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norma nº 2396/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2396 / 2025
Date 2025-04-02
EmentaAltera a LOA 2025 (Lei Municipal 2.375 de 09/12/2024) e ajusta as programações estabelecidas no PPA - Plano Plurianual - 2022 a 2025 (Lei Municipal 2.202 de 09/12/2021) e LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal 2.373 de 08/11/2024), para a criação de dotação por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO para abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 246.000,00 (duzentos e quarenta e seis mil reais).
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matéria 1657 →

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sanciono a seguinte Lei:
Município
de Guaíra
LEI Nº 2.396/2025
Data: 02.04.2025
Ementa: altera a LOA 2025 (Lei Municipal 2.375 de 09/12/2024) e ajusta as
programações estabelecidas no PPA - Plano Plurianual - 2022 a 2025 (Lei Municipal
2.202 de 09/12/2021) e LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal 2.373
de 08/11/2024), para a criação de dotação por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO para
abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 246.000,00 (duzentos e
quarenta e seis mil reais).
CÓPIA
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal,
Art 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal de 2025 - LOA (2.375 de 09/12/2024)
Crédito Adicional Suplementar por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO no valor R$ 246.000,00 (duzentos e quarenta e seis mil
reais) mediante a inclusão de nova natureza de despesa conforme discriminado abaixo:
Órgão 07 | Secretaria Municipal de Fazenda
Unidade 001 | Diretoria de Gestão Orçamentaria e Financeira
Função 0004 | Administração
Subfunção 0123 | Administração Financeira
Programa 0020 | SISTEMA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
Projeto/ Atividade 2031 | Manutenção das Atividades do Setor de Tesouraria
Fonte 555 | SETU - Convênio nº 28/2025 — Realização da 462 Festa das Nações
3339093000000000000 - Indenizações e restituições R$ | 1.000,00
Órgão 13 || Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Cultura
Unidade 002 | Diretoria de Atividades Turísticas
Função 0023 | Comércio e Serviços
Subfunção 0695 | Turismo
Programa 0054 | SISTEMA MUNICIPAL DE INCENTIVO AO TURISMO
Projeto/ Atividade 2087 | Manutenção das Atividades do Depto de Atividades Turísticas
Fonte 555 | SETU - Convênio nº 28/2025 — Realização da 462 Festa das Nações
3339039000000000000 - Outros serviços terceiros pessoa jurídica [ R$ | 245.000,00
TOTAL [ R$ | 246.000,00
Art 2º Em decorrência da suplementação por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO para
abertura do Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 246.000,00 (duzentos e quarenta e seis mil reais) as despesas
e parte das metas físicas programadas para o exercício de 2025 nas ações orçamentárias estabelecida no PPA - Plano
Plurianual — 2022 a 2025 (Lei Municipal 2.202 de 09/12/2021), ficam reprogramadas na forma descrita nos Orgãos e
Unidades abaixo:
Órgão 07 || Secretaria Municipal de Fazenda
Unidade 001 | Diretoria de Gestão Orçamentaria e Financeira
Função 0004 | Administração
Subfunção 0123 | Administração Financeira
Programa 0020 | SISTEMA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
Projeto/ Atividade 2031 | Manutenção das Atividades do Setor de Tesouraria
Fonte 555 | SETU - Convênio nº 28/2025 — Realização da 462 Festa das Nações
3339093000000000000 - Indenizações e restituições R$ | 1.000,00
Órgão 13 || Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Cultura
Unidade 002 | Diretoria de Atividades Turísticas
Função 0023 | Comércio e Serviços
Subfunção 0695 | Turismo
Programa 0054 | SISTEMA MUNICIPAL DE INCENTIVO AO TURISMO
Projeto/ Atividade 2087 | Manutenção das Atividades do Depto de Atividades Turísticas
Município
de Guaíra
Fonte I 555 | SETU - Convênio nº 28/2025 — Realização da 462 Festa das Nações
3339039000000000000 - Outros serviços terceiros pessoa jurídica [R$ [ 245.000,00
TOTAL [| R$ | 246.000,00
Art 3º Em face da suplementação por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO para abertura de
Crédito Suplementar no valor de R$ 246.000,00 (duzentos e quarenta e seis mil reais), as despesas e parte das metas
físicas programadas para o exercício de 2025 nas ações orçamentárias estabelecida no LDO - Lei de Diretrizes
Orçamentárias (Lei Municipal 2.373 de 08/11/2024), ficam reprogramadas na forma descrita nos Orgãos e Unidades
abaixo:
Orgão 07 || Secretaria Municipal de Fazenda
Unidade 001 | Diretoria de Gestão Orçamentaria e Financeira
Função 0004 | Administração
Subfunção 0123 | Administração Financeira
Programa 0020 | SISTEMA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
Projeto/ Atividade 2031 | Manutenção das Atividades do Setor de Tesouraria
Fonte 555 | SETU - Convênio nº 28/2025 — Realização da 462 Festa das Nações
3339093000000000000 - Indenizações e restituições [R$ | 1.000,00
Órgão 13 || Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Cultura
Unidade 002 | Diretoria de Atividades Turísticas
Função 0023 | Comércio e Serviços
Subfunção 0695 | Turismo
Programa 0054 | SISTEMA MUNICIPAL DE INCENTIVO AO TURISMO
Projeto/Atividade 2087 | Manutenção das Atividades do Depto de Atividades Turísticas
Fonte 555 |SETU - Convênio nº 28/2025 — Realização da 462 Festa das Nações
3339039000000000000 - Outros serviços terceiros pessoa jurídica [R$] 245.000,00
TOTAL | R$ | 246.000,00
Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 02 de abril de 2025.
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GILEADE GABRIEL OSTI
Prefeito Municipal
Publicado por:
Alaide Carvalho de Lima Barreto
Código Identificador:C945B831
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 03/04/2025. Edição 3249
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www .diariomunicipal.com.br/amp/e no Jornal Umuarama Ilustrado —
edição nº 13280 de 03.04.2025 — página B 3 — caderno de publicações legais
E Lou LAS
CONFERE COM O ORIGINAL SJ
Alaíde Carvalho De Lima Baneto Ea )
Secretária Executiva - Matr. Funcional Q
Gabinete do Prefeito
Guaira
03/04/2025, 08:03 Prefeitura Municipal de Guaira
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
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PROJUR
LEI Nº 2.396/2025 DATA: 02.04.2025 EMENTA: ALTERA A LOA 2025 (LEI MUNICIPAL 2.375 DE 09/12/2024) E AJUSTA AS PROGRAMAÇÕES
ESTABELECIDAS NO PPA - PLANO PLURIANUAL — 2022 A 2025 (LEI MUNICIPAL 2.202 DE 09/12/2021) E LDO - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
LE
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal de 2025 - LOA (2.375 de 09/12/2024) Crédito Adicional Suplementar por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
no valor R$ 246.000,00 (duzentos e quarenta e seis mil reais) mediante a inclusão de nova natureza de despesa conforme discriminado abaixo:
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CO [SETU - Convênio nº 28/2025 - Realização da 46º Festa das Nações
[Secreteria Munteipsl de Tartsmo, Esporte e Cultura
[Diretoria de Atividades Turísticas
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SISTEMA MUNICIPAL DE INCENTIVO AO TURISMO
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Art 2º Em decorrência da suplementação por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO para abertura do Crédito Adicional Suplementar no valor de R$
246.000,00 (duzentos e quarenta e seis mil reais) as despesas e parte das metas físicas programadas para o exercício de 2025 nas ações orçamentárias
estabelecida no PPA - Plano Plurianual — 2022 a 2025 (Lei Municipal 2.202 de 09/12/2021), ficam reprogramadas na forma descrita nos Órgãos e
Unidades abaixo:
Secretaria Munteipal de Fazenda
Diretoria de Gestão Orçamentaria e Financeira
[Administração Financeira
[SISTEMA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
[Manutenção das Atividades do Setor de Tesouraria
[Secretaria Municipal de Turtsmo, Esporte e Cultura
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SETU - Convênio nº 28/2025 - Realização da 46º Festa das Nações
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Art 3º Em face da suplementação por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO para abertura de Crédito Suplementar no valor de R$ 246.000,00 (duzentos
e quarenta e seis mil reais), as despesas e parte das metas físicas programadas para o exercício de 2025 nas ações orçamentárias estabelecida no LDO
— Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal 2.373 de 08/11/2024), ficam reprogramadas na forma descrita nos Órgãos e Unidades abaixo:
htips://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/C945B831/03AFcWeA72K-T6QnBefTRtISDmwW E4x zalgaP7YOy9LL6bd7d5 eg9emK1iFTkxu... 1/2
03/04/2025, 08:03 Prefeitura Municipal de Guaira
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Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Gabinete do Prefeito Municipal de Guaira, Estado do Paraná, em 02 de abril de 2025.
GILEADE GABRIEL OSTI
Prefeito Municipal
Publicado por:
Alaide Carvalho de Lima Barreto
Código Identificador:C945B831
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 03/04/2025. Edição 3249
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
https://www .diariomunicipal.com.br/amp/materia/C945B831/03AFcWeA72K-T6QnBefTRISDmwW. E4x zalgOP7YOy9LL6bd7d5 eg9emkKiiFTkxu... 2/2

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