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norma nº 2348/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2348 / 2024
Date 2024-03-20
EmentaRatifica os atos do Poder Executivo Municipal como associado da Associação dos Municípios do Paraná - AMP e dá outras providências.
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Estado do Paraná | )
Rr MUNICIPIO DE GUAIRA COPIA
LEI Nº 2.348/2024
Data: 20.03.2024
Ementa: ratifica os Atos do Poder Executivo Municipal como associado da Associação dos
Municípios do Paraná — AMP, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica ratificada a manutenção do Município de Guaíra, Estado
do Paraná, como ente associado e integrante da AMP — Associação dos Municípios do Paraná,
desde a criação da entidade até a presente data.
Art. 2º A partir de 1º de fevereiro de 2024, fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a contribuir mensalmente com a Associação dos Municípios do Paraná — AMP,
pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com CNPJ sob nº. 76.694.132/0001-22,
entidade estadual oficial de representação dos Municípios do Estado do Paraná.
8 1º A contribuição visa assegurar a representação institucional do
Município de Guaíra nas esferas administrativas do Estado do Paraná e da União, junto ao Governo
Federal e os diversos Ministérios, Congresso Nacional e demais órgãos públicos de todas as
esferas, na defesa e promoção dos direitos de seus associados, bem como, no aprimoramento da
Gestão Pública Municipal.
8 2º A contribuição a que se refere o caput do presente artigo está
prevista no Estatuto Social da Associação dos Municípios do Paraná, e será atualizada anualmente
por Assembleia Geral, nos moldes estatutários.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, e se necessário, devidamente suplementadas.
Art. 4º Tanto o Poder Executivo Municipal, quanto o Legislativo,
poderão exigir prestação de contas da entidade Associação dos Municípios do Paraná, para fins de
repasse de informações aos órgãos competentes.
Art. 5º Ficam ratificados os atos de vinculação, delegação e
contribuição realizados pelo Executivo Municipal junto a AMP até a data da publicação da presente
Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 20 de março de 2024.
HE DO TRENTO
Prefeito Municipal
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 21/03/2024. Edição 2986
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/e no Jornal Umuarama Ilustrado — edição nº 12976 de 21.03.2024 —
página C 2 — caderno de publicações legais
Guaira ob! 103 4 34
CONFERE COM O ORIGINA!
Alaide Carvalho De Lima b. ret
Secretária Executiva - Mar. uno
Gabinete do Prefeito
21/03/2024, 10:57 Prefeitura Municipal de Guaira
e
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
E CÓPIA
PROJUR
LEI Nº 2.348/2024 DATA: 20.03.2024 EMENTA: RATIFICA OS ATOS DO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL COMO ASSOCIADO DA ASSOCIAÇÃO
DOS MUNICÍPIOS DO PARANÁ - AMP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
à
A Câmara Municipal de Guaira, Estado do Paraná, aprovou, e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica ratificada a manutenção do Município de Guaíra,
Estado do Paraná, como ente associado e integrante da AMP —
Associação dos Municípios do Paraná, desde a criação da
entidade até a presente data.
Art. 2º A partir de 1º de fevereiro de 2024, fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a contribuir mensalmente com
a Associação dos Municípios do Paraná — AMP, pessoa jurídica
de direito privado, sem fins lucrativos, com CNPJ sob nº.
76.694.132/0001-22, entidade estadual oficial de representação
dos Municípios do Estado do Paraná.
$ 1º A contribuição visa assegurar a representação institucional
do Município de Guaíra nas esferas administrativas do Estado
do Paraná e da União, junto ao Governo Federal e os diversos
Ministérios, Congresso Nacional e demais órgãos públicos de
todas as esferas, na defesa e promoção dos direitos de seus
associados, bem como, no aprimoramento da Gestão Pública
Municipal.
8 2º A contribuição a que se refere o caput do presente artigo
está prevista no Estatuto Social da Associação dos Municípios
do Paraná, e será atualizada anualmente por Assembleia Geral,
nos moldes estatutários.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias, e se necessário,
devidamente suplementadas.
Art. 4º Tanto o Poder Executivo Municipal, quanto o
Legislativo, poderão exigir prestação de contas da entidade
Associação dos Municípios do Paraná, para fins de repasse de
informações aos órgãos competentes.
Art. 5º Ficam ratificados os atos de vinculação, delegação e
contribuição realizados pelo Executivo Municipal junto a AMP
até a data da publicação da presente Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná,
em 20 de março de 2024.
HERALDO TRENTO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Alaide Carvalho de Lima Barreto
Código Identificador: A64C6C7B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 21/03/2024. Edição 2986
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita Guaira bl] 03 Jah P
informando o código identificador no site: CONFERE COMO ORIGINAL
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ Asaide Carvalho De Lima di A
secretária Executiva - ate Fu
Gabinete do Prefeito
https://Awww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/AG4C6C7B/03AFcWeAGdD2kY dAWUjSYWr Sd-LQCSNpTYskqS5i78XHrHImMENKPGwqvwp1H... 1/1

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