| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5327 / 2026 |
| Date | 2026-02-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a inclusão da rubrica orçamentária no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2025 e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO LEI Nº 5.327, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026 Dispõe sobre a inclusão da rubrica orçamentária no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2025 e dá outras providências. O PREFEITO DE FRANCISCO BELTRÃO. Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir rubrica orçamentária destinada à execução das ações da Secretaria Municipal de Cidadania e Segurança Pública, no exercício de 2026, bem como a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2026, instituído pela Lei nº 5.286, de 17 de dezembro de 2025, no valor total de R$ 3.127.000,00 (Três milhões, cento e vinte e sete mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias: Órgão: 17 Secretaria Municipal de Cidadania e Segurança Pública Unidade: 001. Depto de Apoio Técnico, Inteligência, Defesa Civil e Segurança Patrimonial Projeto Atividade: 06.122.0601.2069 Manter Ações da Secretaria Municipal de Cidadania e Segurança Pública 3.1.90.04.00.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 10360 0 Recursos Ordinários (Livres) 10.000,00 3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 10370 0 Recursos Ordinários (Livres) 2.695.000,00 3.1.90.13.00.00 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 10380 0 Recursos Ordinários (Livres) 35.000,00 3.1.90.94.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 10390 0 Recursos Ordinários (Livres) 10.000,00 3.1.91.13.00.00 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 10400 0 Recursos Ordinários (Livres) 175.000,00 3.3.22.93.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 10410 0 Recursos Ordinários (Livres) 1.000,00 3.3.30.93.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 10420 0 Recursos Ordinários (Livres) 1.000,00 3.3.90.08.00.00 OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS DO SERVIDOR E DO MILITAR 10430 0 Recursos Ordinários (Livres) 1.000,00 3.3.90.14.00.00 DIÁRIAS – CIVIL 10440 0 Recursos Ordinários (Livres) 15.000,00 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 10450 0 Recursos Ordinários (Livres) 30.000,00 3.3.90.33.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 10460 0 Recursos Ordinários (Livres) 1.000,00 3.3.90.34.00.00 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE TERCERIZAÇÃO 10470 0 Recursos Ordinários (Livres) 50.000,00 3.3.90.35.00.00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA 10480 0 Recursos Ordinários (Livres) 10.000,00 3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 10490 0 Recursos Ordinários (Livres) 10.000,00 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 10500 0 Recursos Ordinários (Livres) 50.000,00 3.3.90.40.00.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA 10510 0 Recursos Ordinários (Livres) 2.000,00 3.3.90.46.00.00 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO 10520 0 Recursos Ordinários (Livres) 5.000,00 3.3.90.93.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 10530 0 Recursos Ordinários (Livres) 5.000,00 4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 10540 0 Recursos Ordinários (Livres) 1.000,00 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 10550 0 Recursos Ordinários (Livres) 20.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 3.127.000,00 Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Francisco Beltrão (DOM-FB) em 24/02/2026 - Edição número 96. É possível consultar a autenticidade deste documento através do endereço https://diariooficial.franciscobeltrao.com.br/. Art. 2º Para cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes do Superávit Financeiro dos Recursos Ordinários (Livres), apurado ao final do exercício anterior, nos termos da legislação vigente. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder aos ajustes necessários nos anexos da Lei nº 5.285, de 17 de dezembro de 2025 – Plano Plurianual (PPA) para o quadriênio 2026 a 2029, bem como da Lei nº 5.220, de 17 de julho de 2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2026, de modo a compatibilizá-los com as alterações decorrentes da presente Lei. Parágrafo único. Ficam igualmente ajustadas as cotas de receitas e o cronograma de desembolso que sofrerem alterações em razão da abertura do crédito de que trata esta Lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Francisco Beltrão, 23 de fevereiro de 2026. ANTONIO PEDRON Prefeito Municipal Publicado por: HALLYNNE SPADA Código identificador: D6658O020FE