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materia nº 23/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 2023
Date 2023-05-04
EmentaAltera as Leis Municipais 2120/2019 do Controle Interno, e 2221/2022, do Plano de Cargos e Salários do Servidores da Câmara Municipal, e altera anexos da Lei 2221/2022.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE
ESTADO DO PARANÁ
Câmara pato 2 s
Pa peca PROJETO DE LEINS 023/2023 |
egislação e Justiça. DATA: 04 de maio de 2023.” presidem
j Ementa: Altera as Leis Municipais 2120/2019 do €
Interno, e 2221/2022 do Plano de Cargos e Salários dos
Servidores da Câmara Municipal, extingue e cria
gratificações e cargo comissionado, e altera anexos da Lei
2221/2022.
r quensroo dent A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu
Prefeito Municipal/sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 16 da Lei Municipal nº. 2.120/2019 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16 À Auditoria Interna, a ser exercida pelo Chefe da Unidade Central de Controle
Interno, compete:
|- Avaliar o cumprimento dos controles internos pelo Poder Legislativo;”
Art. 2º O Parágrafo único do artigo 18 da Lei Municipal nº. 2.120/2019 passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Parágrafo único. A Função Gratificada de Ouvidor do Poder Legislativo Municipal será
exercida por servidor efetivo, cujo valor e requisitos constarão dos anexos da Lei Municipal
nº. 2.221/2022”.
Art. 3º São atribuições do Ouvidor do Poder Legislativo Municipal aquelas previstas na Lei Municipal
nº. 2.221/2022 e as necessárias ao fiel cumprimento da responsabilidade.
Art. 4º O artigo 2º da Lei Municipal nº. 2.221/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Ficam criados os cargos efetivos de Escriturário, Advogado, Oficial Legislativo e
Administrativo, Contador, Auxiliar de Serviços Gerais, Recepcionista, Analista Legislativo -
Direito, Analista Legislativo - Imprensa, Analista Legislativo de Controle Interno, Técnico
Legislativo, Técnico de Informática, Assistente Administrativo, conforme disposto nos
Anexos le Il desta Lei.”
(...)
8 4º O concurso público para provimento dos cargos de nível superior constituirá de provas
objetivas, dissertativas e prova de títulos.
Art. 5º O artigo 4º da Lei Municipal nº. 2.221/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
“Art. 4º Ficam criados os cargos em comissão de Assessor da Mesa Diretiva, Assessor de
Imprensa, Assessor Parlamentar, Assessor Legislativo e Diretor Administrativo, conforme o
disposto no Anexo Ill desta Lei.”
Art. 6º A soma do vencimento base do servidor com a gratificação de Controlador Interno não
poderá ultrapassar a remuneração do Diretor Administrativo.
Art. 7º O Anexo Il da Lei Municipal nº. 2.221/2022 passa vigorar com a seguinte redação:
Carga Horária
Salário
Semanal
Cargo Requisitos Vagas
Ensino Superior
Completo R$ 5.929,50 | 40
Analista Legislativo/Direito
Ensino Superior
Completo R$ 5.929,50 | 40
Analista Legislativo/Imprensa
Analista Legislativo de Controle | Ensino Superior
R$5. 40
Interno Completo '5:929,50
Ensino Médio
Técnico Legislativo R$ 3.189,20 | 40
Completo
Técnico de Informática Ensino Médio | R$ 3.189,20 | 20
Completo
DA FORMAÇÃO ESCOLAR E ATRIBUIÇÕES FUNÇÕES:
CARGO REQUISITO |
ANALISTA LEGISLATIVO/DIREITO | Bacharel em Direito |
Descrição Detalhada das Atribuições
|- Participar das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, assessorando a Mesa e os Vereadores
quanto aos aspectos regimentais;
Il - Assessorar tecnicamente as comissões permanentes e especiais da Câmara no que diz respeito
aos processos legislativos, redigindo e fundamentando os pareceres e decisões das comissões
permanentes e especiais da Câmara;
Ill - Intermediar a comunicação entre Advogados e Vereadores no que se refere à elaboração de
Proposições e suas respectivas emendas;
IV - Reunir legislação, projetos e propostas de interesse dos Vereadores, assessorando-o nas
questões que se fizerem necessárias;
V - Elaborar minutas de matérias legislativas, tais como indicações, moções, requerimentos,
recursos, emendas, projetos de lei e outros;
VI - Redigir ofícios e correspondências emitidas pelos vereadores, através dos gabinetes ou das
comissões.
VII - Analisar e revisar matérias legislativas quanto à correção gramatical e uso das normas de
redação oficial;
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vill - Auxiliar tecnicamente nos trabalhos e reuniões das comissões permanentes, temporárias,
especiais, parlamentares de inquérito e processantes, assim como em audiências públicas e outros
eventos das comissões;
IX - Manter-se informado a respeito das atividades desenvolvidas pelas comissões;
X - Conferir e coletar assinaturas dos membros nos documentos afetos às comissões;
XII - Controlar os prazos regimentais de tramitação dos projetos de lei e outros, junto às comissões
permanentes;
XIII - Esclarecer tecnicamente, às Comissões Permanentes e Especiais, o conteúdo das proposições
que tramitem na Câmara e a repercussão jurídica em outras leis no caso de aprovação;
XIV - Esclarecer e adequar as proposições no que se refere às emendas recomendadas pelos
Advogados, quando acolhidas pelas Comissões, e àquelas apresentadas espontaneamente pelos
Vereadores;
XV - Fazer o confronto entre proposições que estejam tramitando na Câmara, independentemente
da fase em que se encontrem, conectando os processos, se for o caso, e esclarecendo aos
Vereadores e Comissões sobre eventuais conflitos, repercussões de um texto sobre outro, etc.
XVI- Esclarecer às Comissões acerca de proposição que altere ato legislativo aprovado no Município
na legislatura em curso;
XVII - Apontar eventuais incoerências existentes em dispositivos de uma mesma proposição que
tramite na Câmara, esclarecendo às Comissões;
XVIII - Explicar às Comissões, previamente às respectivas reuniões, os projetos em análise e os
Pareceres Jurídicos emitidos pelos advogados;
XIX - Redigir o rol de questionamentos a serem formulados aos Advogados, nas dúvidas que
eventualmente surgirem antes, durante e depois das reuniões das Comissões;
XX - Redigir o rol de questionamentos a serem formulados pelas Comissões a quaisquer servidores,
profissionais externos, Autoridades etc.
XXI - Redigir o texto de solicitações e requisições de iniciativa das Comissões permanentes e
especiais.
XXII - Redigir textos de projetos sob orientação e supervisão do advogado titular do processo;
XxIll - Auxiliar juridicamente os Vereadores e as Comissões da Câmara na redação dos pedidos de
elaboração de leis aos Advogados;
XXIV - Esclarecer ao Advogado titular do projeto acerca de novas pretensões que surgirem por parte
dos Vereadores Autores no decorrer processual, a fim de se introduzirem as emendas pertinentes.
XXV - Cumprir outras orientações dos Advogados no que se refere ao aspecto jurídico dos atos da
Câmara;
XXVI - Outras atividades correlatas.
REQUISITO
Analista Legislativo de | ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM ADMINISTRAÇÃO, CIÊNCIAS
Controle Interno CONTÁBEIS, ECONOMIA OU DIREITO.
Descrição Detalhada das Atribuições:
|- Exercer, sob supervisão da chefia da Unidade Central de Controle Interno, a fiscalização contábil,
financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Poder Legislativo Municipal, quanto à
legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas;
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II - Atribuições definidas ao Controle Interno de acordo com a Lei Complementar Estadual 113/05
(Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Paraná) e Resolução 01/2006 do Tribunal de
Contas do Paraná (Regimento Interno do TCE/PR);
Ill - Demais atribuições definidas na Lei Orgânica Municipal, bem como aquelas definidas no
Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal e legislações pertinentes.
VI - Executar atividades pertinentes ao controle interno da Câmara Municipal, voltadas, sobretudo,
às áreas contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, analisando a prática dos atos
administrativos quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções,
cientificando a Chefia imediata sobre o resultado de suas ações.
V - Verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira, avaliando o cumprimento
das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento do
poder legislativo do município, no mínimo uma vez por ano.
VI - Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência, economicidade e
efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial na Câmara Municipal.
VIl- Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres
da Câmara Municipal. - Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
VIII - Examinar a escrituração contábil e a documentação a ela correspondente.
IX - Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e
contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade.
X - Exercer, sob supervisão da Chefia, o controle sobre a execução da receita bem como as
operações de crédito, emissão de títulos e verificação dos depósitos de cauções e fianças.
XI - Exercer, sob supervisão da Chefia, o controle sobre os créditos adicionais bem como a conta
"restos a pagar" e "despesas de exercícios anteriores”.
XIl - Acompanhar a contabilização dos recursos provenientes de celebração de convênios e
examinando as despesas correspondentes.
XIII - Supervisionar as medidas adotadas pelo Poder Legislativo para o retorno da despesa total com
pessoal ao respectivo limite, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei nº 101/2000, caso haja
necessidade.
XIV - Realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de Restos a Pagar, processados
ou não.
XV - Realizar o controle da destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, de acordo
com as restrições impostas pela Lei Complementar nº 101/2000.
XVI - Controlar o alcance do atingimento das metas fiscais dos resultados primário e nominal.
XVII - Acompanhar, para fins de posterior registro no Tribunal de Contas do Estado, os atos de
admissão de pessoal efetivo, bem como, verificar se as nomeações para cargo de provimento em
comissão e designações para função gratificada são para atender os encargos de chefia, direção e
assessoramento.
XVIII - Verificar os atos de aposentadoria para posterior registro no Tribunal de Contas.
XIV - Realizar, sob supervisão da chefia da Unidade Central de Controle Interno, outras atividades
de manutenção e aperfeiçoamento do sistema de controle interno, inclusive quando da edição de
leis, regulamentos e orientações.
XV - Desempenhar outras tarefas correlatas e ao bom funcionamento da Câmara.
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Art. 8º O anexo III da Lei Municipal nº. 2.221/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO III
Ref. Lei Municipal nº 2.221/2022 de 01.04.2022 - DOS CARGOS EM COMISSÃO
c Requisit VSsas Salário Carga Horária
argo equisitos g R$ Semanál
Assessor da Mesa | Ensino Superior 1 8.929,81 | 40
Diretiva Completo
Ensino Superior
Assessor de Imprensa 1 6.378,42 | 40
Completo
Ensino Superior
6.378,42 | 40
Completo
Assessor Parlamentar
4.090,52 | 40
1 8.929,81 | 40
Assessor Legislativo Ensino Médio Completo
Ensino Superior
Diretor Administrativo
Completo
Li
DA FORMAÇÃO ESCOLAR E ATRIBUIÇÕES.
CARGO REQUISITOS
ENSINO SUPERIOR COMPLETO
ASSESSOR DA MESA DIRETIVA
LT
Descrição Detalhada das Atribuições
|— Assessorar a Mesa Diretiva em assuntos que lhe forem designados;
Il — Assistir à Mesa na organização e no funcionamento do Gabinete;
HI — Auxiliar a Mesa em suas relações político-administrativas com a população, órgão e entidades
públicas e privadas;
IV — Assessorar na elaboração da pauta de assuntos a serem discutidos e deliberados nas reuniões
em que participem os membros da Mesa;
V— Auxiliar o preparo e recebimento de correspondências da Mesa e do Gabinete;
VI — Assessorar o preparo dos expedientes a serem despachados ou assinados pelos membros da
Mesa Presidente;
VII- Auxiliar o Presidente na execução de contatos com órgão, entidades e autoridades, mantendo
atualizada a agenda diária;
VIII — Assessorar na manutenção e organização de arquivos de documentos, papéis e demais
materiais de interesse da Presidência da Câmara e da Mesa;
IX — Assistir ao Presidente em viagens e visitas, promovendo as medidas necessárias para a sua
realização;
X—- Realizar estudos e pesquisas de interesse da Mesa;
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XI — Receber munícipes, marcar audiências e assessorar o Presidente e os membros da Mesa em
suas reuniões e congêneres;
XIl — Controlar e assessorar a tramitação de documentos, projetos, processos e demandas de
interesse do Presidente e da Mesa, bem como transmitir aos diretores e servidores da Câmara
Municipal as ordens e comunicados do Presidente;
Xi — Organizar e manter arquivo de documentos e papéis do Gabinete;
XIV - Participar das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, assessorando a Mesa quanto aos
aspectos regimentais;
Xv - Conferir projetos de lei, decretos, portarias, além de outros atos administrativos de
competência da Mesa;
XVI - Manter a Presidência e a Mesa informada sobre as atividades desenvolvidas pelas comissões;
XVII - Acompanhar os procedimentos e rotinas administrativas do Setor de Compras, orientando a
Presidência sobre os atos administrativos correspondentes;
XVIII - Assessorar, quando necessário e a pedido do Presidente da Câmara, o Poder Legislativo nos
processos de elaboração legislativa, sanção, emendas e veto;
XIX - Assessorar o Presidente nas reuniões, audiências públicas e outros eventos;
XX - Transmitir ao Presidente as informações necessárias sobre a agenda legislativa;
XXI - Outras atividades correlatas.
Art. 9º O Anexo V da Lei Municipal nº. 2.221/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO V
Ref. Lei Municipal nº 2.221/2022 de 01.04.2022 - DAS GRATIFICAÇÕES
Valor de referência ao cargo paradigma de OFICIAL
SRAnESAÇÕO LEGISLATIVO ADMINISTRATIVO
Presidente da Comissão de
. 0,25 unidade do valor de referência mensal
Recebimento de Bens
Pregoeiro/Agente de Contratações 0,32 unidade do valor de referência mensal E
Membros da Comissão de
. 0,18 unidade do valor de referência mensal
Recebimento de Bens
Equipe de Apoio ao Pregoeiro/Agente
a 0,25 unidade do valor de referência mensal
de Contratações
Encargos Especiais ao Contador 0,64 unidade do valor de referência mensal
Controle Interno
0,64 unidade do valor de referência mensal
0,28 unidade do valor de referência mensal
Tesoureiro
Ouvi do d Legislati
ra Pagar lslativo 0,25 unidade do valor de referência mensal
Municipal «
Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR
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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
Ouvidor do Poder Legislativo Municipal | Função exercida por servidor efetivo.
Descrição detalhada das Atribuições:
| — Receber, analisar, encaminhar e responder, sob supervisão da chefia da Unidade Central de
Controle Interno, as denúncias, reclamações, sugestões, críticas e elogios referentes às ações da
Câmara;
Il. Planejar, coordenar, acompanhar, supervisionar e elaborar normas e procedimentos padrões,
para as atividades da Ouvidoria, no âmbito da Câmara;
Ill. Oficiar, sob supervisão da chefia da Unidade Central de Controle Interno, as autoridades
competentes, cientificando-as das questões apresentadas, e solicitar informações e documentos;
e, sendo o caso, recomendar a instauração de procedimentos administrativos para o exame técnico
das questões e a adoção de medidas para prevenção de falhas e omissões responsáveis pela
inadequada prestação do serviço público;
IV. Estabelecer canais de comunicação com o cidadão, que venham facilitar e agilizar o fluxo das
informações e a solução dos pleitos, e responsabilizar-se por eles;
V. Coordenar, acompanhar e supervisionar o serviço de informações ao cidadão, em atendimento
ao disposto no inciso | do caput do art. 9º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;
VI. Assessorar a autoridade de que trata o art. 40 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no
exercício de suas atribuições;
Vil. Facilitar o acesso do cidadão à Ouvidoria, simplificando seus procedimentos internos e
promovendo a divulgação sistemática de sua missão institucional, bem como dos serviços
oferecidos ao cidadão;
VIII. Organizar e interpretar o conjunto das manifestações recebidas e produzir indicativos
quantificados do nível de satisfação dos usuários dos serviços públicos prestados no âmbito da
Câmara e de suas atribuições;
IX. Promover de forma permanente e sistemática a articulação com os setores da Câmara;
X. Supervisionar as atividades da Central de Relacionamento da Câmara;
XI. Outras atividades correlatas determinadas pela Presidência ou pela Mesa Diretiva.
Art. 10 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com exceção do artigo 9º, que vigorará a
partir de 1º de julho de 2023.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 04 de
maio de 2023. n , Câmara Municipal de Guaira
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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº. 023/2023
CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA
PROTOCOLO Nº,
OS Jo 15:32
miles NOBRES COLEGAS
ERVIDOR
O presente Projeto de Lei visa alterar as Leis Municipais 2120/2019 do Controle Interno e a
Lei Municipal 2221/2022 de Plano de Cargos e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de
. Guaíra, extinguindo e criando gratificações, cargo comissionado, e altera anexos da referida lei.
As alterações propostas são necessárias, pois a função de ouvidor do Poder Legislativo
consta na Lei 2120/2019, porém não é prevista na Lei 2221/2022 do Plano de Cargos e Salários dos
Servidores da Câmara Municipal. Considerando que a função de controlador interno não pode ser
acumulada com a de ouvidor, e que a mesma deverá se ocupada por um servidor efetivo, este
receberá uma gratificação pela função, por se tratar de atividade além das por ele exercida.
Está sendo criado o cargo de analista legislativo de controle interno, por se tratar de
atividade técnica que precisa ser exercida com imparcialidade e independência, não podendo ser
equiparada a função de confiança.
Também está sendo criada a função de Assessor da Mesa Diretiva, que substituirá o cargo
de Assessor Jurídico, uma vez que o cargo comissionado, com atribuições jurídicas, fere a unicidade
da advocacia pública. Portanto, a extinção do cargo é medida que se impõe.
Também fica definido o formato do processo seletivo para provimento de cargos de nível
superior, com necessidade de realização de provas objetivas, dissertativas e provas de títulos.
Ainda, importante ressaltar que a Nova Lei de Licitações forçou a extinção da CPL —
Comissão Permanente de Licitação existente nesta Câmara. Todavia, criou a figura do Agente de
Contratações, cuja função pode ser exercida pelo Pregoeiro. A Nova Lei de Licitações também
aumentou as responsabilidades da equipe de apoio já existente, justificando-se, assim, a alteração
do valor percentual de gratificação.
Assim, solicitamos a análise dos nobres pares em relação às alterações propostas na
presente proposição, submetendo-as à apreciação em Plenário.
Edifício da Câmara Municipal de Guaira, em 04 de maio de 2023.
CRISTIANÁGIANGARELLI
Presidente — Gestão 2023
Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44)8642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR
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