUEL VENZO
VEREADOR
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