texto original
#
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
EMENDA MODIFICATIVA Nº 001/2026 AO PROJETO DE LEI Nº 11/2026 DO LEGISLATIVO
SAPL n.º ___/2026
GABINETE DA VEREADORA ALINE BIEZUS - NOVO
Exmo. Sr.
Cidney Barbiero Filho
DD Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Senhor Presidente,
A Vereadora que a presente subscreve, na forma regimental, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário, propor EMENDA MODIFICATIVA 001/2026 ao Projeto de Lei Nº 11/2026 do Legislativo, para alterar o parágrafo primeiro do Art. 1º, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º. [...]
§ 1º Para os fins desta Lei, consideram-se mães atípicas aquelas que possuem filhos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), outros transtornos globais do desenvolvimento ou deficiência, devidamente comprovados por laudo médico especializado, bem como as mães que possuam diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA), igualmente comprovado por laudo médico.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Francisco Beltrão, em 06 de março de 2026.
ALINE BIEZUS
VEREADORA
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda Modificativa tem por finalidade aperfeiçoar a redação do §1º do art. 1º do Projeto de Lei nº 11/2026, ampliando a definição de “mães atípicas” para contemplar, além das mães que possuem filhos diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA), outros transtornos globais do desenvolvimento ou deficiência, também as mães que possuem diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista.
Diante do exposto, espera-se o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente emenda.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Francisco Beltrão, em 06 de março de 2026.
ALINE BIEZUS
VEREADORA
open original →