| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 455 / 1972 |
| Date | 1972-09-11 |
| Ementa | Regulamenta a Concessão de Diárias do Executivo Municipal, e dá outras providências. |
| native_id | 1177 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3
Fa fes PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 455 DATA: 11 de setembro de 1 972 SÚMULA: "Regulamenta a Concessão de Diárias do Executivo Municipal, e da ou- tras providências". A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, decre-- tou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Ao Prefeito e ao servidor municipal que se deslocar, temporariamente, do Município, para outro local, con-- soante dispõe o art. 175 da lei municipal nº 4372, de 10 de dezem bro;de 1 971, publicada no Diário Oficial do Paraná em 18.7.72 , será concedida, além do transporte, a diária a título de indeni- zação das despesas de alimentação e pousada. Art. 2º - Em se tratando de servidor, caberá ao órgão de Pessoal calcular e conceder a diária, em cada caso, mediante pro posta do dirigente da repartição, que indicará o nome do servi-- dor, cargo ou função, local para onde se deslocará, serviço a ser executado, ou quaisquer dos casos especificados nos itens III, IV e V do art. 155 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Municí- pio de Guaíra, aprovado pela lei nº 437, de 10.12.71, duração pro vável do afastamento e número de diárias a serem adiantedas. $1º - O valor da diária resultará da incidência dos se | guintes percentuais sobre o salário mínimo vigente na localidade para onde se deslocar o servidor: Ss é I - se ocupante de cargo ou função de Prefeito - 72% (setenta e dois por cento); II - se ocupante de cargo ou função de Secretário Mu- nicipal, respondendo ou não pelo expediente da Prefeitura - 60% (sessenta por cento); III - se ocupante de cargo de Diretor de Departamento de Fazenda ou de Administração - 55% (cincoenta e cinco por cen- to) IV - se ocupante de cargo ou função de chefia, asses- soramento ou assistência, cuja retribuição exceda à do padrão 33 - (trinta e três) - 50% (cinglenta por cento); Y - se ocupante de cargo ou função cuja retribuição exceda à do Padrão 32 (trinta e dois) us (quarenta e cinco por cento); ' VI - se ocupante de cargo ou função cuja remuneração exceda à do Padrão 31 (trinta e um) 40% (quarenta por cento); segue... SEA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ continuação. ..fls-2- VII - se ocupante de cargo ou função cuja retribuição ex ceda à do Padrão 30 (trinta) - 35% (trinta e cinco por cento); VIII - se ocupante de cargo ou função cuja retribuição ex ceda à Padrão 29 (vinte e nove) - 33% (trinta e três por cento); XIX - se ocupante de cargo ou função cuja remuneração ex ceda à do Padrão 25 (vinte e cinco) - 30% (trinta por cento); X - se ocupante de cargo ou função cuja remuneração ex ceda à do Padrão 20 (vinte) - 28% (vinte e oito por cento); XI - se ocupante de cargo ou função cuja remuneração ex ceda à do Padrão 15 (quinze) - 26% (vinte e seis por centos); XII - se ocupante de cargo ou função cuja remuneração ex ceda à do Padrão 10 (dez) - 24%(vinte e quatro por cento); * XIII - se ocupante de cargo ou função cuja remuneração ex ceda à do Padrão 5 (cinco) - 20% (vinte por cento); XIV - se ocupante de cargo ou função cuja remuneração ex ceda à do Padrão 3 (três) - 15% (quinze por cento)3 : XV - se ocupante de cargo ou função cuja remunergção ex” seja igual ou superior ao Padrão 1 (um) - 10% (dez por cento). $ 2º - Quando a distância do local e a natureza do servi- go não exigirem pernoite do servidor fora do Município, a diária reduzir-se-á à metade. Ta 8 3º = Ao regressar ã Sede municipal, o servidor restitui rá, no prazo de 48 (quarenta 'e oito) horas, as diárias recebidas em excesso. 6 ko - Em se tratando de afastamento de servidor, destina do e fregilência de cursos de aperfeiçoamento e especialização pro fissional em matéria de interesse do Município, a diária poderá ser reduzida 1/4 (um quarto) do seu valor. Arte 3º - Havendo mútuo acordo, entre a Prefeitura e o ser vidor, poderá o pagamento da diária ser substituído pelo ressarci- mento das despesas, mediante a apresentação dos comprovantes das despesas de alimentação e pousada. Parágrafo Único - Por consentimento mútuo será entendida a ordenação da despesa, pela autoridade legalmente responsável, e a assinatura do servidor no recibo de pagamento. art. 42 - Na concessão de diárias deverá ser observado o limite dos recursos orçamentários próprios relativos ao exercício financeiro. segue... for PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ continuação. . «f1ls-3- Arte 52-0 funcionário que indevidamente receber diária será obrigado a restituir, de uma só vez, a importância recebi da, ficando ainda sujeito à punição disciplinar. art. 6º - Será punido com pena de suspensão, e na reip cidência, com a de demissão, o servidor, que indevidamente, con ceder diárias com o objetivo de remunerar outros serviços -ou encargos, ficando, ainda, obri gado à reposição da importência correspondente. Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua pu- blicação, com efeito retroativo a partir de 1º de agosto de 1 972. art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Guaíra, em 11 de setembro de 1 972. PREFEITO MUNICIPAL.