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norma nº 2386/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2386 / 2025
Date 2025-01-23
EmentaReajusta em 6,0% o valor real dos vencimentos e dos salários do pessoal ativo, inativo e pensionista do Município de Guaíra.
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ER Estado do Paraná
RPI Es
município DE Guaíra COPIA
LEI Nº 2.386/2025
Data: 23.01.2025
Ementa: reajusta em 6,0% o valor real dos vencimentos e dos
salários do pessoal ativo, inativo e pensionista do Município de Guaíra.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e eu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É assegurado ao servidor ativo, inativo e pensionista do
Município de Guaíra, Estado do Paraná, o direito ao reajuste da sua remuneração no valor
correspondente a 6,0% (seis por cento) do salário ou vencimento básico vigente em 31 de
dezembro de 2024.
Art. 2º Para aplicação do reajuste previsto no artigo anterior,
observar-se-á o disposto no artigo 224 da Lei Municipal nº 1.246 de 03.12.2003, alterado pela Lei
Municipal nº 1.879 de 08.05.2014.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com
eficácia retroativa a data de 1º de janeiro de 2025.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 23 de janeiro de 2025.
AZAR SIA
GILEADE GABRIEL OSTI
Prefeito Municipal
Código Identificador:C82BAAE9
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 24/01/2025. Edição 3201
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ e no Jornal Umuarama Ilustrado — edição nº 3201 de 24.01.2025 —
página B 10 — caderno de publicações legais
Guaira 44 101 (25,
CONFERE COM O ORIGINAL
Alaide Carvalho De Lima Barieto RE,
Secretária Executiva - Matf. Funcional
Gabinete do Prefeito

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