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norma nº 5180/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5180 / 2025
Date 2025-01-30
EmentaDispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO
ASSESSORIA LEGISLATIVA
LEI Nº 5.180, DE 30 DE JANEIRO DE 2025
LEI Nº 5.180, DE 30 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à
necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos
do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, e dá outras
providências.
O PREFEITO DE FRANCISCO BELTRÃO. Faço saber que a
Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1ºPara atender à necessidade temporária de excepcional interesse
público, o Poder Executivo Municipal poderá contratar pessoal por
tempo determinado, nos termos do inciso IX do art. 37 da
Constituição Federal, observadas as condições e os prazos
estabelecidos nesta Lei.
Art. 2º Considera-se como necessidade temporária de excepcional
interesse público a contratação de pessoal destinada a:
I − atender a situações de calamidade pública;
II − combater surtos epidêmicos;
III − atender a situações de emergência, declaradas em ato específico;
IV – atender a situações de ausência de servidores efetivos, por
motivos de licenças ou afastamentos;
V – atender às necessidades relacionadas à manutenção do serviço
público, em caso de vacância de cargo público;
VI – atender ao suprimento temporário de docentes e servidores nas
instituições da rede municipal de ensino e nos serviços de saúde;
VII – atender a atividades, projetos e oficinas consideradas
transitórias, eventuais ou sazonais, nas funções previstas no Anexo
desta Lei.
Parágrafo único. As contratações previstas nos incisos IV, V e VI deste
artigo poderão ser realizadas para os cargos de Agente Administrativo,
Agente de Serviços Gerais, Assistente Social, Atendente de Farmácia,
Auxiliar em Saúde Bucal, Enfermeiro, Farmacêutico, Fisioterapeuta,
Fonoaudiólogo, Médico Veterinário, Motorista, Nutricionista,
Odontólogo, Odontólogo ESB, Operador de Máquinas, Professor da
Rede Municipal 20h e 40h, Professor da Rede Municipal/Libras,
Psicólogo, Técnico em Enfermagem, Terapeuta Ocupacional e
Tradutor Intérprete de Libras.
Art. 3º As contratações arroladas no art. 2º desta Lei serão realizadas
pelos seguintes prazos:
I – nas hipóteses dos incisos I, II e III, pelo prazo e na
proporcionalidade necessária para atender à situação decorrente de seu
fato gerador, até o máximo de um ano;
II – na hipótese do inciso IV, pela mesma duração da ausência ou
afastamento do servidor efetivo relacionado, admitida a prorrogação
em virtude de outros afastamentos ou licenças de servidores do
mesmo cargo, até o prazo máximo de dois anos;
III – nas hipóteses dos incisos V e VI, pelo prazo suficiente para a
criação ou ampliação de cargos efetivos e a realização do respectivo
concurso público, e desde que não exista concurso público
homologado vigente para os respectivos cargos;
IV – na hipótese do inciso VII, por até um ano, admitida a prorrogação
por igual ou inferior período, mediante justificativa, até o prazo
máximo de dois anos.
Art. 4º A seleção do pessoal a ser contratado nos termos desta Lei será
realizada mediante Processo Seletivo Simplificado (PSS),
prescindindo de concurso público, e observará os requisitos mínimos,
a jornada de trabalho e as atribuições previstas:
I – para o respectivo cargo efetivo, bem como o vencimento
equivalente ao vencimento básico da respectiva carreira, nas hipóteses
dos incisos IV, V e VI do art. 2º;
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II – no Anexo desta Lei, na hipótese do inciso VII do art. 2º.
§1º O processo seletivo simplificado poderá ser realizado mediante
avaliação de títulos, considerando escolaridade, tempo de serviço e
aperfeiçoamento profissional, com critérios pré-estabelecidos no edital
do certame.
§2º A seleção observará, no que couber à modalidade simplificada, os
princípios que regem a Administração Pública e os concursos
públicos.
§3º Os demais requisitos de contratação serão disciplinados no edital
do processo seletivo simplificado.
Art. 5º Os contratos serão de natureza administrativa e regime
especial, ficando assegurados aos contratados os seguintes direitos:
I – vencimento equivalente ao vencimento básico da carreira dos
servidores de igual ou assemelhada função no quadro permanente do
Município;
II – atualização dos vencimentos na mesma data e no mesmo índice
aplicados aos servidores públicos municipais;
III – jornada regular de trabalho;
IV – remuneração por serviço extraordinário, na eventual extrapolação
da carga horária diária e semanal, desde que previamente convocado
pelo superior hierárquico;
V – repouso semanal remunerado;
VI – adicional noturno, quando aplicável;
VII – gratificação de insalubridade e periculosidade, quando aplicável;
VIII – hora-plantão, quando aplicável, nos termos da lei;
IX – gratificação natalina proporcional ao período trabalhado;
X – férias proporcionais, ao término do contrato;
XI – auxílio-transporte, vale-transporte, vale-alimentação e diárias;
XII – salário-família, pago em razão do dependente do trabalhador de
baixa renda, nos termos da lei;
XIII − inscrição e contribuição ao Regime Geral de Previdência Social
(RGPS);
XIV – afastamentos decorrentes de:
casamento, por cinco dias;
b) luto por falecimento de cônjuge, filho, pai, mãe e irmãos, por cinco
dias;
c) motivo de saúde de filho menor de idade, limitado a cinco dias por
ano, consecutivos ou alternados;
XV – licença-paternidade, por cinco dias;
XVI – licença-maternidade, com duração de cento e vinte dias;
XVII – licença para tratamento de saúde ou decorrente de acidente de
trabalho, na forma da legislação previdenciária do RGPS.
Parágrafo único. A concessão, cálculo e pagamento dos benefícios
previstos nos incisos III a XI deste artigo observarão os mesmos
critérios e condições impostos aos servidores efetivos.
Art. 6º Os deveres, impedimentos e proibições dos contratados
temporariamente são os mesmos estabelecidos para os servidores
efetivos.
Parágrafo único. As infrações disciplinares e suas respectivas sanções,
no que couber, serão apuradas na forma prevista no regime disciplinar
dos servidores efetivos, inclusive quanto aos prazos, procedimentos e
à competência para processar e aplicar as penalidades.
Art. 7ºO pessoal contratado nos termos desta Lei não poderá:
I – receber atribuições, funções ou encargos não previstos no
respectivo contrato;
II – ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em
substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de
confiança;
III – ser novamente contratado, com fundamento nesta Lei, caso
possua contrato temporário vigente no momento da convocação;
IV – ser contratado antes de decorridos cinco anos da aplicação da
penalidade, em caso de demissão ou rescisão por descumprimento dos
deveres funcionais, apurado em sindicância ou processo
administrativo disciplinar.
§1º Na hipótese do inciso III deste artigo, o candidato será
automaticamente encaminhado para o final da lista de aprovados, para
ser novamente convocado, se houver necessidade, dentro do prazo de
validade do certame.
§2º É vedado o desvio de função da pessoa contratada na forma desta
Lei, sob pena de nulidade do contrato e de responsabilidade
administrativa e civil da autoridade competente.
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Art. 8º Os contratos serão extintos, sem direito a indenização,
assegurado o pagamento das verbas rescisórias devidas:
I – pelo término do prazo contratual;
II – por iniciativa do contratado;
III – pelo retorno do servidor efetivo relacionado, no caso de
contratação para substituição de licença ou afastamento, sem
possibilidade de aditamento, na forma do §3º do art. 2º;
IV – pela prática de infração funcional, apurada conforme previsto no
regime disciplinar dos servidores efetivos;
V – pela nomeação ou designação, ainda que a título precário ou em
substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de
confiança, em qualquer das esferas de governo;
VI – pela ausência ao serviço por mais de cinco dias úteis
consecutivos, sem motivo justificado.
Parágrafo único. A rescisão do contrato por iniciativa da
Administração Municipal, por motivos de conveniência
administrativa, importará no pagamento ao contratado de indenização
correspondente ao valor da remuneração do último mês trabalhado.
Art. 9º As contratações de que trata esta Lei somente poderão ser
efetuadas com prévia autorização do Prefeito, com a existência de
dotação orçamentária específica e disponibilidade financeira.
Art. 10. O Prefeito regulamentará esta Lei, no que for necessário à sua
implementação.
Art. 11. Fica revogada a Lei nº 4.054, de 24 de abril de 2013.
§1º Os contratos cujo instrumento tenha sido assinado antes da entrada
em vigor desta Lei continuarão a ser regidos pelas regras previstas na
legislação revogada, admitida a atualização do valor dos vencimentos
decorrentes desta Lei.
§2º Os novos contratos firmados a partir da entrada em vigor desta
Lei, ainda que decorrentes de seleção iniciada com fundamento na lei
revogada, observarão as disposições desta Lei.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Francisco Beltrão, Estado do Paraná, 30 de janeiro de 2025.
ANTONIO PEDRON
Prefeito Municipal
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná (DOMP), na
Edição de 30 de janeiro de 2025.
ANEXO
ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS TEMPORÁRIOS
AGENTE DE COPA E COZINHA
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: Preparo da alimentação para as
Unidades Escolares da Rede de Ensino e repartições da Rede
Municipal; manipulação de alimentos nas etapas de pré-preparo,
preparo e distribuição; higienização de utensílios, equipamentos e
estrutura da Unidade de Alimentação; recebimento e conferência de
insumos perecíveis e não perecíveis, verificando a qualidade e
quantidade dos itens recebidos; seguimento das orientações de
trabalho do setor de alimentação e das diretrizes do manual de Boas
Práticas de cada unidade; execução das propostas de cardápios
previamente estabelecidos pelas nutricionistas; cumprimento da carga
horária de acordo com a necessidade da Unidade Escolar; adoção de
boas práticas de manipulação de alimentos e manutenção do asseio
pessoal adequado; participação em formações e/ou cursos organizados
pelo Setor de Alimentação; realização do controle de estoque; preparo
de alimentação diferenciada para alunos com alergias, intolerâncias
alimentares ou necessidades específicas relacionadas a dietas crônicas
e/ou autoimunes; execução de outras atividades similares relacionadas
à função, conforme determinação da chefia imediata.
REQUISITOS MÍNIMOS: Formação de nível fundamental
completo e Curso de Boas Práticas de Manipulação de Alimentos.
VENCIMENTO: R$ 1.800,00
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
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INSTRUTOR DE ARTESANATO
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: Ensinar e coordenar oficinas de
artesanato e trabalhos manuais, desenvolvendo atividades com
diversos materiais em: corte e costura, pintura em telas, tecidos e
objetos, desenho de moda/estilismo, modelagens, grafitagem,
decoração, marcenaria, bordados, tricô, crochê, bordados em chinelos,
biscuit, confecção de bonecas de pano, flores em E.V.A., pintura em
cerâmica e tecido; executar outras atribuições similares decorrentes da
função desenvolvida, conforme determinação da chefia imediata.
REQUISITOS MÍNIMOS: Formação de nível médio completo e
certificado de formação na área emitido por instituição de ensino
pública ou privada.
VENCIMENTO: R$ 1.630,60
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 20 horas
INSTRUTOR DE ARTES CIRCENSES
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: Pesquisar e utilizar métodos
para criar e dirigir apresentações circenses, incluindo malabarismos,
palhaços, acrobacia de solo, acrobacia aérea, contorcionismo,
pirâmide humana, interpretação circense e equilibrismo; executar
outras atribuições similares decorrentes da função desenvolvida,
conforme determinação da chefia imediata.
REQUISITOS MÍNIMOS: Formação de nível médio completo,
certificado de formação na área, emitido por instituição pública ou
privada, e comprovante de registro profissional (DRT), emitido pelo
Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos e Diversões
(SATED) ou pelo Ministério do Trabalho, com habilitação de Artista
de Circo nas funções mínimas de Diretor Circense ou acrobata.
VENCIMENTO: R$ 2.257,74
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 20 horas
INSTRUTOR DE ARTES MARCIAIS E LUTAS
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: Ministrar aulas de Artes
Marciais, abordando os primeiros passos da modalidade, incluindo o
significado da arte, o caminho para a obtenção do grau máximo de
aperfeiçoamento e as regras de competição; ensinar a história da arte
marcial, destacando suas origens milenares; explicar as diferenças
entre lutas, artes marciais e modalidades de combate; instruir sobre os
golpes, comandos e posturas, chutes, bases e sistemas energéticos em
uma luta; orientar sobre a conduta do praticante; fornecer noções de
arbitragem; tratar de questões relacionadas às atividades inerentes à
função; executar outras atribuições similares decorrentes da função
desenvolvida, conforme determinação da chefia imediata.
REQUISITOS MÍNIMOS: Formação de nível médio completo,
certificado de formação na área, emitido por instituição pública ou
privada e Registro na Federação Esportiva da Modalidade prevista no
Edital.
VENCIMENTO: R$ 1.630,60
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 20 horas
INSTRUTOR DE CULINÁRIA E MANIPULAÇÃO DE
ALIMENTOS
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: Preparar e ministrar cursos de
culinária, apresentando técnicas de preparo e manipulação de
alimentos, higiene e conservação de alimentos; ensinar técnicas de
cocção, congelamento e armazenagem de alimentos; executar outras
atribuições similares decorrentes da função desenvolvida, conforme
determinação da chefia imediata.
REQUISITOS MÍNIMOS: Formação de nível médio completo e
certificado de formação na área emitido por instituição pública ou
privada.
VENCIMENTOS: R$ 1.630,60
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 20 horas
INSTRUTOR DE DANÇA
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: Ensaiar e preparar a
coordenação de movimentos e coreografias com os alunos, de acordo
com o estilo de dança; pesquisar movimentos e gestos, avaliar as
dificuldades dos alunos e desenvolver sequências adequadas ao nível e
habilidade de cada um; criar coreografias e ambientes cênicos; realizar
a montagem de apresentações; participar da organização de eventos e
atividades artísticas e culturais promovidas pelo município; executar
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outras atribuições similares decorrentes da função desenvolvida,
conforme determinação da chefia imediata.
REQUISITOS MÍNIMOS: Formação de nível médio completo e
certificado de formação na área emitido por instituição de ensino
pública ou privada.
VENCIMENTO: R$ 1.630,60
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 20 horas
INSTRUTOR DE IDIOMAS
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: Ministrar aulas, cursos e
seminários em idiomas estrangeiros; realizar pesquisas nas áreas de
linguística e literatura; realizar atividades pedagógico-administrativas
de avaliação e qualificação profissional; organizar e produzir
conhecimentos científicos na área de atuação; executar outras
atribuições similares decorrentes da função desenvolvida, conforme
determinação da chefia imediata.
REQUISITOS MÍNIMOS: Formação de nível médio completo e
certificado de formação na área emitido por instituição de ensino
pública ou privada.
VENCIMENTO: R$ 1.630,60
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 20 horas
INSTRUTOR DE INFORMÁTICA
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: Planejar e desenvolver situações
de ensino e aprendizagem voltadas para a qualificação profissional de
jovens e adultos, orientando-os nas técnicas específicas da área em
questão; avaliar o processo de ensino/aprendizagem; elaborar material
pedagógico; sistematizar estudos, informações e experiências sobre a
área ensinada; conhecer os sistemas operacionais e os principais
pacotes de programas, tais como: Office, Suite Corel, Studio 3D, Web
Designer; realizar manutenção de microcomputadores; ter boa leitura,
fala e entendimento de língua inglesa; executar outras atribuições
similares decorrentes da função desenvolvida, conforme determinação
da chefia imediata.
REQUISITOS MÍNIMOS: Formação de nível médio completo e
certificado de formação na área emitido por instituição de ensino
pública ou privada.
VENCIMENTO: R$ 1.630,60
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 20 horas
INSTRUTOR DE ESTÉTICA CORPORAL
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: Preparar e ministrar cursos de
manicure, pedicure, corte e pintura de cabelo, maquiagem, limpeza de
pele, hidratação e esfoliação; executar outras atribuições similares
decorrentes da função desenvolvida, conforme determinação da chefia
imediata.
REQUISITOS MÍNIMOS: Formação de nível médio completo e
certificado de formação na área emitido por instituição pública ou
privada.
VENCIMENTO: R$ 1.630,60
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 20 horas
INSTRUTOR DE MODALIDADES ESPORTIVAS
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: Elaborar e cumprir planos de
trabalho para instruir sobre as teorias e práticas das modalidades
esportivas, treinar e organizar equipes para que estejam aptas a
participar de competições. Além disso, executar outras atribuições
similares decorrentes da função, conforme determinado pela chefia
imediata.
REQUISITOS MÍNIMOS: Graduação em Educação Física
(bacharelado ou licenciatura) e Registro no Conselho Regional de
Educação Física (CREF).
VENCIMENTOS: R$ 2.433,89
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 20 horas
INSTRUTOR DE MÚSICA E INSTRUMENTOS MUSICAIS
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: Ensinar teoria musical, história
da música e do instrumento; apresentar o instrumento e seu manuseio;
ensaiar alunos no uso do instrumento; criar exercícios para o manejo e
aperfeiçoamento da técnica instrumental; criar e realizar
apresentações; pesquisar e recuperar partituras e documentos; ensaiar
e desenvolver técnicas de canto e coral; participar da organização de
eventos e atividades artísticas e culturais promovidas pelo município;
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executar outras atribuições similares decorrentes da função
desenvolvida, conforme determinação da chefia imediata.
REQUISITOS MÍNIMOS: Formação de nível médio completo e
certificado de formação na área emitido por instituição pública ou
privada.
VENCIMENTO: R$ 1.630,60
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 20 horas
INSTRUTOR DE PRÁTICAS INTEGRATIVAS E
COMPLEMENTARES
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: Orientar exercícios que
enfatizem o desenvolvimento equilibrado do corpo por meio dos
núcleos de força. Aplicar técnicas que estimulem a flexibilidade, a
respiração correta, a tonificação das articulações, o fortalecimento e o
alinhamento da coluna vertebral. Aplicar técnicas em pessoas de
idades diversas, favorecendo, por meio de sua mediação, práticas de
imersão e autoconhecimento para promover a paz interior, aliadas a
técnicas de respiração, produção de experiências plásticas, alteração
das percepções sobre o corpo, cura de doenças físicas, resiliência e
equilíbrio emocional. Desenvolver técnicas coletivas em grupos de
crianças, adolescentes, adultos, gestantes e idosos. Aplicar práticas de
respiração (pranayamas), meditação, relaxamento (Savasana), posturas
de mãos (mudras), mantras e contrações (bandhas), com o objetivo de
promover um corpo, mente e espírito sãos, melhorando, assim, a saúde
e a qualidade de vida. Além disso, executar outras atribuições
similares decorrentes da função, conforme determinado pela chefia
imediata.
REQUISITOS MÍNIMOS: Formação de nível médio completo e
certificado de formação na área emitido por instituição pública ou
privada.
VENCIMENTOS: R$ 1.630,60
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 20 horas
INSTRUTOR DE TEATRO
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: Pesquisar e utilizar métodos de
interpretação, expressão corporal, dicção, interpretação de palco,
maquiagem, improvisação, apresentação, estimulando a criatividade e
o autoconhecimento; preparar material didático para as aulas;
desenvolver atividades em palcos e salas de ensaio; criar e dirigir
peças teatrais; executar outras atribuições similares decorrentes da
função desenvolvida, conforme determinação da chefia imediata.
REQUISITOS MÍNIMOS: Formação de nível médio completo,
certificado de formação na área, emitido por instituição pública ou
privada, e comprovante de registro como Diretor(a) ou Ator/Atriz,
emitido pelo Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos e
Diversões (SATED) ou pelo Ministério do Trabalho.
VENCIMENTO: R$ 2.257,74
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 20 horas
INSTRUTOR DE SERVIÇOS BÁSICOS
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: Preparar e ministrar cursos de
mecânica básica, serviços elétricos, serviços hidráulicos, pintura de
paredes e pequenos reparos domésticos; executar outras atribuições
similares decorrentes da função desenvolvida, conforme determinação
da chefia imediata.
REQUISITOS MÍNIMOS: Formação de nível médio completo e
certificado de formação na área emitido por instituição pública ou
privada.
VENCIMENTOS: R$ 1.630,60
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 20 horas
INSTRUTOR DE XADREZ
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: Elaborar e cumprir planos de
trabalho para instruir sobre as teorias e práticas da modalidade de
xadrez, com ênfase nas aberturas mais utilizadas, teoria do meio de
jogo, finais de partida e a evolução do xadrez moderno. Treinar e
organizar equipes para que estejam aptas a participar de competições.
Além disso, executar outras atribuições similares decorrentes da
função, conforme determinado pela chefia imediata.
REQUISITOS MÍNIMOS: Formação de nível médio completo e
comprovante de ranqueamento na FIDE (Federação Internacional de
Xadrez) ou na Confederação Brasileira de Xadrez (CBX).
VENCIMENTOS: R$ 1.630,60
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 20 horas
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MONITOR DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: Atuar como apoio no
atendimento a famílias em situação de vulnerabilidade social,
crianças, adolescentes e idosos nos serviços socioassistenciais de
proteção social básica e especial, de média e alta complexidade. Zelar
pela segurança das pessoas e do patrimônio público, observando
eventuais anormalidades, identificando avarias nas instalações e
solicitando, quando necessário, atendimento policial, do corpo de
bombeiros e/ou atendimento médico de emergência, devendo
obrigatoriamente comunicar as ocorrências à chefia imediata.
Controlar o movimento de pessoas nas dependências do
estabelecimento, cooperando com a organização das atividades
desenvolvidas na unidade. Como medida de segurança, impedir a
entrada no prédio ou em áreas adjacentes de pessoas estranhas e sem
autorização. Auxiliar a equipe técnica no remanejamento, organização
e instalação de equipamentos e materiais didático-pedagógicos. Zelar
pelo sigilo das informações pessoais das famílias atendidas. Atuar
como mediador de conflitos, além de promover a construção de
hábitos de preservação e manutenção do ambiente físico, do meio
ambiente e do patrimônio público. Acompanhar as famílias e técnicos
em atividades externas, quando solicitado. Executar outras atribuições
similares decorrentes da função desenvolvida, conforme determinado
pela chefia imediata.
REQUISITOS MÍNIMOS: Formação de nível médio completo e
experiência mínima de um ano nas funções de vigia, vigilante,
monitor, inspetor escolar ou funções similares, comprovada por meio
de registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou
por declaração de tempo de serviço emitida pelo contratante,
conforme previsto em Edital.
VENCIMENTOS: R$ 2.257,74
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
ORIENTADOR SOCIAL
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: Planejar, monitorar e avaliar as
ações do Cadastro Único, programas de usuários e benefícios do Bolsa
Família. Emitir, analisar e monitorar processos para regularização de
benefícios e/ou do Cadastro Único, por meio da manutenção dos
sistemas utilizados. Orientar, monitorar e acompanhar a execução das
tarefas atribuídas (atualizações, averiguações e revisões cadastrais,
com ou sem visita domiciliar, encaminhamentos para cursos).
Contribuir na elaboração e execução de projetos, programas, serviços
e atividades socioeducativas, de convivência e socialização,
pertencentes à política municipal de assistência social, visando à
atenção, defesa e garantia de direitos e proteção a indivíduos e
famílias em situações de vulnerabilidade. Realizar visitas domiciliares
em casos de fiscalização, cadastramento, auditoria e/ou conferência de
dados das famílias cadastradas ou beneficiárias. Programar ações
específicas de articulação para impulsionar o cumprimento das
condicionantes do Programa Bolsa Família. Elaborar planilhas,
alimentar e manter bancos de dados e sistemas atualizados,
consolidando informações para subsidiar as gerências competentes.
Emitir relatórios de atividades e de monitoramento. Executar outras
atribuições similares decorrentes da função, conforme determinado
pela chefia imediata.
REQUISITOS MÍNIMOS: Curso de graduação em Psicologia,
Serviço Social, Pedagogia, Economia Doméstica ou Administração.
VENCIMENTOS: R$ 2.257,74
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
PROFISSIONAL DA ÁREA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: O Profissional da área de
Educação Especial deverá mediar os processos de aprendizagem de
crianças com necessidades especiais, considerando as especificidades
de cada caso; atuar no contexto da sala de aula, em estabelecimentos
de ensino fundamental, prestando serviços conforme os diagnósticos,
aprofundando-se e adequando trabalhos, com o objetivo de promover
a inclusão da criança, bem como sua socialização e a adaptação no
ambiente escolar; atuar de forma colaborativa com os professores de
diferentes disciplinas na definição de estratégias pedagógicas que
favoreçam o acesso do estudante ao currículo e sua interação com os
colegas, desde a promoção de condições de acessibilidade no contexto
escolar até as modificações significativas na organização na sala de
aula, nos materiais e recursos pedagógicos utilizados pelo estudante e
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pelo professor; atuar em caráter (intra) itinerante, ou seja, dentro da
própria sala de aula e/ou escola, podendo atender a mais de um
estudante ou atuar em diferentes escolas; ampliar e possibilitar
situações de aprendizagem e autonomia, sem retirar o estudante do
contexto da sala de aula para atividades isoladas, considerando as
particularidades de cada um; definir com os professores e a equipe
técnico-pedagógica procedimentos de avaliação que atendam às
características, interesses, capacidades e necessidades de
aprendizagem de cada estudante, acompanhando a evolução de suas
potencialidades, com vistas ao progresso global: cognitivo, emocional
e social; oportunizar autonomia e independência, valorizando as ideias
dos estudantes, desafiando-os e motivando-os na realização de suas
atividades; executar outras atribuições similares decorrentes da função
desenvolvida conforme determinado pela chefia imediata.
Caberá também ao profissional cuidar das necessidades físicas
relacionadas à higiene e à alimentação, promovendo o bem-estar do
aluno(a), considerando as particularidades da demanda apresentada
por cada criança e/ou adolescente. O profissional deverá favorecer a
interação entre os alunos com e sem necessidades especiais,
viabilizando a participação efetiva nas diferentes situações de
aprendizagem e interação no contexto escolar e em atividades
extraclasse, promovendo a cultura e as práticas inclusivas.
O Profissional da área da Educação Especial estará subordinado à
instituição de ensino onde estiver prestando serviço, devendo orientar
sobre a acessibilidade física (rampas, banheiros adaptados, corrimãos,
pisos antiderrapantes, portas alargadas), a acessibilidade do mobiliário
utilizado pelo aluno (carteira e cadeira adaptadas, mesas, entre outros)
e as modificações mais significativas na organização do espaço físico
e do mobiliário em sala de aula. Além disso, deverá buscar diferentes
formas de comunicação alternativa, aumentativa e/ou suplementar que
permitam ao aluno interagir no processo de ensino e aprendizagem.
O serviço do Profissional da área de Educação Especial não é
substitutivo à escolarização nem à frequência na Sala de Recursos
Multifuncional, mas articula-se de forma colaborativa com o currículo
proposto para a sala de aula comum, a Sala de Recursos
Multifuncional e outras atividades previstas na escola. Deve fornecer
as informações e esclarecimentos necessários sobre os estudantes
acompanhados a todos os profissionais envolvidos no processo
educacional, atuando de forma colaborativa. Além disso, trabalhará
com toda a comunidade escolar na perspectiva da inclusão do
estudante, considerando a necessidade apresentada.
REQUISITOS MÍNIMOS: Formação de nível médio no Curso de
Formação de Docentes da Educação Infantil e dos Anos Iniciais do
Ensino Fundamental, na modalidade Normal/ Magistério; ou curso de
Licenciatura plena.
VENCIMENTO: R$ 2.433,89
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 20 horas
VISITADOR DE PROGRAMAS SOCIAIS
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: Realizar diagnóstico das
famílias, crianças e gestantes; planejar e realizar as visitas
domiciliares com o apoio do supervisor; orientar as
famílias/cuidadores sobre o fortalecimento do vínculo, a parentalidade
e a estimulação para o desenvolvimento infantil; identificar demandas
das famílias além do desenvolvimento infantil e discutir com o
supervisor; acompanhar e registrar os resultados alcançados; participar
de reuniões semanais com o supervisor; participar do processo de
educação permanente; registrar as visitas e acompanhar a resolução
das demandas encaminhadas à rede; elaborar registros escritos sobre
as visitas domiciliares com base no instrumental de planejamento de
visitas e executar outras atribuições similares decorrentes da função,
conforme determinado pela chefia imediata.
REQUISITOS MÍNIMOS: Formação de nível médio completo e
experiência profissional na área de visitação domiciliar de famílias em
situação de vulnerabilidade social, comprovada por meio de registro
na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou por
declaração de tempo de serviço emitida pelo contratante, conforme
previsto em Edital.
VENCIMENTOS: R$ 2.257,74
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
Publicado por:
03/02/25, 13:43 Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/3941B5FC/6ad4807135cf4cd7fd89ea82871e8c2d6ad4807135cf4cd7fd89ea82871e8c2d 8/9
Marcos Ronaldo Koerich
Código Identificador:3941B5FC
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 30/01/2025. Edição 3205a
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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03/02/25, 13:43 Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão
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