| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4566 / 2018 |
| Date | 2018-05-25 |
| Ementa | Institui a Semana Municipal de Incentivo à Adoção de Crianças e Adolescentes no município de Francisco Beltrão-PR. |
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MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO Estado do Paraná LEI MUNICIPAL N.º 4.566, DE 25 DE MAIO DE 2018 Institui a Semana Municipal de Incentivo à Adoção de Crianças e Adolescentes no município de Francisco Beltrão-PR. O PREFEITO MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO, Estado do Paraná. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída no município de Francisco Beltrão a “Semana Municipal de Incentivo à Adoção de Crianças e Adolescentes” a ser comemorada, anualmente, na semana do dia 25 de maio, Dia Nacional da Adoção. Art. 2º A Semana Municipal de Incentivo à Adoção tem por objetivo: I - conscientizar a todos de que toda criança ou adolescente têm direito a ser criados e educados no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar saudável e afetuosa; II - estimular a adoção legal e humanizada de crianças e adolescentes; e III - despertar a necessidade de adoção tardia, inter-raciais, de grupos de irmãos e de crianças com necessidades especiais. Art. 3º Na Semana Municipal de Incentivo à Adoção serão desenvolvidas atividades e campanhas de conscientização, sensibilização e informação do tema adoção com realização de debates, concursos de redação nas escolas, palestras e seminários. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Esta Lei Municipal decorre do Projeto de Lei n.º 011 de 2018 do Legislativo subscrito por todos Vereadores. Francisco Beltrão, Estado do Paraná, 25 de maio de 2018. Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Fone: (46) 3520-2121 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030 E-mail: fbeltrao(Dfranciscobeltrão.com.br - webpage: www.franciscobeltrao.com.br