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norma nº 2344/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2344 / 2024
Date 2024-03-04
EmentaAutoria o Poder Executivo a contratar Operação de Crédito com a Caixa Econômica Federal, e dá outras providências.
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Estado do Paraná
MUNICÍPIO DE GUAÍRA | CÓPIA
LEI Nº 2.344/2024
Data: 04.03.2024
Ementa: autoriza o Poder Executivo a contratar Operação de Crédito com
a Caixa Econômica Federal, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de
crédito junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 6.316.050,00 (seis milhões,
trezentos e dezesseis mil, e cinquenta reais), no âmbito do PRO-MORADIA, Modalidade
Produção de Conjuntos Habitacionais, destinados à Construção de 65 unidade habitacionais,
observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de
04 de maior de 2000.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à Caixa
Econômica Federal, como garantia da operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter
irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas do Fundo de Participação dos
Municípios (FPM) a que se refere o artigo 159, inciso I, nos termos do inciso IV do art. 167,
todos da Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em direito.
Art. 3º Os recursos provenientes da Operação de Crédito a que se
refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos
adicionais, nos termos do inc. II, 8 1º, art. 32, da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar
as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos
aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos
adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da Operação
de Crédito ora autorizada.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 04 de março de 2024.
HERALDO TRENTO
Prefeito Municipal
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 05/03/2024. Edição 2974
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www .diariomunicipal.com.br/amp/ e no Jornal Umuarama Ilustrado — edição nº 12962 de 05.03.2024 —
página B 4 — caderno de publicações legais
Guaira 05 [03 |o40eb 4
CONFERE GOM O ORIGINAL
Alaide Carvalho De Lima Barreto
secretária Executiva - Matr, Funcional 19
Gabinete do Prefeito il
05/03/2024, 08:07
Prefeitura Municipal de Guaira
e
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
SS
PROJUR
LEI Nº 2.344/2024 DATA: 04.03.2024 EMENTA: AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação
de crédito junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de R$
6.316.050,00 (seis milhões, trezentos e dezesseis mil, e
cinquenta reais), no âmbito do PRÓ-MORADIA, Modalidade
Produção de Conjuntos Habitacionais, destinados à Construção
de 65 unidade habitacionais, observada a legislação vigente,
em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04
de maior de 2000.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à
Caixa Econômica Federal, como garantia da operação de
crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e
irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas do Fundo de
Participação dos Municípios (FPM) a que se refere o artigo
159, inciso IT, nos termos do inciso IV do art. 167, todos da
Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em
direito.
Art. 3º Os recursos provenientes da Operação de Crédito a que
se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no
Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, $
1º, art. 32, da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão
consignar as dotações necessárias às amortizações e aos
pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de
financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir
créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de
obrigações decorrentes da Operação de Crédito ora autorizada.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná,
em 04 de março de 2024.
HERALDO TRENTO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Alaide Carvalho de Lima Barreto
Código Identificador:D7896C39
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 05/03/2024. Edição 2974
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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informando o código identificador no site: yalra J
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
https://www diariomunicipal.com.br/amp/materia/D7896C39/03AFcWeA4-xHWsOFWJkXXoctOB6BMuAa. MOUK2zf24GIPCboqRnwukK9tTaOfqWmo...
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