| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 171 / 2026 |
| Date | 2026-03-30 |
| Ementa | INDICA ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que, por meio da Secretaria Municipal de Viação e Obras e/ou órgão competente de trânsito, sejam adotadas medidas urgentes de organização e segurança viária na Rua Deomar Kunz, nº 176, Bairro São Cristóvão, a qual possui acesso direto à PR-483, neste município. |
| native_id | 7837 |
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
INDICAÇÃO Nº 171 /2026 GABINETE VEREADOR EMANUEL VENZO – PL Exmo. Sr. Cidney Barbiero Filho DD Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Francisco Beltrão – PR Senhor Presidente, O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, INDICA ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que, por meio da Secretaria Municipal de Viação e Obras e/ou órgão competente de trânsito, sejam adotadas medidas urgentes de organização e segurança viária na Rua Deomar Kunz, nº 176, Bairro São Cristóvão, a qual possui acesso direto à PR-483, neste município. JUSTIFICATIVA A presente indicação visa atender solicitação dos moradores da região, diante da grave situação de risco à segurança no trânsito no referido local. Atualmente, a via encontra-se com ausência significativa de sinalização, tanto vertical quanto horizontal, destacando-se: Inexistência de placas regulamentadoras de limite de velocidade; Ausência de sinalização horizontal (pintura de faixas, demarcações e advertências); Inexistência de dispositivos redutores de velocidade. Em razão disso, veículos trafegam em velocidade incompatível com a área urbana e residencial, especialmente por se tratar de via com ligação direta à rodovia PR-483, o que potencializa o risco de acidentes. Ressalta-se que o local possui intensa circulação de pedestres, ciclistas e, principalmente, crianças, o que exige atenção redobrada do poder público quanto à organização do trânsito e prevenção de sinistros. Nos termos do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), é dever do município promover a adequada sinalização e adotar medidas que garantam a segurança viária, sendo imprescindível a intervenção do poder público neste caso. Diante do exposto, indica-se a adoção das seguintes providências: Implantação de sinalização vertical (placas de limite de velocidade e advertência); Execução de sinalização horizontal (pintura da via e demais demarcações necessárias); Instalação de redutor de velocidade, como quebra-molas ou outro dispositivo tecnicamente adequado, conforme estudo do setor competente. A presente medida é de caráter preventivo e urgente, buscando evitar a ocorrência de acidentes e preservar a integridade física dos moradores. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Francisco Beltrão, 30 de março de 2026. EMANUEL VENZO VEREADOR