| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 58 / 2023 |
| Date | 2023-10-17 |
| Ementa | Altera as Leis Municipais nº 1.247 de 03.12.2003 e 1.965 de 11.12.2015, e dá outras providências. |
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ds Crates Gâmara Municipal de GUI. Município A E de Guaíra . jrba me M io Ambiente 058 oa Amara M amara iviu " o E) 24 em PROJETO DE LEI Nº Data: 17.10.2023 Ementa: altera as Leis Municipais nº 1.247 de 03.12.2003 e 1.965 de Das (Bell A ZBas 11.12.2015, e dá outras providências. NAO Fesidentgre"ettress A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Anexo II — GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL — GOPR da Lei nº 1.247, de 03 de dezembro de 2003 passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo I desta Lei. Art. 2º O Anexo III — GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL — GOOP da Lei nº 1.247, de 03 de dezembro de 2003 passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II desta Lei. Art. 3º O Anexo IV —- GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO- ADMINISTRATIVO — GOTA da Lei nº 1.247, de 03 de dezembro de 2003 passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo III desta Lei. Art, 4º O Anexo 1 — GRUPO OCUPACIONAL — MAGISTÉRIO QUADRO PERMANENTE da Lei nº 1.965 de 11 de dezembro de 2015 passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo IV desta Lei. Art. 5º O Manual de Ocupações referente as atribuições dos cargos de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, Educador Social, Engenheiro Elétrico, Psicopedagogo, Técnico Ambiental e Técnico Eletricista passam a vigorar com as alterações constantes do Anexo V desta Lei. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 17 de outubro de 2023 TS «ia HERALDO TRENTO Prefeito Municipal Gasnpesansasssas President) Câmara Av. Coronel Otávio Tosta, 126. Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 7' 183/0001-90 - www.guaira.pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaira. PR. Brasil jediotuniN OUBIS!d Bely eu Jouadns osind obobepadootsd a asseio ap oujesuoo ou onsibow | Boy EU Jouadns osimo E CELSEI = “TE SdvD / euoui a asseio 2P OujsuOZ OU OXsIbay | eoJy eU JoLadnS osInd apnes ua opáeuLO UICO COIP9W “OE esseI) ap Oujesuo) Ou Omsibaw | eoly eu Jonadns Osind ESTE assej) 9P OYÍPSUOD OU ONSIBSW | Eoly eu Jouadns osmo OosIj JOpednp3 “ge asser) 2p OUPSUOS OU OnsIBow | BoIy EU Jouodns osmo eIstuoqueId COP9W - essej ap OUPsuoo OU Onsibow | Boly EU Jouadns osmo eIsIbojoSUIS COPPN - essej) ap OUPSUO OU ONSIbow | Eoly EU Jouadns osmD emeipad OP9N - 2SSeID dp OUeSUO) OU OSS | Eoiy EU Jopodns osmo eySIRISUSS OOPW - essejo ap oujpsuo) ou oxnsibow | eoiy eu Jowodns OSInD | ema ep opnes/ejseisuas Copow - asseio ap OUPSUO) OU Onsibow | Baiy BU Jonodns osm5 caiam idea co! ; asseio 9P OuPsuUC) OU OxsIBow | Bol EU JonodnS Osin) OBOIMDISA asser) Sp oufsuo) ou onsibow | eai Eu Jonadns osino | BXSIUODLANN BSSej ap OUJSUC) OU OnSIBow | Esiy EU Jouadns osmo OBojgasnW essejo ap Ousuo) ou onsibewy | Boy eu y eu Jouadns osind OUBULISIA COIP9WN asseio ap OUPsuo) OU Onsi BSiy eu Jousdns osmD OyjegeiL op pow 2ssejo ap oufsuo) ou oxsibow | BaIy eu Jouadns esmo . esgemor + 3SSeID op OUjesuo) ou onsibay By Bu Jouadns 0sind obojoipneouos | *ssejo ap oypsuco ou onsibew | esiy eu jonadns osmo H enadessjoist BSsej) 2p OUeSUO) OU ONSIboW | Boy EU Jouadns osmo Cotuinboig Conngdeue asseio ap Ooujasuos ou oxsi BoIy BU Jopadns cosmo TAD Ousyusbu3 MES ap Oujasuo) ou onsibawy EMA BU Jouadns osin OuougIby Osayusbu3 2SSBID OP OUjosuo) ou onsibay EMA BU JoLdNS Osind JOsuSWDy Oloyusbug * assejo ap OWjSUO) OU ORSibSW | EaIy EU Jouadns osmo OBIPed OJoULISJU3 “| assep op OYJSUO) OU ONsIDSY ESSE BU JoLadns Osin) BISILIOUODI asseio ap Oyjosuo) ou onsibay Bouy eu y BU JoLadns osino Jopequo) BSseID SP OWPSUC) OU OXSIboW | Bay Eu ionadns osmo I Exsquap-oBibinito - éSseID SP OYJPSUO) OU OnSIboW | Boy eU Jouadns om oupSSMoligia BssejD SP OYPSUO) OU ONSIBoW | Boy BU joradns osmo I2DOS SquaasIssy E T9 To | seoyor [2sep) BP OUJSUC) OU ONSIBoy | Boiy EU Ionadas osmo [EE eunbiy T9 vo SeJouw Ob essejo SP OWjSUO) OU ORSIBSW | Boly BU JoLadns osmD opebonpy | - Os 1 TO [| — sejoyo | asse ap oupsuoo ou ans BoJy BU Jonadns osmo Jopensiuipy 1 DL mm SVOVA ad 0N Pescas. rn | OWININ OLISINÔIS por, oDuvo ã O Ud TYNOIIVANIO OdNHS €00Z/LPZT 197 ep II OXINV TONA 3 SONUVI 3Q ONVId VEIVND 3a OLdIDINNH Ecor/ epecor/” 77 oUB1opojfod "Joy IOXaINV tediunta oyaja1d Sjuo opjesam Z iguegur £ ot seIOU Ob OjajdusOo OIP2W OUISUA | QuatulAOAUSSSA PP J2MXNY “EX E 8 9€XTr a bd a PERA ecoa OIpoW OUSU3 Jopeonpaj1opepiro “ZE | ojojduoo E oueyu aquaby "T £ | Tt seJou Ob [equauiepuna ousua apnes ap oupyuUNUIOO T ojpjduoo semopu3 £ u seioy 0p jeuauepuny ousua |2p OUPHUNOO audby “OT € | oT SeJOU Ob opezgsqeIlv outa!pad "6 q euobajeo ojojduioo Ea ê : | = a É [eu out ou “ogSewdem =p IeuopeN exoueo ENUSUEpun; OUISU3 SORA o ojejduo? 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WO “wabewiaju3 wa ONUDAL SIND Ojajdujoo oIpaw OuIsUg | W9DLUSJU3 WS ODIWDP | "GT 1 ojajduoo oT €o SeJOU Ob lequawepuns ouisua ejstuO jaja | "BT st TO SeJou Ob OjajdLuOo OIPPN OUISUI | euPIA OpSPZ|eUIS LIS ONUDAL "ZT oyegen 81 to seJou 0z IES Ojajduiod oipaW ouisu3 | op ejueinbas wa OUDA | "GT E 8T TO SeJOU Ob Ojejduioo oIpaW ouisu3 Quawe(auejd ua Odu "ST ANEXO IV Ref. Projeto de Lei nº /2023 de / /2023 LAS ANEXO I da Lei Nº 1.965/2015 de 11.12.2015 GRUPO OCUPACIONAL — MAGISTÉRIO QUADRO PERMANENTE CARGA HORÁRIA “NÚMERO DE NOMENCLATURA / CARGO posse sassçã PROFESSOR 20 horas 342 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 40 horas 60 Prefeito Municipal ANEXO V Ref. Projeto de Lei nº —/2023de — / /2023 e Plano de Cargos e Salários Manual de Ocupações Fl AUXILIAR DO DESENVOLVIMENTO INFANTIL CARGO GRUPO CÓDIGO GOooP CBO 3311-10 í SUMÁRIO DA FUNÇÃO O profissional AUXILIAR DO DESENVOLVIMENTO INFANTIL será responsável na higiene das crianças, dar banhos quando for preciso, auxiliar na alimentação das crianças. Zelar sempre pelo bem estar da criança. Acomodar as crianças e cuidar da organização do local. Auxiliar os professores nos cuidados básicos com as crianças da educação infantil. | (o) DESCRIÇÃO DA FUNÇÃ Ed Executar atividades de higiene e de estímulo às crianças para aquisição de hábitos de higiene; Realizar procedimentos de higiene pessoal (banho seguido de troca de roupas e/ou fraldas), quando o caso, lavar as mãos, rosto, escovar dentes; Higienizar e manter a organização do ambiente e dos materiais utilizados no seu trabalho; Auxiliar na alimentação das crianças. Zelar sempre pelo bem estar da criança; Acomodar as crianças e cuidar da organização do local; Auxiliar os professores nos cuidados básicos com as crianças da educação infantil; Acompanhar e zelar pelo desenvolvimento saudável de crianças com Necessidades Educativas Especiais; Participar do desenvolvimento e execução de atividades de inclusão da pessoa com deficiência; Atuar em parcerias com equipes multidisciplinares; participar de programas de inclusão no ambiente escolar. REQUISITOS ESCOLARIDADE Ensino Médio Completo. EXPERIÊNCIA COMPLEMENTARES Herardo Trento Prefeito Municipal CARGO GRUPO CÓDIGO EDUCADOR SOCIAL GooPr CBO 5153-05 UMÁRIO DA FUNÇÃO O profissional EDUCADOR SOCIAL visa garantir a atenção, defesa e proteção a pessoas em situações de risco pessoal e social, procurando assegurar seus direitos, abordando-as, sensibilizando- as, identificando suas necessidades e demandas e desenvolvendo atividades podendo compor as equipes do Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS e Centro de Referência de Assistência Social - CRAS e demais equipamentos referenciados na execução dos serviços de proteção social Básica e especial. [s ÇÃO DESCRIÇÃO DA FUN a) desenvolver atividades socioeducativas e de convivência e socialização visando à atenção, defesa e garantia de direitos e proteção aos indivíduos e famílias em situações de vulnerabilidade e, ou, risco social e pessoal, que contribuam com o fortalecimento da função protetiva da família; b) desenvolver atividades instrumentais e registro para assegurar direitos, (re) construção da autonomia, autoestima, convívio e participação social dos usuários, a partir de diferentes formas e metodologias, contemplando as dimensões individuais e coletivas, levando em consideração o ciclo de vida e ações intergeracionais; c) assegurar a participação social dos usuários em todas as etapas do trabalho social; d) apoiar e desenvolver atividades de abordagem social e busca ativa; e) atuar na recepção dos usuários possibilitando ambiência acolhedora; f) apoiar na identificação e registro de necessidades e demandas dos usuários, assegurando a privacidade das informações; 9) apoiar e participar no planejamento das ações; h) organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais e coletivas de vivência nas unidades e, ou, na comunidade; i) acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das atividades; )) apoiar na organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais nas unidades e, ou, na comunidade; k) apoiar no processo de mobilização e campanhas intersetoriais nos territórios de vivência para a prevenção e o enfrentamento de situações de risco social e, ou, pessoal, violação de direitos e divulgação das ações das Unidades socioassistenciais; 1) apoiar na elaboração e distribuição de materiais de divulgação das ações; m) apoiar os demais membros da equipe de referência em todas etapas do processo de trabalho; n) apoiar na elaboração de registros das atividades desenvolvidas, subsidiando a equipe com insumos para a relação com os órgãos de defesa de direitos e para o preenchimento do Plano de Acompanhamento Individual e, ou, familiar; o) apoiar na orientação, informação, encaminhamentos e acesso a serviços, programas, projetos, benefícios, transferência de renda, ao mundo do trabalho por meio de articulação com políticas afetas ao trabalho e ao emprego, dentre outras políticas públicas, contribuindo para o usufruto de direitos sociais; P) apoiar no acompanhamento dos encaminhamentos realizados; 9) apoiar na articulação com a rede de serviços socioassistenciais e políticas públicas; r) participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado; s) desenvolver atividades que contribuam com a prevenção de rompimentos de vínculos familiares e comunitários, possibilitando a superação de situações de fragilidade social vivenciadas; t) apoiar na identificação e acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades; u) informar, sensibilizar e encaminhar famílias e indivíduos sobre as possibilidades de acesso e participação em cursos de formação e qualificação profissional, programas e projetos de inclusão produtiva e serviços de intermediação de mão de obra; v) acompanhar o ingresso, frequência e o desempenho dos usuários nos cursos por mefo de registros periódicos; x) apoiar no desenvolvimento dos mapas de oportunidades e demandas. Heraldo Trento prefeito Municipal Ensino Médio Completo. Hera rento prefeito Municipal CARGO GRUPO CÓDIGO ENGENHEIRO ELÉTRICO GOPR CBO 2143-05 SUMÁRIO DA FUNÇÃO ÇÃO DESCRIÇÃO DA FUN: Estudar a viabilidade técnica, projetar, elaborar, fiscalizar e coordenar a execução de projetos elétricos das construções, ampliações e reformas em geral; Fiscalizar o cumprimento dos contratos administrativos, em seus aspectos técnicos, firmados pela instituição na área de energia elétrica, telefonia, informática e outras áreas; Inspecionar a execução dos serviços técnicos e das obras da instituição, apresentando relatório sobre a situação dos mesmos; Executar vistorias técnicas em instalações elétricas e áreas afins das edificações do Município ou que este se utilize; Elaborar orçamento para execução de construção e reforma de instalações elétricas de alta e baixa tensão; Estudar, dimensionar e detalhar a maneira ideal de instalação de equipamentos e materiais eletroeletrônicos em geral; Emitir pareceres técnicos sobre projetos, obras e serviços no âmbito de sua área de atuação; Realizar estudos de tarifário e controle das contas de energia elétrica; Elaborar orçamentos de obras e memoriais descritivos para subsidiar licitações públicas consultando valores e tabelas específicos; Estudar as condições requeridas para o funcionamento das instalações de geração e distribuição de energia elétrica, da maquinaria e aparelhos elétricos e de outros implementos elétricos, analisando os e decidindo as características dos mesmos, para determinar tipo e custos dos projetos; Executar trabalhos de pesquisa e desenvolvimento, realizando estudos pertinentes para orientar na solução de problemas de engenharia elétrica; Projetar instalações e equipamentos, preparando desenhos e especificações, indicando os materiais a serem usados e os métodos de fabricação, para determinar dimensões, volume, forma e demais características por meio de consultas a catálogos, internet e projetos em CAD; Fazer estimativa dos custos de mão de obra, dos materiais e de outros fatores relacionados com os processos de instalação, funcionamento, manutenção ou reparação, para assegurar os recursos necessários à execução dos projetos; Supervisionar as tarefas executadas pelos trabalhadores envolvidos no processo, acompanhando as várias etapas, inspecionando os trabalhos acabados e prestando assistência técnica, para assegurar a observância das especificações de qualidade e segurança; Estudar, propor ou determinar modificações no projeto ou nas instalações e equipamentos em operação, analisando problemas ocorridos na fabricação, falhas operacionais ou necessidade de aperfeiçoamento tecnológico, para assegurar o melhor rendimento e segurança dos equipamentos e instalações elétricas; Comandar e orientar equipes de eletricistas em serviços internos e externos, na manutenção de Iluminação Pública, alta e baixa tensão. Desempenhar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. REQUISITOS Ensino Superior Completo em Engenharia Elétrica, em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação — MEC. ESCOLARIDADE ida cial = ” EXPERIÊNCIA Registro Ativo no Conselho de Classe. COMPLEMENTARES prefeito Municipal CARGO | GRUPO CÓDIGO PSICOPEDAGOGO | GOPR CBO 2394-25 SUMÁRIO DA FUNÇÃO Trabalhar na área da educação, dando assistência aos professores e a outros profissionais da instituição escolar para melhoria das condições do processo ensino aprendizagem, bem como para prevenção dos problemas de aprendizagem; mapear os casos de dificuldades de aprendizagem, elaborando diagnósticos e propondo intervenções a partir das situações identificadas; planejar com a escola as intervenções que devem ser feitas nos casos identificados, organizando com os seus profissionais a adequação dos processos de ensinar e aprender; orientar professores e equipes gestoras e famílias no processo na condução de atendimento às crianças, jovens e adultos; desenvolver procedimentos que promovam o sucesso da aprendizagem dos alunos, articulando-se numa relação Interprofissional com a equipe multiprofissional da Secretaria Municipal de Educação, incluindo os especialistas, a supervisão e a área de oficina pedagógica; utilizar equipamentos e programas de informática; executar outras tarefas afins. DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Intervir na esfera pública para a solução dos problemas de aprendizagem; utilizar métodos, técnicas e instrumentos que tenham por finalidade a pesquisa, a prevenção, a avaliação e a intervenção relacionadas com a aprendizagem; e prestar apoio psicopedagógico aos trabalhos realizados nos espaços institucionais; Proceder à intervenção psicopedagógica, visando à solução dos problemas de aprendizagem, tendo por enfoque o indivíduo ou a instituição de ensino público onde haja a sistematização do processo de aprendizagem; utilizar de métodos, técnicas e instrumentos psicopedagógicos que tenham por finalidade a pesquisa, a prevenção, a avaliação e a intervenção relacionadas com a aprendizagem; Prestar consultoria e assessoria psicopedagógicas, objetivando a identificação, a compreensão e a análise dos problemas no processo de aprendizagem; prestar apoio psicopedagógico aos trabalhos realizados nos espaços institucionais; Atuar preventivamente de forma a garantir que a escola seja um espaço de aprendizagem para todos; Avaliar as relações vinculares relativas a: professor/aluno; aluno/aluno/; família/escola, fomentando as interações interpessoais para intervir nos processos do ensinar e aprender; Enfatizar a importância de que o planejamento deve contemplar conceitos e conteúdos estruturantes, com significado relevante e que levem a uma aprendizagem significativa, elaborando as bases para um trabalho de orientação do aluno na construção de seu projeto de vida, com clareza de raciocínio e equilíbrio; Identificar o modelo de aprendizagem do professor e do aluno e intervir, caso necessário, para torná-lo mais eficaz; Assessorar os docentes nos casos de dificuldades de aprendizagem; Encaminhar, quando necessário, os casos de dificuldades de aprendizagem para atendimento com especialistas em centros especializados; Mediar a relação entre profissionais especializados e escola nos processos terapêuticos; Participar de reuniões da escola com as famílias dos alunos colaborando na discussão de temos importantes para a melhoria do crescimento de todos que estão ligados àquela instituição; Atender, se necessário, funcionários da escola que possam necessitar de uma orientação quanto ao desempenho de suas funções no trato com os alunos; Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. ZARA Heraldo Trento prefeito Munic! REQUISITOS ESCOLARIDADE COMPLEMENTARES Ensino Superior Completo em Psicopedagogia ou Ensino Superior Completo em Psicologia ou Pedagogia com Especialização em Psicopedagogia com carga horária mínima de 360 horas, ambos em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação — MEC, N Vi) Heraldo Trento prefeito Municipal CARGO GRUPO CÓDIGO TÉCNICO AMBIENTAL GOTA CBO 2140-10 SUMÁRIO DA FUNÇÃO Realizar atividades de campo relacionada à coleta de dados ambientais; apoiar a equipe técnica em vistorias e na elaboração de estudos e confecção de laudos e inventários ambientais; auxiliar na execução dos programas de unidades de conservação e campanhas de educação ambiental; auxiliar na execução do plano de arborização urbana; auxiliar na execução de plantio de árvores e seu monitoramento; auxiliar na gestão e controle de recursos naturais; supervisionar e auxiliar as atividades no viveiro municipal; elaborar relatórios técnicos e pareceres sobre questões ambientais; participar da implementação, planejamento e monitoramento de programas e projetos ambientais. DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Realizar vistorias ambientais, coleta de dados, elaboração de laudos, relatórios e estudos ambientais; Atuar na organização de programas de educação ambiental, de conservação e preservação de recursos naturais, de redução, reuso e reciclagem; Auxiliar na formulação de políticas municipais do meio ambiente referentes à regulação, gestão e ordenamento do uso e do acesso aos recursos ambientais, melhoria da qualidade ambiental e uso sustentável dos recursos naturais, integração da gestão ambiental, gestão de recursos hídricos, conservação da biodiversidade e do desenvolvimento florestal, estudos e propostas de instrumentos estratégicos para a implementação das políticas municipais de meio ambiente e para seu acompanhamento, avaliação e controle, desenvolvimento de estratégias e soluções para integração de políticas ambientais e setoriais; Promover atividades de capacitação, formação e educação; Atuar em equipe multiprofissional e orientar / supervisionar estagiários e outros profissionais na execução de seus serviços; Atuar em pesquisas: Atuar em procedimento de licenciamento e fiscalização ambiental decorrentes da aplicação da legislação a nível federal, estadual e municipal; Manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do Setor: Executar outras atividades compatíveis com as especificadas de acordo com as necessidades do Município. REQUISITOS [ Ensino Médio Completo. ESCOLARIDADE EXPERIÊNCIA | Diploma de curso técnico em meio ambiente ou gestão ambiental, emitido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação — COMPLEMENTARES MEC e Registro no Conselho de Classe. Fá Heraldo Trento prefeito Municipal! Município de Guaíra Guaíra — Pr., em 17 de outubro de 2023 MENSAGEM Nº 044/2023 Excelentíssima Senhora CRISTIANE GIANGARELLI Presidente da Câmara Municipal de Guaíra - PR. Assunto: Projeto de Lei referente a alteração do Quadro dos Cargos de Pessoal das Leis Municipais nº 1.247 de 03.12.2003 e 1.965 de 11.12.2015. Registrado no memorando on-line sob o nº 366/2023. Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal Cumprimento-a respeitosamente em nome do Poder Executivo Municipal, estendendo meus cumprimentos aos demais integrantes dessa Casa de Leis. Vimos por meio desta, encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei que tem por finalidade alterar as Leis Municipais nº 1.247 de 03.12.2003 e 1.965 de 11.12.2015 visando a adequação do Quadro dos Cargos de Pessoal. Primeiramente insta mencionar que felizmente diante do cenário orçamentário positivo da Administração Pública Municipal é que estamos com 02 (dois) Concursos Públicos Gerais, 01 (um) Concurso Público da Guarda Municipal, e procedendo com as frequentes contratações de servidores para compor o Quadro de Pessoal. Ocorre que, embora haja Certames vigentes com previsão para diversos cargos, o Quadro de Pessoal referente a alguns encontra-se totalmente preenchido, de modo que, estamos realizando somente substituições quando da exoneração de algum servidor. Pois bem, diante dos inúmeros projetos realizados pelo Executivo Municipal, na área da educação, assistência social e esporte e cultura, vislumbramos a necessidade de alguns profissionais para atender de forma efetiva a crescente demanda que vem surgindo, como por exemplo, professor de educação infantil, assistente social, psicólogo e educador físico. Quanto ao cargo de Professor de Educação Infantil, além da necessidade da Secretaria Municipal de Educação em razão da crescente demanda de crianças no âmbito escolar, há uma demanda específica em virtude de uma determinação judicial liminar para fins de provimento ao cargo à uma candidata aprovada dentro das vagas destinadas à Pessoa com Deficiência, até solução definitiva da demanda, conforme Mandado de Notificação em apenso. Atualmente o quadro de vagas de Professor de Educação Infantil encontra- se totalmente preenchido e para fins de cumprimento da decisão liminar é necessário o aumento de vagas para que o Município não incorra em qualquer penalidade. Também, no âmbito da retaria Municipal de Planejamento, vislumbramos a necessidade de aumentar o número de vagas do cargo de Engenheiro Civil, considerando os inúmeros projetos e obras no planejamento deste Poder Executivo Municipal, Atualmente contamos com apenas 04 (quatro) profissionais efetivos e 01 (um) em ty; de convocação, quantidade ínfima diante da demanda de projetos e obras previstas pela ii Mupi Planejamento. Hera Prefeito Municipal Av. Coronel Otávio Tosta, 126. Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www.guaira.pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaira. PR. Brasil GR À as 4 Município vz» deGuaíra Portanto, considerando que alguns dos cargos supracitados possuem candidatos aprovados no Concurso de 2019, em razão da exiguidade do seu prazo de vigência até início de dezembro do ano corrente, precisamos urgentemente aumentar o número de vagas do Quadro para convocar estes profissionais até o final do certame. pd Insta ressaltar também que esta Administração Pública está iniciando os trâmites administrativos internos para um novo certame visando evitar a ausência de profissionais em eventuais substituições de servidor quando do final da vigência do Concurso Edital nº 001/2019, porém, é um processo árduo que pode se prolongar por alguns meses. Deste modo, conforme supracitado, em razão das demandas apresentadas por algumas Secretarias vimos a necessidade de aumentar o número de vagas de alguns cargos, conforme descrito abaixo: Assistente Social 03 Educador Físico 02 Engenheiro Civil | 02 Psicólogo 03 Professor de Educação Infantil 10 Além do aumento do número de vagas de cargos já existentes, para atendimento de demandas que surgiram no decorrer dos anos vimos a necessidade de criação de alguns cargos que serão incluídos somente quando da realização de um novo certame. No âmbito da Secretaria Municipal de Educação, vislumbramos a necessidade de criação do cargo de auxiliar de desenvolvimento infantil e psicopedagogo. O profissional auxiliar de desenvolvimento infantil será responsável pela higienização, alimentação e auxílio no desenvolvimento da criança, quando necessário. Trata-se de uma demanda crescente nos últimos anos diante da extinção do cargo de Atendente de Creche ocorrida no ano de 2015. Considerando o aumento expressivo de crianças com necessidades específicas, vislumbramos a necessidade de um mediador para atuar no suporte e cuidado com a criança no período em que estiver na escola. Tal atividade hoje é exercida pelo Atendente de Creche, entretanto, com a extinção do cargo, quando do desligamento do servidor, seja a pedido ou por aposentadoria, não haverá profissional apto para sua substituição. Já o psicopedagogo será o profissional responsável por prevenir, diagnosticar e tratar dificuldades e barreiras de aprendizagem educacional, prestando assistência aos professores e a outros profissionais da instituição escolar. Conforme supracitado, diante da quantidade de crianças com necessidades específicas, o psicopedagogo será-eapaz de identificá-las no processo de aprendizagem, realizar a avaliação psicoeducacional, e assi criança. Heraldo lrento prefeito Municipal Av. Coronel Otávio Tosta, 126 . Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www.guaira.pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaíra. PR. Brasil Município vv » deGuaíra No âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social, vislumbramos a necessidade de criação do cargo de Educador Social, o qual atuará especificamente no CRAS e CREAS. No CRAS, o Educador Social será responsável pela condução dos grupos do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo, pela integração entre os usuários, pela mediação de conflitos, pela avaliação dos encontros. Atualmente temos 05 Grupos Convivência e Fortalecimento de Vínculos em execução nas Comunidades Indígenas, 06 grupos no Centro de Atendimento à Criança e Adolescente — CEACA e 04 grupos para idosos. Já no CREAS o Educador Social atuará no desenvolvimento de ações relacionadas às medidas socioeducativas, controle e acompanhamento dos adolescentes infratores. No âmbito da Secretaria Municipal de Agropecuária, Infraestrutura e Meio Ambiente vislumbramos a necessidade de criação dos cargos de Técnico Ambiental, Técnico Eletricista e Engenheiro Elétrico. O Técnico Ambiental contribuirá para o desenvolvimento econômico do Município de forma responsável, uma vez que este profissional procederá com a análise visando mitigar os impactos ambientais decorrentes de obras e empreendimentos realizados no Município, além de participar ativamente da implementação, planejamento e monitoramento de programas e projetos ambientais. Já o Engenheiro Elétrico atuará nos projetos e obras de instalações elétricas, enquanto o Técnico Eletricista será o responsável pela execução e manutenção destes serviços. Ambos profissionais são necessários pois serão responsáveis por toda demanda referente aos sistemas de iluminação pública, principalmente COSIP. Diante do exposto, é necessário a criação dos cargos supracitados, distribuídos conforme tabela a seguir: Auxiliar de Desenvolvimento Infantil GOOP 10 Educador Social GOOP 03 Engenheiro Elétrico | GOPR | 01 Psicopedagogo GOPR 02 Técnico Ambiental al GOTA 01 Técnico Eletricista GOTA 01 Portanto, diante das justificativas apresentadas, considerando que este Município está prestes a realizar concurso público, na eza de contar com o apoio de Vossas Excelências na aprovação da inclusa propositura em REGIME DE RGÊNCIA, conforme preceitua o artigo 51 da LOM, reiteramos protestos de estima e consideração pelos integrantes dessa Casa de Leis. Prefeito Municipal Av. Coronel Otávio Tosta, 126 . Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857 183/0001-90 - www.guaira,pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaíra. PR. Brasil