| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 204 / 2026 |
| Date | 2026-04-14 |
| Ementa | INDICAR, após ouvido o Plenário, que seja encaminhado ao Poder Executivo Municipal, bem como ao setor competente, pedido para que seja realizada a limpeza de um terreno urbano baldio localizado na Rua Irmão Cirílo, entre os números 2.075 e 2.125, no Bairro Miniguaçu. |
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INDICAÇÃO Nº 204/2026 GABINETE DO VEREADOR MARCOS FOLADOR – PT Exmo. Sr. CIDNEY BARBIERO FILHO DD Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Francisco Beltrão – PR Senhor Presidente, O Vereador que a presente subscreve, na forma regimental, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, INDICAR, após ouvido o Plenário, que seja encaminhado ao Poder Executivo Municipal, bem como ao setor competente, pedido para que seja realizada a limpeza de um terreno urbano baldio localizado na Rua Irmão Cirílo, entre os números 2.075 e 2.125, no Bairro Miniguaçu. JUSTIFICATIVA A presente indicação decorre de demandas formalizadas por moradores da região, os quais relatam situação preocupante quanto ao estado de abandono do referido imóvel urbano. Conforme verificado, especialmente na área de fundos do terreno, que faz divisa direta com residências, há significativo crescimento de vegetação, com mato alto e denso, situação agravada pela topografia em declive, o que dificulta qualquer intervenção por parte dos moradores lindeiros e amplia os impactos negativos sobre as propriedades vizinhas. Ressalta-se que a ausência de manutenção adequada em terrenos urbanos configura não apenas problema de ordem estética, mas, sobretudo, questão de saúde pública e segurança sanitária, uma vez que tais condições favorecem a proliferação de insetos, animais peçonhentos e roedores, além de potencializar a formação de focos de água parada, criando ambiente propício à disseminação de doenças. Ademais, a situação relatada pode ensejar riscos adicionais à segurança e ao bem-estar da população, comprometendo a qualidade de vida dos moradores e exigindo atuação preventiva por parte do Poder Público Municipal, especialmente no cumprimento de sua função de ordenamento urbano e fiscalização de imóveis não edificados ou em estado de abandono. Diante do exposto, evidencia-se a necessidade de intervenção urgente, seja por meio de execução direta dos serviços ou mediante notificação do responsável pelo imóvel, nos termos da legislação municipal vigente, a fim de assegurar condições adequadas de salubridade, segurança e convivência urbana. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Francisco Beltrão, 13 de abril de 2026. MARCOS FOLADOR VEREADOR E PROCURADOR DA JUVENTUDE ANEXO - INDICAÇÃO Nº ___/2026