| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 540 / 2025 |
| Date | 2025-12-16 |
| Ementa | REQUERER, requer-se a expedição de ofício ao Senhor Prefeito Municipal de Francisco Beltrão – PR, para que preste informações e encaminhe documentos, nos termos a seguir expostos. a) Cópia integral de todos os Termos de Cooperação Técnica, convênios, parcerias, acordos ou instrumentos congêneres celebrados com fundamento na Lei Municipal nº 5.218/2025, inclusive seus respectivos planos de trabalho, anexos, aditivos e eventuais termos de apostilamento; b) Cópia de todos os contratos administrativos firmados pelo Município, relacionados direta ou indiretamente à realização da 32ª EXPOBEL, abrangendo, entre outros, contratos de prestação de serviços, fornecimento de bens, infraestrutura, eventos artísticos, publicidade, marketing, montagem de estruturas, segurança, limpeza, energia elétrica, água, esgoto e demais serviços correlatos; c) Relação detalhada e cópia dos contratos, ajustes ou instrumentos particulares celebrados pelas entidades conveniadas — Associação Empresarial de Francisco Beltrão (ACEFB) e Sociedade Rural de Francisco Beltrão (SRFB) — ou por intermédio destas, com terceiros, que tenham por objeto a execução, exploração, comercialização de espaços, fornecimento de produtos ou prestação de serviços vinculados à EXPOBEL, conforme autorizado ou decorrente da Lei Municipal nº 5.218/2025; d) Valor arrecadado com a comercialização dos espaços, de forma pormenorizada, contendo mapa detalhado com a discriminação do perímetro e da localização dos espaços comercializados, o valor individual pago por cada adquirente, bem como a identificação completa do expositor ou responsável pela exploração comercial; e) Informações acerca da existência de chamamento público, procedimento seletivo ou justificativa formal para a escolha das entidades parceiras e dos terceiros contratados, indicando, em caso negativo, os fundamentos legais adotados; f) Demonstrativo das responsabilidades financeiras assumidas pelo Município, discriminando despesas já realizadas e/ou previstas, bem como eventual previsão de receitas, divisão de resultados, repasses ou prestação de contas pelas entidades conveniadas; g) Informação sobre o modelo de fiscalização, acompanhamento e controle adotado pelo Poder Executivo em relação aos contratos e parcerias firmados, indicando os servidores, comissões ou órgãos responsáveis pelo monitoramento e pela análise da prestação de contas. |
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REQUERIMENTO Nº 540/2025 GABINETE VERADOR CIDÃO – PODEMOS Exmos. Srs. Vereadores Francisco Beltrão – PR Senhores vereadores, O Vereador que a presente subscreve, na forma regimental, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, REQUERER, requer-se a expedição de ofício ao Senhor Prefeito Municipal de Francisco Beltrão – PR, para que preste informações e encaminhe documentos, nos termos a seguir expostos. a) Cópia integral de todos os Termos de Cooperação Técnica, convênios, parcerias, acordos ou instrumentos congêneres celebrados com fundamento na Lei Municipal nº 5.218/2025, inclusive seus respectivos planos de trabalho, anexos, aditivos e eventuais termos de apostilamento; b) Cópia de todos os contratos administrativos firmados pelo Município, relacionados direta ou indiretamente à realização da 32ª EXPOBEL, abrangendo, entre outros, contratos de prestação de serviços, fornecimento de bens, infraestrutura, eventos artísticos, publicidade, marketing, montagem de estruturas, segurança, limpeza, energia elétrica, água, esgoto e demais serviços correlatos; c) Relação detalhada e cópia dos contratos, ajustes ou instrumentos particulares celebrados pelas entidades conveniadas — Associação Empresarial de Francisco Beltrão (ACEFB) e Sociedade Rural de Francisco Beltrão (SRFB) — ou por intermédio destas, com terceiros, que tenham por objeto a execução, exploração, comercialização de espaços, fornecimento de produtos ou prestação de serviços vinculados à EXPOBEL, conforme autorizado ou decorrente da Lei Municipal nº 5.218/2025; d) Valor arrecadado com a comercialização dos espaços, de forma pormenorizada, contendo mapa detalhado com a discriminação do perímetro e da localização dos espaços comercializados, o valor individual pago por cada adquirente, bem como a identificação completa do expositor ou responsável pela exploração comercial; e) Informações acerca da existência de chamamento público, procedimento seletivo ou justificativa formal para a escolha das entidades parceiras e dos terceiros contratados, indicando, em caso negativo, os fundamentos legais adotados; f) Demonstrativo das responsabilidades financeiras assumidas pelo Município, discriminando despesas já realizadas e/ou previstas, bem como eventual previsão de receitas, divisão de resultados, repasses ou prestação de contas pelas entidades conveniadas; g) Informação sobre o modelo de fiscalização, acompanhamento e controle adotado pelo Poder Executivo em relação aos contratos e parcerias firmados, indicando os servidores, comissões ou órgãos responsáveis pelo monitoramento e pela análise da prestação de contas. JUSTIFICATIVA O presente requerimento tem por finalidade viabilizar o pleno exercício da função fiscalizatória do Poder Legislativo Municipal, constitucionalmente assegurada pelo art. 31 da Constituição Federal, especialmente no que se refere à análise da legalidade, transparência e regularidade dos atos administrativos praticados pelo Poder Executivo no âmbito da realização da 32ª EXPOBEL. A Lei Municipal nº 5.218/2025 autorizou a celebração de Termo de Cooperação Técnica com entidades privadas, atribuindo-lhes relevantes responsabilidades na organização, execução, operacionalização e administração do evento, com expressivo apoio institucional, estrutural e financeiro do Município. Tal modelo de parceria, embora legítimo, exige rigoroso acompanhamento por parte do Poder Legislativo, sobretudo diante da utilização de recursos públicos, bens públicos e da exploração econômica de espaços em evento de interesse público. Ressalta-se, ainda, que a solicitação pormenorizada do valor arrecadado com a comercialização dos espaços, acompanhada do respectivo mapa de ocupação, identificação dos expositores e valores individualizados, constitui medida essencial de transparência e controle social, permitindo verificar eventual impacto econômico, equilíbrio concorrencial e observância dos princípios que regem a Administração Pública. Dessa forma, a presente proposição não possui caráter meramente informativo, mas se insere no dever institucional de fiscalização, controle e zelo pelo patrimônio público, contribuindo para a segurança jurídica dos atos administrativos e para a adequada prestação de contas à sociedade. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Francisco Beltrão, em 16 de dezembro de 2025. CIDNEY BARBIERO FILHO VEREADOR E PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL