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norma nº 5/2025

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-03-18
EmentaSuspende o prazo do Prefeito para análise de projetos de lei aprovados pela Câmara durante o recesso legislativo.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE
GUAÍRA Nº. 005
DATA: 18 de março de 2025
EMENTA: Suspende o prazo do Prefeito para análise
de projetos de lei aprovados pela Câmara durante o recesso legislativo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, Estado do
Paraná, aprovou e a Mesa promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
Art. 1º. Inclui o 8 8º no artigo 52, da Lei Orgânica do
Município de Guaíra com a seguinte redação:
“8 8º. O prazo fixado no $ 1º não corre nos períodos
de recesso legislativo.”
Art. 2º. Esta Emenda entra em vigor na data da sua
publicação.
Edifício da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do
Paraná, em 18 de março de 2025.
pus
N
EREZA CAMILO DOS SANTOS CRISTIANE GIANGARELLI
Presidente Secretária
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaira - PR
camara(dguaira.pr.leg.br
Paraná , 20 de Março de 2025 + Diário Oficial dos Municípios do Paraná + ANOXIV|Nº3239
COMPRAS,LICIT.CONTR.ADMINISTR
20.002 - DEPARTAMENTO DE COMPRAS A
20.002.4.122.5.2017-3.3.90.39.00.0000.00 - OUTROS SERVIÇOS DE!
TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA RS33.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) 33.000,00]
Art. 2º - Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o
artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de:
12.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE.
12.002 - DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS DE SAUDE.
20.000 - SECRETARIA
COMPRAS.LICIT.CONTR.ADMINISTR
20.002.4.122.5.2017-3.3.90.36.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS-PESSOA FÍSICA
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL “14 DE DEZEMBRO”.
Goioerê - Paraná, 19 de março de 2025
PEDRO ANTÔNIO DE OLIVEIRA COELHO
Prefeito do Município de Goioerê
Publicado por:
Tiago Henrique de Rezende Salles
Código Identificador:8F6CDS8E
MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA Nº 178 DE 06 DE MARÇO DE 2025 NOMEIA
MIRIAM ROSSI
PORTARIA Nº 178 DE 06 DE MARÇO DE 2025
Nomeia, MIRIAM ROSSI, para exercer o cargo de
Professor Pedagogo - 20 Horas semanais, em
conformidade com o concurso público 001/2023 e dá
outros provimentos.
EDER DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL DE GOIOXIM,
ESTADO DO PARANÁ, com base na Lei Municipal nº. 326/2009 de
11 de dezembro de 2009, Lei complementar n. 01/2018 de 21 de
dezembro de 2018 c Lei Complementar 01/2006 de 10 de abril de
2006.
RESOLVE
Art. 1º- Nomear MIRIAM ROSSI, RG nº 8.885.677-5 e CPF nº
043.929.619-66, para exercer o cargo em provimento efetivo de
Professor Pedagogo 20 Horas semanais, a partir da data de 19 de
março de 2025, em conformidade com o concurso público 001/2023.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura,
revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO
DO PARANA, em 19 de março de 2025.
EDER DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Tassiele Maria Pedroso
Código Identificador:3927DD5E
CAMARA MUNICIPAL .
EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
Nº. 005
EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
Nº. 005
DATA: 18 de março de 2025
EMENTA: Suspende o prazo do Prefeito para análise
de projetos de lei aprovados pela Câmara durante o
recesso legislativo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, Estado do Paraná,
aprovou e a Mesa promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
Art. 1º. Inclui o & 8º no artigo 52, da Lei Orgânica do Município
de Guaíra com a seguinte redação:
“$ 8º. O prazo fixado no $ 1º não corre nos períodos de recesso
legislativo”
Art. 2º, Esta Emenda entra em vigor na data da sua publicação.
Edifício da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em
18 de março de 2025.
TEREZA CAMILO DOS SANTOS
Presidente
CRISTIANE GIANGARELLI
Secretária
Publicado por:
Andreia Rejane Zavadzki Brunhara
Código Identificador: 723CAB73
CAMARA MUNICIPAL
RESOLUÇÃO Nº 03/2025.
RESOLUÇÃO Nº 03/2025.
Data:- 18 de março de 2025.
Ementa: Dispõe sobre a criação, a estrutura c o
funcionamento da Ouvidoria da Câmara Municipal de
Vereadores de Guaira, Estado do Paraná.
Art. 1º. A Ouvidoria da Câmara Municipal de Guaira, Estado do
Paraná, é criada e organizada nos termos desta Resolução, tendo seu
funcionamento vinculado a sua Presidência.
Art. 2º. A Ouvidoria é um órgão de interlocução entre o Poder
Legislativo Municipal, o cidadão e a sociedade, constituindo-se em
um canal aberto para o recebimento de reclamações, denúncias,
sugestões, elogios ec quaisquer outras manifestações, desde que
relacionados aos órgãos e entidades prestadoras de serviço público
municipal, inclusive a Câmara.
Art. 3º. Compete à Ouvidoria da Câmara, além daquelas previ
Lei Federal nº 13.460/2017, no exercício de suas atribuições
institucionais:
1 - receber, analisar c responder as manifestações de cidadão que lhe
for dirigida, em especial aquelas sobre:
a) sugestões, críticas, reclamações, elogios, solicitação de informação
ou denúncia:
www.diariomunicipal.com.br/amp 113

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