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norma nº 455/1972

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 455 / 1972
Date 1972-09-11
EmentaRegulamenta a Concessão de Diárias do Executivo Municipal, e dá outras providências.
native_id1177

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Fa
fes PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 455
DATA: 11 de setembro de 1 972
SÚMULA: "Regulamenta a Concessão de Diárias
do Executivo Municipal, e da ou-
tras providências".
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, decre--
tou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Ao Prefeito e ao servidor municipal que se
deslocar, temporariamente, do Município, para outro local, con--
soante dispõe o art. 175 da lei municipal nº 4372, de 10 de dezem
bro;de 1 971, publicada no Diário Oficial do Paraná em 18.7.72 ,
será concedida, além do transporte, a diária a título de indeni-
zação das despesas de alimentação e pousada.
Art. 2º - Em se tratando de servidor, caberá ao órgão de
Pessoal calcular e conceder a diária, em cada caso, mediante pro
posta do dirigente da repartição, que indicará o nome do servi--
dor, cargo ou função, local para onde se deslocará, serviço a ser
executado, ou quaisquer dos casos especificados nos itens III, IV
e V do art. 155 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Municí-
pio de Guaíra, aprovado pela lei nº 437, de 10.12.71, duração pro
vável do afastamento e número de diárias a serem adiantedas.
$1º - O valor da diária resultará da incidência dos se |
guintes percentuais sobre o salário mínimo vigente na localidade
para onde se deslocar o servidor: Ss é
I - se ocupante de cargo ou função de Prefeito - 72%
(setenta e dois por cento);
II - se ocupante de cargo ou função de Secretário Mu-
nicipal, respondendo ou não pelo expediente da Prefeitura - 60%
(sessenta por cento);
III - se ocupante de cargo de Diretor de Departamento
de Fazenda ou de Administração - 55% (cincoenta e cinco por cen-
to)
IV - se ocupante de cargo ou função de chefia, asses-
soramento ou assistência, cuja retribuição exceda à do padrão 33
- (trinta e três) - 50% (cinglenta por cento);
Y - se ocupante de cargo ou função cuja retribuição
exceda à do Padrão 32 (trinta e dois) us (quarenta e cinco por
cento); '
VI - se ocupante de cargo ou função cuja remuneração
exceda à do Padrão 31 (trinta e um) 40% (quarenta por cento);
segue...
SEA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
continuação. ..fls-2-
VII - se ocupante de cargo ou função cuja retribuição ex
ceda à do Padrão 30 (trinta) - 35% (trinta e cinco por cento);
VIII - se ocupante de cargo ou função cuja retribuição ex
ceda à Padrão 29 (vinte e nove) - 33% (trinta e três por cento);
XIX - se ocupante de cargo ou função cuja remuneração ex
ceda à do Padrão 25 (vinte e cinco) - 30% (trinta por cento);
X - se ocupante de cargo ou função cuja remuneração ex
ceda à do Padrão 20 (vinte) - 28% (vinte e oito por cento);
XI - se ocupante de cargo ou função cuja remuneração ex
ceda à do Padrão 15 (quinze) - 26% (vinte e seis por centos);
XII - se ocupante de cargo ou função cuja remuneração ex
ceda à do Padrão 10 (dez) - 24%(vinte e quatro por cento);
* XIII - se ocupante de cargo ou função cuja remuneração ex
ceda à do Padrão 5 (cinco) - 20% (vinte por cento);
XIV - se ocupante de cargo ou função cuja remuneração ex
ceda à do Padrão 3 (três) - 15% (quinze por cento)3
: XV - se ocupante de cargo ou função cuja remunergção ex”
seja igual ou superior ao Padrão 1 (um) - 10% (dez por cento).
$ 2º - Quando a distância do local e a natureza do servi-
go não exigirem pernoite do servidor fora do Município, a diária
reduzir-se-á à metade.
Ta 8 3º = Ao regressar ã Sede municipal, o servidor restitui
rá, no prazo de 48 (quarenta 'e oito) horas, as diárias recebidas
em excesso.
6 ko - Em se tratando de afastamento de servidor, destina
do e fregilência de cursos de aperfeiçoamento e especialização pro
fissional em matéria de interesse do Município, a diária poderá
ser reduzida 1/4 (um quarto) do seu valor.
Arte 3º - Havendo mútuo acordo, entre a Prefeitura e o ser
vidor, poderá o pagamento da diária ser substituído pelo ressarci-
mento das despesas, mediante a apresentação dos comprovantes das
despesas de alimentação e pousada.
Parágrafo Único - Por consentimento mútuo será entendida a
ordenação da despesa, pela autoridade legalmente responsável, e a
assinatura do servidor no recibo de pagamento.
art. 42 - Na concessão de diárias deverá ser observado o
limite dos recursos orçamentários próprios relativos ao exercício
financeiro.
segue...
for PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
continuação. . «f1ls-3-
Arte 52-0 funcionário que indevidamente receber diária
será obrigado a restituir, de uma só vez, a importância recebi
da, ficando ainda sujeito à punição disciplinar.
art. 6º - Será punido com pena de suspensão, e na reip
cidência, com a de demissão, o servidor, que indevidamente, con
ceder diárias com o objetivo de remunerar outros serviços -ou
encargos, ficando, ainda, obri gado à reposição da importência
correspondente.
Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua pu-
blicação, com efeito retroativo a partir de 1º de agosto de
1 972.
art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Guaíra, em 11 de
setembro de 1 972.
PREFEITO MUNICIPAL.

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