| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2347 / 2024 |
| Date | 2024-03-20 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder transferência financeira, do recurso do Governo Federal, para repasse a Associação Assistência de Guaíra referente ao Incremento Temporário ao Custeio de Ações dos Serviços Hospitalares e Ambulatoriais - Portaria GM/MS nº 544, de 03 de maio de 2023, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), visando dar cumprimento ao disposto na legislação federal Portaria GM/MS nº 2.742, de 26 de dezembro de 2023 e demais legislações vigentes e da outras providências. |
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o Estado do Paraná | MUNICÍPIO DE GUAIRA CÓPIA LEI Nº 2.347/2024 Data: 20.03.2024 Ementa: autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder transferência financeira, do recurso do Governo Federal, para repasse à Associação Assistencial de Guaíra, referente ao Incremento Temporário ao Custeio de Ações dos Serviços Hospitalares e Ambulatoriais — Portaria GM/MS Nº 544, de 03 de maio de 2023, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), visando dar cumprimento ao disposto na legislação federal Portaria GM/MS Nº 2.742, de 26 de dezembro de 2023 e demais legislações vigentes, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir, no limite de recursos recebidos da União, através do Fundo Municipal de Saúde, destinados ao Incremento Temporário ao Custeio de Ações dos Serviços Hospitalares e Ambulatoriais - Portaria GM/MS Nº 544, de 03 de maio de 2023 e habilitados pela Portaria GM/MS Nº 2.742, de 26 de dezembro de 2023. Art. 2º Trata-se de recurso temporário destinado a complementar o custeio dos serviços de Assistência à Média e Alta Complexidade (MAC), com o objetivo de melhorar o atendimento à população, incrementando o financiamento da rede própria de atendimento e/ou gerenciadas por entidades privadas sem fins lucrativos contratadas, conveniadas ou com instrumento congênere firmado com o ente beneficiado. Art. 3º Os recursos do Incremento Temporário do Teto da Média e Alta Complexidade (MAC), destinam-se ao custeio dos mesmos itens de despesa financiados pelo Teto da Média e Alta Complexidade, não poderão ser utilizados para o pagamento de: I. Servidores inativos; II. Servidores ativos, exceto aqueles contratados exclusivamente para desempenhar funções relacionadas aos serviços previstos no respectivo Plano de Saúde; III. Gratificação de função de cargos comissionados, exceto aqueles diretamente ligados às funções relacionadas aos serviços previstos no respectivo Plano de Saúde; IV. Pagamento de assessorias ou consultorias prestadas por Servidores Públicos pertencentes ao quadro do próprio Município ou do Estado; V. Obras de construções novas, bem como de ampliações de imóveis já existentes, ainda que utilizados para a realização de ações e/ou serviços de saúde. Art. 4º Fica autorizado ao Executivo Municipal transferir para a Associação Assistencial os repasses destinados pela União, para cumprimento do custeio objeto desta Lei, até o limite do repasse financeiro respectivo, de acordo com os registros dos estabelecimentos validados pelo Ministério da Saúde, podendo para tanto, utilizar-se do procedimento de que trata o artigo 74 da Lei Federal nº 14.133/2021. 8 1º Os instrumentos firmados entre o Município e os destinatários dos recursos, no limite do repasse, se necessário, poderão ser aditivados, acrescentando a formalização do repasse complementar previsto nesta Lei, mediante prestação de contas, conforme legislação, na forma e prazos decididos pelo ente público. 8 2º Esse repasse deve ser realizado pelo gestor em até 60 (sessenta) dias após creditarem os valores do custeio na conta bancária do Fundo Municipal de Saúde, prorrogável por igual período, mediante justificativa. Art. 5º Fica aberto no Orçamento Fiscal de 2024 - LOA (2.323 de 07.12.2023), Crédito Especial Suplementar por excesso de arrecadação no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), mediante a inclusão de nova natureza de despesa, conforme segue: e Estado do Paraná | MUNICIPIO DE GUAIRA Receita Orçamentária 4.17.13.50.21.13.00 - Descrição: Recurso PORTARIA GM/MS Nº 544/2023 - Portaria 2742. Fonte de Recursos 00415 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Recurso Federal — Emendas. Valor R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). ÓRGÃO 09 Secretaria Municipal de Saúde UNIDADE 001 | Fundo Municipal de Saúde FUNÇÃO 0010 | Saúde SUB-FUNÇÃO 0302 | Assistência Hospitalar e Ambulatorial PROGRAMA 0031 | Sistema Municipal de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar PROJETO/ATIVIDADE 2056 | Manutenção das Atividades da Assistência Hospitalar Fonte 415 Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Recurso Federal - Emendas Referência 3.33.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica [R$ | 1.000.000,00 TOTAL | | 1.000.000,00 Art. 6º Em decorrência da abertura do Excesso de arrecadação nesta Lei, no montante R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), assim as despesas e parte das metas físicas programadas para o exercício de 2024 nas ações orçamentárias estabelecida no Plano Plurianual — 2022 a 2025 (Lei Municipal 2.202 de 09.12.2021), ficam EN na forma descrita nos Orgãos e Unidades abaixo: ÓRGÃO 09 | | Secretaria Municipal de Saúde UNIDADE 001 | Fundo Municipal de Saúde FUNÇÃO 0010 | Saúde SUB-FUNÇÃO 0302 | Assistência Hospitalar e Ambulatorial PROGRAMA 0031 | Sistema Municipal de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar PROJETO/ATIVIDADE 2056 | Manutenção das Atividades da Assistência Hospitalar Fonte 415 Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Recurso Federal - Emendas Referência 3.33.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 1.000.000,00 TOTAL 1.000.000,00 Art. 7º Em face da abertura por excesso de arrecadação nesta Lei, no montante de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), as despesas e parte das metas físicas programadas para o exercício de 2024 nas ações orçamentária estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal 2.321 de 07.12.2023), ficam reprogramadas na forma descrita nos Órgãos e Unidades abaixo: ÓRGÃO 09 | Secretaria Municipal de Saúde UNIDADE 001 Fundo Municipal de Saúde FUNÇÃO 0010 | Saúde SUB-FUNÇÃO 0302 | Assistência Hospitalar e Ambulatorial PROGRAMA 0031 | Sistema Municipal de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar PROJETO/ATIVIDADE | 2056 | Manutenção das Atividades da Assistência Hospitalar Fonte 415 | Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Recurso Federal - Emendas Referência 3.33.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 1.000.000,00 TOTAL 1.000.000,00 Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia retroativa a data de 16 de fevereiro de 2024. Gabinete do Prefeito de Guaíra, Estado dg Paraná, em 20 de março de 2024. HERALDO TRENTO Prefeito Municipal Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 21/03/2024. Edição 2986 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www .diariomunicipal.com.br/amp/e no Jornal Umuarama Ilustrado — edição nº 12976 de 21.03.2024 — página C 2 — caderno de publicações legais Guaira 2 103 [24 CONFERE COM O ORIGINAL os Alaide Carvalho De Lima Barieto NE Secretária Executiva - Matr. Funcional 1º - Gabinete do Prefeito 2 21/03/2024, 10:56 Prefeitura Municipal de Guaira e 5 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA O PROJUR LEI Nº 2347/2024 DATA: 20.03.2024 EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA, DO RECURSO DO GOVERNO FEDERAL, PARA REPASSE À ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL DE GUAÍRA, REFERENTE AO INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DE AÇÕES DO LEI Nº 2.347/2024 Data: 20.03.2024 Ementa: autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder transferência financeira, do recurso do Governo Federal, para repasse à Associação Assistencial de Guaíra, referente ao Incremento Temporário ao Custeio de Ações dos Serviços Hospitalares e Ambulatoriais — Portaria GM/MS Nº 544, de 03 de maio de 2023, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), visando dar cumprimento ao disposto na legislação federal Portaria GM/MS Nº 2.742, de 26 de dezembro de 2023 e demais legislações vigentes, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir, no limite de recursos recebidos da União, através do Fundo Municipal de Saúde, destinados ao Incremento Temporário ao Custeio de Ações dos Serviços Hospitalares e Ambulatoriais - Portaria GM/MS Nº 544, de 03 de maio de 2023 e habilitados pela Portaria GM/MS Nº 2.742, de 26 de dezembro de 2023. Art. 2º Trata-se de recurso temporário destinado a complementar o custeio dos serviços de Assistência à Média e Alta Complexidade (MAC), com o objetivo de melhorar o atendimento à população, incrementando o financiamento da rede própria de atendimento e/ou gerenciadas por entidades privadas sem fins lucrativos contratadas, conveniadas ou com instrumento congênere firmado com o ente beneficiado. Art. 3º Os recursos do Incremento Temporário do Teto da Média e Alta Complexidade (MAC), destinam-se ao custeio dos mesmos itens de despesa financiados pelo Teto da Média e Alta Complexidade, não poderão ser utilizados para o pagamento de: Servidores inativos; Servidores ativos, exceto aqueles contratados exclusivamente para desempenhar funções relacionadas aos serviços previstos no respectivo Plano de Saúde; Gratificação de função de cargos comissionados, exceto aqueles diretamente ligados às funções relacionadas aos serviços previstos no respectivo Plano de Saúde; Pagamento de assessorias ou consultorias prestadas por Servidores Públicos pertencentes ao quadro do próprio Município ou do Estado; Obras de construções novas, bem como de ampliações de imóveis já existentes, ainda que utilizados para a realização de ações e/ou serviços de saúde. Art. 4º Fica autorizado ao Executivo Municipal transferir para a Associação Assistencial os repasses destinados pela União, para cumprimento do custeio objeto desta Lei, até o limite do repasse financeiro respectivo, de acordo com os registros dos estabelecimentos validados pelo Ministério da Saúde, podendo para tanto, utilizar-se do procedimento de que trata o artigo 74 da Lei Federal nº 14.133/2021. $ 1º Os instrumentos firmados entre o Município e os destinatários dos recursos, no limite do repasse, se necessário, poderão ser aditivados, acrescentando a formalização do repasse complementar CÓPIA https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/1B4ECFFE/03AFcWeA6DHTxot2Yu-811 erefseMTWOFUSP-vnUoWmJNyluSdArFqxVHMmcVO... 1/3 21/03/2024, 10:56 https:/Avww diariomunicipal.com.br/amp/materia/1B4ECFFE/03AFcWeA6DHTxot2Yu-811erefseMTWOFI USP-ynUoWmJNyluSdArFqxVHMmcvVo... Prefeitura Municipal de Guaira previsto nesta Lei, mediante prestação de contas, conforme legislação, na forma £ prazos decididos pelo ente público. $ 2º Esse repasse deve ser realizado pelo gestor em até 60 (sessenta) dias após 'creditarem os valores do custeio na conta bancária do Fundo Municipal de Saúde, prorrogável por igual período, mediante justificativa. Art. Sº Fica aberto no Orçamento Fiscal de 2024 - LOA (2.323 de 07.12.2023), Crédito Especial Suplementar por excesso de arrecadação no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), mediante a inclusão de nova natureza de despesa, conforme segue: Receita Orçamentária 4.17.13.50.21.13.00 - Descrição: Recurso PORTARIA GM/MS Nº 544/2023 - Portaria 2742. Fonte de Recursos 00415 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Recurso Federal — Emendas. Valor R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Art. 6º Em decorrência da abertura do Excesso de arrecadação nesta Lei, no montante R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), assim as despesas e parte das metas físicas programadas para o exercício de 2024 nas ações orçamentárias estabelecida no Plano Plurianual — 2022 a 2025 (Lei Municipal 2.202 de 09.12.2021), ficam reprogramadas na forma descrita nos ó gãos e Unidades abaixo: IDADE ici Fundo Municipal de Saúde SUB-FUNÇÃO ssistência Hospitalar e Ambulatorial [Sistema Municipal de Média e Alta Complexidade Ambulatorial le Hospitalar [Manutenção das Atividades da Assistência Hospitalar Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - [Recurso Federal - Emendas 3.33.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros | 1.000.000,00 Pessoa Jurídica 5 3] 4 E E [=] [=] E| ê 25] o z o 3 > s =) E À Referência Art, 7º Em face da abertura por excesso de arrecadação nesta Lei, no montante de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), as despesas e parte das metas fisicas programadas para o exercício de 2024 nas ações orçamentária estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal 2.321 de 07.12.2023), ficam reprogramadas na forma descrita nos Órgãos e Unidades abaixo: Ec ST pio O fo ue ES 7 po PROGRAMA Sistema Municipal de Média c Alta Complexidade Ambultorial e Hospitalar Manutenção das Atividades da Assistência Hospitalar [PROJETO/ATIVIDADE 213 21/03/2024, 10:56 Prefeitura Municipal de Guaira 4 Bloco de Custeio das Ações c Serviços Públicos de Saúde -| Recurso Federal - Emendas 3.33.90,39,00 — Outros Serviços de Terceiros] 1.000.000,00 Pessoa Jurídica Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia retroativa a data de 16 de fevereiro de 2024. Gabinete do Prefeito de Guaíra, Estado do Paraná, em 20 de março de 2024. HERALDO TRENTO Prefeito Municipal Publicado por: Alaide Carvalho de Lima Barreto Código Identificador: IB4ECFFE Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 21/03/2024. Edição 2986 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ Guaira ob! | 03/84 CONFERE COM O ORIGINAL Alaide Carvalho De Lima Bancto Secretária Executiva « Matr. Funciona! 1 Gabinete do Prefeito NO https:/www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/1B4ECFFE/03AFcWeA6DHTxot2Yu-811 erefseMTWOFUSP-yvnUoWmJNyluSdArF qxVHMmcVO... 3/3