| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5331 / 2026 |
| Date | 2026-04-17 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 4.499, de 23 de agosto de 2017, para restabelecer e incluir áreas em espaços esportivos, dispor sobre concessão onerosa mediante licitação e adequar a norma à Lei Federal nº 14.133, de 2021. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO LEI Nº 5.331, DE 17 DE ABRIL DE 2026 Altera a Lei Municipal nº 4.499, de 23 de agosto de 2017, para restabelecer e incluir áreas em espaços esportivos, dispor sobre concessão onerosa mediante licitação e adequar a norma à Lei Federal nº 14.133, de 2021. O PREFEITO DE FRANCISCO BELTRÃO. Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica restabelecido o inciso I do art. 1º da Lei Municipal nº 4.499, de 23 de agosto de 2017, anteriormente revogado, passando a vigorar com a seguinte redação: “I – área de 5.870,30 m² (cinco mil oitocentos e setenta metros quadrados e trinta decímetros quadrados) no COMPLEXO ESPORTIVO ARRUDÃO, situado na Rua Tenente Camargo, nº 788, Bairro Presidente Kennedy, Município de Francisco Beltrão, Paraná.” (NR) Art. 2º Fica incluído o inciso VII ao art. 1º da Lei Municipal nº 4.499, de 23 de agosto de 2017, com a seguinte redação: “VII – área de 1.300 m² (mil e trezentos metros quadrados) no GINÁSIO DANILO BIEZUS, situado na Rua Goiás, nº 199, Bairro Alvorada, Município de Francisco Beltrão, Paraná.” (NR) Art. 3º O § 2º do art. 1º da Lei Municipal nº 4.499, de 23 de agosto de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: “§ 2º A concessão de direito real de uso de que trata o caput deste artigo será a título oneroso e realizada mediante processo licitatório.” (NR) Art. 4º O § 2º do art. 2º da Lei Municipal nº 4.499, de 23 de agosto de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: “§ 2º O projeto de que trata o § 1º deste artigo deverá obedecer aos padrões definidos previamente pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer que fará parte do edital de licitação na forma de Anexo.” (NR) Art. 5º O art. 6º da Lei Municipal nº 4.499, de 23 de agosto de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º O edital de licitação, observadas as disposições da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e alterações posteriores e da Lei Orgânica do Município, conterá exigências relativas: (...) § 1º Deverá constar obrigatoriamente no edital de licitação que o Poder Público se reserva o direito de utilizar e manter em pleno funcionamento as instalações do Ginásio Arrudão, para atendimento das atividades da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer. § 2º Deverá constar no edital de licitação que o Poder Público se reserva o direito, sem qualquer ônus, à utilização de até 30% (trinta por cento) do tempo de uso das quadras, para a realização de atividades promovidas pelo Município.” (NR) Art. 6º O art. 11 da Lei Municipal nº 4.499, de 23 de agosto de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 11. A concessão de que trata esta Lei será outorgada pelo prazo de até 05 (cinco) anos, podendo ser renovada por igual período, desde que atendidas as condições estabelecidas no edital de licitação, no contrato e na legislação vigente.” (NR) Art. 7º O art. 12 da Lei Municipal nº 4.499, de 23 de agosto de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 12. A concessão ora tratada será regida e embasada, no que couber, pela Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, com suas alterações posteriores, pelo edital de licitação e pelas cláusulas contratuais a serem firmadas.” (NR) Art. 8º Fica revogada a Lei Municipal nº 5.067/2023, no que contrariar o disposto nesta Lei, especialmente quanto à revogação do inciso I do art. 1º da Lei Municipal nº 4.499/2017. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Francisco Beltrão, Estado do Paraná, 17 de abril de 2026. Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Francisco Beltrão (DOM-FB) em 20/04/2026 - Edição número 134. É possível consultar a autenticidade deste documento através do endereço https://diariooficial.franciscobeltrao.com.br/. ANTONIO PEDRON Prefeito Municipal Publicado por: HALLYNNE SPADA Código identificador: D1659Y030FF