| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2410 / 2025 |
| Date | 2025-06-04 |
| Ementa | Altera a Lei nº 1.676 de 31 de março de 2010 do Município de Guaíra, Estado do Paraná, e dá outras providências. |
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Município ro 1 de Guaíra CÓPIA LEI Nº 2.410/2025 Data: 04.06.2025 Ementa: altera a Lei nº 1.676 de 31 de maio de 2010 do Município de Guaíra, Estado do Paraná, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O parágrafo único do artigo 2º da Lei Municipal nº 1.676 de 31 de maio de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação: “Parágrafo único. O café da manhã será servido no Centro Administrativo Municipal — CAM e nas unidades administrativas onde houver necessidade, no horário das 6:00 às 7:30 horas nos dias úteis de trabalho, e nos dias em que houverem escalas especiais de serviços extraordinários organizadas pelas respectivas chefias, comunicado a Diretoria de Pessoal da Secretaria Municipal de Administração, sendo vedada a retirada dos alimentos para outro setor ou até mesmo para levar para casa.” (NR). Art. 2º o artigo 4º da Lei Municipal nº 1.676 de 31 de maio de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por dotação orçamentária própria, constante do orçamento municipal vigente.” (NR). Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia retroativa a data de 1º de maio de 2025. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 04 de junho de 2025. VARA GILEADE GABRIEL OSTI Prefeito Municipal Publicado por: Alaide Carvalho de Lima Barreto Código Identificador:D4CAA6B7 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 05/06/2025. Edição 3291 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ e no Jornal Umuarama Ilustrado — edição nº 13331 de 05.06.2025 — página B 27 — caderno de publicações legais Guaira soc tebado O Alaide Carvalho De Lima B Eira nara ct Sr] Gabinete do Prefeito 2º ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA PROJUR LEI Nº 2.410/2025 DATA: 04.06.2025 EMENTA: ALTERA A LEI Nº 1.676 DE 31 DE MAIO DE 2010 DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O parágrafo único do artigo 2º da Lei Municipal nº 1.676 de 31 de maio de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação: “Parágrafo único. O café da manhã será servido no Centro Administrativo Municipal — CAM e nas unidades administrativas onde houver necessidade, no horário das 6:00 às 7:30 horas nos dias úteis de trabalho, e nos dias em que houverem escalas especiais de serviços extraordinários organizadas pelas respectivas chefias, comunicado a Diretoria de Pessoal da Secretaria Municipal de Administração, sendo vedada a retirada dos alimentos para outro setor ou até mesmo para levar para casa.” (NR). Art. 2º o artigo 4º da Lei Municipal nº 1.676 de 31 de maio de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por dotação orçamentária própria, constante do orçamento municipal vigente.” (NR). Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia retroativa a data de 1º de maio de 2025. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaira, Estado do Paraná, em 04 de junho de 2025. GILEADE GABRIEL OSTI Prefeito Municipal Publicado por: Alaide Carvalho de Lima Barreto Código Identificador:D4CAA6B7 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 05/06/2025. Edição 3291 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ CÓPIA Gual : Qatar Aide CareoDeLima Bare Executiva - Matr. E; 1» Gatinato do Pretto ,