| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2403 / 2025 |
| Date | 2025-04-28 |
| Ementa | Institui o Programa Municipal de Robótica Educacional e dá outras providências. |
| native_id | 1511 |
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Município deGuaíra COPIA LEI Nº 2.403/2025 Data: 28.04.2025 Ementa: institui o Programa Municipal de Robótica Educacional, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Robótica Educacional, com o objetivo de promover o ensino de robótica e tecnologias associadas nas escolas da rede pública municipal, visando o desenvolvimento de competências e habilidades em ciência, tecnologia, engenharia e matemática (STEM), bem como o estímulo à criatividade, ao pensamento crítico e à resolução de problemas. Art. 2º O Programa Municipal de Robótica Educacional será implementado de forma gradual e terá as seguintes diretrizes: I. Capacitação de professores e profissionais da educação para o ensino de robótica; II. Aquisição de kits de robótica e materiais didáticos necessários para as atividades práticas; III. Realização de oficinas, competições e eventos relacionados à robótica; IV. Integração do ensino de robótica de forma interdisciplinar; V. Promoção de parcerias com instituições de ensino, empresas e organizações da sociedade civil para o desenvolvimento do programa. Art. 3º O Poder Executivo municipal ficará responsável por: I. Elaborar o plano de implementação do programa, incluindo cronograma e metas; II. Destinar recursos para a execução do programa; III. Promover a formação continuada dos educadores envolvidos; IV. Garantir a manutenção e atualização dos equipamentos e materiais utilizados. Art. 4º Fica autorizada a celebração de convênios, parcerias e contratos com entidades públicas e privadas para a execução do Programa Municipal de Robótica Educacional. : Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 28 de abril de 2025. GILEADE GABRIEL OSTI Prefeito Municipal Publicado por: Alaide Carvalho de Lima Barreto Código Identificador:E9811CE1 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 29/04/2025. Edição 3265 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www .diariomunicipal.com.br/amp/e no Jornal Umuarama Ilustrado — edição nº 13300 de 29.04.2025 — página B 5 caderno de publicações legais