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norma nº 2398/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2398 / 2025
Date 2025-04-04
EmentaInstitui o Conjunto de Rotas Turísticas Caminho das Sete Quedas no Município de Guaíra, e dá outras providências.
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Rbd
MME
Município
deGuaíra
LEI Nº 2.398/2025
LÁ
COPIA
Data: 04.04.2025
Ementa: institui o Conjunto de Rotas Turísticas Caminho das Sete
Quedas no Município de Guaíra, Estado do Paraná, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Conjunto de Rotas Turísticas Caminho das
Sete Quedas no Município de Guaíra, consistente em um conjunto de rotas turísticas voltadas ao
desenvolvimento turístico de Guaira e região, com os seguintes objetivos:
I — fomentar o desenvolvimento sustentável do potencial turístico do
Município de Guaira;
Il — promover e divulgar os empreendimentos, com ou sem fins
lucrativos, ligados a atividades turísticas no Município de Guaíra;
HI — fortalecer e ampliar o desenvolvimento econômico da produção
local nas áreas turísticas, culturais e gastronômicas;
IV - implantar mecanismos de incentivo e educação ambiental aos
empreendimentos turísticos;
V - incentivar à organização produtiva das comunidades locais
relacionadas ao turismo, ao artesanato e à geração de novas fontes de emprego e renda.
VI — o incremento de roteiros integrados, englobando toda a área do
Município de Guaíra;
VII - incentivar a realização de eventos que fomentem o turismo, em
especial os eventos constantes do Calendário Oficial do Município;
VIII - levar a mobilidade aos espaços rurais onde há carência de
instrumentos que viabilizem o acesso às propriedades e o deslocamento de pessoas, produção,
insumos e serviços de emergência e de segurança;
IX - fomentar a economia no Município de Guaíra, como geradora de
trabalho e renda, principalmente às micro e pequenas empresas;
X - levar cidadania ao campo e incrementar renda às propriedades
rurais.
Art. 2º A Rota Turística Caminho das Sete Quedas será composta por
um conjunto de estabelecimentos, dentre restaurantes, hotéis, propriedades rurais, dentre outras, os
quais serão selecionados e cadastrados pela Comissão Municipal da Rota Turística das Sete Quedas.
Parágrafo único. A Administração Municipal poderá criar cadastro
das empresas e propriedades rurais interessadas em compor a rota, bem como poderá instituir um
selo que as identifique.
Município
de Guaíra
Art. 3º O Conjunto de Rotas Turísticas Caminho das Sete Quedas
serão constituídos pelas seguintes rotas:
I — Rota gastronômica;
II — Rota história;
HI - Rota de turismo náutico e de pesca;
IV — Rota de ecoturismo;
V — Rota de turismo rural;
VI — Rota de turismo de aventura;
VII — Rota cultural;
VIII — Rota de turismo religioso.
Art. 4º Para gerir as atividades pertinentes à Rota Turística Caminho
das Sete Quedas, fica criada a Comissão Municipal Caminho das Sete Quedas de Guaíra, a qual será
composta por:
I — 2 (dois) membros da Secretaria Municipal encarregada de gerir o
Turismo e a Cultura de Guaíra, ou secretaria equivalente;
IH — 2 (dois) membros da Secretaria Municipal encarregada de gerir o
Desenvolvimento Econômico e Emprego de Guaíra, ou secretaria equivalente;
HI — 1 (um) membro da Secretaria Municipal responsável pelo
Planejamento de Guaíra, ou secretaria equivalente;
IV — 1 (um) membro da Secretaria Municipal responsável pela
Infraestrutura de Guaíra, ou secretaria equivalente;
V — 1 (um) membro da Associação Comercial e Industrial de Guaíra;
VI — 1 (um) membro do Conselho Municipal de Turismo de Guaíra —
COMTURG, ou equivalente.
8 1º Os membros da Comissão serão indicados pelas autoridades
máximas de cada órgão, sendo nomeadas pelo Prefeito Municipal por meio de Decreto.
8 2º Os membros da Comissão não terão direito a nenhum tipo de
remuneração.
8 3º A Comissão será responsável por elaborar o seu regimento
interno, observando as disposições desta Lei.
8 4º A Comissão deverá ter um presidente, vice-presidente e
secretário, cujas atribuições serão definidas no regimento interno.
8 5º O Poder Legislativo do Município de Guaíra será membro
observador da Comissão, com direito a palavra, mas sem direito a voto.
8 6º É obrigatória a convocação do membro do Poder Legislativo para
todas as reuniões, sendo facultativa a sua participação.
Município
de Guaíra
Art. 5º O Poder Executivo deverá disponibilizar, de forma online, a
relação dos estabelecimentos, bem como os respectivos endereços e uma breve descrição dos
produtos e serviços disponíveis em cada um, bem como divulgar e promover as Rotas Turísticas
Caminho das Sete Quedas por meio de campanhas publicitárias, eventos, guias turísticos e outras
ações que incentivem a visitação dos estabelecimentos participantes.
Parágrafo único. Totens com QRcode deverão ser instalados em
locais estratégicos do Município de Guaíra, para acessar a lista de estabelecimentos integrantes das
Rotas Turísticas Caminho das Sete Quedas, com endereço e trajeto para chegar a cada um deles.
Art. 6º Fica criado no Município de Guaíra, o Selo Rota do Turismo,
que será conferido pela Comissão mencionada no artigo 4º às empresas ou empreendedores que
integrarem alguma das Rotas Turísticas criadas por esta lei.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º O Chefe do Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no
que couber, para sua mais eficiente execução.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 04 de abril de 2025.
ARO
GILEADE GABRIEL OSTI
Prefeito Municipal
Publicado por:
Alaide Carvalho de Lima Barreto
Código Identificador:4C45C210
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 07/04/2025. Edição 3251
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https: //www diariomunicipal.com.br/amp/e no Jornal Umuarama Ilustrado —
edição nº 13282 de 05.04.2025 — página B 5 — caderno de publicações legais
Guaira CX /oy IdS
CONFERE COM O ORIGINAL
Alaide Carvalho De Lima Barretó=
Secretária Executiva « Matr. Funci
Gabinete do Preicito
07/04/2025, 09:41
Prefeitura Municipal de Guaira
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
PROJUR
LEI Nº 2.398/2025 DATA: 04.04.2025 EMENTA: INSTITUI O CONJUNTO DE
ROTAS TURÍSTICAS CAMINHO DAS SETE QUEDAS NO MUNICÍPIO DE
GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1ºFica instituído o Conjunto de Rotas Turísticas Caminho
das Sete Quedas no Município de Guaíra, consistente em um
conjunto de rotas turísticas voltadas ao desenvolvimento
turístico de Guaíra e região, com os seguintes objetivos:
I — fomentar o desenvolvimento sustentável do potencial
turístico do Município de Guaíra;
N — promover e divulgar os empreendimentos, com ou sem fins
lucrativos, ligados a atividades turísticas no Município de
Guaira;
NI — fortalecer e ampliar o desenvolvimento econômico da
produção local nas áreas turísticas, culturais e gastronômicas;
TV - implantar mecanismos de incentivo e educação ambiental
aos empreendimentos turísticos;
V - incentivar à organização produtiva das comunidades locais
relacionadas ao turismo, ao artesanato e à geração de novas
fontes de emprego e renda.
VI — o incremento de roteiros integrados, englobando toda a
área do Município de Guaira;
VI - incentivar a realização de eventos que fomentem o
turismo, em especial os eventos constantes do Calendário
Oficial do Município;
VIII - levar a mobilidade aos espaços rurais onde há carência
de instrumentos que viabilizem o acesso às propriedades e o
deslocamento de pessoas, produção, insumos e serviços de
emergência e de segurança;
IX - fomentar a economia no Município de Guaira, como
geradora de trabalho e renda, principalmente às micro e
pequenas empresas;
X - levar cidadania ao campo e incrementar renda às
propriedades rurais.
Art. 2ºARotaTurística Caminho das Sete Quedas será
composta por um conjunto de estabelecimentos, dentre
restaurantes, hotéis, propriedades rurais, dentre outras, os quais
serão selecionados e cadastrados pela Comissão Municipal
daRotaTurística das Sete Quedas.
Parágrafo único. A Administração Municipal poderá criar
cadastro das empresas e propriedades rurais interessadas em
compor a rota, bem como poderá instituir um selo que as
identifique.
Art. 3º O Conjunto de Rotas Turísticas Caminho das Sete
Quedas serão constituídos pelas seguintes rotas:
I- Rota gastronômica;
TI —- Rota história;
HI - Rota de turismo náutico e de pesca;
IV - Rota de ecoturismo;
V— Rota de turismo rural;
VI — Rota de turismo de aventura;
VII — Rota cultural;
VIII — Rota de turismo religioso.
Art. 4ºPara gerir as atividades pertinentes àRotaTurística
Caminho das Sete Quedas, fica criada a Comissão Municipal
Caminho das Sete Quedas de Guaira, a qual será composta por:
I— 2 (dois) membros da Secretaria Municipal encarregada de
gerir o Turismo e a Cultura de Guaíra, ou secretaria
equivalente;
II — 2 (dois) membros da Secretaria Municipal encarregada de
gerir o Desenvolvimento Econômico e Emprego de Guaira, ou
secretaria equivalente;
https://www diariomunicipal.com.br/amp/materia/4C45C210/03AFcWeASLeBRT3 KC8eFKqMwm-ORCNrS90IC8S7-0YfEm5kDIkKTKLhifpSpSju7Kt...
112
07/04/2025, 09:41
https://www diariomunicipal.com.br/amp/materia/4C45C210/03AFcWeASLeBftT3 KC8eFKaMwm-ORCNrSS0IC8S7-0YfEMSkKDIKTKLhifpSpSju7Kt...
Prefeitura Municipal de Guaira
NI — 1 (um) membro da Secretaria Municipal responsável pelo
Planejamento de Guaira, ou secretaria equivalente;
IV — 1 (um) membro da Secretaria Municipal responsável pela
Infraestrutura de Guaíra, ou secretaria equivalente;
V— 1 (um) membro da Associação Comercial e Industrial de
Guaíra;
VI — 1 (um) membro do Conselho Municipal de Turismo de
Guaíra — COMTURG, ou equivalente.
$ 1º Os membros da Comissão serão indicados pelas
autoridades máximas de cada órgão, sendo nomeadas pelo
Prefeito Municipal por meio de Decreto.
8 2º Os membros da Comissão não terão direito a nenhum tipo
de remuneração.
$ 3º A Comissão será responsável por elaborar o seu regimento
interno, observando as disposições desta Lei.
$ 4º A Comissão deverá ter um presidente, vice-presidente e
secretário, cujas atribuições serão definidas no regimento
interno.
$ 5º O Poder Legislativo do Município de Guaíra será membro
observador da Comissão, com direito a palavra, mas sem
direito a voto.
8 6º É obrigatória a convocação do membro do Poder
Legislativo para todas as reuniões, sendo facultativa a sua
participação.
Art. 5º O Poder Executivo deverá disponibilizar, de forma
online, a relação dos estabelecimentos, bem como os
respectivos endereços e uma breve descrição dos produtos e
serviços disponíveis em cada um, bem como divulgar e
promover asRotasTurísticas Caminho das Sete Quedas por
meio de campanhas publicitárias, eventos, guias turísticos e
outras ações que incentivem a visitação dos estabelecimentos
participantes.
Parágrafo único. Totens com QRcode deverão ser instalados
em locais estratégicos do Município de Guaíra, para acessar a
lista de estabelecimentos integrantes das Rotas Turísticas
Caminho das Sete Quedas, com endereço e trajeto para chegar
a cada um deles.
Art. 6ºFica criado no Município de Guaíra, o Selo Rota do
Turismo, que será conferido pela Comissão mencionada no
artigo 4º às empresas ou empreendedores que integrarem
alguma das Rotas Turísticas criadas por esta lei.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão à conta das dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 8º O Chefe do Poder Executivo regulamentará a presente
Lei, no que couber, para sua mais eficiente execução.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná,
em 04 de abril de 2025.
GILEADE GABRIEL OSTI
Prefeito Municipal
Publicado por:
Alaide Carvalho de Lima Barreto
Código Identificador:4C45C210
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 07/04/2025. Edição 3251
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
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Guaira galo dO,
CONFERE TA como
atado Caralho o Funciona 1
secretária Ei do Prefeito
212

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