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materia nº 40/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 40 / 2025
Date 2025-11-11
EmentaEmenda Supressiva n.º 01/2025, na Descrição do Projeto de Lei nº 58/25 do Executivo, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Francisco Beltrão para o exercício de 2026 dá outras providências, para suprimir a expressão constante da página 33 do Quadro de Detalhamento da Despesa Orçamentária – Secretaria Municipal de Educação e Cultura / Fundo Municipal de Cultura Órgão: 07 Secretária Municipal de Educação e Cultura Unidade: 005 Fundo Municipal de Cultura Código: 50 Programa: 1301 – Francisco Beltrão: Nossa Cidade, Nossa Arte, Nossa Cultura e Ascensão Projeto/Atividade: 13.392.1301.2-031 Incentivo e Apoio a Projetos e Eventos Artístico-Culturais Função: 13 Cultura Subfunção: 392 Difusão Cultural Objetivo – Suprimir a redação “a comunidade LGBTQIA+”.
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Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-14 Publicado(a) — LEI Nº 5.286, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
2025-12-02 Enviado para sanção do Prefeito Municipal — —
2025-12-02 Redação Final — —
2025-12-02 Proposição aprovada em 2º turno — —
2025-12-02 Incluída na Ordem do Dia - 2ª Votação — —
2025-12-01 Proposição aprovada em 1º turno — —
2025-12-01 Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-01T15:22:11.903797-03:00 Rejeitada 5 10 1

Documents (1)

texto original #

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GABINETE VEREADOR EMANUEL VENZO – PL  

EMENDA SUPRESSIVA nº 001/25

SAPL n.º 40/2025

									

Exmo. Sr. 

Cidney Barbiero Filho 

DD Presidente da Câmara Municipal de Vereadores 

Francisco Beltrão – PR





Senhor Presidente:



O Vereador que a presente subscreve, na forma regimental, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário, propor Emenda Supressiva n.º 01/2025, na Descrição do Projeto de Lei nº 58/25 do Executivo, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Francisco Beltrão para o exercício de 2026 dá outras providências, para suprimir a expressão constante da página 33 do Quadro de Detalhamento da Despesa Orçamentária – Secretaria Municipal de Educação e Cultura / Fundo Municipal de Cultura



Órgão: 07 Secretária Municipal de Educação e Cultura 

Unidade: 005 Fundo Municipal de Cultura 

Código: 50

Programa: 1301 – Francisco Beltrão: Nossa Cidade, Nossa Arte, Nossa Cultura e Ascensão

Projeto/Atividade:  13.392.1301.2-031 Incentivo e Apoio a Projetos e Eventos Artístico-Culturais

Função: 13 Cultura 

Subfunção: 392 Difusão Cultural 

Objetivo – Suprimir a redação “a comunidade LGBTQIA+”.











JUSTIFICATIVA



A presente emenda supressiva é apresentada porque o Vereador proponente, no regular exercício de sua prerrogativa parlamentar, não concorda com a segmentação da política cultural por critérios identitários, como a referência expressa à “comunidade LGBTQIA+” constante da descrição da despesa.

O autor defende que as ações de incentivo e apoio a projetos e eventos artístico-culturais devem manter caráter universal, dirigidas a toda a população, sem distinções específicas, garantindo que todos os cidadãos — independentemente de suas características pessoais — tenham acesso igualitário aos recursos, editais e oportunidades culturais.

A retirada da expressão não implica exclusão, redução de direitos ou restrição de participação. Pelo contrário, reforça a compreensão de que a cultura é um direito de todos, não se limitando a grupos determinados, mas abrangendo a coletividade como um todo, conforme os princípios constitucionais da universalidade e isonomia. Importante mencionar o disposto no art. 5º da Constituição Federal:



“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:



I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;”



Dessa forma, a supressão visa apenas alinhar a redação orçamentária à visão do Parlamentar de que o texto deve evitar recortes identitários e manter linguagem generalista, preservando integralmente a finalidade, a estrutura e o mérito do Programa 1301.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Francisco Beltrão, em 11 de novembro de 2025.  



EMANUEL VENZO 

VEREADOR



     

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