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norma nº 5327/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5327 / 2026
Date 2026-02-23
EmentaDispõe sobre a inclusão da rubrica orçamentária no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2025 e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO
LEI Nº 5.327, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026
Dispõe sobre a inclusão da rubrica orçamentária no Orçamento Geral do
Município para o exercício de 2025 e dá outras providências. 
O PREFEITO DE FRANCISCO BELTRÃO. Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir rubrica orçamentária destinada à execução das ações da Secretaria Municipal
de Cidadania e Segurança Pública, no exercício de 2026, bem como a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do
Município para o exercício de 2026, instituído pela Lei nº 5.286, de 17 de dezembro de 2025, no valor total de R$ 3.127.000,00 (Três milhões, cento e
vinte e sete mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 17 Secretaria Municipal de Cidadania e Segurança Pública
Unidade: 001. Depto de Apoio Técnico, Inteligência, Defesa Civil e Segurança Patrimonial
Projeto Atividade: 06.122.0601.2069 Manter Ações da Secretaria Municipal de Cidadania e Segurança Pública
3.1.90.04.00.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
10360 0 Recursos Ordinários (Livres) 10.000,00
3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
10370 0 Recursos Ordinários (Livres) 2.695.000,00
3.1.90.13.00.00 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS
10380 0 Recursos Ordinários (Livres) 35.000,00
3.1.90.94.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
10390 0 Recursos Ordinários (Livres) 10.000,00
3.1.91.13.00.00 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS
10400 0 Recursos Ordinários (Livres) 175.000,00
3.3.22.93.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
10410 0 Recursos Ordinários (Livres) 1.000,00
3.3.30.93.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
10420 0 Recursos Ordinários (Livres) 1.000,00
3.3.90.08.00.00 OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS DO SERVIDOR E DO MILITAR
10430 0 Recursos Ordinários (Livres) 1.000,00
3.3.90.14.00.00 DIÁRIAS – CIVIL
10440 0 Recursos Ordinários (Livres) 15.000,00
3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
10450 0 Recursos Ordinários (Livres) 30.000,00
3.3.90.33.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
10460 0 Recursos Ordinários (Livres) 1.000,00
3.3.90.34.00.00 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE TERCERIZAÇÃO
10470 0 Recursos Ordinários (Livres) 50.000,00
3.3.90.35.00.00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA
10480 0 Recursos Ordinários (Livres) 10.000,00
3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
10490 0 Recursos Ordinários (Livres) 10.000,00
3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
10500 0 Recursos Ordinários (Livres) 50.000,00
3.3.90.40.00.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA
10510 0 Recursos Ordinários (Livres) 2.000,00
3.3.90.46.00.00 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO
10520 0 Recursos Ordinários (Livres) 5.000,00
3.3.90.93.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
10530 0 Recursos Ordinários (Livres) 5.000,00
4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
10540 0 Recursos Ordinários (Livres) 1.000,00
4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
10550 0 Recursos Ordinários (Livres) 20.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 3.127.000,00
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Francisco Beltrão (DOM-FB) em 24/02/2026 - Edição
número 96.
É possível consultar a autenticidade deste documento através do endereço https://diariooficial.franciscobeltrao.com.br/.
Art. 2º Para cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes do Superávit
Financeiro dos Recursos Ordinários (Livres), apurado ao final do exercício anterior, nos termos da legislação vigente.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder aos ajustes necessários nos anexos da Lei nº 5.285, de 17 de dezembro de 2025 – Plano
Plurianual (PPA) para o quadriênio 2026 a 2029, bem como da Lei nº 5.220, de 17 de julho de 2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o
exercício de 2026, de modo a compatibilizá-los com as alterações decorrentes da presente Lei.
Parágrafo único. Ficam igualmente ajustadas as cotas de receitas e o cronograma de desembolso que sofrerem alterações em razão da
abertura do crédito de que trata esta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Francisco Beltrão, 23 de fevereiro de 2026.
ANTONIO PEDRON
Prefeito Municipal
Publicado por:
HALLYNNE SPADA
Código identificador: D6658O020FE

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