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norma nº 2389/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2389 / 2025
Date 2025-01-23
EmentaConcede aos servidores ativos e inativos da Câmara Municipal de Guaíra, a revisão geral anual de 6% (seis por cento) no valor real dos vencimentos e dos salários.
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matéria 1511 →

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Estado do Paraná
MUNICÍPIO DE GUAÍRA
CÓPIA
LEI Nº 2.389/2025
Data: 23.01.2025
Ementa: concede aos servidores ativos e inativos da Câmara
Municipal de Guaíra, a revisão geral anual de 6% (seis por
cento), no valor real dos vencimentos e dos salários.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido aos servidores públicos municipais,
compreendendo os servidores efetivos ativos e inativos, e cargos comissionados
do Poder Legislativo Municipal de Guaíra, reposição salarial de 6% (seis por
cento), sobre o vencimento básico vigente em 31 de dezembro de 2024, nos
termos do disposto no inciso X do art. 37 da Constituição Federal e artigo 224 da
Lei Municipal nº 1.246 de 03.12.2003.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação,
com eficácia retroativa a 1º de janeiro de 2025.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 23 de janeiro de 2025.
AZAR OVA
GILEADE GABRIEL OSTI
Prefeito Municipal
Código Identificador:71AF76E1
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 24/01/2025. Edição
3201
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www .diariomunicipal.com.br/amp/ e no Jornal Umuarama Ilustrado — edição nº 3201 de 24.01.2025 —
página B 10 — caderno de publicações legais
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