br-locleg corpus explorer

← Guaíra (PR)

norma nº 2412/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2412 / 2025
Date 2025-06-05
EmentaAutoriza o Município de Guaíra, Estado do Paraná, a participar do Consórcio Intermunicipal de Educação e Ensino do Paraná, e dá outras providências.
native_id1710

Originating matéria

matéria 1754 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 4

Município CÓPIA
"+ deGuaíra
LEI Nº 2.412/2025
Data: 05.06.2025
Ementa: autoriza o Município de Guaíra, Estado do Paraná, a participar do
Consórcio Intermunicipal de Educação e Ensino do Paraná, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a
participação do Município de Guaíra, Estado do Paraná, no CIEDEPAR - Consórcio Intermunicipal
de Educação e Ensino do Paraná, ratificando o Protocolo de Intenções e o Estatuto, registrado no
4º Registro de Títulos e Documentos de Curitiba - Paraná em 22 de julho de 2024.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal, se necessário, autorizado a
abrir no orçamento de 2025, crédito adicional para atender as despesas da presente lei, as quais
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, sem comprometimento do percentual
máximo em vigor, até o limite dos valores de despesas indicados nos competentes contratos de
rateio e subsequentes aditivos.
8 1º A Contribuição de Custeio e/ou Rateio será repassada
mensalmente pelo Município ao Consórcio, de acordo com os valores da Tabela de Contribuição,
aprovada em Assembleia, pelo Conselho dos Municípios Consorciados.
8 2º A Contribuição para Investimentos está vinculada à aplicação
em ações, projetos, obras e/ou equipamentos que guardem pertinência estrita ao objeto do
Consórcio, visando otimizar a prestação dos serviços de educação.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o
repasse mensal referente a contribuição de Custeio e/ou Rateio ao Consórcio, conforme contrato
firmado em cada exercício financeiro, sendo para 2025.
I — No valor de R$ 59.705,16 (cinquenta e nove mil, setecentos e
cinco reais e dezesseis centavos), divididos em 12 (doze) parcelas iguais, de R$ 4.975,43 (quatro
mil, novecentos e setenta e cinco reais e quarenta e três centavos) para atender despesas iniciais
decorrentes da execução da presente Lei;
Il - suplementar, se necessário, devendo consigná-lo nos
orçamentos futuros e em dotações próprias para esta finalidade.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei,
destinando recursos financeiros necessários para o cumprimento do contrato de rateio do
CIEDEPAR - Consórcio Intermunicipal de Educação e Ensino do Paraná, cujo valor deverá ser
consignado na Lei Orçamentária Anual, em conformidade com o disposto no art. 8º, da Lei Federal
no 11.107, de 6 de abril de 2005 e Decreto Federal no 6.017, de 17 de janeiro de 2007.
& 1º O Contrato de Rateio será formalizado em cada exercício
financeiro e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam.
= $ Município
vw Y deGuaíra
8 2º Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da
Lei Complementar Federal no 101, de 4 de maio de 2000, o Consórcio Público deve fornecer as
informações necessárias para que sejam consolidadas, nas contas dos entes Consorciados, todas
as despesas realizadas com os recursos entregues em virtude de Contrato de Rateio, de forma que
possam ser contabilizadas nas contas de cada ente Consorciado na conformidade com os
elementos econômicos e das atividades ou projetos atendidos.
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover as
alterações junto as leis que estabelecem o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei
Orçamentária Anual.
Art. 6º Aplica-se ao Consórcio Público o disposto na Constituição
Federal, Lei Federal no 11.107, de 6 de abril de 2005 e Decreto no 6.017, de 17 de janeiro de
2007.
Art. 79 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 05 de junho de 2025.
cb ob q5
PAZRSM Guaira O pm |
CONFERE COM O ORIGINAL
Alaide Carvalho De Lima
GILEADE GABRIEL OSTI nato o Proto O 1
Prefeito Municipal
Publicado por:
Alaide Carvalho de Lima Barreto
Código Identificador: EA381E8C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 06/06/2025. Edição 3292
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ e no Jornal Umuarama Ilustrado
— edição nº 13332 de 06.06.2025 — página 31 — caderno de publicações legais
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
PROJUR
LEI Nº 2412/2025 DATA: 05.06.2025 EMENTA: AUTORIZA O MUNICÍPIO
DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO DO PARANÁ, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a
participação do Município de Guaíra, Estado do Paraná, no
CIEDEPAR - Consórcio Intermunicipal de Educação e Ensino do
Paraná, ratificando o Protocolo de Intenções e o Estatuto, registrado
no 4º Registro de Títulos e Documentos de Curitiba - Paraná em 22 de
julho de 2024.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal, se necessário, autorizado a
abrir no orçamento de 2025, crédito adicional para atender as despesas
da presente lei, as quais correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, sem comprometimento do percentual máximo em vigor, até
o limite dos valores de despesas indicados nos competentes contratos
de rateio e subsequentes aditivos.
$ 1º A Contribuição de Custeio e/ou Rateio será repassada
mensalmente pelo Município ao Consórcio, de acordo com os valores
da Tabela de Contribuição, aprovada em Assembleia, pelo Conselho
dos Municípios Consorciados.
$ 2º A Contribuição para Investimentos está vinculada à aplicação em
ações, projetos, obras e/ou equipamentos que guardem pertinência
estrita ao objeto do Consórcio, visando otimizar a prestação dos
serviços de educação.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o
repasse mensal referente a contribuição de Custeio e/ou Rateio ao
Consórcio, conforme contrato firmado em cada exercício financeiro,
sendo para 2025.
I - No valor de R$ 59.705,16 (cinquenta e nove mil, setecentos e
cinco reais e dezesseis centavos), divididos em 12 (doze) parcelas
iguais, de R$ 4.975,43 (quatro mil, novecentos e setenta e cinco reais
e quarenta e três centavos) para atender despesas iniciais decorrentes
da execução da presente Lei;
II - suplementar, se necessário, devendo consigná-lo nos orçamentos
futuros e em dotações próprias para esta finalidade.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei,
destinando recursos financeiros necessários para o cumprimento do
contrato de rateio do CIEDEPAR - Consórcio Intermunicipal de
Educação e Ensino do Paraná, cujo valor deverá ser consignado na Lei
Orçamentária Anual, em conformidade com o disposto no art. 8º, da
Lei Federal no 11.107, de 6 de abril de 2005 e Decreto Federal no
6.017, de 17 de janeiro de 2007.
$ 1º O Contrato de Rateio será formalizado em cada exercício
financeiro e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações
que o suportam.
$ 2º Como objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei
Complementar Federal no 101, de 4 de maio de 2000, o Consórcio
Público deve fornecer as informações necessárias para que sejam
consolidadas, nas contas dos entes Consorciados, todas as despesas
realizadas com os recursos entregues em virtude de Contrato de
Rateio, de forma que possam ser contabilizadas nas contas de cada
ente Consorciado na conformidade com os elementos econômicos e
das atividades ou projetos atendidos.
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover as
alterações junto às leis que estabelecem o Plano Plurianual, Lei de
Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual.
Art. 6º Aplica-se ao Consórcio Público o disposto na Constituição
Federal, Lei Federal no 11.107, de 6 de abril de 2005 e Decreto no
6.017, de 17 de janeiro de 2007.
Art, 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaira, Estado do Paraná, em 05
de junho de 2025.
CÓPIA
GILEADE GABRIEL OSTI
Prefeito Municipal
Publicado por:
Alaide Carvalho de Lima Barreto
Código Identificador:EA381 E8C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 06/06/2025. Edição 3292
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https:/Awww diariomunicipal.com.br/amp/

open original →