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norma nº 2347/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2347 / 2024
Date 2024-03-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a conceder transferência financeira, do recurso do Governo Federal, para repasse a Associação Assistência de Guaíra referente ao Incremento Temporário ao Custeio de Ações dos Serviços Hospitalares e Ambulatoriais - Portaria GM/MS nº 544, de 03 de maio de 2023, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), visando dar cumprimento ao disposto na legislação federal Portaria GM/MS nº 2.742, de 26 de dezembro de 2023 e demais legislações vigentes e da outras providências.
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o Estado do Paraná |
MUNICÍPIO DE GUAIRA
CÓPIA
LEI Nº 2.347/2024
Data: 20.03.2024
Ementa: autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder transferência financeira, do recurso
do Governo Federal, para repasse à Associação Assistencial de Guaíra, referente ao Incremento
Temporário ao Custeio de Ações dos Serviços Hospitalares e Ambulatoriais — Portaria GM/MS Nº
544, de 03 de maio de 2023, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), visando dar
cumprimento ao disposto na legislação federal Portaria GM/MS Nº 2.742, de 26 de dezembro de
2023 e demais legislações vigentes, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir, no limite de
recursos recebidos da União, através do Fundo Municipal de Saúde, destinados ao Incremento Temporário ao
Custeio de Ações dos Serviços Hospitalares e Ambulatoriais - Portaria GM/MS Nº 544, de 03 de maio de 2023 e
habilitados pela Portaria GM/MS Nº 2.742, de 26 de dezembro de 2023.
Art. 2º Trata-se de recurso temporário destinado a complementar o custeio dos
serviços de Assistência à Média e Alta Complexidade (MAC), com o objetivo de melhorar o atendimento à
população, incrementando o financiamento da rede própria de atendimento e/ou gerenciadas por entidades
privadas sem fins lucrativos contratadas, conveniadas ou com instrumento congênere firmado com o ente
beneficiado.
Art. 3º Os recursos do Incremento Temporário do Teto da Média e Alta
Complexidade (MAC), destinam-se ao custeio dos mesmos itens de despesa financiados pelo Teto da Média e Alta
Complexidade, não poderão ser utilizados para o pagamento de:
I. Servidores inativos;
II. Servidores ativos, exceto aqueles contratados exclusivamente para
desempenhar funções relacionadas aos serviços previstos no respectivo Plano de Saúde;
III. Gratificação de função de cargos comissionados, exceto aqueles
diretamente ligados às funções relacionadas aos serviços previstos no respectivo Plano de Saúde;
IV. Pagamento de assessorias ou consultorias prestadas por Servidores
Públicos pertencentes ao quadro do próprio Município ou do Estado;
V. Obras de construções novas, bem como de ampliações de imóveis já
existentes, ainda que utilizados para a realização de ações e/ou serviços de saúde.
Art. 4º Fica autorizado ao Executivo Municipal transferir para a Associação
Assistencial os repasses destinados pela União, para cumprimento do custeio objeto desta Lei, até o limite do
repasse financeiro respectivo, de acordo com os registros dos estabelecimentos validados pelo Ministério da
Saúde, podendo para tanto, utilizar-se do procedimento de que trata o artigo 74 da Lei Federal nº 14.133/2021.
8 1º Os instrumentos firmados entre o Município e os destinatários dos
recursos, no limite do repasse, se necessário, poderão ser aditivados, acrescentando a formalização do repasse
complementar previsto nesta Lei, mediante prestação de contas, conforme legislação, na forma e prazos decididos
pelo ente público.
8 2º Esse repasse deve ser realizado pelo gestor em até 60 (sessenta) dias após
creditarem os valores do custeio na conta bancária do Fundo Municipal de Saúde, prorrogável por igual período,
mediante justificativa.
Art. 5º Fica aberto no Orçamento Fiscal de 2024 - LOA (2.323 de 07.12.2023),
Crédito Especial Suplementar por excesso de arrecadação no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais),
mediante a inclusão de nova natureza de despesa, conforme segue:
e Estado do Paraná |
MUNICIPIO DE GUAIRA
Receita Orçamentária 4.17.13.50.21.13.00 - Descrição: Recurso PORTARIA GM/MS Nº 544/2023 - Portaria 2742.
Fonte de Recursos 00415 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Recurso Federal —
Emendas.
Valor R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
ÓRGÃO 09 Secretaria Municipal de Saúde
UNIDADE 001 | Fundo Municipal de Saúde
FUNÇÃO 0010 | Saúde
SUB-FUNÇÃO 0302 | Assistência Hospitalar e Ambulatorial
PROGRAMA 0031 | Sistema Municipal de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar
PROJETO/ATIVIDADE 2056 | Manutenção das Atividades da Assistência Hospitalar
Fonte 415 Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Recurso Federal - Emendas
Referência
3.33.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica [R$ | 1.000.000,00
TOTAL | | 1.000.000,00
Art. 6º Em decorrência da abertura do Excesso de arrecadação nesta Lei, no
montante R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), assim as despesas e parte das metas físicas programadas para o
exercício de 2024 nas ações orçamentárias estabelecida no Plano Plurianual — 2022 a 2025 (Lei Municipal 2.202
de 09.12.2021), ficam EN na forma descrita nos Orgãos e Unidades abaixo:
ÓRGÃO 09 | | Secretaria Municipal de Saúde
UNIDADE 001 | Fundo Municipal de Saúde
FUNÇÃO 0010 | Saúde
SUB-FUNÇÃO 0302 | Assistência Hospitalar e Ambulatorial
PROGRAMA 0031 | Sistema Municipal de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar
PROJETO/ATIVIDADE 2056 | Manutenção das Atividades da Assistência Hospitalar
Fonte 415 Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Recurso Federal - Emendas
Referência
3.33.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 1.000.000,00
TOTAL 1.000.000,00
Art. 7º Em face da abertura por excesso de arrecadação nesta Lei, no montante
de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), as despesas e parte das metas físicas programadas para o exercício de
2024 nas ações orçamentária estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal 2.321 de
07.12.2023), ficam reprogramadas na forma descrita nos Órgãos e Unidades abaixo:
ÓRGÃO 09 | Secretaria Municipal de Saúde
UNIDADE 001 Fundo Municipal de Saúde
FUNÇÃO 0010 | Saúde
SUB-FUNÇÃO 0302 | Assistência Hospitalar e Ambulatorial
PROGRAMA 0031 | Sistema Municipal de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar
PROJETO/ATIVIDADE | 2056 | Manutenção das Atividades da Assistência Hospitalar
Fonte 415 | Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Recurso Federal - Emendas
Referência
3.33.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 1.000.000,00
TOTAL 1.000.000,00
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia
retroativa a data de 16 de fevereiro de 2024.
Gabinete do Prefeito de Guaíra, Estado dg Paraná, em 20 de março de 2024.
HERALDO TRENTO
Prefeito Municipal
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 21/03/2024. Edição 2986
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www .diariomunicipal.com.br/amp/e no Jornal Umuarama Ilustrado — edição nº 12976 de 21.03.2024 —
página C 2 — caderno de publicações legais
Guaira 2 103 [24
CONFERE COM O ORIGINAL os
Alaide Carvalho De Lima Barieto NE
Secretária Executiva - Matr. Funcional 1º
- Gabinete do Prefeito 2
21/03/2024, 10:56
Prefeitura Municipal de Guaira
e
5 ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
O
PROJUR
LEI Nº 2347/2024 DATA: 20.03.2024 EMENTA: AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER TRANSFERÊNCIA
FINANCEIRA, DO RECURSO DO GOVERNO FEDERAL, PARA REPASSE
À ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL DE GUAÍRA, REFERENTE AO
INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DE AÇÕES DO
LEI Nº 2.347/2024
Data: 20.03.2024
Ementa: autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder
transferência financeira, do recurso do Governo Federal, para repasse
à Associação Assistencial de Guaíra, referente ao Incremento
Temporário ao Custeio de Ações dos Serviços Hospitalares e
Ambulatoriais — Portaria GM/MS Nº 544, de 03 de maio de 2023, no
âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), visando dar cumprimento
ao disposto na legislação federal Portaria GM/MS Nº 2.742, de 26 de
dezembro de 2023 e demais legislações vigentes, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir, no
limite de recursos recebidos da União, através do Fundo Municipal de
Saúde, destinados ao Incremento Temporário ao Custeio de Ações dos
Serviços Hospitalares e Ambulatoriais - Portaria GM/MS Nº 544, de
03 de maio de 2023 e habilitados pela Portaria GM/MS Nº 2.742, de
26 de dezembro de 2023.
Art. 2º Trata-se de recurso temporário destinado a complementar o
custeio dos serviços de Assistência à Média e Alta Complexidade
(MAC), com o objetivo de melhorar o atendimento à população,
incrementando o financiamento da rede própria de atendimento e/ou
gerenciadas por entidades privadas sem fins lucrativos contratadas,
conveniadas ou com instrumento congênere firmado com o ente
beneficiado.
Art. 3º Os recursos do Incremento Temporário do Teto da Média e
Alta Complexidade (MAC), destinam-se ao custeio dos mesmos itens
de despesa financiados pelo Teto da Média e Alta Complexidade, não
poderão ser utilizados para o pagamento de:
Servidores inativos;
Servidores ativos, exceto aqueles contratados exclusivamente para
desempenhar funções relacionadas aos serviços previstos no
respectivo Plano de Saúde;
Gratificação de função de cargos comissionados, exceto aqueles
diretamente ligados às funções relacionadas aos serviços previstos no
respectivo Plano de Saúde;
Pagamento de assessorias ou consultorias prestadas por Servidores
Públicos pertencentes ao quadro do próprio Município ou do Estado;
Obras de construções novas, bem como de ampliações de imóveis já
existentes, ainda que utilizados para a realização de ações e/ou
serviços de saúde.
Art. 4º Fica autorizado ao Executivo Municipal transferir para a
Associação Assistencial os repasses destinados pela União, para
cumprimento do custeio objeto desta Lei, até o limite do repasse
financeiro respectivo, de acordo com os registros dos
estabelecimentos validados pelo Ministério da Saúde, podendo para
tanto, utilizar-se do procedimento de que trata o artigo 74 da Lei
Federal nº 14.133/2021.
$ 1º Os instrumentos firmados entre o Município e os destinatários
dos recursos, no limite do repasse, se necessário, poderão ser
aditivados, acrescentando a formalização do repasse complementar
CÓPIA
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/1B4ECFFE/03AFcWeA6DHTxot2Yu-811 erefseMTWOFUSP-vnUoWmJNyluSdArFqxVHMmcVO...
1/3
21/03/2024, 10:56
https:/Avww diariomunicipal.com.br/amp/materia/1B4ECFFE/03AFcWeA6DHTxot2Yu-811erefseMTWOFI USP-ynUoWmJNyluSdArFqxVHMmcvVo...
Prefeitura Municipal de Guaira
previsto nesta Lei, mediante prestação de contas, conforme legislação,
na forma £ prazos decididos pelo ente público.
$ 2º Esse repasse deve ser realizado pelo gestor em até 60 (sessenta)
dias após 'creditarem os valores do custeio na conta bancária do Fundo
Municipal de Saúde, prorrogável por igual período, mediante
justificativa.
Art. Sº Fica aberto no Orçamento Fiscal de 2024 - LOA (2.323 de
07.12.2023), Crédito Especial Suplementar por excesso de
arrecadação no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais),
mediante a inclusão de nova natureza de despesa, conforme segue:
Receita Orçamentária 4.17.13.50.21.13.00 - Descrição: Recurso
PORTARIA GM/MS Nº 544/2023 - Portaria 2742.
Fonte de Recursos 00415 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços
Públicos de Saúde - Recurso Federal — Emendas.
Valor R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
Art. 6º Em decorrência da abertura do Excesso de arrecadação nesta
Lei, no montante R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), assim as
despesas e parte das metas físicas programadas para o exercício de
2024 nas ações orçamentárias estabelecida no Plano Plurianual — 2022
a 2025 (Lei Municipal 2.202 de 09.12.2021), ficam reprogramadas na
forma descrita nos ó gãos e Unidades abaixo:
IDADE ici
Fundo Municipal de Saúde
SUB-FUNÇÃO ssistência Hospitalar e Ambulatorial
[Sistema Municipal de Média e Alta Complexidade Ambulatorial
le Hospitalar
[Manutenção das Atividades da Assistência Hospitalar
Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde -
[Recurso Federal - Emendas
3.33.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros | 1.000.000,00
Pessoa Jurídica
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Referência
Art, 7º Em face da abertura por excesso de arrecadação nesta Lei, no
montante de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), as despesas e
parte das metas fisicas programadas para o exercício de 2024 nas
ações orçamentária estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias
(Lei Municipal 2.321 de 07.12.2023), ficam reprogramadas na forma
descrita nos Órgãos e Unidades abaixo:
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PROGRAMA Sistema Municipal de Média c Alta Complexidade Ambultorial
e Hospitalar
Manutenção das Atividades da Assistência Hospitalar
[PROJETO/ATIVIDADE
213
21/03/2024, 10:56 Prefeitura Municipal de Guaira
4 Bloco de Custeio das Ações c Serviços Públicos de Saúde -|
Recurso Federal - Emendas
3.33.90,39,00 — Outros Serviços de Terceiros] 1.000.000,00
Pessoa Jurídica
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com
eficácia retroativa a data de 16 de fevereiro de 2024.
Gabinete do Prefeito de Guaíra, Estado do Paraná, em 20 de março de
2024.
HERALDO TRENTO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Alaide Carvalho de Lima Barreto
Código Identificador: IB4ECFFE
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 21/03/2024. Edição 2986
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
Guaira ob! | 03/84
CONFERE COM O ORIGINAL
Alaide Carvalho De Lima Bancto
Secretária Executiva « Matr. Funciona! 1
Gabinete do Prefeito NO
https:/www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/1B4ECFFE/03AFcWeA6DHTxot2Yu-811 erefseMTWOFUSP-yvnUoWmJNyluSdArF qxVHMmcVO...
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