| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2025 |
| Date | 2025-03-18 |
| Ementa | Suspende o prazo do Prefeito para análise de projetos de lei aprovados pela Câmara durante o recesso legislativo. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA Nº. 005 DATA: 18 de março de 2025 EMENTA: Suspende o prazo do Prefeito para análise de projetos de lei aprovados pela Câmara durante o recesso legislativo. A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, Estado do Paraná, aprovou e a Mesa promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica: Art. 1º. Inclui o 8 8º no artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Guaíra com a seguinte redação: “8 8º. O prazo fixado no $ 1º não corre nos períodos de recesso legislativo.” Art. 2º. Esta Emenda entra em vigor na data da sua publicação. Edifício da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 18 de março de 2025. pus N EREZA CAMILO DOS SANTOS CRISTIANE GIANGARELLI Presidente Secretária Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaira - PR camara(dguaira.pr.leg.br Paraná , 20 de Março de 2025 + Diário Oficial dos Municípios do Paraná + ANOXIV|Nº3239 COMPRAS,LICIT.CONTR.ADMINISTR 20.002 - DEPARTAMENTO DE COMPRAS A 20.002.4.122.5.2017-3.3.90.39.00.0000.00 - OUTROS SERVIÇOS DE! TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA RS33.000,00 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) 33.000,00] Art. 2º - Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de: 12.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE. 12.002 - DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS DE SAUDE. 20.000 - SECRETARIA COMPRAS.LICIT.CONTR.ADMINISTR 20.002.4.122.5.2017-3.3.90.36.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA FÍSICA Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL “14 DE DEZEMBRO”. Goioerê - Paraná, 19 de março de 2025 PEDRO ANTÔNIO DE OLIVEIRA COELHO Prefeito do Município de Goioerê Publicado por: Tiago Henrique de Rezende Salles Código Identificador:8F6CDS8E MUNICIPIO DE GOIOXIM PORTARIA Nº 178 DE 06 DE MARÇO DE 2025 NOMEIA MIRIAM ROSSI PORTARIA Nº 178 DE 06 DE MARÇO DE 2025 Nomeia, MIRIAM ROSSI, para exercer o cargo de Professor Pedagogo - 20 Horas semanais, em conformidade com o concurso público 001/2023 e dá outros provimentos. EDER DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, com base na Lei Municipal nº. 326/2009 de 11 de dezembro de 2009, Lei complementar n. 01/2018 de 21 de dezembro de 2018 c Lei Complementar 01/2006 de 10 de abril de 2006. RESOLVE Art. 1º- Nomear MIRIAM ROSSI, RG nº 8.885.677-5 e CPF nº 043.929.619-66, para exercer o cargo em provimento efetivo de Professor Pedagogo 20 Horas semanais, a partir da data de 19 de março de 2025, em conformidade com o concurso público 001/2023. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANA, em 19 de março de 2025. EDER DOS SANTOS Prefeito Municipal Publicado por: Tassiele Maria Pedroso Código Identificador:3927DD5E CAMARA MUNICIPAL . EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA Nº. 005 EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA Nº. 005 DATA: 18 de março de 2025 EMENTA: Suspende o prazo do Prefeito para análise de projetos de lei aprovados pela Câmara durante o recesso legislativo. A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, Estado do Paraná, aprovou e a Mesa promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica: Art. 1º. Inclui o & 8º no artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Guaíra com a seguinte redação: “$ 8º. O prazo fixado no $ 1º não corre nos períodos de recesso legislativo” Art. 2º, Esta Emenda entra em vigor na data da sua publicação. Edifício da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 18 de março de 2025. TEREZA CAMILO DOS SANTOS Presidente CRISTIANE GIANGARELLI Secretária Publicado por: Andreia Rejane Zavadzki Brunhara Código Identificador: 723CAB73 CAMARA MUNICIPAL RESOLUÇÃO Nº 03/2025. RESOLUÇÃO Nº 03/2025. Data:- 18 de março de 2025. Ementa: Dispõe sobre a criação, a estrutura c o funcionamento da Ouvidoria da Câmara Municipal de Vereadores de Guaira, Estado do Paraná. Art. 1º. A Ouvidoria da Câmara Municipal de Guaira, Estado do Paraná, é criada e organizada nos termos desta Resolução, tendo seu funcionamento vinculado a sua Presidência. Art. 2º. A Ouvidoria é um órgão de interlocução entre o Poder Legislativo Municipal, o cidadão e a sociedade, constituindo-se em um canal aberto para o recebimento de reclamações, denúncias, sugestões, elogios ec quaisquer outras manifestações, desde que relacionados aos órgãos e entidades prestadoras de serviço público municipal, inclusive a Câmara. Art. 3º. Compete à Ouvidoria da Câmara, além daquelas previ Lei Federal nº 13.460/2017, no exercício de suas atribuições institucionais: 1 - receber, analisar c responder as manifestações de cidadão que lhe for dirigida, em especial aquelas sobre: a) sugestões, críticas, reclamações, elogios, solicitação de informação ou denúncia: www.diariomunicipal.com.br/amp 113