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norma nº 2391/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2391 / 2025
Date 2025-02-17
EmentaAltera a Lei nº 2.043 de 14 de março de 2018 do Município de Guaíra, Estado do Paraná, e dá outras providências.
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Estado do Paraná
MUNICÍPIO DE GUAÍRA
CÓPIA
LEI Nº 2.391/2025
Data: 17.02.2025
Ementa: altera a Lei nº 2.043 de 14 de março de 2018 do Município
de Guaíra, Estado do Paraná, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 2.043 de 14 de março de 2018
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º O auxílio-alimentação será concedido a todos os servidores
públicos municipais, ativos e pensionistas, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), que
percebam até quatro (04) salários mínimos nacionais mensais, reajustado pelo índice de reajuste
fixado na data base de negociação e revisão salarial do funcionalismo municipal, nos termos da
Lei Municipal nº 1.246 de 03.12.2003. ”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com
eficácia a partir de 1º de fevereiro de 2025.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 17 de fevereiro de 2025.
PIANO
GILEADE GABRIEL OSTI
Prefeito Municipal
Publicado por:
Alaide Carvalho de Lima Barreto
Código Identificador:05B90B32
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 18/02/2025. Edição 3218
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ e no Jornal Umuarama Ilustrado — edição nº 13.245 de 18.02.2025 —
página B 3 — caderno de publicações legais
Guaira IB [10% IL
CONFERE COM O ORIGINAL
Alaide Carvalho De Lima Barie!
Secretária Executiva - Matr, Funcional 1/9
Gabinete do Prefeito

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