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norma nº 2371/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2371 / 2024
Date 2024-11-08
EmentaInstitui o Selo Empresa Amiga dos Animais de Guaíra, no âmbito do Município, e dá outras providências.
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Município ;
deGuaíra COPIA
LEI Nº 2.371/2024
Data: 08.11.2024
Ementa: institui o Selo Empresa Amiga dos Animais de Guaíra, no
âmbito do Município, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei: '
Art. 1º Fica instituído no Município de Guaira, o Selo Empresa Amiga
dos Animais de Guaíra, que será concedido a pessoas jurídicas que reconhecidamente realizem ações
continuadas em favor da defesa, saúde, proteção e melhoria da qualidade de vida dos animais.
.-
Art. 2º Para os fins desta lei, será considerada as seguintes ações:
I — Doação de 60 (sessenta) quilos de alimentos por ano;
II — Doação de 12 (doze) vacinas por ano;
III — Custeio de 3 (três) castrações anuais;
IV - Fornecimento de água, comida ou abrigo para animais de rua;
V — Disponibilizar acolhimento transitório para animais atendidos pelo
Centro de Controle Animal, especialmente aqueles estabelecimentos denominados pet shops e
similares, expondo-os nas suas dependências com objetivo de promover a sua adoção;
8 1º As doações mencionadas nos incisos I e II serão para o Centro de
Controle Animal.
8 2º O fornecimento de alimento e/ou água deverá seguir os seguintes
critérios:
I - utilização de vasilhas reutilizáveis ou a instalação de comedouros e
bebedouros em tubos de PVC nos espaços e de preferência onde haja uma cobertura para não
estragar a ração;
= II - oferecer pequenas porções de ração ou outro alimento ao animal,
evitando o acometimento de torção gástrica ou morte pela ingestão rápida de alimento e água; e
III - caso o animal se mostre relutante em ingerir o alimento ou água,
não deve ser praticado ato que o force a se alimentar.
8 3º A pessoa que adotar as medidas constantes no inciso IV do caput
se responsabilizará pelas obrigações sanitárias decorrentes dos equipamentos e pela sua segurança.
Art. 3º A certificação com o selo instituído por esta lei será concedida,
independentemente de chamamento público, à pessoa jurídica que comprovar o cumprimento de,
pelo menos, uma das ações descritas no artigo 2º.
$ 1º A pessoa interessada deverá protocolar junto ao Município,
requerimento para a sua concessão, na forma regulamentar.
8 2º O selo será concedido de forma digital, com validade de 1 (um)
ano. Guaira Ao) |
Av. Coronel Otávio Tosta, 126 . Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www.guaira.pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaíra. PR. Brasil
Município
de Guaíra
Art. 4º A pessoa jurídica detentora do selo, poderá utilizá-lo como lhe
aprouver, contanto, que seu uso não seja incompatível com as ações ou premissas de bem-estar
animal e da proteção à fauna.
Parágrafo único. O selo somente poderá ser utilizado pela pessoa
jurídica a quem for conferido e apenas em suas atividades sociais, estatutárias ou institucional. E
Art. 5º A pessoa jurídica que requerer o selo de que trata esta lei
deverá autorizar, expressamente, o uso de seu nome e logomarca nas mídias sociais e portais da
internet do Município de Guaira.
Art. 6º Para os fins desta lei, serão considerados como pessoas EE
em jurídicas as associações, sociedades simples e empresarial, fundações públicas e privadas, É
organizações religiosas, empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia, órgãos públicos e
microempreendedor individual.
Art. 7º Configurar-se-á infração administrativa a quem impedir, retirar,
destruir, deteriorar e/ou inutilizar por qualquer forma os objetos instalados para fins de atendimento
ao disposto no inciso IV, do caput do artigo 2º.
8 1º Ao infrator será aplicada multa no valor de 5 Unidades Fiscais de
Guaíra (UFG), dobrada em caso de reincidência.
8 2º O valor recolhido terá sua destinação determinada pelo Executivo
Municipal.
Art. 8º O Chefe do Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no
que couber, para sua mais eficiente execução.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 08 de novembro de 2024.
Prefeito Municipal
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 12/11/2024. Edição 3152
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ e no Jornal Umuarama Ilustrado — edição nº 13167 de 09.11.2024 —
página B3 caderno de publicações legais
Guaira Lob 144 12
CONFERE COM O ORIGINAL
Alaide Carvalho De Lima Barieto N
Secretária Executiva - Matr. Funcional )
- Gabinete do Prefeito
Av, Coronel Otávio Tosta, 126. Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77,857.183/0001-90 - www.guaira.pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaira. PR. Brasil

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