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norma nº 4/2024

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-12-11
EmentaInsere preâmbulo e altera o artigo 32, § 5º, II, da Lei Orgânica do Município de Guaíra.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL .
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAIRA
ESTADO DO PARANA
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº. 004
Data: 11 de dezembro de 2024
EMENTA: Insere preâmbulo e altera o artigo 32, 8 5º, II, da Lei
Orgânica do Município de Guaíra.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, Estado do Paraná, aprovou
e a Mesa promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
Art. 1º. A Lei Orgânica do Município de Guaíra passa a contar com
o seguinte preâmbulo:
“LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA - PR
Nós, os Vereadores da Câmara Municipal de Guaíra, legítimos
representantes do povo, reunidos em Assembleia Constituinte para
instituir a Lei Orgânica Municipal, destinada a assegurar o exercício
dos direitos sociais e individuais, bem como os valores supremos
de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, com a
solução pacífica das controvérsias, e seguindo os princípios da
Carta Magna e da Constituição do Estado, promulgamos, sob a
proteção de Deus, a presente LEI ORGÂNICA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, Estado do Paraná, aprovou
e a Mesa promulga a seguinte Lei Orgânica.”
Art. 2º. O inciso Il, do $ 5º, do artigo 32, da Lei Orgânica do
Município de Guaíra passa a contar com a seguinte redação:
“Il - eleição da Mesa, para mandato de dois anos, vedada à
recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente
subsequente.”
Art. 3º. Esta Emenda entra em vigor na data da sua publicação.
Edifício da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 11
O lo
: CIRÍNEU MACHADO
; Presidente Vice-Presidente
N,
Lousa Oavilo dé
TEREZÁ CAMILO DOS SANTOS
Secretária Suplente de Secretária
Publicado no Diário Oficial Eletrônico AMP em 13/12/2024, Edição nº 3173, pg. 154, Ano XIII
Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR
Wwww.camaraguaira.pr.gov.br
camara(dcamaraguaira.pr.gov.br
Paraná, 13 de Dezembro de 2024 + Diário Oficial dos Municípios do Paraná + ANO XII |Nº3173
A suspensão permanecerá em vigor até ulterior deliberação.
Oportuna e tempestivamente, será divulgado novo aviso com a
decisão administrativa sobre a impugnação e a reabertura do certame
ou demais providências cabíveis.
Informações adicionais poderão ser obtidas através do e-mail
licitagoioxim(Byahoo.com.br ou pelo telefone 42 91001-1061.
Goioxim, 12 de dezembro de 2024.
MARI TEREZINHA DA SILVA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:8DFAOBBI
aeee eee meme
ESTADO DO PARANÁ:
REFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
CAMARA MUNICIPAL
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº. 004
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº. 004
Data: 1 de dezembro de 2024
EMENTA: Insere preâmbulo e altera o artigo 32, &
5º, HI, da Lei Orgânica do Município de Guaira.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, Estado do Paraná, aprovou
e a Mesa promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
Art. 1º. A Lei Orgânica do Município de Guaira passa a contar com o
seguinte preâmbulo:
“LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA - PR
Nós, os Vereadores da Câmara Municipal de Guaíra, legítimos
representantes do povo, reunidos em Assembleia Constituinte para
instituir a Lei Orgânica Municipal, destinada a assegurar o exercício
dos direitos sociais e individuais, bem como os valores supremos de
uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, com a solução
pacífica das controvérsias, e seguindo os princípios da Carta Magna e
daConstituição do Estado, promulgamos, sob a proteção de Deus, a
presente LEI ORGÂNICA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, Estado do Paraná, aprovou
e a Mesa promulga a seguinte Lei Orgânica.”
Art. 2º. O inciso II, do & 5º, do artigo 32, da Lei Orgânica do
Município de Guaira passa a contar com a seguinte redação:
“II - eleição da Mesa, para mandato de dois anos, vedada à
recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente
subsequente.”
Art, 3º, Esta Emenda entra em vigor na data da sua publicação.
Edifício da Câmara Municipal de Guaira, Estado do Paraná, em 11 de
dezembro de 2024.
ADRIANO CEZAR RICHTER
Presidente
JOSÉ CIRINEU MACHADO
Vice-Presidente
TEREZA CAMILO DOS SANTOS
Secretária
CRISTIANE GIANGARELLI
Suplente de Secretária
Publicado por:
Andreia Rejane Zavadzki Brunhara
Código Identificador:CF6B014B
ae ema mm
CAMARA MUNICIPAL
PORTARIA Nº. 120/2024
PORTARIA Nº. 120/2024
DATA: 12 de dezembro de 2024.
EMENTA: Concede férias ao servidor TIAGO
TSUGUIO TSUNETO, ocupante do cargo de
provimento efetivo de Assistente Administrativo.
O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais e com supedâneo no art. 89 e
217, da Lei Municipal nº. 1.246/2003, e a pedido do servidor,
conforme Memorando nº. 2024000638,
RESOLVE
Art. 1º - Conceder férias ao servidor TIAGO TSUGUIO TSUNETO,
ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo
da Câmara Municipal de Guaíra, inscrito na matrícula nº. 1086,
portador da cédula de identidade RG nº. X.930.47X-X SSP/PR, e
inscrito no CPF/MF sob o nº. XXX.216.12X-69, no período
compreendido entre 17 à 31 de janeiro de 2025, relativo ao período
aquisitivo de 15 de março de 2023 a 14 de março de 2024.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do
Paraná, em 12 de dezembro 2024.
ADRIANO CEZAR RICHTER
Presidente - Gestão 2024
Publicado por:
Andreia Rejane Zavadzki Brunhara
Código Identificador:B3A3C836
COMPRAS E LICITAÇÕES
ADITIVO CONTRATUAL Nº 215/2024
Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 352/2024, da
Ata de Registro de Preços nº 216/2024, do Edital de Pregão
Eletrônico nº 075/2024
Contratante: MUNICÍPIO DE
77.857.183/0001-90
GUAÍRA, CNPJ nº
Contratada: SAO JOSE COMERCIO DE GAS LTDA, CNPJ nº
42.224.430/0001-37
Objeto: Contratação para o fornecimento de recarga de gás P13, P45
e botijões vazios, de modo a suprir as necessidades desse município
de Guaíra/PR.
Objetivo do Aditivo: é o REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-
FINANCEIRO de valor do item | do Contrato nº 352/2024 da Ata de
Registro de Preços nº 216/2024.
Do Reequilíbrio: A partir de 12 de dezembro de 2024, o valor
contratado na presente Licitação através do Contrato nº 352/2024, da
Ata de Registro de Preços nº 216/2024, sofre reequilíbrio
econômico-financeiro no item 1, passando o valor unitário de R$
97,00 (noventa e sete reais) para R$ 100,00 (cem reais).
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato da Ata de
Registro de Preços original.
Guaira, Paraná, 12 de dezembro de 2024.
HERALDO TRENTO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Luiz Jose Junior Bezerra da Costa
Código Identificador: DA9CO3FC
COMPRAS E LICITAÇÕES
ADITIVO CONTRATUAL Nº 216/2024

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