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norma nº 2406/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2406 / 2025
Date 2025-05-23
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1.593 de 27 de agosto de 2008, e dá outras providências.
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Município
deGuaíra COPIA
LEI Nº 2.406/2025
Data: 23.05.2025
Ementa: altera a Lei Municipal nº 1.593 de 27 de agosto de 2008, e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 65 da Lei Municipal nº 1.593 de 27 de agosto de 2008 passa a
vigorar acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação:
“Art. 65. (...)
Parágrafo único. O subsídio mensal do membro do Conselho Tutelar fica fixado
em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e será reajustado anualmente conforme os índices de Revisão Geral Anual.”
(NR).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia retroativa
a data de 1º de maio de 2025.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 23 de maio de 2025.
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GILEADE GABRIEL OSTI Coca E Paiva rs
Prefeito Municipal Gable do Pre 20 TO BIT
Publicado por:
Mariana Leite Andrade
Código Identificador: 9AB57465
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 26/05/2025. Edição
3283 a verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código
identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ e no Jornal Umuarama
Ilustrado — edição nº 13321 de 24.05.2025 — página B10 caderno de publicações legais
e
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
SD O)
PROJUR
LEI Nº 2.406/2025 DATA: 23.05.2025 EMENTA: ALTERA A LEI MUNICIPAL
Nº 1.593 DE 27 DE AGOSTO DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 65 da Lei Municipal nº 1.593 de 27 de agosto de
2008 passa a vigorar acrescido do parágrafo único, com a
seguinte redação:
“Art. 65. (..)
Parágrafo único. O subsídio mensal do membro do Conselho
Tutelar fica fixado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e será
reajustado anualmente conforme os índices de Revisão Geral
Anual.” (NR).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com
eficácia retroativa a data de 1º de maio de 2025.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná,
em 23 de maio de 2025.
GILEADE GABRIEL OSTI
Prefeito Municipal
Publicado por:
Mariana Leite Andrade
Código Identificador:E79CDB2E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 26/05/2025. Edição 3283
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
Guaira Fes
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