| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2344 / 2024 |
| Date | 2024-03-04 |
| Ementa | Autoria o Poder Executivo a contratar Operação de Crédito com a Caixa Econômica Federal, e dá outras providências. |
| native_id | 11 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2
Estado do Paraná MUNICÍPIO DE GUAÍRA | CÓPIA LEI Nº 2.344/2024 Data: 04.03.2024 Ementa: autoriza o Poder Executivo a contratar Operação de Crédito com a Caixa Econômica Federal, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 6.316.050,00 (seis milhões, trezentos e dezesseis mil, e cinquenta reais), no âmbito do PRO-MORADIA, Modalidade Produção de Conjuntos Habitacionais, destinados à Construção de 65 unidade habitacionais, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maior de 2000. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à Caixa Econômica Federal, como garantia da operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) a que se refere o artigo 159, inciso I, nos termos do inciso IV do art. 167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em direito. Art. 3º Os recursos provenientes da Operação de Crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, 8 1º, art. 32, da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da Operação de Crédito ora autorizada. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 04 de março de 2024. HERALDO TRENTO Prefeito Municipal Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 05/03/2024. Edição 2974 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www .diariomunicipal.com.br/amp/ e no Jornal Umuarama Ilustrado — edição nº 12962 de 05.03.2024 — página B 4 — caderno de publicações legais Guaira 05 [03 |o40eb 4 CONFERE GOM O ORIGINAL Alaide Carvalho De Lima Barreto secretária Executiva - Matr, Funcional 19 Gabinete do Prefeito il 05/03/2024, 08:07 Prefeitura Municipal de Guaira e ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA SS PROJUR LEI Nº 2.344/2024 DATA: 04.03.2024 EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 6.316.050,00 (seis milhões, trezentos e dezesseis mil, e cinquenta reais), no âmbito do PRÓ-MORADIA, Modalidade Produção de Conjuntos Habitacionais, destinados à Construção de 65 unidade habitacionais, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maior de 2000. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à Caixa Econômica Federal, como garantia da operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) a que se refere o artigo 159, inciso IT, nos termos do inciso IV do art. 167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em direito. Art. 3º Os recursos provenientes da Operação de Crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, $ 1º, art. 32, da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da Operação de Crédito ora autorizada. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 04 de março de 2024. HERALDO TRENTO Prefeito Municipal Publicado por: Alaide Carvalho de Lima Barreto Código Identificador:D7896C39 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 05/03/2024. Edição 2974 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita CÓPIA informando o código identificador no site: yalra J https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ https://www diariomunicipal.com.br/amp/materia/D7896C39/03AFcWeA4-xHWsOFWJkXXoctOB6BMuAa. MOUK2zf24GIPCboqRnwukK9tTaOfqWmo... 11