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materia nº 58/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 58 / 2023
Date 2023-10-17
EmentaAltera as Leis Municipais nº 1.247 de 03.12.2003 e 1.965 de 11.12.2015, e dá outras providências.
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Autoria

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PROJETO DE LEI Nº
Data: 17.10.2023
Ementa: altera as Leis Municipais nº 1.247 de 03.12.2003 e 1.965 de
Das (Bell A ZBas 11.12.2015, e dá outras providências.
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Fesidentgre"ettress A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo II — GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL — GOPR
da Lei nº 1.247, de 03 de dezembro de 2003 passa a vigorar com as alterações constantes do
Anexo I desta Lei.
Art. 2º O Anexo III — GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL — GOOP
da Lei nº 1.247, de 03 de dezembro de 2003 passa a vigorar com as alterações constantes do
Anexo II desta Lei.
Art. 3º O Anexo IV —- GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO-
ADMINISTRATIVO — GOTA da Lei nº 1.247, de 03 de dezembro de 2003 passa a vigorar com as
alterações constantes do Anexo III desta Lei.
Art, 4º O Anexo 1 — GRUPO OCUPACIONAL — MAGISTÉRIO QUADRO
PERMANENTE da Lei nº 1.965 de 11 de dezembro de 2015 passa a vigorar com as alterações
constantes do Anexo IV desta Lei.
Art. 5º O Manual de Ocupações referente as atribuições dos cargos
de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, Educador Social, Engenheiro Elétrico, Psicopedagogo,
Técnico Ambiental e Técnico Eletricista passam a vigorar com as alterações constantes do Anexo V
desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 17 de outubro de 2023
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HERALDO TRENTO
Prefeito Municipal
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President)
Câmara
Av. Coronel Otávio Tosta, 126. Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 7' 183/0001-90 - www.guaira.pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaira. PR. Brasil
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ANEXO IV
Ref. Projeto de Lei nº /2023 de / /2023
LAS
ANEXO I da Lei Nº 1.965/2015 de 11.12.2015
GRUPO OCUPACIONAL — MAGISTÉRIO
QUADRO PERMANENTE
CARGA HORÁRIA “NÚMERO DE
NOMENCLATURA / CARGO posse sassçã
PROFESSOR 20 horas 342
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 40 horas 60
Prefeito Municipal
ANEXO V
Ref. Projeto de Lei nº —/2023de — / /2023
e
Plano de Cargos e Salários
Manual de Ocupações
Fl
AUXILIAR DO DESENVOLVIMENTO INFANTIL
CARGO GRUPO CÓDIGO
GOooP CBO 3311-10
í
SUMÁRIO DA
FUNÇÃO
O profissional AUXILIAR DO DESENVOLVIMENTO INFANTIL será responsável na higiene
das crianças, dar banhos quando for preciso, auxiliar na alimentação das crianças. Zelar sempre
pelo bem estar da criança. Acomodar as crianças e cuidar da organização do local. Auxiliar os
professores nos cuidados básicos com as crianças da educação infantil.
|
(o)
DESCRIÇÃO DA
FUNÇÃ
Ed
Executar atividades de higiene e de estímulo às crianças para aquisição de hábitos de higiene;
Realizar procedimentos de higiene pessoal (banho seguido de troca de roupas e/ou fraldas),
quando o caso, lavar as mãos, rosto, escovar dentes; Higienizar e manter a organização do
ambiente e dos materiais utilizados no seu trabalho; Auxiliar na alimentação das crianças. Zelar
sempre pelo bem estar da criança; Acomodar as crianças e cuidar da organização do local;
Auxiliar os professores nos cuidados básicos com as crianças da educação infantil; Acompanhar e
zelar pelo desenvolvimento saudável de crianças com Necessidades Educativas Especiais;
Participar do desenvolvimento e execução de atividades de inclusão da pessoa com deficiência;
Atuar em parcerias com equipes multidisciplinares; participar de programas de inclusão no
ambiente escolar.
REQUISITOS
ESCOLARIDADE Ensino Médio Completo.
EXPERIÊNCIA
COMPLEMENTARES
Herardo Trento
Prefeito Municipal
CARGO GRUPO CÓDIGO
EDUCADOR SOCIAL GooPr CBO 5153-05
UMÁRIO DA
FUNÇÃO
O profissional EDUCADOR SOCIAL visa garantir a atenção, defesa e proteção a pessoas em
situações de risco pessoal e social, procurando assegurar seus direitos, abordando-as, sensibilizando-
as, identificando suas necessidades e demandas e desenvolvendo atividades podendo compor as
equipes do Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS e Centro de Referência
de Assistência Social - CRAS e demais equipamentos referenciados na execução dos serviços de
proteção social Básica e especial.
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ÇÃO
DESCRIÇÃO DA FUN
a) desenvolver atividades socioeducativas e de convivência e socialização visando à atenção, defesa e
garantia de direitos e proteção aos indivíduos e famílias em situações de vulnerabilidade e, ou, risco
social e pessoal, que contribuam com o fortalecimento da função protetiva da família;
b) desenvolver atividades instrumentais e registro para assegurar direitos, (re) construção da
autonomia, autoestima, convívio e participação social dos usuários, a partir de diferentes formas e
metodologias, contemplando as dimensões individuais e coletivas, levando em consideração o ciclo de
vida e ações intergeracionais;
c) assegurar a participação social dos usuários em todas as etapas do trabalho social;
d) apoiar e desenvolver atividades de abordagem social e busca ativa;
e) atuar na recepção dos usuários possibilitando ambiência acolhedora;
f) apoiar na identificação e registro de necessidades e demandas dos usuários, assegurando a
privacidade das informações;
9) apoiar e participar no planejamento das ações;
h) organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais e coletivas de vivência nas unidades
e, ou, na comunidade;
i) acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das atividades;
)) apoiar na organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais nas unidades e, ou, na comunidade;
k) apoiar no processo de mobilização e campanhas intersetoriais nos territórios de vivência para a
prevenção e o enfrentamento de situações de risco social e, ou, pessoal, violação de direitos e
divulgação das ações das Unidades socioassistenciais;
1) apoiar na elaboração e distribuição de materiais de divulgação das ações;
m) apoiar os demais membros da equipe de referência em todas etapas do processo de trabalho;
n) apoiar na elaboração de registros das atividades desenvolvidas, subsidiando a equipe com insumos
para a relação com os órgãos de defesa de direitos e para o preenchimento do Plano de
Acompanhamento Individual e, ou, familiar;
o) apoiar na orientação, informação, encaminhamentos e acesso a serviços, programas, projetos,
benefícios, transferência de renda, ao mundo do trabalho por meio de articulação com políticas afetas
ao trabalho e ao emprego, dentre outras políticas públicas, contribuindo para o usufruto de direitos
sociais;
P) apoiar no acompanhamento dos encaminhamentos realizados;
9) apoiar na articulação com a rede de serviços socioassistenciais e políticas públicas;
r) participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos,
fluxos de trabalho e resultado;
s) desenvolver atividades que contribuam com a prevenção de rompimentos de vínculos familiares e
comunitários, possibilitando a superação de situações de fragilidade social vivenciadas;
t) apoiar na identificação e acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades;
u) informar, sensibilizar e encaminhar famílias e indivíduos sobre as possibilidades de acesso e
participação em cursos de formação e qualificação profissional, programas e projetos de inclusão
produtiva e serviços de intermediação de mão de obra;
v) acompanhar o ingresso, frequência e o desempenho dos usuários nos cursos por mefo de registros
periódicos;
x) apoiar no desenvolvimento dos mapas de oportunidades e demandas.
Heraldo Trento
prefeito Municipal
Ensino Médio Completo.
Hera rento
prefeito Municipal
CARGO GRUPO CÓDIGO
ENGENHEIRO ELÉTRICO GOPR CBO 2143-05
SUMÁRIO DA
FUNÇÃO
ÇÃO
DESCRIÇÃO DA FUN:
Estudar a viabilidade técnica, projetar, elaborar, fiscalizar e coordenar a execução de projetos
elétricos das construções, ampliações e reformas em geral; Fiscalizar o cumprimento dos
contratos administrativos, em seus aspectos técnicos, firmados pela instituição na área de
energia elétrica, telefonia, informática e outras áreas; Inspecionar a execução dos serviços
técnicos e das obras da instituição, apresentando relatório sobre a situação dos mesmos;
Executar vistorias técnicas em instalações elétricas e áreas afins das edificações do Município ou
que este se utilize;
Elaborar orçamento para execução de construção e reforma de instalações elétricas de alta e
baixa tensão; Estudar, dimensionar e detalhar a maneira ideal de instalação de equipamentos e
materiais eletroeletrônicos em geral; Emitir pareceres técnicos sobre projetos, obras e serviços
no âmbito de sua área de atuação; Realizar estudos de tarifário e controle das contas de energia
elétrica; Elaborar orçamentos de obras e memoriais descritivos para subsidiar licitações públicas
consultando valores e tabelas específicos; Estudar as condições requeridas para o funcionamento
das instalações de geração e distribuição de energia elétrica, da maquinaria e aparelhos elétricos
e de outros implementos elétricos, analisando os e decidindo as características dos mesmos, para
determinar tipo e custos dos projetos; Executar trabalhos de pesquisa e desenvolvimento,
realizando estudos pertinentes para orientar na solução de problemas de engenharia elétrica;
Projetar instalações e equipamentos, preparando desenhos e especificações, indicando os
materiais a serem usados e os métodos de fabricação, para determinar dimensões, volume,
forma e demais características por meio de consultas a catálogos, internet e projetos em CAD;
Fazer estimativa dos custos de mão de obra, dos materiais e de outros fatores relacionados com
os processos de instalação, funcionamento, manutenção ou reparação, para assegurar os
recursos necessários à execução dos projetos; Supervisionar as tarefas executadas pelos
trabalhadores envolvidos no processo, acompanhando as várias etapas, inspecionando os
trabalhos acabados e prestando assistência técnica, para assegurar a observância das
especificações de qualidade e segurança; Estudar, propor ou determinar modificações no projeto
ou nas instalações e equipamentos em operação, analisando problemas ocorridos na fabricação,
falhas operacionais ou necessidade de aperfeiçoamento tecnológico, para assegurar o melhor
rendimento e segurança dos equipamentos e instalações elétricas; Comandar e orientar equipes
de eletricistas em serviços internos e externos, na manutenção de Iluminação Pública, alta e
baixa tensão. Desempenhar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
REQUISITOS
Ensino Superior Completo em Engenharia Elétrica, em Instituição
de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação — MEC.
ESCOLARIDADE ida cial = ”
EXPERIÊNCIA
Registro Ativo no Conselho de Classe.
COMPLEMENTARES
prefeito Municipal
CARGO | GRUPO CÓDIGO
PSICOPEDAGOGO | GOPR CBO 2394-25
SUMÁRIO DA FUNÇÃO
Trabalhar na área da educação, dando assistência aos professores e a outros profissionais da
instituição escolar para melhoria das condições do processo ensino aprendizagem, bem como
para prevenção dos problemas de aprendizagem; mapear os casos de dificuldades de
aprendizagem, elaborando diagnósticos e propondo intervenções a partir das situações
identificadas; planejar com a escola as intervenções que devem ser feitas nos casos identificados,
organizando com os seus profissionais a adequação dos processos de ensinar e aprender;
orientar professores e equipes gestoras e famílias no processo na condução de atendimento às
crianças, jovens e adultos; desenvolver procedimentos que promovam o sucesso da
aprendizagem dos alunos, articulando-se numa relação Interprofissional com a equipe
multiprofissional da Secretaria Municipal de Educação, incluindo os especialistas, a supervisão e a
área de oficina pedagógica; utilizar equipamentos e programas de informática; executar outras
tarefas afins.
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
Intervir na esfera pública para a solução dos problemas de aprendizagem; utilizar métodos,
técnicas e instrumentos que tenham por finalidade a pesquisa, a prevenção, a avaliação e a
intervenção relacionadas com a aprendizagem; e prestar apoio psicopedagógico aos trabalhos
realizados nos espaços institucionais;
Proceder à intervenção psicopedagógica, visando à solução dos problemas de aprendizagem,
tendo por enfoque o indivíduo ou a instituição de ensino público onde haja a sistematização do
processo de aprendizagem; utilizar de métodos, técnicas e instrumentos psicopedagógicos que
tenham por finalidade a pesquisa, a prevenção, a avaliação e a intervenção relacionadas com a
aprendizagem;
Prestar consultoria e assessoria psicopedagógicas, objetivando a identificação, a compreensão e
a análise dos problemas no processo de aprendizagem; prestar apoio psicopedagógico aos
trabalhos realizados nos espaços institucionais;
Atuar preventivamente de forma a garantir que a escola seja um espaço de aprendizagem para
todos;
Avaliar as relações vinculares relativas a: professor/aluno; aluno/aluno/; família/escola,
fomentando as interações interpessoais para intervir nos processos do ensinar e aprender;
Enfatizar a importância de que o planejamento deve contemplar conceitos e conteúdos
estruturantes, com significado relevante e que levem a uma aprendizagem significativa,
elaborando as bases para um trabalho de orientação do aluno na construção de seu projeto de
vida, com clareza de raciocínio e equilíbrio;
Identificar o modelo de aprendizagem do professor e do aluno e intervir, caso necessário, para
torná-lo mais eficaz;
Assessorar os docentes nos casos de dificuldades de aprendizagem;
Encaminhar, quando necessário, os casos de dificuldades de aprendizagem para atendimento
com especialistas em centros especializados;
Mediar a relação entre profissionais especializados e escola nos processos terapêuticos;
Participar de reuniões da escola com as famílias dos alunos colaborando na discussão de temos
importantes para a melhoria do crescimento de todos que estão ligados àquela instituição;
Atender, se necessário, funcionários da escola que possam necessitar de uma orientação quanto
ao desempenho de suas funções no trato com os alunos;
Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
ZARA
Heraldo Trento
prefeito Munic!
REQUISITOS
ESCOLARIDADE
COMPLEMENTARES
Ensino Superior Completo em Psicopedagogia ou Ensino Superior
Completo em Psicologia ou Pedagogia com Especialização em
Psicopedagogia com carga horária mínima de 360 horas, ambos
em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da
Educação — MEC,
N
Vi)
Heraldo Trento
prefeito Municipal
CARGO GRUPO CÓDIGO
TÉCNICO AMBIENTAL GOTA CBO 2140-10
SUMÁRIO DA
FUNÇÃO
Realizar atividades de campo relacionada à coleta de dados ambientais; apoiar a equipe técnica em
vistorias e na elaboração de estudos e confecção de laudos e inventários ambientais; auxiliar na
execução dos programas de unidades de conservação e campanhas de educação ambiental; auxiliar
na execução do plano de arborização urbana; auxiliar na execução de plantio de árvores e seu
monitoramento; auxiliar na gestão e controle de recursos naturais; supervisionar e auxiliar as
atividades no viveiro municipal; elaborar relatórios técnicos e pareceres sobre questões ambientais;
participar da implementação, planejamento e monitoramento de programas e projetos ambientais.
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
Realizar vistorias ambientais, coleta de dados, elaboração de laudos, relatórios e estudos ambientais;
Atuar na organização de programas de educação ambiental, de conservação e preservação de
recursos naturais, de redução, reuso e reciclagem; Auxiliar na formulação de políticas municipais do
meio ambiente referentes à regulação, gestão e ordenamento do uso e do acesso aos recursos
ambientais, melhoria da qualidade ambiental e uso sustentável dos recursos naturais, integração da
gestão ambiental, gestão de recursos hídricos, conservação da biodiversidade e do desenvolvimento
florestal, estudos e propostas de instrumentos estratégicos para a implementação das políticas
municipais de meio ambiente e para seu acompanhamento, avaliação e controle, desenvolvimento de
estratégias e soluções para integração de políticas ambientais e setoriais; Promover atividades de
capacitação, formação e educação; Atuar em equipe multiprofissional e orientar / supervisionar
estagiários e outros profissionais na execução de seus serviços; Atuar em pesquisas: Atuar em
procedimento de licenciamento e fiscalização ambiental decorrentes da aplicação da legislação a nível
federal, estadual e municipal; Manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas
de sua área de atuação e das necessidades do Setor: Executar outras atividades compatíveis com as
especificadas de acordo com as necessidades do Município.
REQUISITOS
[
Ensino Médio Completo.
ESCOLARIDADE
EXPERIÊNCIA
|
Diploma de curso técnico em meio ambiente ou gestão ambiental,
emitido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação —
COMPLEMENTARES MEC e Registro no Conselho de Classe. Fá
Heraldo Trento
prefeito Municipal!
Município
de Guaíra
Guaíra — Pr., em 17 de outubro de 2023
MENSAGEM Nº 044/2023
Excelentíssima Senhora
CRISTIANE GIANGARELLI
Presidente da Câmara Municipal de Guaíra - PR.
Assunto: Projeto de Lei referente a alteração do Quadro dos Cargos de Pessoal das Leis Municipais nº 1.247 de
03.12.2003 e 1.965 de 11.12.2015.
Registrado no memorando on-line sob o nº 366/2023.
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal
Cumprimento-a respeitosamente em nome do Poder Executivo Municipal,
estendendo meus cumprimentos aos demais integrantes dessa Casa de Leis.
Vimos por meio desta, encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação
dessa Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei que tem por finalidade alterar as Leis Municipais nº 1.247 de
03.12.2003 e 1.965 de 11.12.2015 visando a adequação do Quadro dos Cargos de Pessoal.
Primeiramente insta mencionar que felizmente diante do cenário
orçamentário positivo da Administração Pública Municipal é que estamos com 02 (dois) Concursos Públicos
Gerais, 01 (um) Concurso Público da Guarda Municipal, e procedendo com as frequentes contratações de
servidores para compor o Quadro de Pessoal.
Ocorre que, embora haja Certames vigentes com previsão para diversos
cargos, o Quadro de Pessoal referente a alguns encontra-se totalmente preenchido, de modo que, estamos
realizando somente substituições quando da exoneração de algum servidor.
Pois bem, diante dos inúmeros projetos realizados pelo Executivo Municipal,
na área da educação, assistência social e esporte e cultura, vislumbramos a necessidade de alguns
profissionais para atender de forma efetiva a crescente demanda que vem surgindo, como por exemplo,
professor de educação infantil, assistente social, psicólogo e educador físico.
Quanto ao cargo de Professor de Educação Infantil, além da necessidade
da Secretaria Municipal de Educação em razão da crescente demanda de crianças no âmbito escolar, há
uma demanda específica em virtude de uma determinação judicial liminar para fins de provimento ao cargo
à uma candidata aprovada dentro das vagas destinadas à Pessoa com Deficiência, até solução definitiva da
demanda, conforme Mandado de Notificação em apenso.
Atualmente o quadro de vagas de Professor de Educação Infantil encontra-
se totalmente preenchido e para fins de cumprimento da decisão liminar é necessário o aumento de vagas
para que o Município não incorra em qualquer penalidade.
Também, no âmbito da retaria Municipal de Planejamento,
vislumbramos a necessidade de aumentar o número de vagas do cargo de Engenheiro Civil, considerando
os inúmeros projetos e obras no planejamento deste Poder Executivo Municipal, Atualmente contamos com
apenas 04 (quatro) profissionais efetivos e 01 (um) em ty; de convocação, quantidade ínfima diante
da demanda de projetos e obras previstas pela ii Mupi Planejamento.
Hera
Prefeito Municipal
Av. Coronel Otávio Tosta, 126. Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www.guaira.pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaira. PR. Brasil
GR À
as 4 Município
vz» deGuaíra
Portanto, considerando que alguns dos cargos supracitados possuem
candidatos aprovados no Concurso de 2019, em razão da exiguidade do seu prazo de vigência até início de
dezembro do ano corrente, precisamos urgentemente aumentar o número de vagas do Quadro para
convocar estes profissionais até o final do certame. pd
Insta ressaltar também que esta Administração Pública está iniciando os
trâmites administrativos internos para um novo certame visando evitar a ausência de profissionais em
eventuais substituições de servidor quando do final da vigência do Concurso Edital nº 001/2019, porém, é
um processo árduo que pode se prolongar por alguns meses.
Deste modo, conforme supracitado, em razão das demandas apresentadas
por algumas Secretarias vimos a necessidade de aumentar o número de vagas de alguns cargos, conforme
descrito abaixo:
Assistente Social 03
Educador Físico 02
Engenheiro Civil | 02
Psicólogo 03
Professor de Educação Infantil 10
Além do aumento do número de vagas de cargos já existentes, para
atendimento de demandas que surgiram no decorrer dos anos vimos a necessidade de criação de alguns
cargos que serão incluídos somente quando da realização de um novo certame.
No âmbito da Secretaria Municipal de Educação, vislumbramos a
necessidade de criação do cargo de auxiliar de desenvolvimento infantil e psicopedagogo.
O profissional auxiliar de desenvolvimento infantil será responsável pela
higienização, alimentação e auxílio no desenvolvimento da criança, quando necessário. Trata-se de uma
demanda crescente nos últimos anos diante da extinção do cargo de Atendente de Creche ocorrida no ano
de 2015.
Considerando o aumento expressivo de crianças com necessidades
específicas, vislumbramos a necessidade de um mediador para atuar no suporte e cuidado com a criança
no período em que estiver na escola. Tal atividade hoje é exercida pelo Atendente de Creche, entretanto,
com a extinção do cargo, quando do desligamento do servidor, seja a pedido ou por aposentadoria, não
haverá profissional apto para sua substituição.
Já o psicopedagogo será o profissional responsável por prevenir,
diagnosticar e tratar dificuldades e barreiras de aprendizagem educacional, prestando assistência aos
professores e a outros profissionais da instituição escolar. Conforme supracitado, diante da quantidade de
crianças com necessidades específicas, o psicopedagogo será-eapaz de identificá-las no processo de
aprendizagem, realizar a avaliação psicoeducacional, e assi
criança.
Heraldo lrento
prefeito Municipal
Av. Coronel Otávio Tosta, 126 . Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www.guaira.pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaíra. PR. Brasil
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vv » deGuaíra
No âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social, vislumbramos a
necessidade de criação do cargo de Educador Social, o qual atuará especificamente no CRAS e CREAS. No
CRAS, o Educador Social será responsável pela condução dos grupos do Serviço de Convivência e
Fortalecimento de Vínculo, pela integração entre os usuários, pela mediação de conflitos, pela avaliação
dos encontros. Atualmente temos 05 Grupos Convivência e Fortalecimento de Vínculos em execução nas
Comunidades Indígenas, 06 grupos no Centro de Atendimento à Criança e Adolescente — CEACA e 04
grupos para idosos.
Já no CREAS o Educador Social atuará no desenvolvimento de ações
relacionadas às medidas socioeducativas, controle e acompanhamento dos adolescentes infratores.
No âmbito da Secretaria Municipal de Agropecuária, Infraestrutura e Meio
Ambiente vislumbramos a necessidade de criação dos cargos de Técnico Ambiental, Técnico Eletricista e
Engenheiro Elétrico.
O Técnico Ambiental contribuirá para o desenvolvimento econômico do
Município de forma responsável, uma vez que este profissional procederá com a análise visando mitigar os
impactos ambientais decorrentes de obras e empreendimentos realizados no Município, além de participar
ativamente da implementação, planejamento e monitoramento de programas e projetos ambientais.
Já o Engenheiro Elétrico atuará nos projetos e obras de instalações
elétricas, enquanto o Técnico Eletricista será o responsável pela execução e manutenção destes serviços.
Ambos profissionais são necessários pois serão responsáveis por toda demanda referente aos sistemas de
iluminação pública, principalmente COSIP.
Diante do exposto, é necessário a criação dos cargos supracitados,
distribuídos conforme tabela a seguir:
Auxiliar de Desenvolvimento Infantil GOOP 10
Educador Social GOOP 03
Engenheiro Elétrico | GOPR | 01
Psicopedagogo GOPR 02
Técnico Ambiental al GOTA 01
Técnico Eletricista GOTA 01
Portanto, diante das justificativas apresentadas, considerando que este
Município está prestes a realizar concurso público, na eza de contar com o apoio de Vossas Excelências
na aprovação da inclusa propositura em REGIME DE RGÊNCIA, conforme preceitua o artigo 51 da LOM,
reiteramos protestos de estima e consideração pelos integrantes dessa Casa de Leis.
Prefeito Municipal
Av. Coronel Otávio Tosta, 126 . Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857 183/0001-90 - www.guaira,pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaíra. PR. Brasil

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