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norma nº 2390/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2390 / 2025
Date 2025-02-19
EmentaCria o abono pecuniário por extensão de carga horária aos servidores efetivos da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, ocupantes de cargos cuja carga horária semanal seja inferior a 40 (quarenta) horas, e dá outras providências.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 2.390/2025
DATA: 19 de fevereiro de 2025.
Ementa: Cria o abono pecuniário por
extensão de carga horária aos servidores
efetivos da Câmara Municipal de Guaíra,
Estado do Paraná, ocupantes de cargos cuja
carga horária semanal seja inferior a 40
(quarenta) horas, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Presidente,
nos termos do artigo 52, $ 7º, da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o abono por extensão de carga horária ao servidor efetivo não
detentor de função gratificada e cuja jornada de trabalho seja inferior a 40 (quarenta) horas
semanais.
8 1º O abono previsto no caput será devido quando o servidor que, ao invés de
compensar, optar por converter as horas excedentes trabalhadas além da jornada prevista
para o respectivo cargo.
8 2º A soma da jornada prevista para o cargo e das horas excedentes não poderá
ultrapassar 40 (quarenta) horas semanais de trabalho; o que ultrapassar será contabilizado
para fins de compensação de horas.
8 3º A realização do trabalho e a conversão em abono não dependem de autorização,
e não caracterizam hora-extraordinária.
$ 4º A conversão não ensejará pagamento de adicional de hora extraordinária, mas o
valor devido será contabilizado como vencimento para todos os efeitos, inclusive quanto a
adicionais e demais verbas de caráter pessoal, não detendo natureza indenizatória.
8 5º Após encerramento de cada mês, o servidor terá o prazo de 60 (sessenta dias)
para solicitar ao Setor de Recursos Humanos a conversão em pecúnia, mediante
apresentação de relatório das horas excedentes realizadas em cada semana, para fins de
conferência e pagamento.
8 6º Quando o valor das horas excedentes não puder ser contabilizado no momento
do pagamento de férias e/ou décimo-terceiro salário, poderá ser pago junto à remuneração
do mês subsequente.
8 7º O contido no presente artigo se aplica a horas pretéritas não usufruídas e não
expiradas.
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
camaraQôguaira,pr.leg.br A
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
8 8º Mediante pedido escrito do servidor e autorização em Ato da Mesa Diretiva,
poderá haver aumento definitivo da carga horária do servidor, observado o limite de 40
(quarenta) horas semanais.
8 9º O limite previsto no artigo 7º da Lei 2.178/2021 não se aplica aos cargos
abrangidos pela presente lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 19 de
fevereiro de 2025.
Tereza Camilo dos Santos
Presidente — Gestão/2025-2026
Publicado no Diári ici ôni Edição nº 3220, pg. 221 e 222, Ano XIV
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaira - PR
camara(dguaira.pr.leg.br
Paraná , 20 de Fevereiro de 2025 + Diário Oficial dos Municípios do Paraná + ANO XIV INº3220
Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:0! ESDE00
MUNICIPIO DE GOIOXIM
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 06/2025
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2025
Processo 12
Sistema de Registro de Preços
O PREFEITO Municipal de Goioxim- Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, torna pública a
homologação e adjudicação do procedimento licitatório modalidade
PREGÃO ELETRÔNIC SRP Nº 06/2025, cujo objeto: Aquisição de
gêncros alimentícios para merenda escolar, cuja empresas vencedoras
são as seguintes:
FORNECEDOR: TAUSCHER & TAUSCHER SUPERMERCADO
LTDACNP): 77.001.287/0001-07 Endereço:Rua Laurindo Cordeiro
de Souza , 363 - , Goioxim - Paraná - 85162-000. Total fornecedor R$
925.424,23 (novecentos e vinte e cinco mil quatrocentos e vinte e
quatro reais e trinta e dois centavos).
FORNECEDOR: IARGAS COMERCIO DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA CNPJ 55.050.287/0001-56 localizado na
Rua Laurindo Cordeiro de Souza, 1987, Gramados, CEP 85.162-000
CEP 85.162-000. Total fornecedor R$ 69.448,35 (sessenta e nove mil
quatrocentos e quarenta e oito reais e trinta e cinco centavos).
Num total geral de R$ 994.872,68 (Novecentos e Noventa e Quatro
Mil, Oitocentos e Setenta e Dois Reais e Sessenta e Oito Centavos).
Goioxim, 19 de fevereiro de 2025.
EDER DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:A5SC13C16
MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA Nº 156, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025,
ANDERSON BITTENCOURT.
PORTARIA Nº 156, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025.
SÚMULA: Designar servidor(a) Anderson
Bittencourt, para exercer as funções de fiscal
municipal, dando outras previdências.
EDER DOS SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DE GOIOXIM,
ESTADO DO PARANÁ,
no uso de suas atribuições legais; no uso de atribuições legais, de
acordo com a Lei Municipal n. 326/2009 de 11 de Dezembro de 2009
e Lei complementar n. 01/2018 de 21 de Dezembro de 2018;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor, Anderson Bittencourt, matrícula
funcional n.º 137901, para exercer suas funções como Fiscal
Municipal junto a SEAB.
Artigo 2. Esta portaria tem efeitos retroativos com data de 01 de
fevereiro de 2025, revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DEGOIOXIM, ESTADO
DO PARANA, 19 de fevereiro de 2025.
EDER DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Cleiton Alves
Código Identificador:82184615
CAMARA MUNICIPAL
LEI Nº 2.390/2025
LEI Nº 2.390/2025
DATA: 19 de fevereiro de 2025.
Ementa: Cria o abono pecuniário por extensão de
carga horária aos servidores efetivos da Câmara
Municipal de Guaira, Estado do Paraná, ocupantes de
cargos cuja carga horária semanal seja inferior a 40
(quarenta) horas, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, APROVOU, e
eu Presidente, nos termos do artigo 52, & 7º, da Lei Orgânica
Municipal, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o abono por extensão de carga horária ao servidor
efetivo não detentor de função gratificada e cuja jornada de trabalho
seja inferior a 40 (quarenta) horas semanais.
$ 1º O abono previsto no caput será devido quando o servidor que, ao
invés de compensar, optar por converter as horas excedentes
trabalhadas além da jornada prevista para o respectivo cargo.
$ 2º A soma da jornada prevista para o cargo e das horas excedentes
não poderá ultrapassar 40 (quarenta) horas semanais de trabalho; o
que ultrapassar será contabilizado para fins de compensação de horas.
$3º A realização do trabalho e a conversão em abono não dependem
de autorização, e não caracterizam hora-extraordinária.
$ 4º A conversão não ensejará pagamento de adicional de hora
extraordinária, mas o valor devido será contabilizado como
vencimento para todos os efeitos, inclusive quanto a adicionais e
demais verbas de caráter pessoal, não detendo natureza indenizatória.
$ 5º Após encerramento de cada mês, o servidor terá o prazo de 60
(sessenta dias) para solicitar ao Setor de Recursos Humanos a
conversão em pecúnia, mediante apresentação de relatório das horas
excedentes realizadas em cada semana, para fins de conferência c
pagamento.
$ 6º Quando o valor das horas excedentes não puder ser contabilizado
no momento do pagamento de férias e/ou décimo-terceiro salário,
poderá ser pago junto à remuneração do mês subsequente.
$7º O contido no presente artigo se aplica a horas pretéritas não
usufruídas e não expiradas.
$ 8º Mediante pedido escrito do servidor e autorização em Ato da
Mesa Diretiva, poderá haver aumento definitivo da carga horária do
servidor, observado o limite de 40 (quarenta) horas semanais.
$9º O limite previsto no artigo 7º da Lei 2.178/2021 não se aplica aos
cargos abrangidos pela presente lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Guaira, Estado do
Paraná, em 19 de fevereiro de 2025.
TEREZA CAMILO DOS SANTOS
Presidente — Gestão/2025-2026
www. diariomunicipal.com.br/amp 221
Paraná , 20 de Fevereiro de 2025 + Diário Oficial dos Municípios do Paraná + ANO XIV|Nº3220
Publicado por:
Andreia Rejane Zavadzki Brunhara
Código Identificador:S6CAEIEA
COMPRAS E LICITAÇÕES
AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 021/2025
Tipo: Menor Preço
Tipo de Julgamento: Por Item
Objeto: Sistema de Registro de Preços (SRP), para futura e eventual
aquisição de ARLA 32 (Solução Aquosa — Agente Redutor Líquido de
óxidos de nitrogênio automotivo, solução de ureia com alto grau de
pureza) para atender a demanda da frota pertencente a todas as
secretarias, desse Município, conforme condições estabelecidas no
Edital e seus anexos. LICITAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO
EXCLUSIVA DE ME/EPP/MEL
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até às 09h00min do dia
07/03/2025
ABERTURA DAS PROPOSTAS: das 09h0lmin às 09h59min do
dia 07/03/2025
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 10h00min
do dia 07/03/2025
O edital e seus anexos poderão ser obtidos através do site
www.guairapr.gov.br no link Compras Públicas e/ou pelo site
www.bllcompras.com. Demais informações: no Departamento de
Compras e Licitações do Município de Guaíra, de segunda a sexta-
feira, em horário normal de expediente. Fone (44) 3642-9924 — e-mail
compras(Oguaira.pr.gov.br.
Publique-se.
Guaira/PR, 19 de fevereiro de 2025.
GRAZIELA BARBOSA DE AZEVEDO
Pregoeira
Publicado por:
Graziela Barbosa de Azevedo
Código Identificador:308AA77B
COMPRAS E LICITAÇÕES
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA MODALIDADE:
DIS PENSA DE LICITAÇÃO Nº 013/2025
Tipo: Menor Preço
Tipo de Julgamento: Por Item
Objeto: Contratação especializada em manutenção preventiva
incluindo calibração com aferição dos parâmetros, e emissão de
certificado de calibração rastreável a rede RBC para todos os
equipamentos pertencentes a Secretaria Municipal de Saúde, desse
Município de Guaira-PR, conforme condições c exigências
estabelccias no Aviso de Contratação Direta e seus anexos.
DATA E HORA LIMITE PARA ENTREGA DA PROPOSTA DE
PREÇOS E DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO: Até o dia 26/02/2025 às 17h00min (Horário de
Brasília)
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DA PROPOSTA DE
PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
compras(Dguaira.pr.gov.br
O Aviso de Contratação Direta e seus anexos poderão ser obtidos
através do site www.guairaprgov.br no link DISPENSA DE
LICITAÇÃO. Demais informações: no Departamento de Compras e
Licitações do Município de Guaíra/PR, de segunda a sexta-feira, em
horário normal de expediente. Fone (44) 3642-9924 — e-mail
compras(Oguaira.pr.gov.br.
Publique-se.
Guaira/PR, 19 de fevereiro de 2025.
GRAZIELA BARBOSA DE AZEVEDO
Agente de Contratação
Publicado por:
Graziela Barbosa de Azevedo
Código Identificador: |D46A A42
COMPRAS E LICITAÇÕES
CONVOCAÇÃO PARA PROVA DE CONCEITO
MODALIDADE: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº
034/2025
Referente: PROVA DE CONCEITO (POC)
Objeto: Contratação de empresa de engenharia e arquitetura para a
Reestruturação, atualização e vetorização da base cartográfica urbana,
estruturação do Cadastro Técnico Multifinalitário, com a execução, de
forma integrada, dos serviços de Atualização do Cadastral urbana e
rural, claboração da Planta Genérica de Valores, avaliações de bens
públicos dominiais e de uso do povo, estruturação do cadastro de
drenagem urbana, iluminação pública, sinalização viária e
arborização, implantação de Sistema de Gestão e Consultoria e
Treinamentos, para o Município de Guaira, conforme detalhamento no
TERMO REFERÊNCIA ESPECÍFICO.
Prezado Senhor arrematante c demais licitantes participantes do
Pregão Eletrônico Nº 034/2025,
1. Considerando a conclusão da análise preliminar dos documentos de
habilitação do arrematante da Concorrência em epígrafe. fica
convocada a empresa DRZ GEOTECNOLOGIA E
CONSULTORIA LTDA EPP, inscrita no CNPJ nº
04.915.134/0001-93, para realizar a Prova de Conceito - POC, de
acordo com as caracteristicas técnicas exigidas no Anexo 01 do
Termo de Referência do edital. A avaliação scrá através da Comissão
de Avaliação nomeada pela portaria nº 092/2025.
2. Dessa forma, CONVOCAMOS o arrematante da Concorrência
Eletrônica nº 034/2025 e demais licitantes (caso desejem participar),
para a Prova de Conceito que será realizada de forma presencial, e de
acordo com as informações a seguir:
Data: 25 de fevereiro de 2025 (terça-feira)
Hora: 08h30min
Local: Sala de Reuniões — localizada na Avenida Coronel Otavio
Tosta, nº 126, Centro, Guaira — Paraná, CEP 85.980-000.
3. Durante o período da prova de conceito, os concorrentes poderão
manter presente 01 (um) representante cada para acompanhar essa
etapa do processo.
3.1. Os representantes dos OBSERVADORES deverão ser indicados
por escrito, previamente ao início da prova de conceito.
Em havendo interesse dos participantes, segue o endereço de e-mail
compras(dguaira.pr.gov.br, para que sejam formalizadas as eventuais
manifestações por escrito.
Antecipadamente agradecemos pela habitual atenção, colocando-nos à
disposição.
Atenciosamente,
Guaira/PR, 19 de fevereiro de 2025.
GRAZIELA BARBOSA DE AZEVEDO
Agente de Contratação
Publicado por:
Graziela Barbosa de Azevedo
Código Identificador:EAF82186
jariomunici br/: 222

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