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materia nº 171/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 171 / 2026
Date 2026-03-30
EmentaINDICA ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que, por meio da Secretaria Municipal de Viação e Obras e/ou órgão competente de trânsito, sejam adotadas medidas urgentes de organização e segurança viária na Rua Deomar Kunz, nº 176, Bairro São Cristóvão, a qual possui acesso direto à PR-483, neste município.
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INDICAÇÃO Nº 171 /2026 

GABINETE VEREADOR EMANUEL VENZO – PL 

Exmo. Sr. 

Cidney Barbiero Filho 

DD Presidente da Câmara Municipal de Vereadores  

Francisco Beltrão – PR



Senhor Presidente,

 	O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, INDICA ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que, por meio da Secretaria Municipal de Viação e Obras e/ou órgão competente de trânsito, sejam adotadas medidas urgentes de organização e segurança viária na Rua Deomar Kunz, nº 176, Bairro São Cristóvão, a qual possui acesso direto à PR-483, neste município.

JUSTIFICATIVA

A presente indicação visa atender solicitação dos moradores da região, diante da grave situação de risco à segurança no trânsito no referido local.

Atualmente, a via encontra-se com ausência significativa de sinalização, tanto vertical quanto horizontal, destacando-se:

Inexistência de placas regulamentadoras de limite de velocidade; 

Ausência de sinalização horizontal (pintura de faixas, demarcações e advertências); 

Inexistência de dispositivos redutores de velocidade. 

Em razão disso, veículos trafegam em velocidade incompatível com a área urbana e residencial, especialmente por se tratar de via com ligação direta à rodovia PR-483, o que potencializa o risco de acidentes.

Ressalta-se que o local possui intensa circulação de pedestres, ciclistas e, principalmente, crianças, o que exige atenção redobrada do poder público quanto à organização do trânsito e prevenção de sinistros.

Nos termos do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), é dever do município promover a adequada sinalização e adotar medidas que garantam a segurança viária, sendo imprescindível a intervenção do poder público neste caso.





Diante do exposto, indica-se a adoção das seguintes providências:

Implantação de sinalização vertical (placas de limite de velocidade e advertência); 

Execução de sinalização horizontal (pintura da via e demais demarcações necessárias); 

Instalação de redutor de velocidade, como quebra-molas ou outro dispositivo tecnicamente adequado, conforme estudo do setor competente. 

A presente medida é de caráter preventivo e urgente, buscando evitar a ocorrência de acidentes e preservar a integridade física dos moradores.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Francisco Beltrão, 30 de março de 2026.



EMANUEL VENZO

VEREADOR











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