| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5322 / 2026 |
| Date | 2026-01-26 |
| Ementa | Cria vagas para cargos do Quadro Efetivo do Poder Executivo de Francisco Beltrão, previsto no Anexo I da Lei nº 4.106, de 11 de outubro de 2013, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO LEI Nº 5.322, DE 26 DE JANEIRO DE 2026 Cria vagas para cargos do Quadro Efetivo do Poder Executivo de Francisco Beltrão, previsto no Anexo I da Lei nº 4.106, de 11 de outubro de 2013, e dá outras providências. O PREFEITO DE FRANCISCO BELTRÃO. Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam criadas, no Quadro Efetivo do Poder Executivo de Francisco Beltrão, definido no Anexo I da Lei nº 4.106, de 11 de outubro de 2013, além das já existentes, as seguintes vagas: I – oito (8) vagas do cargo de Agente Administrativo; II – treze (13) vagas do cargo de Assistente Social – Classe 2; III – uma (1) vaga do cargo de Engenheiro Agrônomo; IV – uma (1) vaga do cargo de Engenheiro Civil; V – uma (1) vaga do cargo de Médico Veterinário; VI – vinte (20) vagas do cargo de Motorista; VII – uma (1) vaga do cargo de Nutricionista; VIII – dez (10) vagas do cargo de Operador de Máquinas; IX – doze (12) vagas do cargo de Psicólogo – Classe 2. Art. 2º Em razão do disposto no art. 1º, a Tabela do Anexo I da Lei nº 4.106, de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações: ... ... ... ... Agente Administrativo 40 horas 153 ... ... ... ... Assistente Social – Classe 2 40 horas 028 ... ... ... ... Engenheiro Agrônomo 40 horas 003 ... ... ... ... Engenheiro Civil 40 horas 007 ... ... ... ... Médico Veterinário 40 horas 009 ... ... ... ... Motorista 40 horas 058 ... ... ... ... Nutricionista 40 horas 004 ... ... ... ... Operador de Máquinas 40 horas 045 ... ... ... ... Psicólogo – Classe 2 40 horas 017 ... ... ... ... Parágrafo único. Os quantitativos indicados neste artigo representam o total de vagas dos respectivos cargos após a inclusão das vagas criadas por esta Lei. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Francisco Beltrão, 26 de janeiro de 2026. ANTONIO PEDRON Prefeito Municipal Publicado por: FERNANDA TRINDADE Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Francisco Beltrão (DOM-FB) em 26/01/2026 - Edição número 76. É possível consultar a autenticidade deste documento através do endereço https://diariooficial.franciscobeltrao.com.br/. Código identificador: D4229I015GD