| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2398 / 2025 |
| Date | 2025-04-04 |
| Ementa | Institui o Conjunto de Rotas Turísticas Caminho das Sete Quedas no Município de Guaíra, e dá outras providências. |
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Rbd MME Município deGuaíra LEI Nº 2.398/2025 LÁ COPIA Data: 04.04.2025 Ementa: institui o Conjunto de Rotas Turísticas Caminho das Sete Quedas no Município de Guaíra, Estado do Paraná, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Conjunto de Rotas Turísticas Caminho das Sete Quedas no Município de Guaíra, consistente em um conjunto de rotas turísticas voltadas ao desenvolvimento turístico de Guaira e região, com os seguintes objetivos: I — fomentar o desenvolvimento sustentável do potencial turístico do Município de Guaira; Il — promover e divulgar os empreendimentos, com ou sem fins lucrativos, ligados a atividades turísticas no Município de Guaíra; HI — fortalecer e ampliar o desenvolvimento econômico da produção local nas áreas turísticas, culturais e gastronômicas; IV - implantar mecanismos de incentivo e educação ambiental aos empreendimentos turísticos; V - incentivar à organização produtiva das comunidades locais relacionadas ao turismo, ao artesanato e à geração de novas fontes de emprego e renda. VI — o incremento de roteiros integrados, englobando toda a área do Município de Guaíra; VII - incentivar a realização de eventos que fomentem o turismo, em especial os eventos constantes do Calendário Oficial do Município; VIII - levar a mobilidade aos espaços rurais onde há carência de instrumentos que viabilizem o acesso às propriedades e o deslocamento de pessoas, produção, insumos e serviços de emergência e de segurança; IX - fomentar a economia no Município de Guaíra, como geradora de trabalho e renda, principalmente às micro e pequenas empresas; X - levar cidadania ao campo e incrementar renda às propriedades rurais. Art. 2º A Rota Turística Caminho das Sete Quedas será composta por um conjunto de estabelecimentos, dentre restaurantes, hotéis, propriedades rurais, dentre outras, os quais serão selecionados e cadastrados pela Comissão Municipal da Rota Turística das Sete Quedas. Parágrafo único. A Administração Municipal poderá criar cadastro das empresas e propriedades rurais interessadas em compor a rota, bem como poderá instituir um selo que as identifique. Município de Guaíra Art. 3º O Conjunto de Rotas Turísticas Caminho das Sete Quedas serão constituídos pelas seguintes rotas: I — Rota gastronômica; II — Rota história; HI - Rota de turismo náutico e de pesca; IV — Rota de ecoturismo; V — Rota de turismo rural; VI — Rota de turismo de aventura; VII — Rota cultural; VIII — Rota de turismo religioso. Art. 4º Para gerir as atividades pertinentes à Rota Turística Caminho das Sete Quedas, fica criada a Comissão Municipal Caminho das Sete Quedas de Guaíra, a qual será composta por: I — 2 (dois) membros da Secretaria Municipal encarregada de gerir o Turismo e a Cultura de Guaíra, ou secretaria equivalente; IH — 2 (dois) membros da Secretaria Municipal encarregada de gerir o Desenvolvimento Econômico e Emprego de Guaíra, ou secretaria equivalente; HI — 1 (um) membro da Secretaria Municipal responsável pelo Planejamento de Guaíra, ou secretaria equivalente; IV — 1 (um) membro da Secretaria Municipal responsável pela Infraestrutura de Guaíra, ou secretaria equivalente; V — 1 (um) membro da Associação Comercial e Industrial de Guaíra; VI — 1 (um) membro do Conselho Municipal de Turismo de Guaíra — COMTURG, ou equivalente. 8 1º Os membros da Comissão serão indicados pelas autoridades máximas de cada órgão, sendo nomeadas pelo Prefeito Municipal por meio de Decreto. 8 2º Os membros da Comissão não terão direito a nenhum tipo de remuneração. 8 3º A Comissão será responsável por elaborar o seu regimento interno, observando as disposições desta Lei. 8 4º A Comissão deverá ter um presidente, vice-presidente e secretário, cujas atribuições serão definidas no regimento interno. 8 5º O Poder Legislativo do Município de Guaíra será membro observador da Comissão, com direito a palavra, mas sem direito a voto. 8 6º É obrigatória a convocação do membro do Poder Legislativo para todas as reuniões, sendo facultativa a sua participação. Município de Guaíra Art. 5º O Poder Executivo deverá disponibilizar, de forma online, a relação dos estabelecimentos, bem como os respectivos endereços e uma breve descrição dos produtos e serviços disponíveis em cada um, bem como divulgar e promover as Rotas Turísticas Caminho das Sete Quedas por meio de campanhas publicitárias, eventos, guias turísticos e outras ações que incentivem a visitação dos estabelecimentos participantes. Parágrafo único. Totens com QRcode deverão ser instalados em locais estratégicos do Município de Guaíra, para acessar a lista de estabelecimentos integrantes das Rotas Turísticas Caminho das Sete Quedas, com endereço e trajeto para chegar a cada um deles. Art. 6º Fica criado no Município de Guaíra, o Selo Rota do Turismo, que será conferido pela Comissão mencionada no artigo 4º às empresas ou empreendedores que integrarem alguma das Rotas Turísticas criadas por esta lei. Art. 7º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 8º O Chefe do Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, para sua mais eficiente execução. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 04 de abril de 2025. ARO GILEADE GABRIEL OSTI Prefeito Municipal Publicado por: Alaide Carvalho de Lima Barreto Código Identificador:4C45C210 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 07/04/2025. Edição 3251 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https: //www diariomunicipal.com.br/amp/e no Jornal Umuarama Ilustrado — edição nº 13282 de 05.04.2025 — página B 5 — caderno de publicações legais Guaira CX /oy IdS CONFERE COM O ORIGINAL Alaide Carvalho De Lima Barretó= Secretária Executiva « Matr. Funci Gabinete do Preicito 07/04/2025, 09:41 Prefeitura Municipal de Guaira ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA PROJUR LEI Nº 2.398/2025 DATA: 04.04.2025 EMENTA: INSTITUI O CONJUNTO DE ROTAS TURÍSTICAS CAMINHO DAS SETE QUEDAS NO MUNICÍPIO DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1ºFica instituído o Conjunto de Rotas Turísticas Caminho das Sete Quedas no Município de Guaíra, consistente em um conjunto de rotas turísticas voltadas ao desenvolvimento turístico de Guaíra e região, com os seguintes objetivos: I — fomentar o desenvolvimento sustentável do potencial turístico do Município de Guaíra; N — promover e divulgar os empreendimentos, com ou sem fins lucrativos, ligados a atividades turísticas no Município de Guaira; NI — fortalecer e ampliar o desenvolvimento econômico da produção local nas áreas turísticas, culturais e gastronômicas; TV - implantar mecanismos de incentivo e educação ambiental aos empreendimentos turísticos; V - incentivar à organização produtiva das comunidades locais relacionadas ao turismo, ao artesanato e à geração de novas fontes de emprego e renda. VI — o incremento de roteiros integrados, englobando toda a área do Município de Guaira; VI - incentivar a realização de eventos que fomentem o turismo, em especial os eventos constantes do Calendário Oficial do Município; VIII - levar a mobilidade aos espaços rurais onde há carência de instrumentos que viabilizem o acesso às propriedades e o deslocamento de pessoas, produção, insumos e serviços de emergência e de segurança; IX - fomentar a economia no Município de Guaira, como geradora de trabalho e renda, principalmente às micro e pequenas empresas; X - levar cidadania ao campo e incrementar renda às propriedades rurais. Art. 2ºARotaTurística Caminho das Sete Quedas será composta por um conjunto de estabelecimentos, dentre restaurantes, hotéis, propriedades rurais, dentre outras, os quais serão selecionados e cadastrados pela Comissão Municipal daRotaTurística das Sete Quedas. Parágrafo único. A Administração Municipal poderá criar cadastro das empresas e propriedades rurais interessadas em compor a rota, bem como poderá instituir um selo que as identifique. Art. 3º O Conjunto de Rotas Turísticas Caminho das Sete Quedas serão constituídos pelas seguintes rotas: I- Rota gastronômica; TI —- Rota história; HI - Rota de turismo náutico e de pesca; IV - Rota de ecoturismo; V— Rota de turismo rural; VI — Rota de turismo de aventura; VII — Rota cultural; VIII — Rota de turismo religioso. Art. 4ºPara gerir as atividades pertinentes àRotaTurística Caminho das Sete Quedas, fica criada a Comissão Municipal Caminho das Sete Quedas de Guaira, a qual será composta por: I— 2 (dois) membros da Secretaria Municipal encarregada de gerir o Turismo e a Cultura de Guaíra, ou secretaria equivalente; II — 2 (dois) membros da Secretaria Municipal encarregada de gerir o Desenvolvimento Econômico e Emprego de Guaira, ou secretaria equivalente; https://www diariomunicipal.com.br/amp/materia/4C45C210/03AFcWeASLeBRT3 KC8eFKqMwm-ORCNrS90IC8S7-0YfEm5kDIkKTKLhifpSpSju7Kt... 112 07/04/2025, 09:41 https://www diariomunicipal.com.br/amp/materia/4C45C210/03AFcWeASLeBftT3 KC8eFKaMwm-ORCNrSS0IC8S7-0YfEMSkKDIKTKLhifpSpSju7Kt... Prefeitura Municipal de Guaira NI — 1 (um) membro da Secretaria Municipal responsável pelo Planejamento de Guaira, ou secretaria equivalente; IV — 1 (um) membro da Secretaria Municipal responsável pela Infraestrutura de Guaíra, ou secretaria equivalente; V— 1 (um) membro da Associação Comercial e Industrial de Guaíra; VI — 1 (um) membro do Conselho Municipal de Turismo de Guaíra — COMTURG, ou equivalente. $ 1º Os membros da Comissão serão indicados pelas autoridades máximas de cada órgão, sendo nomeadas pelo Prefeito Municipal por meio de Decreto. 8 2º Os membros da Comissão não terão direito a nenhum tipo de remuneração. $ 3º A Comissão será responsável por elaborar o seu regimento interno, observando as disposições desta Lei. $ 4º A Comissão deverá ter um presidente, vice-presidente e secretário, cujas atribuições serão definidas no regimento interno. $ 5º O Poder Legislativo do Município de Guaíra será membro observador da Comissão, com direito a palavra, mas sem direito a voto. 8 6º É obrigatória a convocação do membro do Poder Legislativo para todas as reuniões, sendo facultativa a sua participação. Art. 5º O Poder Executivo deverá disponibilizar, de forma online, a relação dos estabelecimentos, bem como os respectivos endereços e uma breve descrição dos produtos e serviços disponíveis em cada um, bem como divulgar e promover asRotasTurísticas Caminho das Sete Quedas por meio de campanhas publicitárias, eventos, guias turísticos e outras ações que incentivem a visitação dos estabelecimentos participantes. Parágrafo único. Totens com QRcode deverão ser instalados em locais estratégicos do Município de Guaíra, para acessar a lista de estabelecimentos integrantes das Rotas Turísticas Caminho das Sete Quedas, com endereço e trajeto para chegar a cada um deles. Art. 6ºFica criado no Município de Guaíra, o Selo Rota do Turismo, que será conferido pela Comissão mencionada no artigo 4º às empresas ou empreendedores que integrarem alguma das Rotas Turísticas criadas por esta lei. Art. 7º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 8º O Chefe do Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, para sua mais eficiente execução. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 04 de abril de 2025. GILEADE GABRIEL OSTI Prefeito Municipal Publicado por: Alaide Carvalho de Lima Barreto Código Identificador:4C45C210 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 07/04/2025. Edição 3251 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ ou IS Guaira galo dO, CONFERE TA como atado Caralho o Funciona 1 secretária Ei do Prefeito 212