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norma nº 1/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-23
EmentaAltera o Regimento Interno da Câmara Municipal de Guaíra, Resolução nº 3/2016, para fixar o mandato da Mesa Diretiva e das Comissões permanentes em 2 anos.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
RESOLUÇÃO Nº 01/2025.
Data: 23 de janeiro de 2025.
Ementa: Altera o Regimento Interno da Câmara Municipal de
Guaíra, Resolução nº 3/2016, para fixar o mandato da Mesa
Diretiva e das Comissões permanentes em 2 anos.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, APROVOU, e
eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º. O caput do artigo 19, do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Guaíra passa a contar com a seguinte redação:
“Art. 19. A Mesa da Câmara compõe-se dos cargos de Presidente, Vice-
Presidente e Secretário, com mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução
para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.”
Art. 2º. O artigo 20, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Guaíra
passa a contar com a seguinte redação:
“Art. 20. Findo o mandato dos membros da Mesa, proceder-se-á à renovação
desta para o mandato dos próximos 2 (dois) anos.”
Art. 3º. O caput do artigo 58, do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Guaira passa a contar com a seguinte redação:
“Art. 58. As comissões permanentes terão 3 (três) membros efetivos cada uma,
eleitos na primeira sessão extraordinária de cada sessão legislativa para o
período de 2 (dois) anos, mediante escrutínio secreto, considerando-se eleito, em
caso de empate, o Vereador mais idoso.”
Art. 4º. O caput do artigo 59, do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Guaíra passa a contar com a seguinte redação:
“Art. 59. Os membros das Comissões Permanentes elegerão em sua primeira
reunião o vereador que ocupará o cargo de Presidente.”
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
camara(dguaira.pr.leg.br
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ,
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
Art. 5º. O caput do artigo 59, do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Guaíra passa a contar com a seguinte redação:
“S 1º. Após eleito, o Presidente indicará os Vereadores que ocuparão os cargos
de Secretário e de Relator.
8 2º. O exercício dos cargos ocorrerá por todo o período da Comissão, definido
no artigo 58.»
Art. 6º. Fica revogado o $ 3º do artigo 59, do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Guaíra.
Art. 7º. Os membros eleitos para as Comissões Permanentes no início da Sessão
Legislativa de 2025 cumprirão os respectivos mandatos nos prazos estabelecidos nesta
Resolução.
Art. 8º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Edifício da Câmara Municipal de Guaíra/ PR, em 23 de janeiro de 2025.
és Comiho cla ESA .
EREZA CAMILO DOS SANTOS
Presidente
IN)
CRISTIANEJGIANGERELLI
Secretária
Publicado no Diário Oficial Eletrônico AMP em 27/01/2025, Edição nº3202, pg. 162, Ano XIII
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
camara(dguaira.pr.leg.br
Paraná , 27 de Janeiro de 2025 + Diário Oficial dos Municípios do Paraná + ANO XIII |Nº3202
Prefeitura do Município de Goioxim, Estado do Paraná, em 24 de
janeiro de 2025.
EDER DOS SANTOS
Prefeito Municipal
anexo i - DO EDITAL 52/2025
CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL N.º 01/2023
Para investidura do cargo o candidato, além dos demais requisitos
previstos neste Edital, deverá apresentar os seguintes documentos
originais e cópias:
* Cópia da Carteira de Identidade;
* Cópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF;
* Cópia do Título de Eleitor e comprovante de regularidade eleitoral;
* Cópia da Carteira e/ou Certificado de reservista ou dispensa (se do
sexo masculino);
* Cópia da carteira de trabalho
* Uma foto 3x4 recente e tirada de frente;
* Cópia da certidão de nascimento ou casamento;
* Cópia da certidão de nascimento dos filhos de até 16 (dezesseis)
eira de vacinação dos filhos até 05 (cinco) anos;
* Certidão negativa de antecedentes criminal estadual (do Estado que
tenha residido nos últimos OS anos);
* Certidão negativa de antecedentes criminais Federais:
* Comprovante de endereço;
* Cópias dos documentos comprobatórios da escolaridade e pré-
requisitos mínimos constantes do Anexo I deste Edital:
* Carteira de Habilitação categoria D para o cargo de motorista -
Centro;
* Carteira de Habilitação categoria B para o cargo de motorista —
Jacutinga, Rincão e Wagner;
* Exame médico admissional;
documentos que a Prefeitura Municipal de Goioxim achar
rios, posteriormente informados.
Publicado por:
Cleiton Alves
Código Identificador:804A SECC
* ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
CAMARA MUNICIPAL
RESOLUÇÃO Nº 01/2025
RESOLUÇÃO Nº 01/2025.
Data: 23 de janeiro de 2025.
Ementa: Altera o Regimento Interno da Câmara
Municipal de Guaira, Resolução nº 3/2016, para fixar
o mandato da Mesa Diretiva c das Comissões
permanentes em 2 anos.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, APROVOU, e eu,
Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º. O caput do artigo 19, do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Guaira passa a contar com a seguinte redação:
“Art, 19. A Mesa da Câmara compõe-se dos cargos de Presidente,
Vice-Presidente e Secretário, com mandato de 2 (dois) anos, vedada a
recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente
subsequente.”
Art, 2º. O artigo 20, do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Guaira passa a contar com a seguinte redação:
“Art. 20. Findo o mandato dos membros da Mesa, proceder-se-á à
renovação desta para o mandato dos próximos 2 (dois) anos.”
Art. 3º. O caput do artigo 58, do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Guaíra passa a contar com a seguinte redação:
“Art. 58. As comissões permanentes terão 3 (três) membros efetivos
cada uma, eleitos na primeira o extraordinária de cada sessão
legislativa para o período de 2 (dois) anos, mediante escrutínio
to, considerando-se eleito, em caso de empate, o Vereador mais
idoso.”
Art. 4º. O caput do artigo 59, do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Guaíra passa a contar com a seguinte redação:
“Art. 59, Os membros das Comissões Permanentes elegerão em sua
primeira reunião o vereador que ocupará o cargo de Presidente.”
Art. 5º. O caput do artigo 59, do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Guaira passa a contar com a seguinte redação:
“5 1º. Após eleito, o Presidente indicará os Vereadores que ocuparão
Os cargos de Secretário e de Relator.
$ 2º. O exercício dos cargos ocorrerá por todo o período da Comissão,
definido no artigo 58.”
Art, 6º. Fica revogado o $ 3º do artigo 59, do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Guaíra.
Art,
das
7º. Os membros eleitos para as Comissões Permanentes no início
ão Legislativa de 2025 cumprirão os respectivos mandatos nos
prazos estabelecidos nesta Resolução.
Art. 8º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Edifício da Câmara Municipal de Guaira/ PR, em 23 de janeiro de
2025.
TER.
Presidente
CAMILO DOS SANTOS
CRISTIANE GIANGERELLI
Secretária
Publicado por:
Andreia Rejane Zavadzki Brunhara
Código Identificador:D621280B
COMPRAS E LICITAÇÕES .
AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 010/2025
Tipo: Menor Preço
Tipo de Julgamento: Global
Objeto: Sistema de Registro de Preços (SRP), para futuro e eventual
fornecimento de FIREWALL, solução que contempla serviços de
controle, proteção e segurança integrada da infraestrutura da rede de
dados do Município de Guaíra/PR, conforme condições estabelecidas
no Edital e seus anexos.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até às 09h00min do dia
11/02/2025
ABERTURA DAS PROPOSTAS: das 09h0Imin às 09h59min do
dia 11/02/2025
NÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 10h00min
do dia 11/02/2025
O edital e seus anexos poderão ser obtidos através do site
www.guaira.pr.gov.br no link Compras Públicas e/ou pelo site
www.blicompras.com. Demais informações: no Departamento de
Compras e Licitações do Município de Guaíra, de segunda a sexta-
feira, em horário normal de expediente. Fone (44) 3642-9924 — e-mail
compras(dguaira.pr.gov.br.
Publique-se.
www.diariomunicipal.com.br/amp 162

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