| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 157 / 2026 |
| Date | 2026-04-06 |
| Ementa | REQUERER, após ouvido o Plenário, que seja solicitado ao Executivo Municipal os seguintes pedidos de informações e documentos sobre a execução do Contrato nº 90/2026 (Pregão Eletrônico nº 90125/2025) com a Empresa VISK SERVICE (atualmente ALCATRAZ), acerca do contrato de limpeza da Expobel 2026: 1. Dos pagamentos e certidões trabalhistas: Considerando que a Cláusula Quarta do Contrato nº 90/2026 condiciona o pagamento à apresentação de CNDs do FGTS e Trabalhista, requer-se: a) Cópia de todas as Notas Fiscais apresentadas pela empresa VISK SERVICE/ALCATRAZ (CNPJ 61.117.021/0001-86) referentes aos serviços na Expobel 2026; b) Cópia dos comprovantes de regularidade trabalhista e do FGTS que instruíram os processos de pagamento já efetuados; c) Informação se algum pagamento foi suspenso em razão de denúncias de inadimplência, conforme previsto no Parágrafo Terceiro da Cláusula Quarta. 2. Da fiscalização e execução do serviço: Considerando que o contrato exige uma equipe mínima de 20 trabalhadores e o acompanhamento diário por fiscais designados, requer-se: a) Cópia integral do Relatório de Ocorrências/Diário de Obra preenchido pelos fiscais Vilmar Rigo e Edimar Estadler durante o período de 06 a 16 de março de 2026; b) O relatório detalhado de conferência de horas trabalhadas que serviu de base para a medição do serviço (Item 01 – 1.760 horas estimadas); c) Informação se houve registro de trabalhadores sem uniforme, crachá ou contrato formal, o que viola as Cláusulas Nona e Sexta. |
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REQUERIMENTO Nº 157/2026
GABINETE DO VEREADOR MARCOS FOLADOR – PT
PROCURADOR DA JUVENTUDE
Exmo. Sr.
CIDNEY BARBIERO FILHO
DD Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Francisco Beltrão – PR
Senhor Presidente,
O Vereador que a presente subscreve, na forma regimental, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, REQUERER, após ouvido o Plenário, que seja solicitado ao Executivo Municipal os seguintes pedidos de informações e documentos sobre a execução do Contrato nº 90/2026 (Pregão Eletrônico nº 90125/2025) com a Empresa VISK SERVICE (atualmente ALCATRAZ), acerca do contrato de limpeza da Expobel 2026:
1. Dos pagamentos e certidões trabalhistas: Considerando que a Cláusula Quarta do Contrato nº 90/2026 condiciona o pagamento à apresentação de CNDs do FGTS e Trabalhista, requer-se:
Cópia de todas as Notas Fiscais apresentadas pela empresa VISK SERVICE/ALCATRAZ (CNPJ 61.117.021/0001-86) referentes aos serviços na Expobel 2026;
Cópia dos comprovantes de regularidade trabalhista e do FGTS que instruíram os processos de pagamento já efetuados;
Informação se algum pagamento foi suspenso em razão de denúncias de inadimplência, conforme previsto no Parágrafo Terceiro da Cláusula Quarta.
2. Da fiscalização e execução do serviço: Considerando que o contrato exige uma equipe mínima de 20 trabalhadores e o acompanhamento diário por fiscais designados, requer-se:
Cópia integral do Relatório de Ocorrências/Diário de Obra preenchido pelos fiscais Vilmar Rigo e Edimar Estadler durante o período de 06 a 16 de março de 2026;
O relatório detalhado de conferência de horas trabalhadas que serviu de base para a medição do serviço (Item 01 – 1.760 horas estimadas);
Informação se houve registro de trabalhadores sem uniforme, crachá ou contrato formal, o que viola as Cláusulas Nona e Sexta.
JUSTIFICATIVA
A presente solicitação fundamenta-se no dever constitucional de fiscalização do Poder Legislativo sobre os atos do Executivo, especialmente no que tange à correta aplicação de recursos públicos e à observância das cláusulas do Contrato nº 90/2026.
O referido contrato, regido pela Lei Federal nº 14.133/2021, estabelece na sua Cláusula Quarta que o pagamento à contratada está condicionado à prova de regularidade trabalhista e à assinatura do fiscal designado. No entanto, aportaram a este gabinete denúncias graves de trabalhadores que atuaram na limpeza da Expobel 2026 sem o devido recebimento de suas diárias, muitos dos quais alegam contratações informais ("de boca") sem o fornecimento de EPIs ou identificação adequada.
É dever da Administração Municipal, através de seus fiscais e do Gestor do Contrato, anotar qualquer falha e suspender pagamentos caso a empresa descumpra suas obrigações sociais e trabalhistas. A omissão na fiscalização pode acarretar prejuízos não apenas aos trabalhadores, mas também ao erário público por eventuais condenações judiciais.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Francisco Beltrão, em 01 de abril de 2026.
MARCOS FOLADOR
VEREADOR E PROCURADOR DA JUVENTUDE