| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2390 / 2025 |
| Date | 2025-02-19 |
| Ementa | Cria o abono pecuniário por extensão de carga horária aos servidores efetivos da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, ocupantes de cargos cuja carga horária semanal seja inferior a 40 (quarenta) horas, e dá outras providências. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 2.390/2025 DATA: 19 de fevereiro de 2025. Ementa: Cria o abono pecuniário por extensão de carga horária aos servidores efetivos da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, ocupantes de cargos cuja carga horária semanal seja inferior a 40 (quarenta) horas, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Presidente, nos termos do artigo 52, $ 7º, da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado o abono por extensão de carga horária ao servidor efetivo não detentor de função gratificada e cuja jornada de trabalho seja inferior a 40 (quarenta) horas semanais. 8 1º O abono previsto no caput será devido quando o servidor que, ao invés de compensar, optar por converter as horas excedentes trabalhadas além da jornada prevista para o respectivo cargo. 8 2º A soma da jornada prevista para o cargo e das horas excedentes não poderá ultrapassar 40 (quarenta) horas semanais de trabalho; o que ultrapassar será contabilizado para fins de compensação de horas. 8 3º A realização do trabalho e a conversão em abono não dependem de autorização, e não caracterizam hora-extraordinária. $ 4º A conversão não ensejará pagamento de adicional de hora extraordinária, mas o valor devido será contabilizado como vencimento para todos os efeitos, inclusive quanto a adicionais e demais verbas de caráter pessoal, não detendo natureza indenizatória. 8 5º Após encerramento de cada mês, o servidor terá o prazo de 60 (sessenta dias) para solicitar ao Setor de Recursos Humanos a conversão em pecúnia, mediante apresentação de relatório das horas excedentes realizadas em cada semana, para fins de conferência e pagamento. 8 6º Quando o valor das horas excedentes não puder ser contabilizado no momento do pagamento de férias e/ou décimo-terceiro salário, poderá ser pago junto à remuneração do mês subsequente. 8 7º O contido no presente artigo se aplica a horas pretéritas não usufruídas e não expiradas. Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR camaraQôguaira,pr.leg.br A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ 8 8º Mediante pedido escrito do servidor e autorização em Ato da Mesa Diretiva, poderá haver aumento definitivo da carga horária do servidor, observado o limite de 40 (quarenta) horas semanais. 8 9º O limite previsto no artigo 7º da Lei 2.178/2021 não se aplica aos cargos abrangidos pela presente lei. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 19 de fevereiro de 2025. Tereza Camilo dos Santos Presidente — Gestão/2025-2026 Publicado no Diári ici ôni Edição nº 3220, pg. 221 e 222, Ano XIV Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaira - PR camara(dguaira.pr.leg.br Paraná , 20 de Fevereiro de 2025 + Diário Oficial dos Municípios do Paraná + ANO XIV INº3220 Publicado por: Flavio Balduino Soares Código Identificador:0! ESDE00 MUNICIPIO DE GOIOXIM HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2025 HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2025 Processo 12 Sistema de Registro de Preços O PREFEITO Municipal de Goioxim- Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, torna pública a homologação e adjudicação do procedimento licitatório modalidade PREGÃO ELETRÔNIC SRP Nº 06/2025, cujo objeto: Aquisição de gêncros alimentícios para merenda escolar, cuja empresas vencedoras são as seguintes: FORNECEDOR: TAUSCHER & TAUSCHER SUPERMERCADO LTDACNP): 77.001.287/0001-07 Endereço:Rua Laurindo Cordeiro de Souza , 363 - , Goioxim - Paraná - 85162-000. Total fornecedor R$ 925.424,23 (novecentos e vinte e cinco mil quatrocentos e vinte e quatro reais e trinta e dois centavos). FORNECEDOR: IARGAS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA CNPJ 55.050.287/0001-56 localizado na Rua Laurindo Cordeiro de Souza, 1987, Gramados, CEP 85.162-000 CEP 85.162-000. Total fornecedor R$ 69.448,35 (sessenta e nove mil quatrocentos e quarenta e oito reais e trinta e cinco centavos). Num total geral de R$ 994.872,68 (Novecentos e Noventa e Quatro Mil, Oitocentos e Setenta e Dois Reais e Sessenta e Oito Centavos). Goioxim, 19 de fevereiro de 2025. EDER DOS SANTOS Prefeito Municipal Publicado por: Flavio Balduino Soares Código Identificador:A5SC13C16 MUNICIPIO DE GOIOXIM PORTARIA Nº 156, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025, ANDERSON BITTENCOURT. PORTARIA Nº 156, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025. SÚMULA: Designar servidor(a) Anderson Bittencourt, para exercer as funções de fiscal municipal, dando outras previdências. EDER DOS SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais; no uso de atribuições legais, de acordo com a Lei Municipal n. 326/2009 de 11 de Dezembro de 2009 e Lei complementar n. 01/2018 de 21 de Dezembro de 2018; RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor, Anderson Bittencourt, matrícula funcional n.º 137901, para exercer suas funções como Fiscal Municipal junto a SEAB. Artigo 2. Esta portaria tem efeitos retroativos com data de 01 de fevereiro de 2025, revogando as disposições em contrário. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DEGOIOXIM, ESTADO DO PARANA, 19 de fevereiro de 2025. EDER DOS SANTOS Prefeito Municipal Publicado por: Cleiton Alves Código Identificador:82184615 CAMARA MUNICIPAL LEI Nº 2.390/2025 LEI Nº 2.390/2025 DATA: 19 de fevereiro de 2025. Ementa: Cria o abono pecuniário por extensão de carga horária aos servidores efetivos da Câmara Municipal de Guaira, Estado do Paraná, ocupantes de cargos cuja carga horária semanal seja inferior a 40 (quarenta) horas, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Presidente, nos termos do artigo 52, & 7º, da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado o abono por extensão de carga horária ao servidor efetivo não detentor de função gratificada e cuja jornada de trabalho seja inferior a 40 (quarenta) horas semanais. $ 1º O abono previsto no caput será devido quando o servidor que, ao invés de compensar, optar por converter as horas excedentes trabalhadas além da jornada prevista para o respectivo cargo. $ 2º A soma da jornada prevista para o cargo e das horas excedentes não poderá ultrapassar 40 (quarenta) horas semanais de trabalho; o que ultrapassar será contabilizado para fins de compensação de horas. $3º A realização do trabalho e a conversão em abono não dependem de autorização, e não caracterizam hora-extraordinária. $ 4º A conversão não ensejará pagamento de adicional de hora extraordinária, mas o valor devido será contabilizado como vencimento para todos os efeitos, inclusive quanto a adicionais e demais verbas de caráter pessoal, não detendo natureza indenizatória. $ 5º Após encerramento de cada mês, o servidor terá o prazo de 60 (sessenta dias) para solicitar ao Setor de Recursos Humanos a conversão em pecúnia, mediante apresentação de relatório das horas excedentes realizadas em cada semana, para fins de conferência c pagamento. $ 6º Quando o valor das horas excedentes não puder ser contabilizado no momento do pagamento de férias e/ou décimo-terceiro salário, poderá ser pago junto à remuneração do mês subsequente. $7º O contido no presente artigo se aplica a horas pretéritas não usufruídas e não expiradas. $ 8º Mediante pedido escrito do servidor e autorização em Ato da Mesa Diretiva, poderá haver aumento definitivo da carga horária do servidor, observado o limite de 40 (quarenta) horas semanais. $9º O limite previsto no artigo 7º da Lei 2.178/2021 não se aplica aos cargos abrangidos pela presente lei. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Guaira, Estado do Paraná, em 19 de fevereiro de 2025. TEREZA CAMILO DOS SANTOS Presidente — Gestão/2025-2026 www. diariomunicipal.com.br/amp 221 Paraná , 20 de Fevereiro de 2025 + Diário Oficial dos Municípios do Paraná + ANO XIV|Nº3220 Publicado por: Andreia Rejane Zavadzki Brunhara Código Identificador:S6CAEIEA COMPRAS E LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2025 Tipo: Menor Preço Tipo de Julgamento: Por Item Objeto: Sistema de Registro de Preços (SRP), para futura e eventual aquisição de ARLA 32 (Solução Aquosa — Agente Redutor Líquido de óxidos de nitrogênio automotivo, solução de ureia com alto grau de pureza) para atender a demanda da frota pertencente a todas as secretarias, desse Município, conforme condições estabelecidas no Edital e seus anexos. LICITAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE ME/EPP/MEL RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até às 09h00min do dia 07/03/2025 ABERTURA DAS PROPOSTAS: das 09h0lmin às 09h59min do dia 07/03/2025 INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 10h00min do dia 07/03/2025 O edital e seus anexos poderão ser obtidos através do site www.guairapr.gov.br no link Compras Públicas e/ou pelo site www.bllcompras.com. Demais informações: no Departamento de Compras e Licitações do Município de Guaíra, de segunda a sexta- feira, em horário normal de expediente. Fone (44) 3642-9924 — e-mail compras(Oguaira.pr.gov.br. Publique-se. Guaira/PR, 19 de fevereiro de 2025. GRAZIELA BARBOSA DE AZEVEDO Pregoeira Publicado por: Graziela Barbosa de Azevedo Código Identificador:308AA77B COMPRAS E LICITAÇÕES AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA MODALIDADE: DIS PENSA DE LICITAÇÃO Nº 013/2025 Tipo: Menor Preço Tipo de Julgamento: Por Item Objeto: Contratação especializada em manutenção preventiva incluindo calibração com aferição dos parâmetros, e emissão de certificado de calibração rastreável a rede RBC para todos os equipamentos pertencentes a Secretaria Municipal de Saúde, desse Município de Guaira-PR, conforme condições c exigências estabelccias no Aviso de Contratação Direta e seus anexos. DATA E HORA LIMITE PARA ENTREGA DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: Até o dia 26/02/2025 às 17h00min (Horário de Brasília) ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: compras(Dguaira.pr.gov.br O Aviso de Contratação Direta e seus anexos poderão ser obtidos através do site www.guairaprgov.br no link DISPENSA DE LICITAÇÃO. Demais informações: no Departamento de Compras e Licitações do Município de Guaíra/PR, de segunda a sexta-feira, em horário normal de expediente. Fone (44) 3642-9924 — e-mail compras(Oguaira.pr.gov.br. Publique-se. Guaira/PR, 19 de fevereiro de 2025. GRAZIELA BARBOSA DE AZEVEDO Agente de Contratação Publicado por: Graziela Barbosa de Azevedo Código Identificador: |D46A A42 COMPRAS E LICITAÇÕES CONVOCAÇÃO PARA PROVA DE CONCEITO MODALIDADE: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 034/2025 Referente: PROVA DE CONCEITO (POC) Objeto: Contratação de empresa de engenharia e arquitetura para a Reestruturação, atualização e vetorização da base cartográfica urbana, estruturação do Cadastro Técnico Multifinalitário, com a execução, de forma integrada, dos serviços de Atualização do Cadastral urbana e rural, claboração da Planta Genérica de Valores, avaliações de bens públicos dominiais e de uso do povo, estruturação do cadastro de drenagem urbana, iluminação pública, sinalização viária e arborização, implantação de Sistema de Gestão e Consultoria e Treinamentos, para o Município de Guaira, conforme detalhamento no TERMO REFERÊNCIA ESPECÍFICO. Prezado Senhor arrematante c demais licitantes participantes do Pregão Eletrônico Nº 034/2025, 1. Considerando a conclusão da análise preliminar dos documentos de habilitação do arrematante da Concorrência em epígrafe. fica convocada a empresa DRZ GEOTECNOLOGIA E CONSULTORIA LTDA EPP, inscrita no CNPJ nº 04.915.134/0001-93, para realizar a Prova de Conceito - POC, de acordo com as caracteristicas técnicas exigidas no Anexo 01 do Termo de Referência do edital. A avaliação scrá através da Comissão de Avaliação nomeada pela portaria nº 092/2025. 2. Dessa forma, CONVOCAMOS o arrematante da Concorrência Eletrônica nº 034/2025 e demais licitantes (caso desejem participar), para a Prova de Conceito que será realizada de forma presencial, e de acordo com as informações a seguir: Data: 25 de fevereiro de 2025 (terça-feira) Hora: 08h30min Local: Sala de Reuniões — localizada na Avenida Coronel Otavio Tosta, nº 126, Centro, Guaira — Paraná, CEP 85.980-000. 3. Durante o período da prova de conceito, os concorrentes poderão manter presente 01 (um) representante cada para acompanhar essa etapa do processo. 3.1. Os representantes dos OBSERVADORES deverão ser indicados por escrito, previamente ao início da prova de conceito. Em havendo interesse dos participantes, segue o endereço de e-mail compras(dguaira.pr.gov.br, para que sejam formalizadas as eventuais manifestações por escrito. Antecipadamente agradecemos pela habitual atenção, colocando-nos à disposição. Atenciosamente, Guaira/PR, 19 de fevereiro de 2025. GRAZIELA BARBOSA DE AZEVEDO Agente de Contratação Publicado por: Graziela Barbosa de Azevedo Código Identificador:EAF82186 jariomunici br/: 222