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materia nº 4/2026

Tipo Emenda
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-03-06
EmentaEMENDA MODIFICATIVA 001/2026 ao Projeto de Lei Nº 11/2026 do Legislativo, para alterar o parágrafo primeiro do Art. 1º, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º. [...] § 1º Para os fins desta Lei, consideram-se mães atípicas aquelas que possuem filhos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), outros transtornos globais do desenvolvimento ou deficiência, devidamente comprovados por laudo médico especializado, bem como as mães que possuam diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA), igualmente comprovado por laudo médico.
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Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2026-05-12 Parecer favorável da comissão — —
2026-03-23 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-03-23 Parecer favorável da comissão — —
2026-03-18 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-03-18 Parecer favorável da comissão — —
2026-03-10 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Documents (1)

texto original #

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EMENDA MODIFICATIVA Nº 001/2026 AO PROJETO DE LEI Nº 11/2026 DO LEGISLATIVO



SAPL n.º ___/2026



GABINETE DA VEREADORA ALINE BIEZUS - NOVO





Exmo. Sr. 

Cidney Barbiero Filho

DD Presidente da Câmara Municipal de Vereadores 





Senhor Presidente,



A Vereadora que a presente subscreve, na forma regimental, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário, propor EMENDA MODIFICATIVA 001/2026 ao Projeto de Lei Nº 11/2026 do Legislativo, para alterar o  parágrafo primeiro do Art. 1º, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:



Art. 1º. [...]

§ 1º Para os fins desta Lei, consideram-se mães atípicas aquelas que possuem filhos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), outros transtornos globais do desenvolvimento ou deficiência, devidamente comprovados por laudo médico especializado, bem como as mães que possuam diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA), igualmente comprovado por laudo médico.



Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Francisco Beltrão, em 06 de março de 2026.





ALINE BIEZUS 

VEREADORA



JUSTIFICATIVA



 A presente Emenda Modificativa tem por finalidade aperfeiçoar a redação do §1º do art. 1º do Projeto de Lei nº 11/2026, ampliando a definição de “mães atípicas” para contemplar, além das mães que possuem filhos diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA), outros transtornos globais do desenvolvimento ou deficiência, também as mães que possuem diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista. 

Diante do exposto, espera-se o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente emenda.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Francisco Beltrão, em 06 de março de 2026.









ALINE BIEZUS

VEREADORA





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