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materia nº 500/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 500 / 2025
Date 2025-11-05
EmentaREQUERER, o envio de ofício à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, solicitando informações e documentos referentes à aplicação, fiscalização e cumprimento da Lei Municipal nº 4.374/2015, bem como de suas alterações posteriores que modificaram as regras de distanciamento mínimo para pulverização de agrotóxicos no território do Município de Francisco Beltrão. 1. Qual o órgão ou setor responsável pela fiscalização da Lei Municipal nº 4.374/2015 e suas alterações? 2. Há regulamento, portaria ou instrução normativa municipal que especifique os procedimentos de fiscalização? Em caso afirmativo, favor encaminhar cópia. 3. Quantas autuações, notificações ou relatórios de fiscalização foram lavrados desde a promulgação da Lei nº 4.374/2015? 4. Em quantos casos houve aplicação de sanções (multas, advertências, suspensão de atividades etc.)? 5. Há registros de denúncias ou reclamações de moradores sobre deriva de agrotóxicos? Favor discriminar por ano e localidade. 6. Quais são atualmente os parâmetros de distanciamento adotados para pulverização terrestre e aérea no Município? 7. Há estudos técnicos, pareceres ambientais ou relatórios que justifiquem a alteração do limite de 300 m para 50 m? 8. Quais são os critérios meteorológicos exigidos para autorização ou fiscalização de pulverizações (velocidade do vento, temperatura, umidade, etc.)? 9. A Secretaria mantém convênio ou cooperação técnica com o IAT, IDR-Paraná, Emater, Vigilância Sanitária ou outros órgãos para monitorar o uso de agrotóxicos? 10. Há programa de educação ambiental ou capacitação voltado a produtores rurais sobre uso seguro e alternativas agroecológicas? 11. Existe banco de dados público ou relatório anual sobre a aplicação de agrotóxicos e áreas fiscalizadas? 12. Há previsão de revisão da legislação municipal sobre o tema ou estudos em andamento pela Secretaria? Requer-se ainda que as respostas sejam encaminhadas por escrito, acompanhadas dos documentos comprobatórios e de eventual posicionamento técnico da Secretaria sobre a adequação do distanciamento de 50 metros à luz da Instrução Normativa nº 2/2008 do MAPA, que estabelece limites de 250 m a 500 m para pulverização aérea.
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	REQUERIMENTO Nº 500/2025

GABINETE VEREADORA MARA FORNAZARI URBANO – PT 	

Exmo. Sr. CIDNEY BARBIERO FILHO 

DD Presidente da Câmara Municipal de Vereadores  

Francisco Beltrão – PR

Senhor Presidente,



A vereadora que a presente subscreve, na forma regimental, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, REQUERER, o envio de ofício à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, solicitando informações e documentos referentes à aplicação, fiscalização e cumprimento da Lei Municipal nº 4.374/2015, bem como de suas alterações posteriores que modificaram as regras de distanciamento mínimo para pulverização de agrotóxicos no território do Município de Francisco Beltrão.

Qual o órgão ou setor responsável pela fiscalização da Lei Municipal nº 4.374/2015 e suas alterações?

Há regulamento, portaria ou instrução normativa municipal que especifique os procedimentos de fiscalização? Em caso afirmativo, favor encaminhar cópia.

Quantas autuações, notificações ou relatórios de fiscalização foram lavrados desde a promulgação da Lei nº 4.374/2015?

Em quantos casos houve aplicação de sanções (multas, advertências, suspensão de atividades etc.)?

Há registros de denúncias ou reclamações de moradores sobre deriva de agrotóxicos? Favor discriminar por ano e localidade.

Quais são atualmente os parâmetros de distanciamento adotados para pulverização terrestre e aérea no Município?

Há estudos técnicos, pareceres ambientais ou relatórios que justifiquem a alteração do limite de 300 m para 50 m?

Quais são os critérios meteorológicos exigidos para autorização ou fiscalização de pulverizações (velocidade do vento, temperatura, umidade, etc.)?

A Secretaria mantém convênio ou cooperação técnica com o IAT, IDR-Paraná, Emater, Vigilância Sanitária ou outros órgãos para monitorar o uso de agrotóxicos?

Há programa de educação ambiental ou capacitação voltado a produtores rurais sobre uso seguro e alternativas agroecológicas?

Existe banco de dados público ou relatório anual sobre a aplicação de agrotóxicos e áreas fiscalizadas?

Há previsão de revisão da legislação municipal sobre o tema ou estudos em andamento pela Secretaria?

Requer-se ainda que as respostas sejam encaminhadas por escrito, acompanhadas dos documentos comprobatórios e de eventual posicionamento técnico da Secretaria sobre a adequação do distanciamento de 50 metros à luz da Instrução Normativa nº 2/2008 do MAPA, que estabelece limites de 250 m a 500 m para pulverização aérea.





JUSTIFICATIVA



A presente solicitação fundamenta-se na necessidade de transparência e controle social sobre o uso de agrotóxicos no território municipal, considerando que a Lei nº 4.374/2015 foi instituída com o objetivo de proteger a saúde pública, o meio ambiente e os recursos hídricos.

Nos últimos meses, moradores de áreas rurais e de bairros próximos ao perímetro urbano têm relatado episódios de pulverização de agrotóxicos em áreas próximas a residências, inclusive casos em que famílias precisam permanecer dentro de casa devido à nuvem de produto químico que se espalha sobre as moradias.

Tais relatos indicam possível descumprimento das normas vigentes e a necessidade de reforço na fiscalização e revisão dos parâmetros locais, especialmente quanto ao distanciamento mínimo de aplicação.

A obtenção dessas informações é essencial para subsidiar a atuação legislativa, orientar a revisão do Plano Diretor Municipal e avaliar a compatibilidade da legislação local com as normas federais e princípios de precaução ambiental, conforme previsto na legislação ambiental brasileira.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Francisco Beltrão, 05 de novembro 2025.



MARA FORNAZARI URBANO

VEREADORA E PROCURADORA DAS MULHERES

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