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norma nº 5277/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5277 / 2025
Date 2025-11-25
EmentaAutoriza o Município de Francisco Beltrão a realizar permutas de imóveis com o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI/PR e com a empresa Construtora e Incorporadora Engecon Ltda., para fins de implantação de unidade educacional e de ampliação do Parque Municipal Boa Vista, autoriza concessão de fomento e compensação de valores, e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO
LEI Nº 5.277, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
Autoriza o Município de Francisco Beltrão a realizar permutas de imóveis
com o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI/PR e com a
empresa Construtora e Incorporadora Engecon Ltda., para fins de
implantação de unidade educacional e de ampliação do Parque
Municipal Boa Vista, autoriza concessão de fomento e compensação de
valores, e dá outras providências.
O PREFEITO DE FRANCISCO BELTRÃO. Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Município de Francisco Beltrão autorizado a realizar permuta de imóvel de sua propriedade com o Serviço Nacional de
Aprendizagem Industrial – Departamento Regional do Estado do Paraná (SENAI/PR), entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº
03.776.284/0001-09, com o objetivo de viabilizar a construção de unidade educacional e de capacitação profissional, voltada à educação técnica e
profissional.
Parágrafo único. No âmbito do interesse público e da finalidade educacional do SENAI, o Município poderá conceder fomento
correspondente a até 50% (cinquenta por cento) do valor do imóvel municipal, considerado para fins de cálculo da contrapartida a ser entregue pelo
SENAI.
Art. 2º O imóvel municipal objeto da permuta referida no artigo anterior é o Lote Urbano nº 72-D, da Gleba nº 3, com área total de 3.900,82
m² (três mil novecentos metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados), com benfeitorias, situado na Avenida União da Vitória, esquina com a
Rua Buenos Aires, nesta cidade, registrado sob a matrícula nº 3.483 no Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício da Comarca de Francisco Beltrão –
PR, avaliado em R$ 3.612.808,72 (Três milhões, seiscentos e doze mil, oitocentos e oito reais e setenta e dois centavos).
§ 1º Em contrapartida, o Município receberá, como objeto de permuta, os seguintes imóveis, de propriedade da empresa Construtora e
Incorporadora Engecon Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 13.026.313/0001-60:
I – Lote urbano nº 2, da Quadra 2.028-A, com área de 480,00 m² (quatrocentos e oitenta metros quadrados), matrícula nº 34.848 do CRI – 2º
Ofício da Comarca de Francisco Beltrão – PR, avaliado em R$ 902.400,00 (novecentos e dois mil e quatrocentos reais);
II – Lote urbano nº 8, da Quadra 2.028-A, com área de 517,68 m² (quinhentos e dezessete metros e sessenta e oito decímetros quadrados),
matrícula nº 34.854 do CRI – 2º Ofício da Comarca de Francisco Beltrão – PR, avaliado em R$ 828.288,00 (oitocentos e vinte e oito mil, duzentos e
oitenta e oito reais).
§ 2º Os imóveis descritos nos incisos I e II serão adquiridos pelo SENAI e transferidos diretamente ao Município de Francisco Beltrão, para
fins da presente permuta.
§ 3º O valor do imóvel municipal a ser transferido ao SENAI corresponderá ao valor de mercado, deduzido o fomento de 50% (cinquenta por
cento) concedido pelo Município, perfazendo o montante de R$ 1.806.404,36 (um milhão, oitocentos e seis mil, quatrocentos e quatro reais e trinta e seis
centavos).
§ 4º Após a aplicação do desconto previsto no parágrafo anterior, a diferença de valores entre os imóveis, correspondente a R$ 75.716,36
(setenta e cinco mil, setecentos e dezesseis reais e trinta e seis centavos), será paga pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI/PR ao
Município de Francisco Beltrão, mediante depósito em conta bancária oficial do Município, a ser realizado no momento da lavratura da escritura pública
de permuta.
Art. 3º Fica o Município de Francisco Beltrão autorizado a realizar permuta de imóveis de sua propriedade com a empresa Construtora e
Incorporadora Engecon Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 13.026.313/0001-60, com a finalidade de viabilizar a ampliação do Parque Municipal Boa Vista,
localizado no Bairro Industrial, visando à promoção de melhorias urbanísticas e ambientais no referido local.
Art. 4º Os imóveis municipais objeto da permuta referida no artigo anterior, de propriedade do Município de Francisco Beltrão, avaliados no
valor total de R$ 4.534.233,20 (quatro milhões, quinhentos e trinta e quatro mil, duzentos e trinta e três reais e vinte centavos), são os seguintes:
I – Lote urbano nº 1, da Quadra 1.907, com área de 373,43 m², registrado sob a matrícula nº 35.956 do CRI – 2º Ofício da Comarca de
Francisco Beltrão – PR, avaliado em R$ 145.637,70 (cento e quarenta e cinco mil, seiscentos e trinta e sete reais e setenta centavos);
II – Lote urbano nº 17, da Quadra 1.907, com área de 303,75 m², matrícula nº 35.972, avaliado em R$ 118.462,50 (cento e dezoito mil,
quatrocentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos);
III – Lote urbano nº 19, da Quadra 1.907, com área de 303,75 m², matrícula nº 35.974, avaliado em R$ 118.462,50 (cento e dezoito mil,
quatrocentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos);
IV – Lote urbano nº 21, da Quadra 1.907, com área de 367,17 m², matrícula nº 35.976, avaliado em R$ 143.196,30 (cento e quarenta e três
mil, cento e noventa e seis reais e trinta centavos);
V – Lote urbano nº 23, da Quadra 1.907, com área de 326,55 m², matrícula nº 35.978, avaliado em R$ 127.354,50 (cento e vinte e sete mil,
trezentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta centavos);
VI – Lote urbano nº 24, da Quadra 1.907, com área de 325,00 m², matrícula nº 35.979, avaliado em R$ 126.750,00 (cento e vinte e seis mil,
setecentos e cinquenta reais);
VII – Lote urbano nº 25, da Quadra 1.907, com área de 373,43 m², matrícula nº 35.980, avaliado em R$ 145.637,70 (cento e quarenta e
cinco mil, seiscentos e trinta e sete reais e setenta centavos);
VIII – Lote urbano nº 3, da Quadra 1.923, com área de 1.264,86 m², matrícula nº 33.038, avaliado em R$ 923.347,80 (novecentos e vinte e
três mil, trezentos e quarenta e sete reais e oitenta centavos);
IX – Lote urbano nº 12, da Quadra 1.237, com área de 386,58 m², matrícula nº 26.861, avaliado em R$ 243.545,40 (duzentos e quarenta e
três mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e quarenta centavos);
X – Lote urbano nº 7, da Quadra 2.042, com área de 584,83 m², matrícula nº 42.362, avaliado em R$ 350.898,00 (trezentos e cinquenta mil,
oitocentos e noventa e oito reais);
XI – Lote urbano nº 11, da Quadra 2.042, com área de 584,23 m², matrícula nº 42.366, avaliado em R$ 350.538,00 (trezentos e cinquenta
mil, quinhentos e trinta e oito reais);
XII – Lote urbano nº 12, da Quadra 2.042, com área de 542,25 m², matrícula nº 42.367, avaliado em R$ 325.350,00 (trezentos e vinte e cinco
mil, trezentos e cinquenta reais);
XIII – Lote urbano nº 2, da Quadra 1.704, com área de 341,00 m², matrícula nº 34.254, avaliado em R$ 180.730,00 (cento e oitenta mil,
setecentos e trinta reais);
XIV – Lote urbano nº 3, da Quadra 1.704, com área de 302,50 m², matrícula nº 34.255, avaliado em R$ 160.383,30 (cento e sessenta mil,
trezentos e oitenta e três reais e trinta centavos);
XV – Lote urbano nº 4, da Quadra 1.704, com área de 302,50 m², matrícula nº 34.256, avaliado em R$ 160.325,00 (cento e sessenta mil,
trezentos e vinte e cinco reais);
XVI – Lote urbano nº 5, da Quadra 1.707, com área de 304,75 m², matrícula nº 34.307, avaliado em R$ 161.517,50 (cento e sessenta e um
mil, quinhentos e dezessete reais e cinquenta centavos);
XVII – Lote urbano nº 9, da Quadra 1.707, com área de 315,00 m², matrícula nº 34.311, avaliado em R$ 166.950,00 (cento e sessenta e seis
mil, novecentos e cinquenta reais);
XVIII – Lote urbano nº 10, da Quadra 1.707, com área de 343,50 m², matrícula nº 34.312, avaliado em R$ 182.055,00 (cento e oitenta e dois
mil e cinquenta e cinco reais);
XIX – Lote urbano nº 14, da Quadra 1.598, com área de 337,73 m², matrícula nº 34.581, avaliado em R$ 202.638,00 (duzentos e dois mil,
seiscentos e trinta e oito reais);
XX – Lote urbano nº 15, da Quadra 1.598, com área de 334,09 m², matrícula nº 34.582, avaliado em R$ 200.454,00 (duzentos mil,
quatrocentos e cinquenta e quatro reais).
§ 1º Os imóveis municipais descritos neste artigo serão permutados pelos seguintes lotes urbanos de propriedade da empresa Construtora e
Incorporadora Engecon Ltda., inscrita no CNPJ nº 13.026.313/0001-60, avaliados no valor total de R$ 4.559.296,00 (quatro milhões, quinhentos e
cinquenta e nove mil, duzentos e noventa e seis reais):
I – Lote urbano nº 1, da Quadra 2.028-A, com área de 378,40 m², matrícula nº 34.847 do CRI – 2º Ofício da Comarca de Francisco Beltrão –
PR, avaliado em R$ 711.392,00 (setecentos e onze mil, trezentos e noventa e dois reais);
II – Lote urbano nº 3, da Quadra 2.028-A, com área de 480,00 m², matrícula nº 34.849, avaliado em R$ 768.000,00 (setecentos e sessenta e
oito mil reais);
III – Lote urbano nº 4, da Quadra 2.028-A, com área de 480,00 m², matrícula nº 34.850, avaliado em R$ 768.000,00 (setecentos e sessenta e
oito mil reais);
IV - Lote urbano nº 5, da Quadra 2.028-A, com área de 480,35 m², matrícula nº 34.851, avaliado em R$ 768.560,00 (setecentos e sessenta e
oito mil, quinhentos e sessenta reais);
V – Lote urbano nº 6, da Quadra 2.028-A, com área de 481,63 m², matrícula nº 34.852, avaliado em R$ 770.608,00 (setecentos e setenta
mil, seiscentos e oito reais);
VI – Lote urbano nº 7, da Quadra 2.028-A, com área de 482,96 m², matrícula nº 34.853, avaliado em R$ 772.736,00 (setecentos e setenta e
dois mil, setecentos e trinta e seis reais).
§ 2º A diferença de valores entre os imóveis, correspondente a R$ 25.062,80 (vinte e cinco mil, sessenta e dois reais e oitenta centavos), em
favor da empresa Construtora e Incorporadora Engecon Ltda., servirá para compensação do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) devido
pela transação, até o limite do valor da diferença.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a compensar o valor do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), devido pela transação
de permuta prevista nesta Lei, com a diferença apurada entre os valores dos imóveis permutados, conforme laudo de avaliação.
Art. 6º As avaliações, descrições e valores constantes nesta Lei baseiamse em pareceres técnicos elaborados por servidores habilitados.
Art. 7º Ficam autorizadas as alterações cadastrais nos registros municipais e no Registro de Imóveis competente.
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Francisco Beltrão (DOM-FB) em 25/11/2025 - Edição
número 38.
É possível consultar a autenticidade deste documento através do endereço https://diariooficial.franciscobeltrao.com.br/.
Art. 8º Eventuais complementações, ajustes ou retificações de informações necessárias à regularização da permuta perante o Tabelionato
de Notas ou o Registro de Imóveis poderão ser efetivadas mediante ato próprio do Chefe do Poder Executivo.
Art. 9º As despesas tributárias e cartoriais incidentes sobre a transação serão arcadas cada qual com os custos de seus respectivos
registros e impostos.
Art. 10º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 5.245, de 30 de setembro de 2025. Art. 11º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Francisco Beltrão, 25 de novembro de 2025.
 
ANTONIO PEDRON
Prefeito Municipal
Publicado por:
HALLYNNE SPADA
Código identificador: D8986G007DD

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