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norma nº 2397/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2397 / 2025
Date 2025-04-03
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1.965 de 11.12.2015, e dá outras providências.
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Estado do Paraná
MUNICÍPIO DE GUAÍRA CÓPIA
LEI Nº 2.397/2025
Data: 03.04.2025
Ementa: altera a Lei Municipal nº 1.965 de 11.12.2015, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo I - GRUPO OCUPACIONAL — MAGISTÉRIO QUADRO
PERMANENTE da Lei nº 1.965 de 11 de dezembro de 2015, passa a vigorar com as alterações
constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 03 de abril de 2025
LAI TERA
GILEADE GABRIEL OSTI
Prefeito Municipal
Publicado por:
Alaide Carvalho de Lima Barreto
Código Identificador:C884247D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 04/04/2025. Edição 3250
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://Awww diariomunicipal.com.br/amp/ e no Jornal Umuarama Ilustrado — edição nº 13281 de 04.04.2025 —
página B 8 — caderno de Publicações Legais
CONFERE COM O ORIGINAL
Alaide Carvalho De Lima Barieto NO,
Secretária Executiva - Matr, Funcional 111
Gabinete do Prefeito
Guaira 04 jO4 | 25 ly
me
ANEXO I da Lei Nº 2.397/2025 de 03.04.2025
GRUPO OCUPACIONAL — MAGISTÉRIO
QUADRO PERMANENTE
CARGA HORÁRIA NÚMERO DE
NOMENCLATURA / CARGO E ERNHE UNEM
PROFESSOR 20 horas 392
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 40 horas 90
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 03 de abril de 2025
FAEAM STA
GILEADE GABRIEL OSTI
Prefeito Municipal
CÓPIA
04/04/2025, 08:22
Prefeitura Municipal de Guaira
e
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
PROJUR
LEI Nº 2.397/2025 DATA: 03.04.2025 EMENTA: ALTERA A LEI MUNICIPAL
Nº 1.965 DE 11.12.2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Guaira, Estado do Paraná, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo I - GRUPO OCUPACIONAL - MAGISTÉRIO
QUADRO PERMANENTE da Lei nº 1.965 de 11 de dezembro de
2015, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo I desta
Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 03
de abril de 2025
GILEADE GABRIEL OSTI
Prefeito Municipal
ANEXO I da Lei Nº 2.397/2025 de 03.04.2025
GRUPO OCUPACIONAL - MAGISTÉRIO
QUADRO PERMANENTE
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 03
de abril de 2025
GILEADE GABRIEL OSTI
Prefeito Municipal
Publicado por:
Alaide Carvalho de Lima Barreto
Código Identificador:C8842A7D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 04/04/2025. Edição 3250
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
CÓPIA
CONFERE COM O ORIGINAL
Guaira OY | OY [25/ ) P
Atakdio Carvaiho De Lima Bar:
Secretária Executiva - Matr. Funciona! 1
Gabinete do Prefeito
https:/Avww diariomunicipal.com.br/amp/materia/C8842A7D/03AFcWeA5rGDVIOST. W4NdSZvwLouxN3KZR6QabOMK4s3kec2MWegsftnB3C78... 111

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