| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2348 / 2024 |
| Date | 2024-03-20 |
| Ementa | Ratifica os atos do Poder Executivo Municipal como associado da Associação dos Municípios do Paraná - AMP e dá outras providências. |
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Estado do Paraná | ) Rr MUNICIPIO DE GUAIRA COPIA LEI Nº 2.348/2024 Data: 20.03.2024 Ementa: ratifica os Atos do Poder Executivo Municipal como associado da Associação dos Municípios do Paraná — AMP, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica ratificada a manutenção do Município de Guaíra, Estado do Paraná, como ente associado e integrante da AMP — Associação dos Municípios do Paraná, desde a criação da entidade até a presente data. Art. 2º A partir de 1º de fevereiro de 2024, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir mensalmente com a Associação dos Municípios do Paraná — AMP, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com CNPJ sob nº. 76.694.132/0001-22, entidade estadual oficial de representação dos Municípios do Estado do Paraná. 8 1º A contribuição visa assegurar a representação institucional do Município de Guaíra nas esferas administrativas do Estado do Paraná e da União, junto ao Governo Federal e os diversos Ministérios, Congresso Nacional e demais órgãos públicos de todas as esferas, na defesa e promoção dos direitos de seus associados, bem como, no aprimoramento da Gestão Pública Municipal. 8 2º A contribuição a que se refere o caput do presente artigo está prevista no Estatuto Social da Associação dos Municípios do Paraná, e será atualizada anualmente por Assembleia Geral, nos moldes estatutários. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, e se necessário, devidamente suplementadas. Art. 4º Tanto o Poder Executivo Municipal, quanto o Legislativo, poderão exigir prestação de contas da entidade Associação dos Municípios do Paraná, para fins de repasse de informações aos órgãos competentes. Art. 5º Ficam ratificados os atos de vinculação, delegação e contribuição realizados pelo Executivo Municipal junto a AMP até a data da publicação da presente Lei. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 20 de março de 2024. HE DO TRENTO Prefeito Municipal Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 21/03/2024. Edição 2986 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/e no Jornal Umuarama Ilustrado — edição nº 12976 de 21.03.2024 — página C 2 — caderno de publicações legais Guaira ob! 103 4 34 CONFERE COM O ORIGINA! Alaide Carvalho De Lima b. ret Secretária Executiva - Mar. uno Gabinete do Prefeito 21/03/2024, 10:57 Prefeitura Municipal de Guaira e ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA E CÓPIA PROJUR LEI Nº 2.348/2024 DATA: 20.03.2024 EMENTA: RATIFICA OS ATOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL COMO ASSOCIADO DA ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO PARANÁ - AMP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. à A Câmara Municipal de Guaira, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica ratificada a manutenção do Município de Guaíra, Estado do Paraná, como ente associado e integrante da AMP — Associação dos Municípios do Paraná, desde a criação da entidade até a presente data. Art. 2º A partir de 1º de fevereiro de 2024, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir mensalmente com a Associação dos Municípios do Paraná — AMP, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com CNPJ sob nº. 76.694.132/0001-22, entidade estadual oficial de representação dos Municípios do Estado do Paraná. $ 1º A contribuição visa assegurar a representação institucional do Município de Guaíra nas esferas administrativas do Estado do Paraná e da União, junto ao Governo Federal e os diversos Ministérios, Congresso Nacional e demais órgãos públicos de todas as esferas, na defesa e promoção dos direitos de seus associados, bem como, no aprimoramento da Gestão Pública Municipal. 8 2º A contribuição a que se refere o caput do presente artigo está prevista no Estatuto Social da Associação dos Municípios do Paraná, e será atualizada anualmente por Assembleia Geral, nos moldes estatutários. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, e se necessário, devidamente suplementadas. Art. 4º Tanto o Poder Executivo Municipal, quanto o Legislativo, poderão exigir prestação de contas da entidade Associação dos Municípios do Paraná, para fins de repasse de informações aos órgãos competentes. Art. 5º Ficam ratificados os atos de vinculação, delegação e contribuição realizados pelo Executivo Municipal junto a AMP até a data da publicação da presente Lei. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 20 de março de 2024. HERALDO TRENTO Prefeito Municipal Publicado por: Alaide Carvalho de Lima Barreto Código Identificador: A64C6C7B Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 21/03/2024. Edição 2986 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita Guaira bl] 03 Jah P informando o código identificador no site: CONFERE COMO ORIGINAL https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ Asaide Carvalho De Lima di A secretária Executiva - ate Fu Gabinete do Prefeito https://Awww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/AG4C6C7B/03AFcWeAGdD2kY dAWUjSYWr Sd-LQCSNpTYskqS5i78XHrHImMENKPGwqvwp1H... 1/1