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norma nº 2411/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2411 / 2025
Date 2025-06-04
EmentaCria e acrescenta atribuições de cargos da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná.
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Município
de Guaíra
CÓPIA
LEI Nº 2.411/2025
Data: 04.06.2025
Ementa: cria e acrescenta atribuições de cargos da estrutura
administrativa da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná,
e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera a redação do caput do artigo 4º, da Lei Municipal
nº 2.221, de 01 de abril de 2022, passa a constar com a seguinte redação:
“Art. 4º, Ficam criados os cargos em comissão de Assessor da Mesa Diretiva,
Assessor de Imprensa, Assessor Parlamentar, Assessor da Procuradora da Mulher,
Assessor Legislativo e Diretor Administrativo e Coordenador de Compras e
Contratos, conforme o disposto no Anexo III desta Lei.
[..]
8 5º, O Assessor da Procuradoria da Mulher serão nomeados pelo Presidente da
Câmara, depois de aprovada sua escolha pela maioria simples dos Vereadores, com
base em lista tríplice elaborada pela Procuradoria da Mulher.”
Art. 2º O anexo II, da Lei Municipal nº 2.221 de 01 de abril de
2022, passa a constar com as seguintes alterações:
CARGO REQUISITOS VAGAS SALÁRIO CARGA
HORÁRIO
MENSAL
Analista Legislativo — | Ensino Superior 1 R$ 8.647,07 40
Direito Completo
Analista Legislativo — | Ensino Superior 1 R$ 6.518,45 40
Imprensa Completo
Analista Legislativo de | Ensino Superior 1 R$ 8.647,07 40
Controle Interno Completo
Técnico Legislativo Ensino Médio 1 R$ 3.505,97 40
Completo
Técnico de Informática | Ensino Médio 1 R$ 3.505,97 30
Completo
1* Município
de Guaíra
CARGO REQUISITO
ANALISTA LEGISLATIVO — DIREITO Bacharel em Direito
Descrição Detalhada das Atribuições
I - Participar das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, assessorando a Mesa e os
Vereadores quanto aos aspectos regimentais;
II - Assessorar as atividades dos Vereadores, em plenário;
HI — Elaborar parecer prévio dos Projeto de Emenda à Lei Orgânica, Projeto de Lei
Complementar, Projeto de Lei Ordinária, analisando a sua conformidade à Lei Complementar nº
95/99, sugerindo as adequações necessárias, bem como sugerir as Comissões responsáveis pelas
suas análises;
IV - Assessorar tecnicamente as comissões permanentes e especiais da Câmara no que diz
respeito aos processos legislativos, redigindo e fundamentando os pareceres e decisões das
comissões permanentes e especiais da Câmara;
V - Intermediar a comunicação entre Advogados e Vereadores no que se refere à elaboração de
Proposições e suas respectivas emendas;
VI - Reunir legislação, projetos e propostas de interesse dos Vereadores, assessorando-o nas
questões que se fizerem necessárias;
VII - Elaborar minutas de matérias legislativas, tais como indicações, moções, requerimentos,
recursos, emendas, projetos de lei e outros;
VIII - Redigir ofícios e correspondências emitidas pelos vereadores, através dos gabinetes ou das
comissões.
IX - Analisar e revisar matérias legislativas quanto à correção gramatical e uso das normas de
redação oficial;
X - Proceder à elaboração de redação final de proposições que receberem emendas;
XI - Auxiliar tecnicamente nos trabalhos e reuniões das comissões permanentes, temporárias,
especiais, parlamentares de inquérito e processantes, assim como em audiências públicas e
outros eventos das comissões;
XII - Manter-se informado a respeito das atividades desenvolvidas pelas comissões;
XIII - Redigir a ata das reuniões, ordinárias e extraordinárias, das Comissões;
XIV - Conferir e coletar assinaturas dos membros nos documentos afetos às comissões;
XV - Controlar os prazos regimentais de tramitação dos projetos de lei e outros, junto às
comissões permanentes;
XvI - Esclarecer tecnicamente, às Comissões Permanentes e Especiais, o conteúdo das
proposições que tramitem na Câmara e a repercussão jurídica em outras leis no caso de
m * Município
"4 deGuaíra
aprovação;
XVII - Esclarecer e adequar as proposições no que se refere às emendas recomendadas pelos
Advogados, quando acolhidas pelas Comissões, e àquelas apresentadas espontaneamente pelos
Vereadores;
XvI - Fazer o confronto entre proposições que estejam tramitando na Câmara,
independentemente da fase em que se encontrem, conectando os processos, se for o caso, e
esclarecendo aos Vereadores e Comissões sobre eventuais conflitos, repercussões de um texto
sobre outro, etc.
XIX - Esclarecer às Comissões acerca de proposição que altere ato legislativo aprovado no
Município na legislatura em curso;
XX - Orientar e assessorar os relatores das Comissões permanentes e temporárias na elaboração
de pareceres e demais atos;
XXI - Redigir os pareceres emitidos pelos relatores;
XXII - Apontar eventuais incoerências existentes em dispositivos de uma mesma proposição que
tramite na Câmara, esclarecendo às Comissões;
XXIII - Explicar às Comissões, previamente às respectivas reuniões, os projetos em análise e os
Pareceres Jurídicos emitidos pelos advogados;
XXIV - Redigir o rol de questionamentos a serem formulados aos Advogados, nas dúvidas que
eventualmente surgirem antes, durante e depois das reuniões das Comissões;
Xxv - Redigir o rol de questionamentos a serem formulados pelas Comissões a quaisquer
servidores, profissionais externos, Autoridades etc.
XXVI - Redigir o texto de solicitações e requisições de iniciativa das Comissões permanentes e
especiais.
XXVII - Redigir textos de projetos sob orientação e supervisão do advogado titular do processo;
XXVIII - Auxiliar juridicamente os Vereadores e as Comissões da Câmara na redação dos pedidos
de elaboração de leis aos Advogados;
XXIX - Esclarecer ao Advogado titular do projeto acerca de novas pretensões que surgirem por
parte dos Vereadores Autores no decorrer processual, a fim de se introduzirem as emendas
pertinentes.
XXX - Cumprir outras orientações dos Advogados no que se refere ao aspecto jurídico dos atos
da Câmara;
XXXI - Incluir e tramitar processos legislativos no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo —
SAPL ou em outro que o venha a substituir;
Município
"7 deGuaíra
XXXII - Incluir no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo — SAPL, ou em outro que o venha a
substituir, os documentos recebidos ou emitidos pela Câmara, por Vereador ou Comissão, que
tem relação com o processo legislativo ou que as sessões;
XXXIII - Inserir e manter atualizado no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo — SAPL, ou em
outro que o venha a substituir, as sessões ordinárias e extraordinárias realizadas pela Câmara;
XXXIV - Inserir no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo — SAPL, ou em outro que o venha a
substituir, o resultado das votações das matérias submetidas ao Plenário;
XXXV - Inserir no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo — SAPL, ou em outro que o venha a
substituir, a composição da Câmera, com as informações obrigatória dispostas em regulamento
próprio;
XXXVI - Manter atualizado no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo — SAPL, ou em outro que
o venha a substituir, as Comissões existentes, com suas atribuições e composição;
XXXVI - Inserir no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo — SAPL, ou em outro que o venha a
substituir, as Comissões temporárias criadas, com suas atribuições e composição;
XXXVIII - Inserir e manter atualizado no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo — SAPL, ou em
outro que o venha a substituir, as reuniões das Comissões;
XXXIX - Inserir no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo - SAPL, ou em outro que o venha a
substituir, as atas das sessões e reuniões de comissões, após sua aprovação, nos termos
regimentais;
XL - Manter atualizado no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo — SAPL, ou em outro que o
venha a substituir, as informações relativas à composição da Mesa;
XLI - Inserir no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo — SAPL, ou em outro que o venha a
substituir as leis aprovadas e sancionadas, correlacionando-as com as matérias legislativas
pertinentes.
XLII — Alimentar o Sistema Eletrônico de votação nas Sessões Ordinárias as matérias para leitura,
discussão e votação existentes no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo — SAPL ou em outro
que o venha a substituir;
XLIII — Instruir o Técnico de Informática, durante as sessões legislativas, sobre as matérias a
serem apreciadas, quando ao momento de sua leitura e regras relativas à votação, discussão,
aparte, início do pequeno expediente, grande expediente e ordem do dia;
XLIV — Controlar o tempo de fala dos vereadores durante o grande expediente e considerações
parlamentares;
XLV — Substituir o Oficial Legislativo e Administrativo nas ausências de seu titular, bem como lhe
prestar auxílio quando solicitado.
[..]
Município
” de Guaíra
Art, 3º Acrescenta ao anexo III, da Lei Municipal nº 2.221 de 01
de abril de 2022 o seguinte:
CARGO REQUISITOS VAGAS SALÁRIO CARGA
HORÁRIO
MENSAL
Assessor da Mesa | Ensino Superior 1 R$ 9.816,78 40
Diretiva Completo
Assessor de Imprensa Ensino Superior 1 R$ 7.011,96 40
Completo
Assessor Parlamentar Ensino Superior 1 R$ 7.011,96 40
Completo
Assessor Legislativo Ensino Médio 2 R$ 4.496,83 40
Completo
Assessor da | Ensino Superior 1 R$ 4.496,83 40
Procuradoria da Mulher | Completo
Diretor Administrativo Ensino Superior 1 R$ 9.816,78 40
Completo
Coordenador de | Ensino Superior 1 R$ 7.011,96 40
Compras e Contratos Completo
[...]
CARGO REQUISITO
ASSESSOR DA PROCURADORIA DA MULHER Ensino Superior Completo
Descrição Detalhada das Atribuições
I - Assessorar a Procuradoria da Mulher em assuntos que lhe forem designados;
H - Assistir à Procuradoria da Mulher na organização e no funcionamento do Gabinete;
HI — Auxiliar a Procuradoria da Mulher em suas relações político-administrativas com a
população, órgão e entidades públicas e privadas;
IV — Auxiliar o preparo, encaminhamento e recebimento de correspondências da Procuradoria da
Mulher;
V — Auxiliar a Procuradora-Geral na execução de contatos com órgão, entidades e autoridades,
mantendo atualizada a agenda diária;
VI - Assessorar na manutenção e organização de arquivos de documentos, papéis e demais
materiais de interesse da Procuradoria da Mulher;
VII — Assistir a Procuradora-Geral e Subprocuradoras na organização e preparo de viagens e
visitas, promovendo as medidas necessárias para a sua realização;
Município
» deGuaíra
VIII - Organizar reuniões e eventos promovidos pela Procuradoria da Mulher, providenciando a
convocação de vereadores, assim como envio de convites para autoridades e demais
participantes;
IX - Redigir ofícios e correspondências emitidas pela Procuradoria da Mulher;
X - Permanecer à disposição dos membros da Procuradoria da Mulher no horário de expediente
da Câmara, além de disponibilidade permanente para serviços de assessoramento político, que
lhe forem determinados ou solicitados;
XI — Outras atividades correlatas.
Fiaall
Art, 4º Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte
de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 04 de junho de 2025.
VAR SIA
GILEADE GABRIEL OSTI
Prefeito Municipal
Publicado por:
Alaide Carvalho de Lima Barreto
Código Identificador:464BBB89
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 05/06/2025. Edição 3291
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www .diariomunicipal.com.br/amp/ e no Jornal Umuarama Ilustrado — edição nº 13331 de
05.06.2025 — página B 27 — caderno de publicações legais
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Gocret: gia Executiva - Mat. Fi
Gabinete do Prefeito 2
ESTADO DO PARANÁ | Ã
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
PROJUR
LEINº2.411/2025 DATA: 04.06.2025 EMENTA: CRIA E ACRESCENTA ATRIBUIÇÕES DE CARGOS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Guaira, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera a redação do caput do artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.221, de 01 de abril de 2022, passa a constar com a seguinte redação:
“Art. 4º. Ficam criados os cargos em comissão de Assessor da Mesa Diretiva, Assessor de Imprensa, Assessor Parlamentar, Assessor da Procuradora
da Mulher, Assessor Legislativo e Diretor Administrativo e Coordenador de Compras e Contratos, conforme o disposto no Anexo III desta Lei.
[..]
$ 5º. O Assessor da Procuradoria da Mulher serão nomeados pelo Presidente da Câmara, depois de aprovada sua escolha pela maioria simples dos
Vereadores, com base em lista tríplice elaborada pela Procuradoria da Mulher.”
Art. 2º O anexo II, da Lei Municipal nº 2.221 de 01 de abril de 2022, passa a constar com as seguintes alterações:
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JANALISTA LEGISLATIVO — DIREITO [Bacharel em Direito
Descrição Detalhada das Atribuições
I- Participar das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, assessorando a Mesa e os Vereadores quanto aos aspectos regimentais;
II - Assessorar as atividades dos Vereadores, em plenário;
HI — Elaborar parecer prévio dos Projeto de Emenda à Lei Orgânica, Projeto de Lei Complementar, Projeto de Lei Ordinária, analisando a sua
conformidade à Lei Complementar nº 95/99, sugerindo as adequações necessárias, bem como sugerir as Comissões responsáveis pelas suas análises;
IV - Assessorar tecnicamente as comissões permanentes e especiais da Câmara no que diz respeito aos processos legislativos, redigindo e
fundamentando os pareceres e decisões das comissões permanentes e especiais da Câmara;
V - Intermediar a comunicação entre Advogados e Vereadores no que se refere à elaboração de Proposições e suas respectivas emendas;
VI - Reunir legislação, projetos e propostas de interesse dos Vereadores, assessorando-o nas questões que se fizerem necessárias;
VII - Elaborar minutas de matérias legislativas, tais como indicações, moções, requerimentos, recursos, emendas, projetos de lei e outros;
VIII - Redigir ofícios e correspondências emitidas pelos vereadores, através dos gabinetes ou das comissões.
IX - Analisar e revisar matérias legislativas quanto à correção gramatical e uso das normas de redação oficial;
X - Proceder à elaboração de redação final de proposições que receberem emendas;
XI - Auxiliar tecnicamente nos trabalhos e reuniões das comissões permanentes, temporárias, especiais, parlamentares de inquérito e processantes,
assim como em audiências públicas e outros eventos das comissões;
XII - Manter-se informado a respeito das atividades desenvolvidas pelas comissões;
XIII - Redigir a ata das reuniões, ordinárias e extraordinárias, das Comissões;
XIV - Conferir e coletar assinaturas dos membros nos documentos afetos às comissões;
XV - Controlar os prazos regimentais de tramitação dos projetos de lei e outros, junto às comissões permanentes;
XVI - Esclarecer tecnicamente, às Comissões Permanentes e Especiais, o conteúdo das proposições que tramitem na Câmara e a repercussão jurídica
em outras leis no caso de aprovação;
XVII - Esclarecer e adequar as proposições no que se refere às emendas recomendadas pelos Advogados, quando acolhidas pelas Comissões, e
àquelas apresentadas espontaneamente pelos Vereadores;
XVIII - Fazer o confronto entre proposições que estejam tramitando na Câmara, independentemente da fase em que se encontrem, conectando os
processos, se for o caso, e esclarecendo aos Vereadores e Comissões sobre eventuais conflitos, repercussões de um texto sobre outro, etc.
XIX - Esclarecer às Comissões acerca de proposição que altere ato legislativo aprovado no Município na legislatura em curso;
XX - Orientar e assessorar os relatores das Comissões permanentes e temporárias na elaboração de pareceres e demais atos;
XXI - Redigir os pareceres emitidos pelos relatores;
XXI - Apontar eventuais incoerências existentes em dispositivos de uma mesma proposição que tramite na Câmara, esclarecendo às Comissões;
XXIII - Explicar às Comissões, previamente às respectivas reuniões, os projetos em análise e os Pareceres Jurídicos emitidos pelos advogados;
XXIV - Redigir o rol de questionamentos a serem formulados aos Advogados, nas dúvidas que eventualmente surgirem antes, durante e depois das
reuniões das Comissões;
XXV - Redigir o rol de questionamentos a serem formulados pelas Comissões a quaisquer servidores, profissionais externos, Autoridades etc.
XXVI - Redigir o texto de solicitações e requisições de iniciativa das Comissões permanentes e especiais.
XXVII - Redigir textos de projetos sob orientação e supervisão do advogado titular do processo;
XXVIII - Auxiliar juridicamente os Vereadores e as Comissões da Câmara na redação dos pedidos de elaboração de leis aos Advogados;
XXIX - Esclarecer ao Advogado titular do projeto acerca de novas pretensões que surgirem por parte dos Vereadores Autores no decorrer processual,
a fim de se introduzirem as emendas pertinentes.
XXX - Cumprir outras orientações dos Advogados no que se refere ao aspecto jurídico dos atos da Câmara;
XXXI - Incluir e tramitar processos legislativos no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo — SAPL ou em outro que o venha a substituir;
XXXII - Incluir no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo - SAPL, ou em outro que o venha a substituir, os documentos recebidos ou emitidos
pela Câmara, por Vereador ou Comissão, que tem relação com o processo legislativo ou que as sessões;
XXXIII - Inserir e manter atualizado no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo — SAPL, ou em outro que o venha a substituir, as sessões
ordinárias e extraordinárias realizadas pela Câmara;
XXXIV - Inserir no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo — SAPL, ou em outro que o venha a substituir, o resultado das votações das matérias
submetidas ao Plenário;
XXXV - Inserir no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo — SAPL, ou em outro que o venha a substituir, a composição da Câmera, com as
informações obrigatória dispostas em regulamento próprio;
XXXVI - Manter atualizado no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo — SAPL, ou em outro que o venha a substituir, as Comissões existentes,
com suas atribuições e composição;
XXXVII - Inserir no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo — SAPL, ou em outro que o venha a substituir, as Comissões temporárias criadas,
com suas atribuições e composição;
XXXIII - Inserir e manter atualizado no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo — SAPL, ou em outro que o venha a substituir, as reuniões das
Comissões;
XXXIX - Inserir no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo — SAPL, ou em outro que o venha a substituir, as atas das sessões e reuniões de
comissões, após sua aprovação, nos termos regimentais;
XL - Manter atualizado no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo - SAPL, ou em outro que o venha a substituir, as informações relativas à
composição da Mesa;
XLI - Inserir no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo - SAPL, ou em outro que o venha a substituir as leis aprovadas e sancionadas,
correlacionando-as com as matérias legislativas pertinentes.
XLII — Alimentar o Sistema Eletrônico de votação nas Sessões Ordinárias as matérias para leitura, discussão e votação existentes no Sistema de
Apoio ao Processo Legislativo — SAPL ou em outro que o venha a substituir;
XLIII — Instruir o Técnico de Informática, durante as sessões legislativas, sobre as matérias a serem apreciadas, quando ao momento de sua leitura e
regras relativas à votação, discussão, aparte, início do pequeno expediente, grande expediente e ordem do dia;
XLIV — Controlar o tempo de fala dos vereadores durante o grande expediente e considerações parlamentares;
XLV — Substituir o Oficial Legislativo e Administrativo nas ausências de seu titular, bem como lhe prestar auxílio quando solicitado.
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Art. 3º Acrescenta ao anexo III, da Lei Municipal nº 2.221 de 01 de abril de 2022 o seguinte:
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REQUISITO
Superior Completo
|ASSESSOR DA PROCURADORIA DA MULHER
Descrição Detalhada das Atribuições
1- Assessorar a Procuradoria da Mulher em assuntos que lhe forem designados;
II - Assistir à Procuradoria da Mulher na organização e no funcionamento do Gabinete;
HI — Auxiliar a Procuradoria da Mulher em suas relações político-administrativas com a população, órgão e entidades públicas e privadas;
IV — Auxiliar o preparo, encaminhamento e recebimento de correspondências da Procuradoria da Mulher;
V— Auxiliar a Procuradora-Geral na execução de contatos com órgão, entidades e autoridades, mantendo atualizada a agenda diária;
VI - Assessorar na manutenção e organização de arquivos de documentos, papéis e demais materiais de interesse da Procuradoria da Mulher;
VII — Assistir a Procuradora-Geral e Subprocuradoras na organização e preparo de viagens e visitas, promovendo as medidas necessárias para a sua
realização;
VIII - Organizar reuniões e eventos promovidos pela Procuradoria da Mulher, providenciando a convocação de vereadores, assim como envio de
convites para autoridades e demais participantes;
IX - Redigir ofícios e correspondências emitidas pela Procuradoria da Mulher;
X - Permanecer à disposição dos membros da Procuradoria da Mulher no horário de expediente da Câmara, além de disponibilidade permanente para
serviços de assessoramento político, que lhe forem determinados ou solicitados;
XI — Outras atividades correlatas.
E.J
Art, 4º Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaira, Estado do Paraná, em 04 de junho de 2025.
GILEADE GABRIEL OSTI
Prefeito Municipal
Publicado por:
Alaide Carvalho de Lima Barreto
Código Identificador:464BBB89
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 05/06/2025. Edição 3291
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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Alaide Carvalho De Lima Barreto
Grcretária Executiva - Matr, Funcional 119
Gabinete do Prefeito O"

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