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materia nº 3/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-01-20
EmentaINDICAR, ao Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, para que estude a viabilidade e promova a contratação de serviços de saúde na modalidade de telemedicina, especificamente consultas médicas online com profissional neuropediatra, destinadas ao atendimento de crianças autistas e neurodivergentes do Município.
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INDICAÇÃO Nº 03/2026	

GABINETE DA VEREADORA ALINE BIEZUS – NOVO 	

	

Exmo. Sr. 	

CIDNEY BARBIERO FILHO 

DD Presidente da Câmara Municipal de Vereadores 

Francisco Beltrão – PR



Senhor Presidente,



A Vereadora que esta subscreve, na forma regimental, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, INDICAR, ao Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, para que estude a viabilidade e promova a contratação de serviços de saúde na modalidade de telemedicina, especificamente consultas médicas online com profissional neuropediatra, destinadas ao atendimento de crianças autistas e neurodivergentes do Município.



JUSTIFICATIVA





A presente indicação tem por objetivo ampliar e qualificar o acesso aos serviços especializados de saúde, em especial na área da neuropediatria, considerando a crescente demanda por atendimento de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras condições de neurodivergência.

É notório que há escassez de profissionais neuropediatras na rede pública e, muitas vezes, também na iniciativa privada da região, o que resulta em longas filas de espera, atrasos em diagnósticos e prejuízos significativos ao acompanhamento clínico e ao desenvolvimento das crianças.

A contratação de consultas médicas online, por meio da telemedicina, apresenta-se como alternativa viável, eficiente e legal, permitindo o acesso a profissionais especializados, reduzindo deslocamentos, otimizando custos e garantindo maior celeridade no diagnóstico, acompanhamento e orientação às famílias, sem prejuízo da qualidade do atendimento.

Destaca-se que a telemedicina encontra amparo legal no ordenamento jurídico brasileiro, sendo amplamente utilizada no Sistema Único de Saúde e em diversos municípios do país, especialmente para suprir a falta de especialistas.



Diante disso, a adoção dessa medida representa avanço na política pública de saúde, promovendo inclusão, dignidade, cuidado integral e efetivação do direito constitucional à saúde, especialmente às crianças autistas e neurodivergentes e suas famílias.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Francisco Beltrão, 14 de janeiro de 2026.





ALINE BIEZUS

VEREADORA



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