| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2388 / 2025 |
| Date | 2025-01-23 |
| Ementa | Altera o artigo 2º da Lei Municipal nº. 1.935/2015, que dispõe acerca do Auxílio Alimentação dos servidores da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, e dá outras providências. |
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Estado do Paraná MUNICÍPIO DE GUAÍRA CÓPIA LEI Nº 2.388/2025 Data: 23.01.2025 Ementa: altera a Lei Municipal nº 1.935, de 04 de maio de 2015, para reajustar o valor do auxílio alimentação dos Servidores do Poder Legislativo do Município de Guaíra, Estado do Paraná, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O caput do artigo 2º, da Lei Municipal nº 1.935, de 04 de maio de 2015, passa a constar com a seguinte redação: Art. 2º O valor mensal de auxílio alimentação será de R$ 790,00 (setecentos e noventa reais). Art. 2º Inclui no artigo 2º, da Lei Municipal nº 1.935, de 04 de maio de 2015, o 8 3º com a seguinte redação: 8 3º O valor do auxílio será atualizado anualmente, o mês de janeiro, pelo mesmo índice utilizado para reajustar os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Guaíra. Art. 3º O valor definido no artigo 1º engloba as perdas inflacionárias relativas aos anos de 2023 e 2024. Art. 4º O valor definido no artigo 1º estará sujeito a incidência de tributação, nos termos da legislação específica. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 23 de janeiro de 2025. AZAR OTA GILEADE GABRIEL OSTI Prefeito Municipal Código Identificador:22FFC445 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 24/01/2025. Edição 3201 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www diariomunicipal.com.br/amp/ e no Jornal Umuarama Ilustrado — edição nº 3201 de 24.01.2025 — página B 10 — caderno de publicações legais Guaira 44 101 123 CONFERE COM O ORIGINAL. 929 , Alaide Carvalho De Lima Barieto K Secretária Executiva - Matr. Funcionaix/ Gabinete do Prefeito €)