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norma nº 2388/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2388 / 2025
Date 2025-01-23
EmentaAltera o artigo 2º da Lei Municipal nº. 1.935/2015, que dispõe acerca do Auxílio Alimentação dos servidores da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, e dá outras providências.
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matéria 1509 →

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Estado do Paraná
MUNICÍPIO DE GUAÍRA
CÓPIA
LEI Nº 2.388/2025
Data: 23.01.2025
Ementa: altera a Lei Municipal nº 1.935, de 04 de maio de
2015, para reajustar o valor do auxílio alimentação dos
Servidores do Poder Legislativo do Município de Guaíra, Estado
do Paraná, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do artigo 2º, da Lei Municipal nº 1.935, de 04 de maio de
2015, passa a constar com a seguinte redação:
Art. 2º O valor mensal de auxílio alimentação será de R$ 790,00
(setecentos e noventa reais).
Art. 2º Inclui no artigo 2º, da Lei Municipal nº 1.935, de 04 de maio de
2015, o 8 3º com a seguinte redação:
8 3º O valor do auxílio será atualizado anualmente, o mês de janeiro, pelo
mesmo índice utilizado para reajustar os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Guaíra.
Art. 3º O valor definido no artigo 1º engloba as perdas inflacionárias
relativas aos anos de 2023 e 2024.
Art. 4º O valor definido no artigo 1º estará sujeito a incidência de
tributação, nos termos da legislação específica.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 23 de janeiro de 2025.
AZAR OTA
GILEADE GABRIEL OSTI
Prefeito Municipal
Código Identificador:22FFC445
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 24/01/2025.
Edição 3201
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www diariomunicipal.com.br/amp/ e no Jornal Umuarama Ilustrado — edição nº 3201 de
24.01.2025 —
página B 10 — caderno de publicações legais
Guaira 44 101 123
CONFERE COM O ORIGINAL. 929
,
Alaide Carvalho De Lima Barieto K
Secretária Executiva - Matr. Funcionaix/
Gabinete do Prefeito €)

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