| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-01-23 |
| Ementa | Altera o Regimento Interno da Câmara Municipal de Guaíra, Resolução nº 3/2016, para fixar o mandato da Mesa Diretiva e das Comissões permanentes em 2 anos. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ RESOLUÇÃO Nº 01/2025. Data: 23 de janeiro de 2025. Ementa: Altera o Regimento Interno da Câmara Municipal de Guaíra, Resolução nº 3/2016, para fixar o mandato da Mesa Diretiva e das Comissões permanentes em 2 anos. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º. O caput do artigo 19, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Guaíra passa a contar com a seguinte redação: “Art. 19. A Mesa da Câmara compõe-se dos cargos de Presidente, Vice- Presidente e Secretário, com mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.” Art. 2º. O artigo 20, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Guaíra passa a contar com a seguinte redação: “Art. 20. Findo o mandato dos membros da Mesa, proceder-se-á à renovação desta para o mandato dos próximos 2 (dois) anos.” Art. 3º. O caput do artigo 58, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Guaira passa a contar com a seguinte redação: “Art. 58. As comissões permanentes terão 3 (três) membros efetivos cada uma, eleitos na primeira sessão extraordinária de cada sessão legislativa para o período de 2 (dois) anos, mediante escrutínio secreto, considerando-se eleito, em caso de empate, o Vereador mais idoso.” Art. 4º. O caput do artigo 59, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Guaíra passa a contar com a seguinte redação: “Art. 59. Os membros das Comissões Permanentes elegerão em sua primeira reunião o vereador que ocupará o cargo de Presidente.” Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR camara(dguaira.pr.leg.br REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL , PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ Art. 5º. O caput do artigo 59, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Guaíra passa a contar com a seguinte redação: “S 1º. Após eleito, o Presidente indicará os Vereadores que ocuparão os cargos de Secretário e de Relator. 8 2º. O exercício dos cargos ocorrerá por todo o período da Comissão, definido no artigo 58.» Art. 6º. Fica revogado o $ 3º do artigo 59, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Guaíra. Art. 7º. Os membros eleitos para as Comissões Permanentes no início da Sessão Legislativa de 2025 cumprirão os respectivos mandatos nos prazos estabelecidos nesta Resolução. Art. 8º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Edifício da Câmara Municipal de Guaíra/ PR, em 23 de janeiro de 2025. és Comiho cla ESA . EREZA CAMILO DOS SANTOS Presidente IN) CRISTIANEJGIANGERELLI Secretária Publicado no Diário Oficial Eletrônico AMP em 27/01/2025, Edição nº3202, pg. 162, Ano XIII Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR camara(dguaira.pr.leg.br Paraná , 27 de Janeiro de 2025 + Diário Oficial dos Municípios do Paraná + ANO XIII |Nº3202 Prefeitura do Município de Goioxim, Estado do Paraná, em 24 de janeiro de 2025. EDER DOS SANTOS Prefeito Municipal anexo i - DO EDITAL 52/2025 CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL N.º 01/2023 Para investidura do cargo o candidato, além dos demais requisitos previstos neste Edital, deverá apresentar os seguintes documentos originais e cópias: * Cópia da Carteira de Identidade; * Cópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF; * Cópia do Título de Eleitor e comprovante de regularidade eleitoral; * Cópia da Carteira e/ou Certificado de reservista ou dispensa (se do sexo masculino); * Cópia da carteira de trabalho * Uma foto 3x4 recente e tirada de frente; * Cópia da certidão de nascimento ou casamento; * Cópia da certidão de nascimento dos filhos de até 16 (dezesseis) eira de vacinação dos filhos até 05 (cinco) anos; * Certidão negativa de antecedentes criminal estadual (do Estado que tenha residido nos últimos OS anos); * Certidão negativa de antecedentes criminais Federais: * Comprovante de endereço; * Cópias dos documentos comprobatórios da escolaridade e pré- requisitos mínimos constantes do Anexo I deste Edital: * Carteira de Habilitação categoria D para o cargo de motorista - Centro; * Carteira de Habilitação categoria B para o cargo de motorista — Jacutinga, Rincão e Wagner; * Exame médico admissional; documentos que a Prefeitura Municipal de Goioxim achar rios, posteriormente informados. Publicado por: Cleiton Alves Código Identificador:804A SECC * ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA CAMARA MUNICIPAL RESOLUÇÃO Nº 01/2025 RESOLUÇÃO Nº 01/2025. Data: 23 de janeiro de 2025. Ementa: Altera o Regimento Interno da Câmara Municipal de Guaira, Resolução nº 3/2016, para fixar o mandato da Mesa Diretiva c das Comissões permanentes em 2 anos. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º. O caput do artigo 19, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Guaira passa a contar com a seguinte redação: “Art, 19. A Mesa da Câmara compõe-se dos cargos de Presidente, Vice-Presidente e Secretário, com mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.” Art, 2º. O artigo 20, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Guaira passa a contar com a seguinte redação: “Art. 20. Findo o mandato dos membros da Mesa, proceder-se-á à renovação desta para o mandato dos próximos 2 (dois) anos.” Art. 3º. O caput do artigo 58, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Guaíra passa a contar com a seguinte redação: “Art. 58. As comissões permanentes terão 3 (três) membros efetivos cada uma, eleitos na primeira o extraordinária de cada sessão legislativa para o período de 2 (dois) anos, mediante escrutínio to, considerando-se eleito, em caso de empate, o Vereador mais idoso.” Art. 4º. O caput do artigo 59, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Guaíra passa a contar com a seguinte redação: “Art. 59, Os membros das Comissões Permanentes elegerão em sua primeira reunião o vereador que ocupará o cargo de Presidente.” Art. 5º. O caput do artigo 59, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Guaira passa a contar com a seguinte redação: “5 1º. Após eleito, o Presidente indicará os Vereadores que ocuparão Os cargos de Secretário e de Relator. $ 2º. O exercício dos cargos ocorrerá por todo o período da Comissão, definido no artigo 58.” Art, 6º. Fica revogado o $ 3º do artigo 59, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Guaíra. Art, das 7º. Os membros eleitos para as Comissões Permanentes no início ão Legislativa de 2025 cumprirão os respectivos mandatos nos prazos estabelecidos nesta Resolução. Art. 8º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Edifício da Câmara Municipal de Guaira/ PR, em 23 de janeiro de 2025. TER. Presidente CAMILO DOS SANTOS CRISTIANE GIANGERELLI Secretária Publicado por: Andreia Rejane Zavadzki Brunhara Código Identificador:D621280B COMPRAS E LICITAÇÕES . AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2025 Tipo: Menor Preço Tipo de Julgamento: Global Objeto: Sistema de Registro de Preços (SRP), para futuro e eventual fornecimento de FIREWALL, solução que contempla serviços de controle, proteção e segurança integrada da infraestrutura da rede de dados do Município de Guaíra/PR, conforme condições estabelecidas no Edital e seus anexos. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até às 09h00min do dia 11/02/2025 ABERTURA DAS PROPOSTAS: das 09h0Imin às 09h59min do dia 11/02/2025 NÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 10h00min do dia 11/02/2025 O edital e seus anexos poderão ser obtidos através do site www.guaira.pr.gov.br no link Compras Públicas e/ou pelo site www.blicompras.com. Demais informações: no Departamento de Compras e Licitações do Município de Guaíra, de segunda a sexta- feira, em horário normal de expediente. Fone (44) 3642-9924 — e-mail compras(dguaira.pr.gov.br. Publique-se. www.diariomunicipal.com.br/amp 162