| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2391 / 2025 |
| Date | 2025-02-17 |
| Ementa | Altera a Lei nº 2.043 de 14 de março de 2018 do Município de Guaíra, Estado do Paraná, e dá outras providências. |
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Estado do Paraná MUNICÍPIO DE GUAÍRA CÓPIA LEI Nº 2.391/2025 Data: 17.02.2025 Ementa: altera a Lei nº 2.043 de 14 de março de 2018 do Município de Guaíra, Estado do Paraná, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 2.043 de 14 de março de 2018 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º O auxílio-alimentação será concedido a todos os servidores públicos municipais, ativos e pensionistas, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), que percebam até quatro (04) salários mínimos nacionais mensais, reajustado pelo índice de reajuste fixado na data base de negociação e revisão salarial do funcionalismo municipal, nos termos da Lei Municipal nº 1.246 de 03.12.2003. ” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 1º de fevereiro de 2025. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 17 de fevereiro de 2025. PIANO GILEADE GABRIEL OSTI Prefeito Municipal Publicado por: Alaide Carvalho de Lima Barreto Código Identificador:05B90B32 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 18/02/2025. Edição 3218 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ e no Jornal Umuarama Ilustrado — edição nº 13.245 de 18.02.2025 — página B 3 — caderno de publicações legais Guaira IB [10% IL CONFERE COM O ORIGINAL Alaide Carvalho De Lima Barie! Secretária Executiva - Matr, Funcional 1/9 Gabinete do Prefeito