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norma nº 5239/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5239 / 2026
Date 2026-03-24
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a prorrogar, por 02 (dois) anos, a Concessão de Direito Real de Uso de imóvel público outorgada à empresa AG & SC Indústria e Comércio de Silos e Secadores Importação e Exportação EIRELI.
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Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Francisco Beltrão (DOM-FB) em 26/03/2026 - Edição
número 118.
É possível consultar a autenticidade deste documento através do endereço https://diariooficial.franciscobeltrao.com.br/.
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO
LEI Nº 5.329, DE 24 DE MARÇO DE 2026
Autoriza o Poder Executivo Municipal a prorrogar, por 02 (dois) anos, a
Concessão de Direito Real de Uso de imóvel público outorgada à empresa AG &
SC Indústria e Comércio de Silos e Secadores Importação e Exportação EIRELI.
O PREFEITO DE FRANCISCO BELTRÃO. Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar, pelo prazo de 02 (dois) anos, a Concessão de Direito Real de Uso outorgada à
empresa AG & SC Indústria e Comércio de Silos e Secadores Importação e Exportação EIRELI, inscrita no CNPJ/MF nº 31.113.064/0001-22, relativa ao
imóvel urbano denominado Lote Rural nº 80-E da Gleba 50-FB, matrícula nº 40.521 do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Francisco
Beltrão – PR, objeto do Contrato de Concessão de Direito Real de Uso nº 005/2021.
Art. 2º A prorrogação de que trata o art. 1º desta Lei ocorre nos termos do art. 5º, § 9º, inciso I, da Lei Municipal nº 4.149, de 13 de fevereiro de
2014, condicionada à manutenção do cumprimento integral dos encargos contratuais e legais assumidos pela concessionária.
Art. 3º Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato de Concessão de Direito Real de Uso nº
005/2021, bem como em seus termos legais e contratuais.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Francisco Beltrão, 24 de março de 2026.
ANTONIO PEDRON
Prefeito Municipal
Publicado por:
HALLYNNE SPADA
Código identificador: D1159Q026EB

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