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REQUERIMENTO Nº 35/2026
GABINETE VEREADOR MARIA DE FÁTIMA – PSDB
Exmo. Sr.
Cidney Barbiero Filho
DD Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Francisco Beltrão – PR
Senhor Presidente, Senhores vereadores,
A Vereadora que a presente subscreve, na forma regimental, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, REQUERER, após ouvido o plenário, que seja encaminhado ofício ao Executivo Municipal convidando o secretário de Infraestrutura e Mobilidade Sérgio Galvão Junior, para que compareça a esta Casa Legislativa e faça uso da tribuna, em data a ser agendada, a fim de prestar esclarecimentos sobre a implantação, fiscalização e critérios de autorização dos chamados parklets no Município de Francisco Beltrão.
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento se justifica diante de situações recentes que têm gerado questionamentos por parte da comunidade e desta Casa Legislativa, especialmente quanto à aplicação isonômica da legislação municipal.
Conforme amplamente divulgado, a instalação de parklets no município é regulamentada pela Lei Municipal nº 5.105, de 2024, sendo suas regras específicas de uso, manutenção e remoção detalhadas pelo Decreto Municipal nº 671, de 30 de setembro de 2025. Tais normas estabelecem diretrizes claras para a ocupação de espaços públicos.
Entretanto, causa estranheza o fato que ocorreu em razão da instalação de um pequeno espaço destinado à oferta de água e alimento para animais em situação de rua, tendo sido solicitada a sua retirada, enquanto, em outros pontos da cidade, estruturas maiores, como decks e espaços de convivência, permanecem instaladas sem que haja notícia de autuação, notificação ou exigência de remoção.
Diante disso, torna-se imprescindível que o Secretário Municipal esclareça, de forma pública e transparente:
Quais são os critérios técnicos e legais utilizados para autorizar ou determinar a retirada de estruturas instaladas em áreas públicas;
Como se dá a fiscalização dos parklets e estruturas semelhantes no município;
Se há tratamento igualitário entre os cidadãos e comerciantes, conforme determina o princípio constitucional da isonomia;
E quais providências estão sendo adotadas para evitar decisões contraditórias ou seletivas na aplicação da lei.
A presença do Secretário nesta Casa contribuirá para o esclarecimento dos fatos, o fortalecimento da transparência administrativa e o respeito às normas legais vigentes, além de atender ao legítimo interesse público.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Francisco Beltrão, em 19 de janeiro de 2026.
MARIA DE FÁTIMA
VEREADORA
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