| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2389 / 2025 |
| Date | 2025-01-23 |
| Ementa | Concede aos servidores ativos e inativos da Câmara Municipal de Guaíra, a revisão geral anual de 6% (seis por cento) no valor real dos vencimentos e dos salários. |
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Estado do Paraná MUNICÍPIO DE GUAÍRA CÓPIA LEI Nº 2.389/2025 Data: 23.01.2025 Ementa: concede aos servidores ativos e inativos da Câmara Municipal de Guaíra, a revisão geral anual de 6% (seis por cento), no valor real dos vencimentos e dos salários. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedido aos servidores públicos municipais, compreendendo os servidores efetivos ativos e inativos, e cargos comissionados do Poder Legislativo Municipal de Guaíra, reposição salarial de 6% (seis por cento), sobre o vencimento básico vigente em 31 de dezembro de 2024, nos termos do disposto no inciso X do art. 37 da Constituição Federal e artigo 224 da Lei Municipal nº 1.246 de 03.12.2003. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, com eficácia retroativa a 1º de janeiro de 2025. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 23 de janeiro de 2025. AZAR OVA GILEADE GABRIEL OSTI Prefeito Municipal Código Identificador:71AF76E1 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 24/01/2025. Edição 3201 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www .diariomunicipal.com.br/amp/ e no Jornal Umuarama Ilustrado — edição nº 3201 de 24.01.2025 — página B 10 — caderno de publicações legais Yo k 1257 Do CONFERE COM O ORIGINAL k t ide Carvalho De Lima Barie : Ss Re Executiva « Matr, Funcion? ) ê Gabinete do Prefeito Guaira