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norma nº 2345/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2345 / 2024
Date 2024-03-15
EmentaAltera a Lei Municipal nº 2.230 de 05 de maio de 2022, e dá outras providências.
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Município
sim de Guaíra CÓPIA
LEI Nº 2.345/2024
Data: 15.03.2024
Ementa: altera a Lei Municipal nº 2.230 de 05 de maio de 2022, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 2.230 de 05 de maio de 2022 passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação com
encargos, para fins de prolongamento e abertura de via pública, o bem imóvel denominado (Chácara nº 17-B-
desmembrada-parte, chácara nº 17-C-desmembrada, chácara nº 16-remanescente, chácara nº 17-remanescente-
parte, chácara nº 16-A, e chácara nº 14)-B com área de 4.787,19 m?, a ser destacada do terreno denominado
Chácara nº 17-B-desmembrada-parte, chácara nº 17-C-desmembrada, chácara nº 16-remanescente, chácara nº
17-remanescente-parte, chácara nº 16-A, e chácara nº 14, objeto da matrícula nº 9.296 do Cartório de Registro
de Imóveis de Guaíra, Estado do Paraná, com a seguinte referência e descrição do memorial descritivo - Inicia-se
como ponto de amarração o vértice entre a Rua Pedro Lopes com a Rua Monteiro Lobato, especificamente o
vértice do LOTE nº 12 da QUADRA nº 95 do Plano de Loteamento denominado de Novo Loteamento Prefeitura
Municipal de Guaíra, ponto PA de coordenadas 777.716,9608 E e 7.332.795,1991 N; segue por uma linha
perpendicular na Rua Monteiro Lobato numa extensão de 24,00 metros até atingir o ponto MO8a; Efetua-se
deflexão à esquerda, segue em linha reta do ponto MO8a ao ponto MO8b numa extensão de 24,00 metros e
azimute 92º 14' 03”, confrontando-se com a Rua Monteiro Lobato; Efetua-se deflexão à direita, segue em linha
reta do ponto MO8b ao ponto Mila numa extensão de 184,04 metros e azimute de 182º 25" 14”, confrontando-se
com a área denominada (Chácara nº 17-B-desmembrada-parte, chácara nº 17-C-desmembrada, chácara nº 16-
remanescente, chácara nº 17-remanescente-parte, chácara nº 16-A, e chácara nº 14)-A; Efetua-se deflexão E]
direita, segue-se do ponto Mila ao ponto M11b numa extensão de 43,58 metros em linha sinuosa, confrontando-
se com o córrego Carumbei e Chácara (10-REM, 12, 15 e 17-A-REM)-REM de propriedade do Município de Guaíra,
Estado do Paraná (matrícula CRI-Guaíra 9.505); Efetua-se deflexão à direita, segue-se em linha reta do ponto
M11b ao ponto MO8a (ponto que deu inicio a esta redação) numa extensão de 207,13 metros e azimuta de 02º
25' 14”, confrontando-se com a área denominada (Chácara nº 17-B-desmembrada-parte, chácara nº 17-C-
desmembrada, chácara nº 16-remanescente, chácara nº 17-remanescente-parte, chácara nº 16-A, e chácara nº
14) REM.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 15 de fevereiro de 2024.
HERALDO TRENTO
Prefeito Municipal
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 18/03/2024. Edição 2983
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://wwwdiariomunicipal.com.br/amp/ e no Jornal Umuarama Ilustrado — edição nº 12972 de 16.03.2024 —
página B 2 — caderno de publicações legais
guaira 18/03 1534
CONFERE COM Q ORIGINAL
Alaide Carvalho De Lima Barreto
Secretária Executiva - Matr, Funcional 1/9
Gabinete do Prefeite
Av. Coronel Otávio Tosta, 126. Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www.guaira.pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaira. PR. Brasil
18/03/2024, 08:32
Prefeitura Municipal de Guaira
eee
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
PROJUR
LEI Nº 2.345/2024 DATA: 15.03.2024 EMENTA: ALTERA A LEI MUNICIPAL
Nº 2.230 DE 05 DE MAIO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 2.230 de 05 de maio de
2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
receber em doação com encargos, para fins de prolongamento e
abertura de via pública, o bem imóvel denominado (Chácara nº
17-B-desmembrada-parte, chácara nº 17-C-desmembrada,
chácara nº 16-remanescente, chácara nº 17-remanescente-parte,
chácara nº 16-A, e chácara nº 14)-B com área de 4.787,19 m?, a
ser destacada do terreno denominado Chácara nº 17-B-
desmembrada-parte, chácara nº 17-C-desmembrada, chácara nº
16-remanescente, chácara nº 17-remanescente-parte, chácara nº
16-A, e chácara nº 14, objeto da matrícula nº 9.296 do Cartório
de Registro de Imóveis de Guaíra, Estado do Paraná, com a
seguinte referência e descrição do memorial descritivo - Inicia-
se como ponto de amarração o vértice entre a Rua Pedro Lopes
com a Rua Monteiro Lobato, especificamente o vértice do
LOTE nº 12 da QUADRA nº 95 do Plano de Loteamento
denominado de Novo Loteamento Prefeitura Municipal de
Guaíra, ponto PA de coordenadas 777.716,9608 E e
7.332.795,1991 N; segue por uma linha perpendicular na Rua
Monteiro Lobato numa extensão de 24,00 metros até atingir o
ponto M08a; Efetua-se deflexão à esquerda, segue em linha
reta do ponto M08a ao ponto MO8b numa extensão de 24,00
metros e azimute 92º 14º 03”, confrontando-se com a Rua
Monteiro Lobato; Efetua-se deflexão à direita, segue em linha
reta do ponto M08b ao ponto Mila numa extensão de 184,04
metros e azimute de 182º 25' 14”, confrontando-se com a área
denominada (Chácara nº 17-B-desmembrada-parte, chácara nº
17-C-desmembrada, chácara nº 16-remanescente, chácara nº
17-remanescente-parte, chácara nº 16-A, e chácara nº 14)-A;
Efetua-se deflexão à direita, segue-se do ponto Mlla ao ponto
Mllb numa extensão de 43,58 metros em linha sinuosa,
confrontando-se com o córrego Carumbei e Chácara (10-REM,
12, 15 e 17-A-REM)-REM de propriedade do Município de
Guaíra, Estado do Paraná (matrícula CRI-Guaíra 9.505);
Efetua-se deflexão à direita, segue-se em linha reta do ponto
M1lb ao ponto M08a (ponto que deu inicio a esta redação)
numa extensão de 207,13 metros e azimuta de 02º 25º 14”,
confrontando-se com a área denominada (Chácara nº 17-B-
desmembrada-parte, chácara nº 17-C-desmembrada, chácara nº
16-remanescente, chácara nº 17-remanescente-parte, chácara nº
16-A, e chácara nº 14) REM.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná,
em 15 de fevereiro de 2024.
HERALDO TRENTO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Alaide Carvalho de Lima Barreto
Código Identificador:BOCISB8E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 18/03/2024. Edição 2983
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
CÓPIA
https:/Awww diariomunicipal.com.br/amp/materia/B0C15B8E/03AFCWeA4CVIWEKOEFbc1T6b, |JfZ'D9NsgVBjWxtpnJmX0LauoYmxBqLIZDoH9M...
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18/03/2024, 08:32 Prefeitura Municipal de Guaira
informando o código identificador no site:
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https://www diariomunicipal.com.br/amp/materia/B0C15B8E/03AFcWeA4CVIWEKOEFbc1T6b, |JfZ'D9NsgVB)WxtpnJmX0LauoYmx8qLIi2ZDoH9M... 2/2

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