| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2386 / 2025 |
| Date | 2025-01-23 |
| Ementa | Reajusta em 6,0% o valor real dos vencimentos e dos salários do pessoal ativo, inativo e pensionista do Município de Guaíra. |
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ER Estado do Paraná RPI Es município DE Guaíra COPIA LEI Nº 2.386/2025 Data: 23.01.2025 Ementa: reajusta em 6,0% o valor real dos vencimentos e dos salários do pessoal ativo, inativo e pensionista do Município de Guaíra. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É assegurado ao servidor ativo, inativo e pensionista do Município de Guaíra, Estado do Paraná, o direito ao reajuste da sua remuneração no valor correspondente a 6,0% (seis por cento) do salário ou vencimento básico vigente em 31 de dezembro de 2024. Art. 2º Para aplicação do reajuste previsto no artigo anterior, observar-se-á o disposto no artigo 224 da Lei Municipal nº 1.246 de 03.12.2003, alterado pela Lei Municipal nº 1.879 de 08.05.2014. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia retroativa a data de 1º de janeiro de 2025. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 23 de janeiro de 2025. AZAR SIA GILEADE GABRIEL OSTI Prefeito Municipal Código Identificador:C82BAAE9 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 24/01/2025. Edição 3201 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ e no Jornal Umuarama Ilustrado — edição nº 3201 de 24.01.2025 — página B 10 — caderno de publicações legais Guaira 44 101 (25, CONFERE COM O ORIGINAL Alaide Carvalho De Lima Barieto RE, Secretária Executiva - Matf. Funcional Gabinete do Prefeito