| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2397 / 2025 |
| Date | 2025-04-03 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 1.965 de 11.12.2015, e dá outras providências. |
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Estado do Paraná MUNICÍPIO DE GUAÍRA CÓPIA LEI Nº 2.397/2025 Data: 03.04.2025 Ementa: altera a Lei Municipal nº 1.965 de 11.12.2015, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Anexo I - GRUPO OCUPACIONAL — MAGISTÉRIO QUADRO PERMANENTE da Lei nº 1.965 de 11 de dezembro de 2015, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo I desta Lei. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 03 de abril de 2025 LAI TERA GILEADE GABRIEL OSTI Prefeito Municipal Publicado por: Alaide Carvalho de Lima Barreto Código Identificador:C884247D Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 04/04/2025. Edição 3250 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://Awww diariomunicipal.com.br/amp/ e no Jornal Umuarama Ilustrado — edição nº 13281 de 04.04.2025 — página B 8 — caderno de Publicações Legais CONFERE COM O ORIGINAL Alaide Carvalho De Lima Barieto NO, Secretária Executiva - Matr, Funcional 111 Gabinete do Prefeito Guaira 04 jO4 | 25 ly me ANEXO I da Lei Nº 2.397/2025 de 03.04.2025 GRUPO OCUPACIONAL — MAGISTÉRIO QUADRO PERMANENTE CARGA HORÁRIA NÚMERO DE NOMENCLATURA / CARGO E ERNHE UNEM PROFESSOR 20 horas 392 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 40 horas 90 Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 03 de abril de 2025 FAEAM STA GILEADE GABRIEL OSTI Prefeito Municipal CÓPIA 04/04/2025, 08:22 Prefeitura Municipal de Guaira e ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA PROJUR LEI Nº 2.397/2025 DATA: 03.04.2025 EMENTA: ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.965 DE 11.12.2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Guaira, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Anexo I - GRUPO OCUPACIONAL - MAGISTÉRIO QUADRO PERMANENTE da Lei nº 1.965 de 11 de dezembro de 2015, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo I desta Lei. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 03 de abril de 2025 GILEADE GABRIEL OSTI Prefeito Municipal ANEXO I da Lei Nº 2.397/2025 de 03.04.2025 GRUPO OCUPACIONAL - MAGISTÉRIO QUADRO PERMANENTE Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 03 de abril de 2025 GILEADE GABRIEL OSTI Prefeito Municipal Publicado por: Alaide Carvalho de Lima Barreto Código Identificador:C8842A7D Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 04/04/2025. Edição 3250 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ CÓPIA CONFERE COM O ORIGINAL Guaira OY | OY [25/ ) P Atakdio Carvaiho De Lima Bar: Secretária Executiva - Matr. Funciona! 1 Gabinete do Prefeito https:/Avww diariomunicipal.com.br/amp/materia/C8842A7D/03AFcWeA5rGDVIOST. W4NdSZvwLouxN3KZR6QabOMK4s3kec2MWegsftnB3C78... 111