| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2396 / 2025 |
| Date | 2025-04-02 |
| Ementa | Altera a LOA 2025 (Lei Municipal 2.375 de 09/12/2024) e ajusta as programações estabelecidas no PPA - Plano Plurianual - 2022 a 2025 (Lei Municipal 2.202 de 09/12/2021) e LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal 2.373 de 08/11/2024), para a criação de dotação por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO para abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 246.000,00 (duzentos e quarenta e seis mil reais). |
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sanciono a seguinte Lei: Município de Guaíra LEI Nº 2.396/2025 Data: 02.04.2025 Ementa: altera a LOA 2025 (Lei Municipal 2.375 de 09/12/2024) e ajusta as programações estabelecidas no PPA - Plano Plurianual - 2022 a 2025 (Lei Municipal 2.202 de 09/12/2021) e LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal 2.373 de 08/11/2024), para a criação de dotação por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO para abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 246.000,00 (duzentos e quarenta e seis mil reais). CÓPIA A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, Art 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal de 2025 - LOA (2.375 de 09/12/2024) Crédito Adicional Suplementar por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO no valor R$ 246.000,00 (duzentos e quarenta e seis mil reais) mediante a inclusão de nova natureza de despesa conforme discriminado abaixo: Órgão 07 | Secretaria Municipal de Fazenda Unidade 001 | Diretoria de Gestão Orçamentaria e Financeira Função 0004 | Administração Subfunção 0123 | Administração Financeira Programa 0020 | SISTEMA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA Projeto/ Atividade 2031 | Manutenção das Atividades do Setor de Tesouraria Fonte 555 | SETU - Convênio nº 28/2025 — Realização da 462 Festa das Nações 3339093000000000000 - Indenizações e restituições R$ | 1.000,00 Órgão 13 || Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Cultura Unidade 002 | Diretoria de Atividades Turísticas Função 0023 | Comércio e Serviços Subfunção 0695 | Turismo Programa 0054 | SISTEMA MUNICIPAL DE INCENTIVO AO TURISMO Projeto/ Atividade 2087 | Manutenção das Atividades do Depto de Atividades Turísticas Fonte 555 | SETU - Convênio nº 28/2025 — Realização da 462 Festa das Nações 3339039000000000000 - Outros serviços terceiros pessoa jurídica [ R$ | 245.000,00 TOTAL [ R$ | 246.000,00 Art 2º Em decorrência da suplementação por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO para abertura do Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 246.000,00 (duzentos e quarenta e seis mil reais) as despesas e parte das metas físicas programadas para o exercício de 2025 nas ações orçamentárias estabelecida no PPA - Plano Plurianual — 2022 a 2025 (Lei Municipal 2.202 de 09/12/2021), ficam reprogramadas na forma descrita nos Orgãos e Unidades abaixo: Órgão 07 || Secretaria Municipal de Fazenda Unidade 001 | Diretoria de Gestão Orçamentaria e Financeira Função 0004 | Administração Subfunção 0123 | Administração Financeira Programa 0020 | SISTEMA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA Projeto/ Atividade 2031 | Manutenção das Atividades do Setor de Tesouraria Fonte 555 | SETU - Convênio nº 28/2025 — Realização da 462 Festa das Nações 3339093000000000000 - Indenizações e restituições R$ | 1.000,00 Órgão 13 || Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Cultura Unidade 002 | Diretoria de Atividades Turísticas Função 0023 | Comércio e Serviços Subfunção 0695 | Turismo Programa 0054 | SISTEMA MUNICIPAL DE INCENTIVO AO TURISMO Projeto/ Atividade 2087 | Manutenção das Atividades do Depto de Atividades Turísticas Município de Guaíra Fonte I 555 | SETU - Convênio nº 28/2025 — Realização da 462 Festa das Nações 3339039000000000000 - Outros serviços terceiros pessoa jurídica [R$ [ 245.000,00 TOTAL [| R$ | 246.000,00 Art 3º Em face da suplementação por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO para abertura de Crédito Suplementar no valor de R$ 246.000,00 (duzentos e quarenta e seis mil reais), as despesas e parte das metas físicas programadas para o exercício de 2025 nas ações orçamentárias estabelecida no LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal 2.373 de 08/11/2024), ficam reprogramadas na forma descrita nos Orgãos e Unidades abaixo: Orgão 07 || Secretaria Municipal de Fazenda Unidade 001 | Diretoria de Gestão Orçamentaria e Financeira Função 0004 | Administração Subfunção 0123 | Administração Financeira Programa 0020 | SISTEMA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA Projeto/ Atividade 2031 | Manutenção das Atividades do Setor de Tesouraria Fonte 555 | SETU - Convênio nº 28/2025 — Realização da 462 Festa das Nações 3339093000000000000 - Indenizações e restituições [R$ | 1.000,00 Órgão 13 || Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Cultura Unidade 002 | Diretoria de Atividades Turísticas Função 0023 | Comércio e Serviços Subfunção 0695 | Turismo Programa 0054 | SISTEMA MUNICIPAL DE INCENTIVO AO TURISMO Projeto/Atividade 2087 | Manutenção das Atividades do Depto de Atividades Turísticas Fonte 555 |SETU - Convênio nº 28/2025 — Realização da 462 Festa das Nações 3339039000000000000 - Outros serviços terceiros pessoa jurídica [R$] 245.000,00 TOTAL | R$ | 246.000,00 Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 02 de abril de 2025. nES="M GILEADE GABRIEL OSTI Prefeito Municipal Publicado por: Alaide Carvalho de Lima Barreto Código Identificador:C945B831 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 03/04/2025. Edição 3249 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www .diariomunicipal.com.br/amp/e no Jornal Umuarama Ilustrado — edição nº 13280 de 03.04.2025 — página B 3 — caderno de publicações legais E Lou LAS CONFERE COM O ORIGINAL SJ Alaíde Carvalho De Lima Baneto Ea ) Secretária Executiva - Matr. Funcional Q Gabinete do Prefeito Guaira 03/04/2025, 08:03 Prefeitura Municipal de Guaira ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA E PROJUR LEI Nº 2.396/2025 DATA: 02.04.2025 EMENTA: ALTERA A LOA 2025 (LEI MUNICIPAL 2.375 DE 09/12/2024) E AJUSTA AS PROGRAMAÇÕES ESTABELECIDAS NO PPA - PLANO PLURIANUAL — 2022 A 2025 (LEI MUNICIPAL 2.202 DE 09/12/2021) E LDO - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS LE A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal de 2025 - LOA (2.375 de 09/12/2024) Crédito Adicional Suplementar por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO no valor R$ 246.000,00 (duzentos e quarenta e seis mil reais) mediante a inclusão de nova natureza de despesa conforme discriminado abaixo: RR TE CER DR E COR SR CE DR == CR CE CO [SETU - Convênio nº 28/2025 - Realização da 46º Festa das Nações [Secreteria Munteipsl de Tartsmo, Esporte e Cultura [Diretoria de Atividades Turísticas E] CR eo js fa TT pm fé fm CR E E ps SISTEMA MUNICIPAL DE INCENTIVO AO TURISMO mm mem E sa] E Art 2º Em decorrência da suplementação por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO para abertura do Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 246.000,00 (duzentos e quarenta e seis mil reais) as despesas e parte das metas físicas programadas para o exercício de 2025 nas ações orçamentárias estabelecida no PPA - Plano Plurianual — 2022 a 2025 (Lei Municipal 2.202 de 09/12/2021), ficam reprogramadas na forma descrita nos Órgãos e Unidades abaixo: Secretaria Munteipal de Fazenda Diretoria de Gestão Orçamentaria e Financeira [Administração Financeira [SISTEMA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA [Manutenção das Atividades do Setor de Tesouraria [Secretaria Municipal de Turtsmo, Esporte e Cultura Pp | CEEE po Jemmesmm pos um posa | poor | ps SETU - Convênio nº 28/2025 - Realização da 46º Festa das Nações ps meme E pes pa is fimo Art 3º Em face da suplementação por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO para abertura de Crédito Suplementar no valor de R$ 246.000,00 (duzentos e quarenta e seis mil reais), as despesas e parte das metas físicas programadas para o exercício de 2025 nas ações orçamentárias estabelecida no LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal 2.373 de 08/11/2024), ficam reprogramadas na forma descrita nos Órgãos e Unidades abaixo: htips://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/C945B831/03AFcWeA72K-T6QnBefTRtISDmwW E4x zalgaP7YOy9LL6bd7d5 eg9emK1iFTkxu... 1/2 03/04/2025, 08:03 Prefeitura Municipal de Guaira [Projeto/Atividade Prost [Manutenção das Atividades do Setor de Tesonraria E a ce A O e Po fm O TT CE 2 Em fes feia TT CORRE MM SEI D[];]= EE COR Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. HE AE | Gabinete do Prefeito Municipal de Guaira, Estado do Paraná, em 02 de abril de 2025. GILEADE GABRIEL OSTI Prefeito Municipal Publicado por: Alaide Carvalho de Lima Barreto Código Identificador:C945B831 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 03/04/2025. Edição 3249 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ https://www .diariomunicipal.com.br/amp/materia/C945B831/03AFcWeA72K-T6QnBefTRISDmwW. E4x zalgOP7YOy9LL6bd7d5 eg9emkKiiFTkxu... 2/2