| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2022 |
| Date | 2022-09-29 |
| Ementa | Regulamenta o acesso à informação e aplicação da Lei Federal n.º 12.527/2011, no âmbito da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ a LS PROTOCOLO Nº 2 EM 23/03. JQlàs GY 2 Data: 29 de setembro de 2022. er SERVIDOR Súmula: Regulamenta o acesso à informação e aplicação da Lei Federal nº 12.527/2011, no âmbito da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná. CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 005/2022 E o A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições contidas no artigo 36, XIII, da Resolução nº 03, de 22 de dezembro de 2016, seu Regimento Interno, RESOLVE - CAPÍTULO | DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º O acesso à informação e a aplicação da Lei Federal nº 12.527 de 18 de novembro de 2011, no âmbito da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, observarão o contido na presente Resolução, bem como as disposições constitucionais, legais e regimentais vigentes. CAPÍTULO II DO ACESSO À INFORMAÇÃO E DA SUA DIVULGAÇÃO Art. 2º O acesso a informações públicas produzidas ou custodiadas pela Câmara Municipal de Guaíra será viabilizado mediante: !-observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção; Il = divulgação de informações de interesse coletivo ou geral na rede mundial de computadores, para acesso público; Hll — atendimento de pedido de acesso à informação encaminhado à Ouvidoria da Câmara; IV = disponibilização de meios para que o interessado possa consultar informações 3 de interesse coletivo ou geral, bem como solicite informação, nos termos desta Resolução, mediante preenchimento de formulário eletrônico; e V — outras formas de divulgação indicadas em ato do Presidente da Câmara Municipal de Guaíra. 8 1º Não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais. % » > » Top € dias Sa Praça João XXIII, 200 - Centro - Telefax (44) 3642-8550 - CEP:: 85.980-000 - Guaíra - PR Www.camaraguaira.pr.gov.br camara(Qcamaraguaira.pr.gov.br Ea REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ o 7 t ão, o acesso e a divulgação de informações sigilosas por ele produzidas ou custodiadas, assegurando a devida proteção em conformidade com a classificação própria ou do órgão ou entidade de que emane o ato ou documento. Art. 3º As informações públicas, de interesse coletivo ou geral, produzidas exclusivamente pela Câmara Municipal de Guaíra, serão divulgadas mediante disponibilização na rede mundial de computadores, para acesso, de dados inerentes a: | = registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público; Il — registro de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros; HI — registro das despesas; IV — informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados; V — dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras da Câmara Municipal de Guaíra; - VI — respostas a perguntas mais frequentes da sociedade; VIl = resultado do exercício do controle externo; e VIII — outros dados exigidos por lei. 8 1º As informações serão disponibilizadas diretamente-em área de conteúdo do Portal da Câmara Municipal de Guaíra. 8 2º Para os fins desta Resolução, o Portal da Câmara Municipal de Guaíra deve atender, entre outros, aos requisitos estabelecidos no & 3º do art. 8º, da Lei Federal nº 12.527/2011. 8 3º As unidades administrativas, em suas áreas de competência, deverão encaminhar as informações e respectivas atualizações à Diretoria Geral da Câmara Municipal de Guaíra 8 4º Incumbe à Diretoria Geral da Câmara Municipal de Guaíra gerenciar a publicação e manutenção de informações atualizadas no Portal da Câmara. Art. 4.º Para os fins desta Resolução incumbe à Ouvidoria: | — sob demanda, orientar o público quanto a procedimentos para acesso à informação; Il = sob demanda, informar sobre a tramitação de documentos no Tribunal; e Hll - receber pedidos de acesso à informação-e encaminhá-los à ao Protocolo, para autuação e distribuição, se for o caso, conforme disposto nesta Resolução. Art. 5º O acesso à informação será franqueado ao interessado, mesmo que este não mencione a Lei Federal nº 12.527/2011 para fundamentar seu requerimento, Tipo do Se Ou Praça João XXIII, 200 - Centro - Telefax (44) 3642-8550 - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR Www.camaraguaira.pr.gov.br camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL '* PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ formulados por: |= membros do Poder Judiciário, do Poder Legislativo ou do Ministério Público, no exercício das funções; Il — autoridade ou servidor de órgão ou ente público, no exercício de suas funções e conforme legislação específica; Ill — advogado, nos processos em que esteja regularmente constituído; e IV — pessoa devidamente habilitada nos autos, sobre matéria de processo em que seja parte ou interessada. CAPÍTULO III DO PEDIDO DE ACESSO Art. 6º Qualquer pessoa poderá apresentar pedido de acesso à informação à Câmara Municipal de Guaíra. 8 1º O pedido de que trata o caput deve conter a especificação da informação solicitada, a identificação e o endereço físico ou eletrônico do requerente para o recebimento de comunicações ou da informação requerida. 8 2º Não serão exigidos os motivos determinantes da solicitação de informação de interesse público. 8 3º Os pedidos de informação serão autuados com o assunto “Pedido de Acesso à Informação”. Ê $ 4º Não serão atendidos pedidos de acesso à informação: |— genéricos; Il - desproporcionais ou desarrazoados; ou Hi — que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade. Art. 72 O pedido de informação poderá ser requerido: |- remotamente: E a) por meio de preenchimento de formulário eletrônico disponibilizado no Portal da Câmara Municipal de Guaíra; b) por meio de peticionamento eletrônico através de e-mail, no endereço: camara(Dguaira.pr.leg.br; c) via telefone através da linha direta da Ouvidoria; ou d) por correspondência. Il — pessoalmente, mediante requerimento na Ouvidoria. Praça João XXIII, 200 - Centro - Telefax (44) 3642-8550 - CEP.: 85.980-000 - Guaira - PR www.camaraguaira.pr.gov.br camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br Fa REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ Ar +: 8º O pedido-deinformações será imediatamente-encaminhado-pela Ouvidoria ao Protocolo, que o remeterá à Presidência, exceto se a informação solicitada versar sobre matéria que seja objeto de processo em trâmite na Câmara Municipal de Guaíra, quando deverá ser observado o disposto no artigo 11. Parágrafo único. No caso de processo encerrado e arquivado, a informação - requerida poderá ser transmitida, de imediato, pela Ouvidoria. CAPÍTULO IV DO ATENDIMENTO DE PEDIDO DE ACESSO À INFORMAÇÃO Art, 9º Sempre que possível a informação deverá ser prestada imediatamente, mediante o encaminhamento de certidão ou da documentação solicitada ao interessado. Parágrafo único. Quando o pedido não puder ser atendido sem o concurso de outro departamento, a Presidência fixará prazo para que o departamento competente preste as informações requeridas. Art. 10. A informação armazenada em formato digital será disponibilizada nesse formato, caso não haja pedido do requerente em sentido diverso. Art. 11. Caso a informação solicitada verse sobre matéria que seja objeto de - procedimento em trâmite na Câmara Municipal de Guaíra, a Diretoria Geral procederá à distribuição do pedido ao departamento afeto, para relato de seu teor e decisões a serem tomadas. $ 1º Ao deferir o pedido, o acesso à informação poderá se dar: |- mediante o encaminhamento, ao interessado, de certidão emitida pela Diretoria Geral, contendo as informações especificadas no despacho; Ill — mediante acesso às peças processuais indicadas pela autoridade ou departamento competente; Ill — mediante deferimento de vistas e cópias, nos termos do Regimento Interno; IV — mediante publicação no Diário Oficial. 8 2º Ultimadas as providências indicadas neste artigo, os autos serão encerrados. Art. 12. Se o pedido envolver mais de um procedimento ou informações que estejam sob a responsabilidade de mais de uma autoridade, poderão ser feitas tantas autuações . quantas forem necessárias à conveniência de sua tramitação e à celeridade na sua prestação. Art. 13. Entregues as informações solicitadas ou, no caso de indeferimento, transcorrido o prazo legal sem que tenha havido interposição de recurso, o Presidente, conforme o caso, determinará o encerramento do processo, com encaminhamento à Ouvidoria para anotação. Art. 14, O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvonas hipóteses de reprodução/de documentos pela Câmara Municipal de Guaíra, situação em qve Praça João XXIII, 200 - Centro - Telefax (44) 3642-8550 - CEP.: 85.980-000 - Guaira - PR Wwww.camaraguaira.pr.gov.br camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br hº REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ poderá sercobrado-exctusivarremte-o-vatorrmecessário-ao-ressarcimento-do-custo-dos-serviços e dos materiais utilizados. Parágrafo único. Estará isento de ressarcir os custos previstos no caput todo aquele cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1.983. Art. 15. Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no artigo 9º, deverá ser informado ao requerente, em prazo não superior a 20 (vinte) dias: I- a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão; Il- as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou Hi - que não possui a informação, indicando, se conhecido, o órgão ou a entidade que a detém. $ 1º O prazo referido no caput poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa ao requerente. 8 2º Caso a informação solicitada esteja disponível ao público em formato impresso, eletrônico ou em qualquer outro meio de acesso universal, serão informados ao requerente o lugar e a forma pela qual se poderá consultar, obter ou reproduzir a referida informação, procedimento esse que desonerará a Câmara Municipal de Guaíra da obrigação de seu fornecimento direto, salvo se o requerente declarar não dispor de meios para realizar por si mesmo tais procedimentos. 8 3º Ultimadas as providências indicadas neste artigo, o processo será encaminhado para anotação na Ouvidoria e encerramento na Diretoria, na forma regimental. CAPÍTULO V DAS RESTRIÇÕES DE ACESSO À INFORMAÇÃO Art. 16. A negativa do acesso à informação deverá ser motivada, em despacho do Presidente ou do servidor responsável do setor afetado, observado o disposto na Lei nº 12.527/2011 e neste Decreto. Art. 17. Será indeferido o pedido de informações: | - protegidas por tratamento sigiloso previsto em lei, a fim de preservar direitos e - garantias individuais; Il - protegidas por determinação judicial; Hl — que coloquem em risco a segurança física e/ou tecnológica da Câmara Municipal de Guaíra, bem como as que violem a Política de Segurança Geral aplicada ao Município; EA doe Sae Cd do Praça João XXIII, 200 - Centro - Telefax (44) 3642-8550 - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR WWww.camaraguaira.pr.gov.br camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ E TT W="que-comprometamow-possamcomprometer-a-eficácia-de-fisca lizações previstas ou em andamento; V= pessoais, assim consideradas as que dizem respeito à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527/2011; e Vi — que envolvam informação classificada como reservada, secreta ou ultrassecreta. 8 1º As informações relativas ao inciso IV poderão ter sua divulgação autorizada apenas no momento em que não implicarem riscos ao sucesso da fiscalização. 8 2º Em qualquer hipótese, é direito do requerente obter o inteiro teor de decisão de negativa de acesso, por certidão ou cópia. 4 CAPÍTULO VI DO RECURSO | Art. 18. Da decisão denegatória do “pedido de acesso à informação” poderá o interessado interpor Recurso, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de publicação da decisão ou ciência do requerente. Parágrafo único. Na hipótese de não ser exercido o juízo de retratação, a matéria será submetida à deliberação do Plenário, na sessão subsequente, independentemente de inclusão em pauta. ; CAPÍTULO VII DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 19. Compete ao Presidente: | — zelar pelo cumprimento dos prazos relativos ao atendimento de pedido de acesso à informação a que se refere esta Resolução; e ll-apurar e processar as condutas ilícitas descritas no art. 32 da Leinº 12.527/2011, aplicando-se, no que couber, o disposto no Regimento. Interno, no Estatuto dos Servidores Municipais e na Lei Orgânica Municipal. Parágrafo único. Na hipótese do inciso |, tratando-se de ato cometido por - Vereador, a competência será do Conselho de Ética e Disciplina. Art. 20. Anualmente, a Câmara Municipal-de Guaíra disponibilizará, em seu portal, relatório estatístico, contendo a quantidade de pedidos de informação recebidos, atendidos e indeferidos, bem como informações genéricas de sobre seus solicitantes. 8 1º O aprimoramento da identificação das informações mencionadas n caput ocorrerá na medida do provimento da infraestrutura necessária. Praça João XXIII, 200 - Centro - Telefax (44) 3642-8550 - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR Www.camaraguaira.pr.gov.br camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ 9 ção recebidos e manterá exemplar disponível do ato indicado no caput para consulta pública em sua dependência. Art. 21. Fica o Presidente autorizado a expedir os atos necessários à regulamentação deste Decreto, bem como a dirimir os casos omissos. Art. 22. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Guaira, 29,de setembro de 2022. CRISTIAN iai Vice-Presidente e. dos Sado E ATO DOS SANTOS Secretária Câmara Municipal de Guaira A Comissão dg Constituição . Câmara Municipal de Quaira % Legislação e Justiça. APROVADO única discussão o Praça João XXIII, 200 - Centro - Telefax (44) 3642-8550 - CEP.: 85.980-000 - Guaira - PR Www.camaraguaira.pr.gov.br camara(QDcamaraguaira.pr.gov.br