| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2026 |
| Date | 2026-02-10 |
| Ementa | INDICAR, ao Executivo Municipal, que promova a regulamentação da Lei nº 5.284, de 12 de dezembro de 2025, a qual dispõe sobre a entrega gratuita de materiais escolares aos alunos da rede pública municipal de ensino, mediante a implementação de cartão com crédito específico, destinado à aquisição de materiais escolares em livrarias e papelarias estabelecidas no Município, a livre escolha dos pais ou responsáveis legais. |
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INDICAÇÃO Nº 31/2026 GABINETE DA VEREADORA ALINE BIEZUS – NOVO Exmo. Sr. CIDNEY BARBIERO FILHO DD Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Francisco Beltrão – PR Senhor Presidente, A Vereadora que esta subscreve, na forma regimental, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, INDICAR, ao Executivo Municipal, que promova a regulamentação da Lei nº 5.284, de 12 de dezembro de 2025, a qual dispõe sobre a entrega gratuita de materiais escolares aos alunos da rede pública municipal de ensino, mediante a implementação de cartão com crédito específico, destinado à aquisição de materiais escolares em livrarias e papelarias estabelecidas no Município, a livre escolha dos pais ou responsáveis legais. JUSTIFICATIVA A Lei nº 5.284/2025 representa relevante política pública de apoio à educação, garantindo aos alunos da rede municipal o acesso aos materiais escolares necessários ao pleno desenvolvimento das atividades pedagógicas, além de auxiliar as famílias no custeio desses itens essenciais. Entretanto, para que a referida lei alcance sua máxima efetividade, eficiência administrativa e impacto social positivo, faz-se necessária sua regulamentação pelo Poder Executivo, adotando-se um modelo moderno, flexível e economicamente sustentável. Nesse sentido, propõe-se que a entrega do material escolar seja operacionalizada por meio de cartão magnético ou digital, contendo valor previamente definido de acordo com a etapa ou modalidade de ensino do aluno, permitindo que os pais ou responsáveis realizem a compra dos materiais conforme a real necessidade da criança, respeitando as orientações pedagógicas das unidades escolares. Tal medida apresenta inúmeras vantagens, dentre as quais se destacam: Autonomia das famílias, possibilitando a escolha dos itens mais adequados à realidade escolar e às necessidades individuais de cada aluno; Redução de desperdícios, evitando a aquisição padronizada de materiais que, muitas vezes, não são integralmente utilizados; Fomento ao comércio local, ao direcionar os recursos públicos para livrarias e papelarias do Município de Francisco Beltrão, fortalecendo a economia local e gerando emprego e renda; Maior eficiência e transparência na aplicação dos recursos públicos, com possibilidade de controle, rastreabilidade das compras e fiscalização pelo Poder Público e pela comunidade escolar. Dessa forma, a regulamentação da Lei nº 5.284/2025 nos moldes ora sugeridos alinha-se aos princípios da eficiência administrativa, economicidade, interesse público e desenvolvimento local, além de contribuir para uma política educacional mais justa, moderna e eficaz. Diante do exposto, indica-se ao Poder Executivo Municipal que adote as providências necessárias para regulamentar a mencionada lei, implementando o modelo de cartão com crédito para aquisição de materiais escolares no comércio local. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Francisco Beltrão, 10 de fevereiro de 2026. ALINE BIEZUS VEREADORA