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norma nº 2374/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2374 / 2024
Date 2024-11-26
EmentaCria a divisão de trabalho entre os advogados efetivos da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, altera a lei 2.221/2022 e dá outras providências.
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LEI Nº 2.374/2024
Data: 26.11.2024
Ementa: cria a divisão de trabalho entre os advogados efetivos da Câmara Municipal de
Guaíra, Estado do Paraná, altera a Lei nº 2.221/2022, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criadas as matérias “I” e “II” de atuação dos Advogados da Câmara Municipal
de Guaíra, as quais consistirão em subdivisões dos cargos.
8 1º A matéria “I” se refere à área Administrativa da Câmara, enquanto que a matéria “II”
se refere à área Legislativa.
8 2º Com a vigência desta lei, os Advogados em exercício na Câmara ficarão
automaticamente enquadrados nas áreas em que já estejam designados.
8 3º Os futuros editais de concurso público definirão a área de atuação do (s) candidato (s)
aprovado (s).
Art. 2º Entende-se por “área administrativa” aquilo relativo ao assessoramento jurídico em
procedimentos administrativos, consultas jurídicas de cunho administrativo da Câmara, processos licitatórios, de dispensa ou
inexigibilidade de licitação, proposições de iniciativa da Mesa Diretiva, elaboração de contratos e outros documentos jurídicos,
etc.
Art. 3º Entende-se por “área legislativa” aquilo relativo ao Regimento interno, Código de
Ética, proposições que não sejam de iniciativa da Mesa Diretiva, manifestações em Ações Diretas de Inconstitucionalidade,
consultas jurídicas relacionadas a proposições, elaboração de documentos relativos ao processo legislativo, assessoramento
jurídico aos parlamentares em sua função legislativa, etc.
Art. 4º Dentro de cada matéria, a distribuição dos trabalhos aos advogados obedecerá à
lista elaborada pelo Setor Jurídico, a qual observará a alternância proporcional às respectivas cargas horárias, seguindo-se a
ordem cronológica de protocolo inicial da Proposição.
& 1º Uma vez distribuído o processo a determinado advogado, este será o titular para
qualquer ato do processo até o seu encerramento final, inclusive consultas, salvo em caso de ausências por prazo superior a 05
(cinco) dias úteis, quando então o substituto se limitará a esclarecer as manifestações emitidas pelo titular.
$ 2º O advogado poderá emitir parecer no processo em que atue como substituto, desde
que a fase processual autorize a emissão da peça sem interferência na autonomia funcional do titular.
8 3º A simples consulta jurídica verbal anterior ao protocolo do processo/proposição não
depende de distribuição ou requerimento, e não vincula o advogado à condição de titular do processo para fins de distribuição.
8 4º Não haverá suspensão de processo/proposição por motivo de ausência (férias, licença,
etc.) do advogado titular, aplicando-se o & 1º deste artigo independentemente da matéria a que estiver designado o substituto.
8 5º Não haverá lista de distribuição se houver apenas um advogado em cada matéria.
& 6º Os advogados da Câmara poderão solicitar auxílio entre si para sanar dúvidas jurídicas
específicas, principalmente quando o assunto for de especialidade do advogado consultado.
Art. 5º Independentemente de designação, o Analista Legislativo/Direito atuará em ambas
as matérias definidas nesta Lei.
Av. Coronel Otávio Tosta, 126. Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www.guaira.pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaira. PR. Brasil
Município
de Guaíra
Art. 6º O Parecer Jurídico será elaborado no prazo de 10 (dez) dias úteis, podendo ser
prorrogado por mais 05 (cinco) dias úteis em razão da complexidade da matéria em estudo.
Art. 7º Para atendimento do previsto no & 2º do artigo 1º, o anexo I da lei 2.221/2022
passa a vigorar com as seguintes alterações:
Cargo Requisitos Vagas Salário Carga Horária Semanal
Advogado/Legislativo [==] [5] [E] 36
Advogado/ Administrativo | [=] Es] 30
Art. 8º As atribuições dos Advogados constantes da Lei 2.221/2021 serão determinadas
pela matéria a que pertencerem, e passam a vigorar com a seguinte redação:
Cargo Matérias Requisitos
Curso Superior em Direito e comprovante de aprovação em Exame
Advogado/Legislativo da Ordem dos Advogados do Brasil.
Descrição detalhada das atribuições:
I — Exercer a representação judicial, nos casos em que a Câmara Municipal detiver
personalidade judiciária, para a defesa de suas prerrogativas funcionais e dos interesses institucionais.
II - Atuar no Processo Administrativo e no Processo Legislativo (quando em substituição).
II — Quando em substituição, exarar instruções e/ou pareceres em projetos sujeitos à
apreciação das Comissões, sugerindo modificações necessárias, abordando os aspectos jurídicos pertinentes, os de técnica
legislativa e de redação, nos termos do Regimento Interno.
IV - Prestar assessoramento jurídico nas matérias administrativas atinentes ao Poder
Legislativo, aos Vereadores, à Mesa, à Comissão Executiva, às Comissões Permanentes e Temporárias, à Administração e aos
servidores da Câmara.
V - Pesquisar, analisar e interpretar a legislação e regulamentos em vigor nas áreas
legislativa, constitucional, fiscal, tributária, administrativa, de recursos humanos e outras pertinentes.
VI - Examinar processos específicos, emitir parecer e elaborar documentos jurídicos
pertinentes.
VII - Analisar e elaborar minutas de contratos, convênios, petições, contestações, réplicas, memoriais e demais documentos de
natureza jurídica.
VIII - Pesquisar jurisprudência, doutrina e analogia.
IX - Redigir e/ou orientar o servidor competente na elaboração de Projetos de Lei,
Resolução, Decreto Legislativo, Portaria, Ato da Mesa e todos os demais atos legislativos e administrativos.
X - Emitir parecer, de acordo com sua área de atuação, sobre assunto de sua especialidade.
XI - Planejar, selecionar e propor aquisição de livros, periódicos, publicações e congêneres
na área jurídica.
XII - Desempenhar outras atividades correlatas na sua área de atuação.
Cargo | Matérias Requisitos
urso Superior em Direito e comprovante de aprovação
Advagado/ Administrativo H em Exame da Ordem dos Advogados do Brasil.
Descrição detalhada das atribuições:
I - Exercer representação judicial, nos casos em que a Câmara Municipal detiver
personalidade judiciária, para a defesa de suas prerrogativas funcionais e dos interesses institucionais.
Av. Coronel Otávio Tosta, 126. Centro - Fone: (44) 3642-99] CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www.guaira.pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaíra. PR. Brasil
Município
de Guaíra
II - Atuar no Processo Administrativo (quando em substituição) e no Processo Legislativo.
HI - Exarar instruções e/ou pareceres em projetos sujeitos à apreciação das Comissões,
sugerindo modificações necessárias, abordando os aspectos jurídicos pertinentes, os de técnica legislativa e de redação, nos
termos do Regimento Interno.
IV - Prestar assessoramento jurídico nas matérias atinentes ao Poder Legislativo, aos
Vereadores, à Mesa, à Comissão Executiva, às Comissões Permanentes e Temporárias, à Administração (quando em
substituição) e aos servidores da Câmara.
V - Pesquisar, analisar e interpretar a legislação e regulamentos em vigor nas áreas
legislativa, constitucional, fiscal, tributária e, quando em substituição, administrativa, de recursos humanos e outras pertinentes.
VI - Examinar processos específicos, emitir parecer e elaborar documentos jurídicos
pertinentes.
VII - Quando em substituição, analisar e elaborar minutas de contratos, convênios,
petições, contestações, réplicas, memoriais e demais documentos de natureza jurídica.
VIII - Pesquisar jurisprudência, doutrina e analogia.
IX - Redigir e/ou orientar o servidor competente na elaboração de Projetos de Lei,
Resolução, Decreto Legislativo, Portaria, Ato da Mesa e todos os demais atos legislativos e administrativos (quando em
substituição).
X - Emitir parecer, de acordo com sua área de atuação, sobre assunto de sua especialidade.
XI - Planejar, selecionar e propor aquisição de livros, periódicos, publicações e congêneres
na área jurídica.
XII - Desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 9º Mantém-se inalteradas as descrições dos demais cargos constantes no Anexo I, da
Lei Municipal n.º 2.221/2022.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 11. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaira, Estado do Paraná, em 26 de novembro de 2024.
Prefeito Municipal
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 27/11/2024. Edição 3161
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www diariomunicipal.com.br/amp/ e no Jornal Umuarama Ilustrado — edição nº 13180 de 27.11.2024 — página B16
caderno de publicações legais
Guaira 047 | NM Ea)
CONFERE COM O ORIGINAI
Alaide Carvalho De Lima Bançto
Secretária Executiva - Matr, Funcion?
Gabinete do Prefeito
Av. Coronel Otávio Tosta, 126. Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www .guaira.pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaira. PR. Brasil

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