| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2406 / 2025 |
| Date | 2025-05-23 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 1.593 de 27 de agosto de 2008, e dá outras providências. |
| native_id | 1683 |
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Município deGuaíra COPIA LEI Nº 2.406/2025 Data: 23.05.2025 Ementa: altera a Lei Municipal nº 1.593 de 27 de agosto de 2008, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 65 da Lei Municipal nº 1.593 de 27 de agosto de 2008 passa a vigorar acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação: “Art. 65. (...) Parágrafo único. O subsídio mensal do membro do Conselho Tutelar fica fixado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e será reajustado anualmente conforme os índices de Revisão Geral Anual.” (NR). Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia retroativa a data de 1º de maio de 2025. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 23 de maio de 2025. Guaira OL 1 OS 1 OS VAAR O oia AS | GILEADE GABRIEL OSTI Coca E Paiva rs Prefeito Municipal Gable do Pre 20 TO BIT Publicado por: Mariana Leite Andrade Código Identificador: 9AB57465 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 26/05/2025. Edição 3283 a verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ e no Jornal Umuarama Ilustrado — edição nº 13321 de 24.05.2025 — página B10 caderno de publicações legais e ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA SD O) PROJUR LEI Nº 2.406/2025 DATA: 23.05.2025 EMENTA: ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.593 DE 27 DE AGOSTO DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 65 da Lei Municipal nº 1.593 de 27 de agosto de 2008 passa a vigorar acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação: “Art. 65. (..) Parágrafo único. O subsídio mensal do membro do Conselho Tutelar fica fixado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e será reajustado anualmente conforme os índices de Revisão Geral Anual.” (NR). Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia retroativa a data de 1º de maio de 2025. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 23 de maio de 2025. GILEADE GABRIEL OSTI Prefeito Municipal Publicado por: Mariana Leite Andrade Código Identificador:E79CDB2E Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 26/05/2025. Edição 3283 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ Guaira Fes “ÓPIA