texto original
#
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
GABINETE VEREADOR EMANUEL VENZO – PL
EMENDA SUPRESSIVA nº 001/25
SAPL n.º 40/2025
Exmo. Sr.
Cidney Barbiero Filho
DD Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Francisco Beltrão – PR
Senhor Presidente:
O Vereador que a presente subscreve, na forma regimental, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário, propor Emenda Supressiva n.º 01/2025, na Descrição do Projeto de Lei nº 58/25 do Executivo, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Francisco Beltrão para o exercício de 2026 dá outras providências, para suprimir a expressão constante da página 33 do Quadro de Detalhamento da Despesa Orçamentária – Secretaria Municipal de Educação e Cultura / Fundo Municipal de Cultura
Órgão: 07 Secretária Municipal de Educação e Cultura
Unidade: 005 Fundo Municipal de Cultura
Código: 50
Programa: 1301 – Francisco Beltrão: Nossa Cidade, Nossa Arte, Nossa Cultura e Ascensão
Projeto/Atividade: 13.392.1301.2-031 Incentivo e Apoio a Projetos e Eventos Artístico-Culturais
Função: 13 Cultura
Subfunção: 392 Difusão Cultural
Objetivo – Suprimir a redação “a comunidade LGBTQIA+”.
JUSTIFICATIVA
A presente emenda supressiva é apresentada porque o Vereador proponente, no regular exercício de sua prerrogativa parlamentar, não concorda com a segmentação da política cultural por critérios identitários, como a referência expressa à “comunidade LGBTQIA+” constante da descrição da despesa.
O autor defende que as ações de incentivo e apoio a projetos e eventos artístico-culturais devem manter caráter universal, dirigidas a toda a população, sem distinções específicas, garantindo que todos os cidadãos — independentemente de suas características pessoais — tenham acesso igualitário aos recursos, editais e oportunidades culturais.
A retirada da expressão não implica exclusão, redução de direitos ou restrição de participação. Pelo contrário, reforça a compreensão de que a cultura é um direito de todos, não se limitando a grupos determinados, mas abrangendo a coletividade como um todo, conforme os princípios constitucionais da universalidade e isonomia. Importante mencionar o disposto no art. 5º da Constituição Federal:
“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;”
Dessa forma, a supressão visa apenas alinhar a redação orçamentária à visão do Parlamentar de que o texto deve evitar recortes identitários e manter linguagem generalista, preservando integralmente a finalidade, a estrutura e o mérito do Programa 1301.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Francisco Beltrão, em 11 de novembro de 2025.
EMANUEL VENZO
VEREADOR
open original →