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norma nº 2410/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2410 / 2025
Date 2025-06-04
EmentaAltera a Lei nº 1.676 de 31 de março de 2010 do Município de Guaíra, Estado do Paraná, e dá outras providências.
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matéria 1772 →

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Município
ro 1
de Guaíra CÓPIA
LEI Nº 2.410/2025
Data: 04.06.2025
Ementa: altera a Lei nº 1.676 de 31 de maio de 2010 do Município
de Guaíra, Estado do Paraná, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo único do artigo 2º da Lei Municipal nº 1.676 de
31 de maio de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único. O café da manhã será servido no Centro
Administrativo Municipal — CAM e nas unidades administrativas onde houver necessidade, no
horário das 6:00 às 7:30 horas nos dias úteis de trabalho, e nos dias em que houverem escalas
especiais de serviços extraordinários organizadas pelas respectivas chefias, comunicado a
Diretoria de Pessoal da Secretaria Municipal de Administração, sendo vedada a retirada dos
alimentos para outro setor ou até mesmo para levar para casa.” (NR).
Art. 2º o artigo 4º da Lei Municipal nº 1.676 de 31 de maio de 2010
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei,
correrão por dotação orçamentária própria, constante do orçamento municipal vigente.” (NR).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com
eficácia retroativa a data de 1º de maio de 2025.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 04 de junho de 2025.
VARA
GILEADE GABRIEL OSTI
Prefeito Municipal
Publicado por:
Alaide Carvalho de Lima Barreto
Código Identificador:D4CAA6B7
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 05/06/2025. Edição 3291
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ e no Jornal Umuarama Ilustrado — edição nº 13331 de 05.06.2025 —
página B 27 — caderno de publicações legais
Guaira soc tebado O
Alaide Carvalho De Lima B
Eira nara ct Sr]
Gabinete do Prefeito 2º
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
PROJUR
LEI Nº 2.410/2025 DATA: 04.06.2025 EMENTA: ALTERA A LEI Nº 1.676 DE
31 DE MAIO DE 2010 DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA, ESTADO DO
PARANÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo único do artigo 2º da Lei Municipal nº 1.676 de
31 de maio de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único. O café da manhã será servido no Centro
Administrativo Municipal — CAM e nas unidades administrativas onde
houver necessidade, no horário das 6:00 às 7:30 horas nos dias úteis
de trabalho, e nos dias em que houverem escalas especiais de serviços
extraordinários organizadas pelas respectivas chefias, comunicado a
Diretoria de Pessoal da Secretaria Municipal de Administração, sendo
vedada a retirada dos alimentos para outro setor ou até mesmo para
levar para casa.” (NR).
Art. 2º o artigo 4º da Lei Municipal nº 1.676 de 31 de maio de 2010
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei,
correrão por dotação orçamentária própria, constante do orçamento
municipal vigente.” (NR).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com
eficácia retroativa a data de 1º de maio de 2025.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaira, Estado do Paraná, em 04
de junho de 2025.
GILEADE GABRIEL OSTI
Prefeito Municipal
Publicado por:
Alaide Carvalho de Lima Barreto
Código Identificador:D4CAA6B7
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 05/06/2025. Edição 3291
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
CÓPIA
Gual :
Qatar
Aide CareoDeLima Bare
Executiva - Matr. E; 1»
Gatinato do Pretto ,

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