| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5180 / 2025 |
| Date | 2025-01-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO ASSESSORIA LEGISLATIVA LEI Nº 5.180, DE 30 DE JANEIRO DE 2025 LEI Nº 5.180, DE 30 DE JANEIRO DE 2025 Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, e dá outras providências. O PREFEITO DE FRANCISCO BELTRÃO. Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1ºPara atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, o Poder Executivo Municipal poderá contratar pessoal por tempo determinado, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, observadas as condições e os prazos estabelecidos nesta Lei. Art. 2º Considera-se como necessidade temporária de excepcional interesse público a contratação de pessoal destinada a: I − atender a situações de calamidade pública; II − combater surtos epidêmicos; III − atender a situações de emergência, declaradas em ato específico; IV – atender a situações de ausência de servidores efetivos, por motivos de licenças ou afastamentos; V – atender às necessidades relacionadas à manutenção do serviço público, em caso de vacância de cargo público; VI – atender ao suprimento temporário de docentes e servidores nas instituições da rede municipal de ensino e nos serviços de saúde; VII – atender a atividades, projetos e oficinas consideradas transitórias, eventuais ou sazonais, nas funções previstas no Anexo desta Lei. Parágrafo único. As contratações previstas nos incisos IV, V e VI deste artigo poderão ser realizadas para os cargos de Agente Administrativo, Agente de Serviços Gerais, Assistente Social, Atendente de Farmácia, Auxiliar em Saúde Bucal, Enfermeiro, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Médico Veterinário, Motorista, Nutricionista, Odontólogo, Odontólogo ESB, Operador de Máquinas, Professor da Rede Municipal 20h e 40h, Professor da Rede Municipal/Libras, Psicólogo, Técnico em Enfermagem, Terapeuta Ocupacional e Tradutor Intérprete de Libras. Art. 3º As contratações arroladas no art. 2º desta Lei serão realizadas pelos seguintes prazos: I – nas hipóteses dos incisos I, II e III, pelo prazo e na proporcionalidade necessária para atender à situação decorrente de seu fato gerador, até o máximo de um ano; II – na hipótese do inciso IV, pela mesma duração da ausência ou afastamento do servidor efetivo relacionado, admitida a prorrogação em virtude de outros afastamentos ou licenças de servidores do mesmo cargo, até o prazo máximo de dois anos; III – nas hipóteses dos incisos V e VI, pelo prazo suficiente para a criação ou ampliação de cargos efetivos e a realização do respectivo concurso público, e desde que não exista concurso público homologado vigente para os respectivos cargos; IV – na hipótese do inciso VII, por até um ano, admitida a prorrogação por igual ou inferior período, mediante justificativa, até o prazo máximo de dois anos. Art. 4º A seleção do pessoal a ser contratado nos termos desta Lei será realizada mediante Processo Seletivo Simplificado (PSS), prescindindo de concurso público, e observará os requisitos mínimos, a jornada de trabalho e as atribuições previstas: I – para o respectivo cargo efetivo, bem como o vencimento equivalente ao vencimento básico da respectiva carreira, nas hipóteses dos incisos IV, V e VI do art. 2º; 03/02/25, 13:43 Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/3941B5FC/6ad4807135cf4cd7fd89ea82871e8c2d6ad4807135cf4cd7fd89ea82871e8c2d 1/9 II – no Anexo desta Lei, na hipótese do inciso VII do art. 2º. §1º O processo seletivo simplificado poderá ser realizado mediante avaliação de títulos, considerando escolaridade, tempo de serviço e aperfeiçoamento profissional, com critérios pré-estabelecidos no edital do certame. §2º A seleção observará, no que couber à modalidade simplificada, os princípios que regem a Administração Pública e os concursos públicos. §3º Os demais requisitos de contratação serão disciplinados no edital do processo seletivo simplificado. Art. 5º Os contratos serão de natureza administrativa e regime especial, ficando assegurados aos contratados os seguintes direitos: I – vencimento equivalente ao vencimento básico da carreira dos servidores de igual ou assemelhada função no quadro permanente do Município; II – atualização dos vencimentos na mesma data e no mesmo índice aplicados aos servidores públicos municipais; III – jornada regular de trabalho; IV – remuneração por serviço extraordinário, na eventual extrapolação da carga horária diária e semanal, desde que previamente convocado pelo superior hierárquico; V – repouso semanal remunerado; VI – adicional noturno, quando aplicável; VII – gratificação de insalubridade e periculosidade, quando aplicável; VIII – hora-plantão, quando aplicável, nos termos da lei; IX – gratificação natalina proporcional ao período trabalhado; X – férias proporcionais, ao término do contrato; XI – auxílio-transporte, vale-transporte, vale-alimentação e diárias; XII – salário-família, pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda, nos termos da lei; XIII − inscrição e contribuição ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS); XIV – afastamentos decorrentes de: casamento, por cinco dias; b) luto por falecimento de cônjuge, filho, pai, mãe e irmãos, por cinco dias; c) motivo de saúde de filho menor de idade, limitado a cinco dias por ano, consecutivos ou alternados; XV – licença-paternidade, por cinco dias; XVI – licença-maternidade, com duração de cento e vinte dias; XVII – licença para tratamento de saúde ou decorrente de acidente de trabalho, na forma da legislação previdenciária do RGPS. Parágrafo único. A concessão, cálculo e pagamento dos benefícios previstos nos incisos III a XI deste artigo observarão os mesmos critérios e condições impostos aos servidores efetivos. Art. 6º Os deveres, impedimentos e proibições dos contratados temporariamente são os mesmos estabelecidos para os servidores efetivos. Parágrafo único. As infrações disciplinares e suas respectivas sanções, no que couber, serão apuradas na forma prevista no regime disciplinar dos servidores efetivos, inclusive quanto aos prazos, procedimentos e à competência para processar e aplicar as penalidades. Art. 7ºO pessoal contratado nos termos desta Lei não poderá: I – receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato; II – ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança; III – ser novamente contratado, com fundamento nesta Lei, caso possua contrato temporário vigente no momento da convocação; IV – ser contratado antes de decorridos cinco anos da aplicação da penalidade, em caso de demissão ou rescisão por descumprimento dos deveres funcionais, apurado em sindicância ou processo administrativo disciplinar. §1º Na hipótese do inciso III deste artigo, o candidato será automaticamente encaminhado para o final da lista de aprovados, para ser novamente convocado, se houver necessidade, dentro do prazo de validade do certame. §2º É vedado o desvio de função da pessoa contratada na forma desta Lei, sob pena de nulidade do contrato e de responsabilidade administrativa e civil da autoridade competente. 03/02/25, 13:43 Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/3941B5FC/6ad4807135cf4cd7fd89ea82871e8c2d6ad4807135cf4cd7fd89ea82871e8c2d 2/9 Art. 8º Os contratos serão extintos, sem direito a indenização, assegurado o pagamento das verbas rescisórias devidas: I – pelo término do prazo contratual; II – por iniciativa do contratado; III – pelo retorno do servidor efetivo relacionado, no caso de contratação para substituição de licença ou afastamento, sem possibilidade de aditamento, na forma do §3º do art. 2º; IV – pela prática de infração funcional, apurada conforme previsto no regime disciplinar dos servidores efetivos; V – pela nomeação ou designação, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, em qualquer das esferas de governo; VI – pela ausência ao serviço por mais de cinco dias úteis consecutivos, sem motivo justificado. Parágrafo único. A rescisão do contrato por iniciativa da Administração Municipal, por motivos de conveniência administrativa, importará no pagamento ao contratado de indenização correspondente ao valor da remuneração do último mês trabalhado. Art. 9º As contratações de que trata esta Lei somente poderão ser efetuadas com prévia autorização do Prefeito, com a existência de dotação orçamentária específica e disponibilidade financeira. Art. 10. O Prefeito regulamentará esta Lei, no que for necessário à sua implementação. Art. 11. Fica revogada a Lei nº 4.054, de 24 de abril de 2013. §1º Os contratos cujo instrumento tenha sido assinado antes da entrada em vigor desta Lei continuarão a ser regidos pelas regras previstas na legislação revogada, admitida a atualização do valor dos vencimentos decorrentes desta Lei. §2º Os novos contratos firmados a partir da entrada em vigor desta Lei, ainda que decorrentes de seleção iniciada com fundamento na lei revogada, observarão as disposições desta Lei. Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Francisco Beltrão, Estado do Paraná, 30 de janeiro de 2025. ANTONIO PEDRON Prefeito Municipal Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná (DOMP), na Edição de 30 de janeiro de 2025. ANEXO ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS TEMPORÁRIOS AGENTE DE COPA E COZINHA DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: Preparo da alimentação para as Unidades Escolares da Rede de Ensino e repartições da Rede Municipal; manipulação de alimentos nas etapas de pré-preparo, preparo e distribuição; higienização de utensílios, equipamentos e estrutura da Unidade de Alimentação; recebimento e conferência de insumos perecíveis e não perecíveis, verificando a qualidade e quantidade dos itens recebidos; seguimento das orientações de trabalho do setor de alimentação e das diretrizes do manual de Boas Práticas de cada unidade; execução das propostas de cardápios previamente estabelecidos pelas nutricionistas; cumprimento da carga horária de acordo com a necessidade da Unidade Escolar; adoção de boas práticas de manipulação de alimentos e manutenção do asseio pessoal adequado; participação em formações e/ou cursos organizados pelo Setor de Alimentação; realização do controle de estoque; preparo de alimentação diferenciada para alunos com alergias, intolerâncias alimentares ou necessidades específicas relacionadas a dietas crônicas e/ou autoimunes; execução de outras atividades similares relacionadas à função, conforme determinação da chefia imediata. REQUISITOS MÍNIMOS: Formação de nível fundamental completo e Curso de Boas Práticas de Manipulação de Alimentos. VENCIMENTO: R$ 1.800,00 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas 03/02/25, 13:43 Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/3941B5FC/6ad4807135cf4cd7fd89ea82871e8c2d6ad4807135cf4cd7fd89ea82871e8c2d 3/9 INSTRUTOR DE ARTESANATO DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: Ensinar e coordenar oficinas de artesanato e trabalhos manuais, desenvolvendo atividades com diversos materiais em: corte e costura, pintura em telas, tecidos e objetos, desenho de moda/estilismo, modelagens, grafitagem, decoração, marcenaria, bordados, tricô, crochê, bordados em chinelos, biscuit, confecção de bonecas de pano, flores em E.V.A., pintura em cerâmica e tecido; executar outras atribuições similares decorrentes da função desenvolvida, conforme determinação da chefia imediata. REQUISITOS MÍNIMOS: Formação de nível médio completo e certificado de formação na área emitido por instituição de ensino pública ou privada. VENCIMENTO: R$ 1.630,60 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 20 horas INSTRUTOR DE ARTES CIRCENSES DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: Pesquisar e utilizar métodos para criar e dirigir apresentações circenses, incluindo malabarismos, palhaços, acrobacia de solo, acrobacia aérea, contorcionismo, pirâmide humana, interpretação circense e equilibrismo; executar outras atribuições similares decorrentes da função desenvolvida, conforme determinação da chefia imediata. REQUISITOS MÍNIMOS: Formação de nível médio completo, certificado de formação na área, emitido por instituição pública ou privada, e comprovante de registro profissional (DRT), emitido pelo Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos e Diversões (SATED) ou pelo Ministério do Trabalho, com habilitação de Artista de Circo nas funções mínimas de Diretor Circense ou acrobata. VENCIMENTO: R$ 2.257,74 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 20 horas INSTRUTOR DE ARTES MARCIAIS E LUTAS DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: Ministrar aulas de Artes Marciais, abordando os primeiros passos da modalidade, incluindo o significado da arte, o caminho para a obtenção do grau máximo de aperfeiçoamento e as regras de competição; ensinar a história da arte marcial, destacando suas origens milenares; explicar as diferenças entre lutas, artes marciais e modalidades de combate; instruir sobre os golpes, comandos e posturas, chutes, bases e sistemas energéticos em uma luta; orientar sobre a conduta do praticante; fornecer noções de arbitragem; tratar de questões relacionadas às atividades inerentes à função; executar outras atribuições similares decorrentes da função desenvolvida, conforme determinação da chefia imediata. REQUISITOS MÍNIMOS: Formação de nível médio completo, certificado de formação na área, emitido por instituição pública ou privada e Registro na Federação Esportiva da Modalidade prevista no Edital. VENCIMENTO: R$ 1.630,60 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 20 horas INSTRUTOR DE CULINÁRIA E MANIPULAÇÃO DE ALIMENTOS DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: Preparar e ministrar cursos de culinária, apresentando técnicas de preparo e manipulação de alimentos, higiene e conservação de alimentos; ensinar técnicas de cocção, congelamento e armazenagem de alimentos; executar outras atribuições similares decorrentes da função desenvolvida, conforme determinação da chefia imediata. REQUISITOS MÍNIMOS: Formação de nível médio completo e certificado de formação na área emitido por instituição pública ou privada. VENCIMENTOS: R$ 1.630,60 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 20 horas INSTRUTOR DE DANÇA DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: Ensaiar e preparar a coordenação de movimentos e coreografias com os alunos, de acordo com o estilo de dança; pesquisar movimentos e gestos, avaliar as dificuldades dos alunos e desenvolver sequências adequadas ao nível e habilidade de cada um; criar coreografias e ambientes cênicos; realizar a montagem de apresentações; participar da organização de eventos e atividades artísticas e culturais promovidas pelo município; executar 03/02/25, 13:43 Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/3941B5FC/6ad4807135cf4cd7fd89ea82871e8c2d6ad4807135cf4cd7fd89ea82871e8c2d 4/9 outras atribuições similares decorrentes da função desenvolvida, conforme determinação da chefia imediata. REQUISITOS MÍNIMOS: Formação de nível médio completo e certificado de formação na área emitido por instituição de ensino pública ou privada. VENCIMENTO: R$ 1.630,60 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 20 horas INSTRUTOR DE IDIOMAS DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: Ministrar aulas, cursos e seminários em idiomas estrangeiros; realizar pesquisas nas áreas de linguística e literatura; realizar atividades pedagógico-administrativas de avaliação e qualificação profissional; organizar e produzir conhecimentos científicos na área de atuação; executar outras atribuições similares decorrentes da função desenvolvida, conforme determinação da chefia imediata. REQUISITOS MÍNIMOS: Formação de nível médio completo e certificado de formação na área emitido por instituição de ensino pública ou privada. VENCIMENTO: R$ 1.630,60 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 20 horas INSTRUTOR DE INFORMÁTICA DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: Planejar e desenvolver situações de ensino e aprendizagem voltadas para a qualificação profissional de jovens e adultos, orientando-os nas técnicas específicas da área em questão; avaliar o processo de ensino/aprendizagem; elaborar material pedagógico; sistematizar estudos, informações e experiências sobre a área ensinada; conhecer os sistemas operacionais e os principais pacotes de programas, tais como: Office, Suite Corel, Studio 3D, Web Designer; realizar manutenção de microcomputadores; ter boa leitura, fala e entendimento de língua inglesa; executar outras atribuições similares decorrentes da função desenvolvida, conforme determinação da chefia imediata. REQUISITOS MÍNIMOS: Formação de nível médio completo e certificado de formação na área emitido por instituição de ensino pública ou privada. VENCIMENTO: R$ 1.630,60 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 20 horas INSTRUTOR DE ESTÉTICA CORPORAL DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: Preparar e ministrar cursos de manicure, pedicure, corte e pintura de cabelo, maquiagem, limpeza de pele, hidratação e esfoliação; executar outras atribuições similares decorrentes da função desenvolvida, conforme determinação da chefia imediata. REQUISITOS MÍNIMOS: Formação de nível médio completo e certificado de formação na área emitido por instituição pública ou privada. VENCIMENTO: R$ 1.630,60 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 20 horas INSTRUTOR DE MODALIDADES ESPORTIVAS DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: Elaborar e cumprir planos de trabalho para instruir sobre as teorias e práticas das modalidades esportivas, treinar e organizar equipes para que estejam aptas a participar de competições. Além disso, executar outras atribuições similares decorrentes da função, conforme determinado pela chefia imediata. REQUISITOS MÍNIMOS: Graduação em Educação Física (bacharelado ou licenciatura) e Registro no Conselho Regional de Educação Física (CREF). VENCIMENTOS: R$ 2.433,89 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 20 horas INSTRUTOR DE MÚSICA E INSTRUMENTOS MUSICAIS DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: Ensinar teoria musical, história da música e do instrumento; apresentar o instrumento e seu manuseio; ensaiar alunos no uso do instrumento; criar exercícios para o manejo e aperfeiçoamento da técnica instrumental; criar e realizar apresentações; pesquisar e recuperar partituras e documentos; ensaiar e desenvolver técnicas de canto e coral; participar da organização de eventos e atividades artísticas e culturais promovidas pelo município; 03/02/25, 13:43 Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/3941B5FC/6ad4807135cf4cd7fd89ea82871e8c2d6ad4807135cf4cd7fd89ea82871e8c2d 5/9 executar outras atribuições similares decorrentes da função desenvolvida, conforme determinação da chefia imediata. REQUISITOS MÍNIMOS: Formação de nível médio completo e certificado de formação na área emitido por instituição pública ou privada. VENCIMENTO: R$ 1.630,60 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 20 horas INSTRUTOR DE PRÁTICAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: Orientar exercícios que enfatizem o desenvolvimento equilibrado do corpo por meio dos núcleos de força. Aplicar técnicas que estimulem a flexibilidade, a respiração correta, a tonificação das articulações, o fortalecimento e o alinhamento da coluna vertebral. Aplicar técnicas em pessoas de idades diversas, favorecendo, por meio de sua mediação, práticas de imersão e autoconhecimento para promover a paz interior, aliadas a técnicas de respiração, produção de experiências plásticas, alteração das percepções sobre o corpo, cura de doenças físicas, resiliência e equilíbrio emocional. Desenvolver técnicas coletivas em grupos de crianças, adolescentes, adultos, gestantes e idosos. Aplicar práticas de respiração (pranayamas), meditação, relaxamento (Savasana), posturas de mãos (mudras), mantras e contrações (bandhas), com o objetivo de promover um corpo, mente e espírito sãos, melhorando, assim, a saúde e a qualidade de vida. Além disso, executar outras atribuições similares decorrentes da função, conforme determinado pela chefia imediata. REQUISITOS MÍNIMOS: Formação de nível médio completo e certificado de formação na área emitido por instituição pública ou privada. VENCIMENTOS: R$ 1.630,60 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 20 horas INSTRUTOR DE TEATRO DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: Pesquisar e utilizar métodos de interpretação, expressão corporal, dicção, interpretação de palco, maquiagem, improvisação, apresentação, estimulando a criatividade e o autoconhecimento; preparar material didático para as aulas; desenvolver atividades em palcos e salas de ensaio; criar e dirigir peças teatrais; executar outras atribuições similares decorrentes da função desenvolvida, conforme determinação da chefia imediata. REQUISITOS MÍNIMOS: Formação de nível médio completo, certificado de formação na área, emitido por instituição pública ou privada, e comprovante de registro como Diretor(a) ou Ator/Atriz, emitido pelo Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos e Diversões (SATED) ou pelo Ministério do Trabalho. VENCIMENTO: R$ 2.257,74 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 20 horas INSTRUTOR DE SERVIÇOS BÁSICOS DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: Preparar e ministrar cursos de mecânica básica, serviços elétricos, serviços hidráulicos, pintura de paredes e pequenos reparos domésticos; executar outras atribuições similares decorrentes da função desenvolvida, conforme determinação da chefia imediata. REQUISITOS MÍNIMOS: Formação de nível médio completo e certificado de formação na área emitido por instituição pública ou privada. VENCIMENTOS: R$ 1.630,60 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 20 horas INSTRUTOR DE XADREZ DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: Elaborar e cumprir planos de trabalho para instruir sobre as teorias e práticas da modalidade de xadrez, com ênfase nas aberturas mais utilizadas, teoria do meio de jogo, finais de partida e a evolução do xadrez moderno. Treinar e organizar equipes para que estejam aptas a participar de competições. Além disso, executar outras atribuições similares decorrentes da função, conforme determinado pela chefia imediata. REQUISITOS MÍNIMOS: Formação de nível médio completo e comprovante de ranqueamento na FIDE (Federação Internacional de Xadrez) ou na Confederação Brasileira de Xadrez (CBX). VENCIMENTOS: R$ 1.630,60 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 20 horas 03/02/25, 13:43 Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/3941B5FC/6ad4807135cf4cd7fd89ea82871e8c2d6ad4807135cf4cd7fd89ea82871e8c2d 6/9 MONITOR DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: Atuar como apoio no atendimento a famílias em situação de vulnerabilidade social, crianças, adolescentes e idosos nos serviços socioassistenciais de proteção social básica e especial, de média e alta complexidade. Zelar pela segurança das pessoas e do patrimônio público, observando eventuais anormalidades, identificando avarias nas instalações e solicitando, quando necessário, atendimento policial, do corpo de bombeiros e/ou atendimento médico de emergência, devendo obrigatoriamente comunicar as ocorrências à chefia imediata. Controlar o movimento de pessoas nas dependências do estabelecimento, cooperando com a organização das atividades desenvolvidas na unidade. Como medida de segurança, impedir a entrada no prédio ou em áreas adjacentes de pessoas estranhas e sem autorização. Auxiliar a equipe técnica no remanejamento, organização e instalação de equipamentos e materiais didático-pedagógicos. Zelar pelo sigilo das informações pessoais das famílias atendidas. Atuar como mediador de conflitos, além de promover a construção de hábitos de preservação e manutenção do ambiente físico, do meio ambiente e do patrimônio público. Acompanhar as famílias e técnicos em atividades externas, quando solicitado. Executar outras atribuições similares decorrentes da função desenvolvida, conforme determinado pela chefia imediata. REQUISITOS MÍNIMOS: Formação de nível médio completo e experiência mínima de um ano nas funções de vigia, vigilante, monitor, inspetor escolar ou funções similares, comprovada por meio de registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou por declaração de tempo de serviço emitida pelo contratante, conforme previsto em Edital. VENCIMENTOS: R$ 2.257,74 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas ORIENTADOR SOCIAL DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: Planejar, monitorar e avaliar as ações do Cadastro Único, programas de usuários e benefícios do Bolsa Família. Emitir, analisar e monitorar processos para regularização de benefícios e/ou do Cadastro Único, por meio da manutenção dos sistemas utilizados. Orientar, monitorar e acompanhar a execução das tarefas atribuídas (atualizações, averiguações e revisões cadastrais, com ou sem visita domiciliar, encaminhamentos para cursos). Contribuir na elaboração e execução de projetos, programas, serviços e atividades socioeducativas, de convivência e socialização, pertencentes à política municipal de assistência social, visando à atenção, defesa e garantia de direitos e proteção a indivíduos e famílias em situações de vulnerabilidade. Realizar visitas domiciliares em casos de fiscalização, cadastramento, auditoria e/ou conferência de dados das famílias cadastradas ou beneficiárias. Programar ações específicas de articulação para impulsionar o cumprimento das condicionantes do Programa Bolsa Família. Elaborar planilhas, alimentar e manter bancos de dados e sistemas atualizados, consolidando informações para subsidiar as gerências competentes. Emitir relatórios de atividades e de monitoramento. Executar outras atribuições similares decorrentes da função, conforme determinado pela chefia imediata. REQUISITOS MÍNIMOS: Curso de graduação em Psicologia, Serviço Social, Pedagogia, Economia Doméstica ou Administração. VENCIMENTOS: R$ 2.257,74 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas PROFISSIONAL DA ÁREA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: O Profissional da área de Educação Especial deverá mediar os processos de aprendizagem de crianças com necessidades especiais, considerando as especificidades de cada caso; atuar no contexto da sala de aula, em estabelecimentos de ensino fundamental, prestando serviços conforme os diagnósticos, aprofundando-se e adequando trabalhos, com o objetivo de promover a inclusão da criança, bem como sua socialização e a adaptação no ambiente escolar; atuar de forma colaborativa com os professores de diferentes disciplinas na definição de estratégias pedagógicas que favoreçam o acesso do estudante ao currículo e sua interação com os colegas, desde a promoção de condições de acessibilidade no contexto escolar até as modificações significativas na organização na sala de aula, nos materiais e recursos pedagógicos utilizados pelo estudante e 03/02/25, 13:43 Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/3941B5FC/6ad4807135cf4cd7fd89ea82871e8c2d6ad4807135cf4cd7fd89ea82871e8c2d 7/9 pelo professor; atuar em caráter (intra) itinerante, ou seja, dentro da própria sala de aula e/ou escola, podendo atender a mais de um estudante ou atuar em diferentes escolas; ampliar e possibilitar situações de aprendizagem e autonomia, sem retirar o estudante do contexto da sala de aula para atividades isoladas, considerando as particularidades de cada um; definir com os professores e a equipe técnico-pedagógica procedimentos de avaliação que atendam às características, interesses, capacidades e necessidades de aprendizagem de cada estudante, acompanhando a evolução de suas potencialidades, com vistas ao progresso global: cognitivo, emocional e social; oportunizar autonomia e independência, valorizando as ideias dos estudantes, desafiando-os e motivando-os na realização de suas atividades; executar outras atribuições similares decorrentes da função desenvolvida conforme determinado pela chefia imediata. Caberá também ao profissional cuidar das necessidades físicas relacionadas à higiene e à alimentação, promovendo o bem-estar do aluno(a), considerando as particularidades da demanda apresentada por cada criança e/ou adolescente. O profissional deverá favorecer a interação entre os alunos com e sem necessidades especiais, viabilizando a participação efetiva nas diferentes situações de aprendizagem e interação no contexto escolar e em atividades extraclasse, promovendo a cultura e as práticas inclusivas. O Profissional da área da Educação Especial estará subordinado à instituição de ensino onde estiver prestando serviço, devendo orientar sobre a acessibilidade física (rampas, banheiros adaptados, corrimãos, pisos antiderrapantes, portas alargadas), a acessibilidade do mobiliário utilizado pelo aluno (carteira e cadeira adaptadas, mesas, entre outros) e as modificações mais significativas na organização do espaço físico e do mobiliário em sala de aula. Além disso, deverá buscar diferentes formas de comunicação alternativa, aumentativa e/ou suplementar que permitam ao aluno interagir no processo de ensino e aprendizagem. O serviço do Profissional da área de Educação Especial não é substitutivo à escolarização nem à frequência na Sala de Recursos Multifuncional, mas articula-se de forma colaborativa com o currículo proposto para a sala de aula comum, a Sala de Recursos Multifuncional e outras atividades previstas na escola. Deve fornecer as informações e esclarecimentos necessários sobre os estudantes acompanhados a todos os profissionais envolvidos no processo educacional, atuando de forma colaborativa. Além disso, trabalhará com toda a comunidade escolar na perspectiva da inclusão do estudante, considerando a necessidade apresentada. REQUISITOS MÍNIMOS: Formação de nível médio no Curso de Formação de Docentes da Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, na modalidade Normal/ Magistério; ou curso de Licenciatura plena. VENCIMENTO: R$ 2.433,89 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 20 horas VISITADOR DE PROGRAMAS SOCIAIS DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: Realizar diagnóstico das famílias, crianças e gestantes; planejar e realizar as visitas domiciliares com o apoio do supervisor; orientar as famílias/cuidadores sobre o fortalecimento do vínculo, a parentalidade e a estimulação para o desenvolvimento infantil; identificar demandas das famílias além do desenvolvimento infantil e discutir com o supervisor; acompanhar e registrar os resultados alcançados; participar de reuniões semanais com o supervisor; participar do processo de educação permanente; registrar as visitas e acompanhar a resolução das demandas encaminhadas à rede; elaborar registros escritos sobre as visitas domiciliares com base no instrumental de planejamento de visitas e executar outras atribuições similares decorrentes da função, conforme determinado pela chefia imediata. REQUISITOS MÍNIMOS: Formação de nível médio completo e experiência profissional na área de visitação domiciliar de famílias em situação de vulnerabilidade social, comprovada por meio de registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou por declaração de tempo de serviço emitida pelo contratante, conforme previsto em Edital. VENCIMENTOS: R$ 2.257,74 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas Publicado por: 03/02/25, 13:43 Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/3941B5FC/6ad4807135cf4cd7fd89ea82871e8c2d6ad4807135cf4cd7fd89ea82871e8c2d 8/9 Marcos Ronaldo Koerich Código Identificador:3941B5FC Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 30/01/2025. Edição 3205a A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 03/02/25, 13:43 Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/3941B5FC/6ad4807135cf4cd7fd89ea82871e8c2d6ad4807135cf4cd7fd89ea82871e8c2d 9/9