| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2024 |
| Date | 2024-12-11 |
| Ementa | Insere preâmbulo e altera o artigo 32, § 5º, II, da Lei Orgânica do Município de Guaíra. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL . PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAIRA ESTADO DO PARANA EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº. 004 Data: 11 de dezembro de 2024 EMENTA: Insere preâmbulo e altera o artigo 32, 8 5º, II, da Lei Orgânica do Município de Guaíra. A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, Estado do Paraná, aprovou e a Mesa promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica: Art. 1º. A Lei Orgânica do Município de Guaíra passa a contar com o seguinte preâmbulo: “LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA - PR Nós, os Vereadores da Câmara Municipal de Guaíra, legítimos representantes do povo, reunidos em Assembleia Constituinte para instituir a Lei Orgânica Municipal, destinada a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, bem como os valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, com a solução pacífica das controvérsias, e seguindo os princípios da Carta Magna e da Constituição do Estado, promulgamos, sob a proteção de Deus, a presente LEI ORGÂNICA. A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, Estado do Paraná, aprovou e a Mesa promulga a seguinte Lei Orgânica.” Art. 2º. O inciso Il, do $ 5º, do artigo 32, da Lei Orgânica do Município de Guaíra passa a contar com a seguinte redação: “Il - eleição da Mesa, para mandato de dois anos, vedada à recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.” Art. 3º. Esta Emenda entra em vigor na data da sua publicação. Edifício da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 11 O lo : CIRÍNEU MACHADO ; Presidente Vice-Presidente N, Lousa Oavilo dé TEREZÁ CAMILO DOS SANTOS Secretária Suplente de Secretária Publicado no Diário Oficial Eletrônico AMP em 13/12/2024, Edição nº 3173, pg. 154, Ano XIII Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR Wwww.camaraguaira.pr.gov.br camara(dcamaraguaira.pr.gov.br Paraná, 13 de Dezembro de 2024 + Diário Oficial dos Municípios do Paraná + ANO XII |Nº3173 A suspensão permanecerá em vigor até ulterior deliberação. Oportuna e tempestivamente, será divulgado novo aviso com a decisão administrativa sobre a impugnação e a reabertura do certame ou demais providências cabíveis. Informações adicionais poderão ser obtidas através do e-mail licitagoioxim(Byahoo.com.br ou pelo telefone 42 91001-1061. Goioxim, 12 de dezembro de 2024. MARI TEREZINHA DA SILVA Prefeita Municipal Publicado por: Flavio Balduino Soares Código Identificador:8DFAOBBI aeee eee meme ESTADO DO PARANÁ: REFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA CAMARA MUNICIPAL EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº. 004 EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº. 004 Data: 1 de dezembro de 2024 EMENTA: Insere preâmbulo e altera o artigo 32, & 5º, HI, da Lei Orgânica do Município de Guaira. A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, Estado do Paraná, aprovou e a Mesa promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica: Art. 1º. A Lei Orgânica do Município de Guaira passa a contar com o seguinte preâmbulo: “LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA - PR Nós, os Vereadores da Câmara Municipal de Guaíra, legítimos representantes do povo, reunidos em Assembleia Constituinte para instituir a Lei Orgânica Municipal, destinada a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, bem como os valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, com a solução pacífica das controvérsias, e seguindo os princípios da Carta Magna e daConstituição do Estado, promulgamos, sob a proteção de Deus, a presente LEI ORGÂNICA. A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, Estado do Paraná, aprovou e a Mesa promulga a seguinte Lei Orgânica.” Art. 2º. O inciso II, do & 5º, do artigo 32, da Lei Orgânica do Município de Guaira passa a contar com a seguinte redação: “II - eleição da Mesa, para mandato de dois anos, vedada à recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.” Art, 3º, Esta Emenda entra em vigor na data da sua publicação. Edifício da Câmara Municipal de Guaira, Estado do Paraná, em 11 de dezembro de 2024. ADRIANO CEZAR RICHTER Presidente JOSÉ CIRINEU MACHADO Vice-Presidente TEREZA CAMILO DOS SANTOS Secretária CRISTIANE GIANGARELLI Suplente de Secretária Publicado por: Andreia Rejane Zavadzki Brunhara Código Identificador:CF6B014B ae ema mm CAMARA MUNICIPAL PORTARIA Nº. 120/2024 PORTARIA Nº. 120/2024 DATA: 12 de dezembro de 2024. EMENTA: Concede férias ao servidor TIAGO TSUGUIO TSUNETO, ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo. O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e com supedâneo no art. 89 e 217, da Lei Municipal nº. 1.246/2003, e a pedido do servidor, conforme Memorando nº. 2024000638, RESOLVE Art. 1º - Conceder férias ao servidor TIAGO TSUGUIO TSUNETO, ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo da Câmara Municipal de Guaíra, inscrito na matrícula nº. 1086, portador da cédula de identidade RG nº. X.930.47X-X SSP/PR, e inscrito no CPF/MF sob o nº. XXX.216.12X-69, no período compreendido entre 17 à 31 de janeiro de 2025, relativo ao período aquisitivo de 15 de março de 2023 a 14 de março de 2024. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 12 de dezembro 2024. ADRIANO CEZAR RICHTER Presidente - Gestão 2024 Publicado por: Andreia Rejane Zavadzki Brunhara Código Identificador:B3A3C836 COMPRAS E LICITAÇÕES ADITIVO CONTRATUAL Nº 215/2024 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 352/2024, da Ata de Registro de Preços nº 216/2024, do Edital de Pregão Eletrônico nº 075/2024 Contratante: MUNICÍPIO DE 77.857.183/0001-90 GUAÍRA, CNPJ nº Contratada: SAO JOSE COMERCIO DE GAS LTDA, CNPJ nº 42.224.430/0001-37 Objeto: Contratação para o fornecimento de recarga de gás P13, P45 e botijões vazios, de modo a suprir as necessidades desse município de Guaíra/PR. Objetivo do Aditivo: é o REEQUILÍBRIO ECONÔMICO- FINANCEIRO de valor do item | do Contrato nº 352/2024 da Ata de Registro de Preços nº 216/2024. Do Reequilíbrio: A partir de 12 de dezembro de 2024, o valor contratado na presente Licitação através do Contrato nº 352/2024, da Ata de Registro de Preços nº 216/2024, sofre reequilíbrio econômico-financeiro no item 1, passando o valor unitário de R$ 97,00 (noventa e sete reais) para R$ 100,00 (cem reais). Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato da Ata de Registro de Preços original. Guaira, Paraná, 12 de dezembro de 2024. HERALDO TRENTO Prefeito Municipal Publicado por: Luiz Jose Junior Bezerra da Costa Código Identificador: DA9CO3FC COMPRAS E LICITAÇÕES ADITIVO CONTRATUAL Nº 216/2024