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materia nº 42/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 42 / 2026
Date 2026-02-12
EmentaINDICAR que seja enviado ao Poder Executivo Municipal, por meio das Secretarias competentes, a adoção das seguintes providências administrativas e urbanísticas relacionadas ao transporte individual privado de passageiros por aplicativos, considerando os dados e manifestações constantes do Relatório de Escuta com Motoristas de Aplicativo, elaborado no âmbito deste mandato, bem como a implementação do Projeto de Lei nº 72/2025: 1) Que seja promovida a revisão do número de vagas destinadas ao transporte individual de passageiros, estabelecendo-se critérios de proporcionalidade entre o quantitativo de táxis e o número de veículos utilizados para transporte por aplicativos, reconhecendo a presença consolidada dessa modalidade no sistema de mobilidade urbana do município; 2) Que sejam criadas, com urgência, vagas específicas para embarque e desembarque de passageiros, especialmente em regiões de grande fluxo, com atenção prioritária aos locais onde não é permitido o estacionamento, mas onde motoristas de aplicativo vêm sendo autuados por paradas rápidas e necessárias à prestação do serviço; 3) Que sejam avaliadas e implementadas medidas administrativas e de ordenamento viário destinadas a reduzir a incidência de autuações decorrentes da inexistência de infraestrutura adequada para o transporte por aplicativos, considerando as especificidades dessa atividade; 4) Que, no âmbito da aplicação e eventual regulamentação complementar do PL nº 72/2025, sejam observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, evitando a imposição de exigências ou encargos que aprofundem a precarização do trabalho, conforme apontado pelos motoristas na escuta realizada; 5) Que seja instituído canal permanente de diálogo e escuta com os motoristas de aplicativo, de modo a permitir a participação da categoria na avaliação contínua das políticas públicas de mobilidade urbana e transporte individual privado de passageiros.
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INDICAÇÃO Nº 42/2026	

GABINETE VEREADORA MARA FORNAZARI URBANO - PT 



Exmo. Sr. 

CIDNEY BARBIERO FILHO 

DD Presidente da Câmara Municipal de Vereadores  

Francisco Beltrão – PR





Senhor Presidente,

A Vereadora que esta subscreve, na forma regimental, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência INDICAR que seja enviado ao Poder Executivo Municipal, por meio das Secretarias competentes, a adoção das seguintes providências administrativas e urbanísticas relacionadas ao transporte individual privado de passageiros por aplicativos, considerando os dados e manifestações constantes do Relatório de Escuta com Motoristas de Aplicativo, elaborado no âmbito deste mandato, bem como a implementação do Projeto de Lei nº 72/2025:

Que seja promovida a revisão do número de vagas destinadas ao transporte individual de passageiros, estabelecendo-se critérios de proporcionalidade entre o quantitativo de táxis e o número de veículos utilizados para transporte por aplicativos, reconhecendo a presença consolidada dessa modalidade no sistema de mobilidade urbana do município;

Que sejam criadas, com urgência, vagas específicas para embarque e desembarque de passageiros, especialmente em regiões de grande fluxo, com atenção prioritária aos locais onde não é permitido o estacionamento, mas onde motoristas de aplicativo vêm sendo autuados por paradas rápidas e necessárias à prestação do serviço;

Que sejam avaliadas e implementadas medidas administrativas e de ordenamento viário destinadas a reduzir a incidência de autuações decorrentes da inexistência de infraestrutura adequada para o transporte por aplicativos, considerando as especificidades dessa atividade;

Que, no âmbito da aplicação e eventual regulamentação complementar do PL nº 72/2025, sejam observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, evitando a imposição de exigências ou encargos que aprofundem a precarização do trabalho, conforme apontado pelos motoristas na escuta realizada;

Que seja instituído canal permanente de diálogo e escuta com os motoristas de aplicativo, de modo a permitir a participação da categoria na avaliação contínua das políticas públicas de mobilidade urbana e transporte individual privado de passageiros.





JUSTIFICATIVA

A presente indicação tem caráter propositivo e visa contribuir para a construção de soluções compatíveis com a realidade local, promovendo maior equilíbrio entre a regulamentação do serviço, a organização do espaço urbano e as condições de trabalho dos motoristas de aplicativo no município de Francisco Beltrão. Em anexo a essa indicação, o relatório elaborado por este mandato.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Francisco Beltrão, em 12 de fevereiro de 2026.





MARA FORNAZARI URBANO

VEREADORA















ANEXO DA INDICAÇÃO



RELATÓRIO DE ESCUTA COM MOTORISTAS DE APLICATIVO

Município de Francisco Beltrão – PR

Elaboração e aplicação: Mandato da Vereadora Mara Fornazari Urbano 

Câmara Municipal de Francisco Beltrão



INTRODUÇÃO 

O presente relatório tem por finalidade sistematizar as contribuições colhidas junto a motoristas de aplicativo do município de Francisco Beltrão, no contexto do debate legislativo e administrativo acerca da regulamentação do transporte individual privado de passageiros, especialmente após a aprovação do Projeto de Lei nº 72/2025 pela Câmara Municipal de Vereadores.

A iniciativa de escuta foi promovida no âmbito do mandato parlamentar, com o objetivo de qualificar o debate público, compreender a realidade concreta da categoria e reunir subsídios técnicos e sociais para a defesa de uma regulamentação municipal que observe os princípios da proporcionalidade, razoabilidade e justiça social, evitando o aprofundamento da precarização do trabalho por plataformas digitais.



METODOLOGIA E CONTEXTUALIZAÇÃO 

Para a coleta das informações, foi disponibilizado formulário eletrônico contendo questões objetivas e espaço para respostas abertas, possibilitando que os próprios motoristas manifestassem suas vivências, preocupações e opiniões sobre o exercício da atividade e sobre a regulamentação municipal. O formulário permaneceu aberto para participação no período compreendido entre os dias 10 e 19 de dezembro de 2025, tendo sua divulgação sido realizada diretamente em grupos de motoristas de aplicativo, mediante convite à participação voluntária.

A mobilização contextualizou o processo legislativo em curso, informando sobre a aprovação do Projeto de Lei nº 72/2025 e destacando que, embora o referido projeto estabeleça obrigações formais - como exigência de seguros, contribuição previdenciária, vistoria veicular e CNH com EAR -, ele não enfrenta de forma suficiente a realidade socioeconômica da categoria, marcada por jornadas extensas, assunção integral dos custos da atividade e ausência de proteção efetiva por parte das plataformas digitais.



3. ANÁLISE DOS DADOS COLHIDOS

Perfil socioeconômico e jornada de trabalho 

Os dados revelam que o trabalho como motorista de aplicativo constitui, majoritariamente, a atividade principal de sustento familiar, ponto indicado por 81,8% dos respondentes. A flexibilidade de horário aparece como fator relevante para 18,2%, enquanto apenas 9,1% indicam a atividade como complemento de renda. Tais percentuais evidenciam que o transporte por aplicativo é a base econômica de subsistência para parcela significativa da categoria.

No que se refere à jornada, observa-se a predominância de longos períodos diários. 90,9% dos respondentes declararam trabalhar mais de 10 horas por dia, enquanto 9,1% informaram jornada entre 6 e 10 horas diárias. Não houve registro de jornadas inferiores a 6 horas, cenário que indica sobrecarga laboral contínua e potenciais impactos à saúde e segurança.

Custos e proteção social 

A maior parte das despesas é integralmente suportada pelos motoristas. Os gastos com manutenção, pneus e reparos foram apontados por 81,8% como os de maior impacto orçamentário. O combustível foi indicado por 63,6%, seguido do financiamento ou aluguel do veículo (54,5%). O seguro APP ou DPVAT foi citado por 9,1%, e não houve indicação de contribuição previdenciária regular ao INSS, evidenciando a ausência de mecanismos de proteção social.

Segurança e interação com plataformas 

A principal preocupação refere-se à segurança pessoal frente a assaltos e agressões (72,7%), seguida pela segurança e conservação do veículo (63,6%). Em relação às plataformas, 80% dos respondentes indicaram não ter enfrentado problemas relevantes, enquanto 20% relataram dificuldades ou resoluções parciais em conflitos, evidenciando fragilidades nos canais de atendimento.

A escuta também contemplou relatos de mulheres motoristas, cujos registros de insegurança e percepção de risco constante reforçam a necessidade de atenção específica às questões de gênero e prevenção de violências no setor.



PERCEPÇÕES SOBRE A REGULAMENTAÇÃO MUNICIPAL 

As respostas abertas revelam consensos relevantes: os motoristas concordam com a necessidade de regulamentação, desde que esta não resulte em novos impostos ou encargos financeiros. Há preocupação com a fiscalização desigual e a concorrência desleal, além da reivindicação por locais adequados para embarque e desembarque. Destaca-se, ainda, a demanda por reconhecimento institucional e cautela quanto a exigências excessivas sobre a idade dos veículos, que poderiam restringir a concorrência.



CONCLUSÃO 

Conclui-se que os motoristas de aplicativo constituem segmento relevante do trabalho urbano local, caracterizado por dependência econômica, jornadas extensas e elevados custos operacionais. Os dados reforçam a necessidade de que a implementação do Projeto de Lei nº 72/2025 considere a realidade concreta da categoria, promovendo equilíbrio entre ordenamento urbano e condições dignas de trabalho, com abertura permanente ao diálogo.



Francisco Beltrão – PR, 12 de fevereiro de 2026.





Mara Fornazari Urbano

Vereadora

Câmara Municipal de Francisco Beltrão – Mandato 2025–2028



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