| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4552 / 2018 |
| Date | 2018-03-01 |
| Ementa | Institui a Semana da Família na Escola, no município de Francisco Beltrão- PR e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO Estado do Paraná LEI MUNICIPAL N.º 4.552, DE 1º DE MARÇO DE 2018 Institui a Semana da Família na Escola, no município de Francisco Beltrão- PR e dá outras providências. (0) PREFEITO MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO, Estado do Paraná. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Autoriza o Município de Francisco Beltrão a instituir a “Semana da Família na Escola*, que deve ocorrer, anualmente, na última semana do mês de abril, data comemorativa q ao Dia Nacional da Família na Escola. Art. 2º Os eventos comemorativos da “Semana da Família na Escola” devem constituir-se de atividades educativas, culturais, artísticas, palestras e debates, com o objetivo de aproximar as famílias das escolas. Art. 3º O evento deve ser desenvolvido pela Secretaria Municipal da Educação, podendo ser realizado convênios com entidades voltadas para o ensino. Art. 4º A Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão deverá dar ampla divulgação nas escolas do município. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Esta Lei Municipal decorre do Projeto de Lei n.º 004 de 2018 do Legislativo, de autoria da Vereadora ELENIR DE SOUZA MACIEL (PP). Francisco Beltrão, Estado do Paraná, 1º de março de 2018. CLEBER NA PREFEITO MUNICIPAL Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Fone: (46) 3520-2121 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030 E-mail: fbeltrao(Qfranciscobeltrão.com.br - webpage: www.franciscobeltrao.com.br