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materia nº 198/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 198 / 2026
Date 2026-05-21
EmentaREQUERER o envio de Ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para que, no prazo legal de 15 (quinze) dias, preste as seguintes informações e envie os documentos solicitados a respeito do andamento, infraestrutura e prazo previsto para a inauguração do Condomínio Residencial do Idoso (Programa Viver Mais Paraná), edificado na Cidade Norte, próximo ao Loteamento Cesari.
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REQUERIMENTO Nº 198/2026 

GABINETE VEREADOR EMANUEL VENZO – PL

 	

Exmo. Sr. 

CIDNEY BARBIERO FILHO 

DD Presidente da Câmara Municipal de Vereadores  

Francisco Beltrão – PR



Senhor Presidente,

O Vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fulcro no Artigo 14 e no Artigo 46, inciso XXII, da Lei Orgânica Municipal, bem como nas disposições do Regimento Interno desta Casa de Leis, vem, perante Vossa Excelência, após ouvido o Plenário, REQUERER o envio de Ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para que, no prazo legal de 15 (quinze) dias, preste as seguintes informações e envie os documentos solicitados a respeito do andamento, infraestrutura e prazo previsto para a inauguração do Condomínio Residencial do Idoso (Programa Viver Mais Paraná), edificado na Cidade Norte, próximo ao Loteamento Cesari.

1. Cronograma e Prazo de Entrega:

Diante do avançado estágio de execução em que se encontram as obras do Condomínio do Idoso, qual é a data ou o mês oficial estimado pelo Poder Executivo Municipal para a entrega, inauguração e efetivo início das atividades do complexo habitacional?

Qual é o cronograma físico-financeiro atualizado estabelecido junto à Companhia de Habitação do Paraná (Cohapar) para a conclusão do percentual restante da obra?

2. Infraestrutura Municipal e Contrapartidas:

Quais foram as contrapartidas e intervenções de infraestrutura de responsabilidade direta do Município de Francisco Beltrão (tais como a doação do terreno de aproximadamente 11.000 m², serviços de terraplanagem, pavimentação das vias de acesso ou redes de escoamento)? Todas essas etapas a cargo da municipalidade já foram integralmente concluídas?

3. Seleção de Beneficiários e Gestão de Cadastros:

Como está sendo coordenada a articulação entre a Secretaria Municipal de Assistência Social e a Cohapar para o cadastramento, triagem e seleção dos idosos (pessoas com mais de 60 anos, sem imóvel próprio e de baixa renda) que residirão no local?

Já existe uma listagem preliminar de habilitados ou há previsão de abertura de um período de inscrições municipais complementares para preenchimento das vagas?

4. Manutenção e Prestação de Serviços Periódicos:

Considerando as diretrizes do programa, de que as prefeituras parceiras são responsáveis pela governança e manutenção dos condomínios, de que forma o Município planeja estruturar o atendimento periódico de saúde (médico/enfermagem) e assistência social nos espaços reservados do residencial?

Há dotação orçamentária assegurada e equipe técnica predefinida para coordenar as atividades coletivas que serão oferecidas (como o uso da horta comunitária, academia ao ar livre, salão de festas e biblioteca)?

JUSTIFICATIVA

Considerando que o Condomínio Residencial do Idoso de Francisco Beltrão, viabilizado por meio do programa estadual "Viver Mais Paraná" em parceria com a Cohapar e a administração municipal, constitui uma das mais relevantes e inovadoras políticas de moradia social e dignidade humana voltadas à população idosa vulnerável do município;

Considerando que o empreendimento, localizado estrategicamente na Cidade Norte, nas proximidades do Loteamento Cesari, é composto por 40 unidades habitacionais de alvenaria dispostas em um espaço horizontal fechado, dotado de infraestrutura de saúde, assistência social, segurança e lazer totalmente adaptadas;

Considerando que as obras já alcançaram um estágio muito avançado de execução, o que gera legítima e intensa expectativa na comunidade beltronense, especialmente nos cidadãos da melhor idade de baixa renda que aguardam o usufruto do imóvel mediante o sistema de locação subsidiada (no valor equivalente a 15% do salário-mínimo);

Considerando o papel constitucional irrenunciável deste Poder Legislativo de acompanhar de perto a evolução das obras financiadas com recursos públicos e parcerias governamentais, garantindo à população o direito à informação clara, precisa e transparente sobre a entrega dos equipamentos urbanos;

Considerando, por fim, a necessidade imperiosa de planejamento administrativo prévio por parte do Poder Executivo para a alocação de servidores e recursos humanos que atuarão na manutenção e no suporte diário de assistência social e saúde aos futuros moradores do condomínio;

Termos em que, pede deferimento.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Francisco Beltrão, em 21 de maio de 2026.





EMANUEL VENZO

VEREADOR

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