PROJETO DE LEI Nº 10/2026
Institui o Programa “Patas que Acolhem” no município de Francisco Beltrão/PR e dá outras providências.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da saúde pública do município de Francisco Beltrão/PR, o Programa Patas que Acolhem, destinado à realização de visitas assistidas com cães terapeutas em ambientes hospitalares e de saúde, visando promover benefícios psicossociais aos pacientes, acompanhantes e colaboradores.
Art. 2º Considera-se cão terapeuta aquele que obtiver treinamento específico para atuar, podendo ser de obediência e estruturação comportamental, ou correlatos, devendo ser declarado apto por profissionais da área de adestramento, devidamente inscritos nos conselhos de classe relacionados à formação de adestramento e/ou medicina veterinária.
Art. 3º O ingresso dos animais nos ambientes hospitalares somente será permitido mediante:
I – anuência expressa de todos os pacientes presentes na sala ou enfermaria;
II – autorização da instituição hospitalar ou unidade de saúde;
III – cumprimento integral dos critérios estabelecidos no Protocolo de Visita Assistida com Animais – Patas que Acolhem, aprovado pela Vigilância Sanitária Municipal e constante como Anexo I desta Lei.
Art. 4º As instituições interessadas em participar do Programa deverão pactuar, junto ao Departamento de Vigilância Sanitária do Município, um protocolo de ações a serem tomadas antes, durante e após as visitas, observando:
I – requisitos de higienização e saúde dos animais;
II – medidas de biossegurança para pacientes e profissionais;
III – critérios de inclusão e exclusão de pacientes;
IV – responsabilidades da equipe multiprofissional e do(a) tutor(a) do animal.
Art. 5º Compete às instituições de saúde:
I – selecionar os pacientes aptos a receberem a visita, conforme critérios do protocolo;
II – garantir a proteção dos dispositivos médicos e do ambiente hospitalar durante a visita;
III – realizar higienização imediata dos espaços após cada atendimento;
IV – manter sob guarda os documentos comprobatórios exigidos pelo protocolo.
Art. 6º Compete ao tutor do animal:
I – apresentar previamente toda a documentação exigida;
II – assegurar o bem-estar e a segurança do animal e dos pacientes;
III – cumprir rigorosamente as normas de higienização e transporte previstas no protocolo;
IV – retirar o animal imediatamente em caso de sinais de estresse, doença ou risco à segurança.
§1º Estará apto a participar do Programa, o tutor que obtiver formação em Serviços Assistidos por Animais.
§2º Em caso de inobservância do anteriormente disposto, recairá sobre o tutor a responsabilidade cível, sem prejuízo da responsabilização criminal.
Art. 7º Compete aos pacientes e acompanhantes:
I – autorizar formalmente a presença do animal;
II – realizar higienização das mãos antes e após a visita;
III – comunicar à equipe qualquer desconforto ou reação adversa durante a atividade.
Art. 8º O Programa poderá ser suspenso ou revogado pela instituição de saúde ou pela Vigilância Sanitária Municipal sempre que houver descumprimento das normas estabelecidas ou risco à segurança dos envolvidos.
Art. 9º O Protocolo de Visita Assistida com Animais – Patas que Acolhem, aprovado pela Vigilância Sanitária Municipal, integra esta Lei como Anexo I, podendo ser utilizado como modelo para requerimentos de inclusão no Programa.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir o Programa Patas que Acolhem no município de Francisco Beltrão/PR, regulamentando a utilização de cães terapeutas em ambientes hospitalares e de saúde.
Estudos científicos e experiências práticas demonstram que a interação entre pacientes e animais promove benefícios significativos, como:
redução do estresse e da ansiedade;
melhora do humor e da motivação;
auxílio na adesão ao tratamento;
diminuição de sintomas depressivos;
fortalecimento do vínculo social e familiar.
Esses fatores contribuem para uma recuperação mais rápida e eficaz dos pacientes, além de favorecer o ambiente hospitalar como espaço humanizado e acolhedor.
O protocolo já aprovado pela Vigilância Sanitária Municipal garante a segurança dos pacientes, acompanhantes, colaboradores e dos próprios animais, estabelecendo critérios claros de higienização, vacinação, exclusão de casos de risco e responsabilidades das equipes envolvidas.
Assim, a aprovação desta Lei representa um avanço na política de humanização da saúde em Francisco Beltrão, alinhando-se às melhores práticas nacionais e internacionais de cuidado integral ao paciente.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Francisco Beltrão, 05 de janeiro de 2026.
BRUNO SAVARRO
VEREADOR
ANEXO 1 – PROTOCOLO DE VISITA ASSISTIDA COM ANIMAIS – PATAS QUE ACOLHEM
CRITÉRIOS PARA A DEFINIÇÃO DOS PACIENTES
Pacientes de longa permanência no hospital (mais de 5 dias);
Pacientes responsivos, que encontram-se em sofrimento psíquico;
Diagnóstico recente de doença grave ou crônica, não transmissível;
Dificuldade de adesão ao tratamento;
Conflitos familiares ou com a equipe;
Solicitação por parte do paciente, familiares ou equipe multiprofissional;
Situações de violência ou vulnerabilidade social;
Cuidados paliativos e/ou luto, que mantém comunicação verbal.
CRITÉRIOS DE EXCLUSÃO COMPULSÓRIA PARA VISITA DO ANIMAL
São critérios de exclusão para os pacientes:
Pacientes em precaução de contato, gotículas ou aerossóis, exceto em situações especiais avaliadas pelo SCIH;
Pacientes com doença transmissível;
Pacientes que recusem a visita do animal;
Pacientes em pós-operatório imediato até 24 horas;
Pacientes com lesões de pele ou história de alergia a cães ou a gatos.
Não será permitida a visita do animal nas seguintes situações:
Quando o(a) tutor(a) não apresentar a documentação necessária;
Quando o animal apresentar vômito ou diarreia durante o percurso nas instalações hospitalares (Deve ser removido imediatamente para avaliação veterinária);
Quando o animal apresentar sinais de doença periodontal tipo 3 ou 4, feridas de qualquer origem, incluindo pós-operatórias próteses ou uso de antibioticoterapia durante duas semanas, que antecedem a visita;
Animal em tratamento para Leishmaniose;
Animal agressivo ou estressado.
MATERIAIS E/OU RECURSOS NECESSÁRIOS
Para a devida aprovação do projeto e início das atividades é necessário a presença da seguinte documentação do animal:
Atestado médico veterinário de que o animal apresenta higidez clínica, vermifugação e controle de ectoparasitas assegurados nos últimos 30 dias, e que tenha as seguintes vacinas: Antirrábica, Giardia, Bordetella bronchiseptica e Polivalente (V10 ou similar), com atualização anual.
Comprovação por meio de declaração, que o animal foi higienizado por meio de banho e tosa higiênica padrão, nas últimas 24 horas antes da visita;
Comprovação trimestral de colonização por cultura e antibiograma (swab nasal profundo e de pele) para mapeamento microbiológico.
Para evitar quaisquer danos, durante os atendimentos será utilizado nos leitos e nos respectivos pacientes que aceitarem receber a visita:
Tecido SMS sobre o leito do paciente, de uso único e individual, sendo que após a visita este será descartado, conforme resíduo infectante;
Avental descartável do tipo SMS, de uso único, individual, para proteção do paciente, sendo que após a visita este será descartado, conforme resíduo infectante;
Solução alcoólica 70% para higienização das mãos dos pacientes;
Calçado específico para espécie;
Lenços descartáveis à base de gluconato de clorexidine ou solução alcóolica a 70% (gel), para higienização das patas do animal;
DESCRIÇÃO DAS TAREFAS
Hospital
Reunião de alinhamento para organização e planejamento das atividades;
Definição dos pacientes que receberão a visita do animal, de acordo com critérios estabelecidos;
Entrega dos termos de consentimento de uso de imagem e termo de autorização e ciência para a participação do projeto e entrada do animal no quarto.
Após o consentimento do paciente, a equipe de enfermagem das unidades, sobre orientação da SCIH disponibilizará sobre o leito do paciente um tecido de SMS (1,5m de largura x 2m de comprimento) forrando a cama e protegendo o enxoval do paciente;
Ao paciente será disponibilizado um avental de SMS, utilizado nas precauções de contato, para proteção das roupas e dispositivos;
Os acessos venosos e outros dispositivos serão protegidos com plástico transparente durante a realização da visita;
Será posicionado a escadinha do paciente do lado contrário dos dispositivos, para que o animal se posicione sobre a mesa para alcançar o leito;
A visita será guiada pelo(a) tutor(a) e acompanhada pela equipe multiprofissional participante do projeto e supervisão do SCIH;
As visitas terão duração de aproximadamente 60 minutos a cada 20 dias, podendo ser suspensas a qualquer momento caso o animal apresente alguma adversidade descrita em “Critérios de exclusão compulsória para visita do animal”.
Não será permitido a visita do animal, durante a realização de procedimentos assistenciais;
Após a visita do animal, será solicitado aos acompanhantes e pacientes que higienizem as mãos com água e sabonete ou realizem fricção alcóolica, sendo retirado o SMS do leito do paciente e também o avental de proteção e descartados em resíduo infectante;
Após a visita do animal, a equipe de apoio e higienização, realizará a limpeza concorrente imediatamente dos quartos e do corredores, incluindo as superficies e mobiliários que pertencem ao leito do paciente ou que tiveram contato com o animal, conforme protocolo de limpeza institucional.
Os documentos relacionados a comprovação do banho, tosa higiênica e controle de cultura permaneceram sobre controle da equipe participante do projeto e SCIH.
Tutor
O(A) tutor(a) deverá apresentar antecipadamente toda a documentação necessária descrita no tópico “Materiais e/ou recursos necessários”.
A declaração de banho e tosa higiênica que antecede a visita deve ser entregue aos profissionais participantes do projeto ou da SCIH, no dia da visita.
O animal deve portar crachá de identificação de “cão terapeuta”.
Para ingresso na instituição, deve utilizar da porta posterior/funcionários, sendo que o animal deverá utilizar calçado apropriado e específico para sua espécie, sendo que durante toda a permanência no ambiente hospitalar, é obrigatório o uso contínuo do calçado. Ao deixar a instituição, os calçados devem ser retirados e higienizados adequadamente;
As patas do animal devem ser higienizadas com solução antisséptica, na chegada à instituição, colocando o calçado específico para a espécie, ao adentrar a instituição e após o período de visita.
O transporte do animal deverá ser realizado exclusivamente no colo, ou em caixa transportadora, até a chegada ao leito do paciente, sendo obrigatório o uso de guia ou peitoral durante toda a condução do animal nas dependências do hospital.
O(A) tutor(a) deverá aproximar o animal sempre do lado oposto a região do corpo do paciente que esteja imobilizado ou possua curativo, acesso venoso ou dreno, mantendo o animal sobre a escadinha do leito ou sobre os lençois descartáveis.
O(A) tutor(a) realizará todo o acompanhamento das atividades.
O animal deverá tomar banho após a visita ao hospital e caso o faça em um pet shop deverá informar a origem, para que sejam tomadas as devidas precauções.
É considerado também que o hospital pode revogar a autorização da entrada do animal a qualquer momento, caso sejam descumpridas as normas, protocolos ou em situações que comprometem a segurança de terceiros
Pacientes
Autorização e ciência da presença do animal.
Higienização das mãos do paciente e acompanhante com solução alcoólica 70% antes e depois da entrada do animal no quarto.
Diante da possibilidade de manifestações inesperadas de agitação, agressividade ou comportamento violento por parte de alguns pacientes, situações que podem representar risco à integridade física do animal e/ou do(a) tutor(a), mesmo sob supervisão da equipe assistencial, o(a) tutor(a) deve seguir as orientações da equipe responsável. Caso sejam identificados sinais de instabilidade ou ameaça, deverá retirar imediatamente o animal do local, conforme instruções recebidas.
CUIDADOS ADICIONAIS
O animal participante do projeto deve ter contato prévio com outras pessoas e aglomerações;
O animal deve apresentar comportamento dócil e calmo e ser acostumado a sair do ambiente domiciliar;
O animal deve realizar trimestralmente a cultura de epitélio nasofaringeo e pele, visto a possibilidade de colonização por microrganismos multirresistentes e apresentar ao SCIH para avaliação;
Caso a colonização ocorra, o animal deve ser encaminhado ao médico veterinário da sua preferência para avaliação, sendo solicitado uma nova declaração da condição de saúde do animal;
Antes da visita é importante disponibilizar tempo para eliminações fisiológicas;
O tutor(a) deve comunicar imediatamente a presença de vômito, diarreia, doença periodontal tipo 3 ou 4, feridas de qualquer origem, necessidade de utilização de próteses, tratamento para leishmaniose e utilização de antibiótico por até duas semanas que antecedem a visita, e suspender provisoriamente a visita até a melhora dos sintomas e nova avaliação pelo médico veterinário, com comprovação documental da higidez do animal.
Quanto ao animal este encontra-se exposto no ambiente hospitalar, a estresse, contaminações cruzadas, exposição a substâncias e sons potencialmente nocivos, assim como a possibilidade de colonização do animal por microrganismos multirresistentes do ambiente hospitalar, com risco de desenvolvimento de infecções graves pelo animal (relacionadas à pele, ouvidos, urinárias e respiratórias) que muitas vezes apresentam difícil tratamento. Possibilidade de alterações de pele devido a necessidade de banhos contínuos, tais como ressecamento da pele, pelos opacos e quebradiços, descamação, dermatites, desequilíbrios na microbiota e otites e isenta a instituição de responsabilidade por eventuais danos à saúde do animal;
5. INDICADORES DE EFETIVIDADE
Realização de pesquisa de satisfação após 6 meses de implementação do projeto entregue aos pacientes e colaboradores para mensuração da eficácia.
6. ANEXOS/REGISTROS GERADOS
Em anexo a este documento se encontram os seguintes documentos:
Declaração de ciência e responsabilidade do(a) tutor(a)
Declaração de ciência e responsabilidade do paciente/responsável
Termo de uso de imagem dos pacientes
Termo de uso de imagem do animal
Termo de uso de imagem do(a) tutor(a)