| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2370 / 2024 |
| Date | 2024-11-06 |
| Ementa | Institui o Plano Municipal pela Primeira Infância de Guaíra e dá outras providências. |
| native_id | 1116 |
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Município . deGuaíra COPIA LEI Nº 2.370/2024 Data: 06.11.2024 Ementa: institui o Plano Municipal pela Primeira Infância de Guaíra e dá outras providências. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica aprovado o Plano Municipal pela Primeira Infância de Guaíra (PMPIG), constante do Anexo Único desta Lei, com vistas ao cumprimento do Marco Legal da Primeira Infância (Lei federal n.º 13.257, de 8 de março de 2016). is Art. 2º O Plano Municipal pela Primeira Infância de Guaíra visa ao atendimento aos direitos das crianças de O (zero) a 6 (seis) anos no âmbito do Município, contendo o diagnóstico, o a histórico, os eixos temáticos, os objetivos, as ações estratégicas e as metas a serem alcançadas no período É de 2024 a 2034. Art. 3º São eixos temáticos do Plano Municipal pela Primeira Infância de Guaíra: I- Direito à Saúde da Criança; II- Educação Infantil; III - Assistência Social; IV- Esporte e Lazer V- Cultura; VI- Espaço Urbano e Comunitário (Meio Ambiente). 8 1º As ações contempladas no Plano Municipal pela Primeira Infância de Guaíra - serão executadas, preferencialmente, de maneira intersetorial entre as diversas secretarias e os órgãos municipais. $ 2º As metas do Plano Municipal pela Primeira Infância de Guaíra serão monitoradas e avaliadas pelos membros do Comitê da Primeira Infância. Art. 4º Cada secretaria municipal responsável pelo atendimento da criança na Primeira Infância, no âmbito de sua competência, elaborará proposta orçamentária para o financiamento do programa, serviços e ações. Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 06 de novembro de 2024. Av. Coronel Otávio Tosta, 126 . Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www.guaira.pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaíra. PR. Brasil Município de Guaíra Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 07/11/2024. Edição 3149 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https: //www .diariomunicipal.com.br/amp/ e no Jornal Umuarama Ilustrado — edição nº 13.165 de 07.11.2024 — página B5 caderno de publicações legais Av. Coronel Otávio Tosta, 126 . Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www.guaira,pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaíra. PR. Brasil